| Exeqte |
Condominio do Edifício Rio Claro
Advogada: Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes |
| Exectdo |
Joaquim Trolezi Veiga
Advogada: Maristela Keller |
| Perito | Tarciso de Oliveira |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42342092-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 16:03 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2025 |
Expedição de documento
UPJ IX - PROCESSO SUSPENSO AG. JULGAMENTO DE AGRAVO ou RECURSO |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, aguarde-se. Comunique-se o leiloeiro,com urgência, para suspensão dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 15/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, aguarde-se. Comunique-se o leiloeiro,com urgência, para suspensão dos leilões. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40583156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 12:46 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40565300-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/03/2025 19:05 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Fls. 387/393: Preclusa a possibilidade do executado impugnar a avaliação do imóvel após ser intimado a se manifestar sobre o laudo, bem como sobre sua homologação, nada arguindo tempestivamente. Ressalto que já foi determinada a atualização do valor do bem até a data do edital (fls. 308/309). Repiso que o exequente se opôs a realização de audiência de conciliação. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 387/393: Preclusa a possibilidade do executado impugnar a avaliação do imóvel após ser intimado a se manifestar sobre o laudo, bem como sobre sua homologação, nada arguindo tempestivamente. Ressalto que já foi determinada a atualização do valor do bem até a data do edital (fls. 308/309). Repiso que o exequente se opôs a realização de audiência de conciliação. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 12:30 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 332 e 336: Indefiro a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que não houve concordância da parte exequente. Destaco que há possibilidade de realização de acordo extrajudicial a qualquer tempo pelas partes. 2- Fls. 337/383: Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça terá início em 24/03/2025 às 15h e se encerrará no dia 27/03/2025 às 15h; 2ª praça terá início em 27/03/2025, às 15h01min e se encerrará no dia 22/04/2025 às 15h). Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 332 e 336: Indefiro a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que não houve concordância da parte exequente. Destaco que há possibilidade de realização de acordo extrajudicial a qualquer tempo pelas partes. 2- Fls. 337/383: Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça terá início em 24/03/2025 às 15h e se encerrará no dia 27/03/2025 às 15h; 2ª praça terá início em 27/03/2025, às 15h01min e se encerrará no dia 22/04/2025 às 15h). Intime-se. |
| 02/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40202833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2025 17:14 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40188382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 09:32 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 329/331: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 321/324. Caso não concorde com o valor da comissão, o leiloeiro poderá declinar do encargo. 2- Fls. 332: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 329/331: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 321/324. Caso não concorde com o valor da comissão, o leiloeiro poderá declinar do encargo. 2- Fls. 332: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40166304-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 29/01/2025 13:41 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40148845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:25 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico dos bens imóveis penhorados às fls. 157. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: Renan Souza Silva, inscrito na Jucesp sob nº 1.076 (www.silvaleiloes.com.br), para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico dos bens imóveis penhorados às fls. 157. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: Renan Souza Silva, inscrito na Jucesp sob nº 1.076 (www.silvaleiloes.com.br), para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40107357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 12:04 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 06/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42785612-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 18:44 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42736173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 08:35 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. 1- HOMOLOGO o valor dado aos bens pelo laudo de fls. 219/284, fixando o valor da avaliação dos imóveis penhorados em R$ 514.000,00 (matrícula nº 2.450 do 2º CRI de São Paulo) e R$ 21.700,00 (matrícula nº 2.451 do 2º CRI de São Paulo), valores válidos para 13/02/2024, que devem ser atualizados pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. 2- Expeça-se MLE ao perito, conforme formulário de fl. 286, da quantia de R$ 5.390,00. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o interessado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 22/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- HOMOLOGO o valor dado aos bens pelo laudo de fls. 219/284, fixando o valor da avaliação dos imóveis penhorados em R$ 514.000,00 (matrícula nº 2.450 do 2º CRI de São Paulo) e R$ 21.700,00 (matrícula nº 2.451 do 2º CRI de São Paulo), valores válidos para 13/02/2024, que devem ser atualizados pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. 2- Expeça-se MLE ao perito, conforme formulário de fl. 286, da quantia de R$ 5.390,00. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o interessado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte requerida/executada. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42424599-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 08:46 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deverá a parte executada juntar aos autos seus documentos pessoais. 2- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 219/284. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deverá a parte executada juntar aos autos seus documentos pessoais. 2- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 219/284. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42126062-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 15:53 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deve a parte exequente indicar a página em que consta a ata condominial que confere poderes para outorga de mandato ao subscritor da procuração de fls. 49 e a parte executada indicar a página dos autos em que constam seus documentos pessoais. Prazo 15 dias. 2- Após, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Para regularização do cadastro processual, deve a parte exequente indicar a página em que consta a ata condominial que confere poderes para outorga de mandato ao subscritor da procuração de fls. 49 e a parte executada indicar a página dos autos em que constam seus documentos pessoais. Prazo 15 dias. 2- Após, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41663375-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 16:06 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: 1 - Para regularização do cadastro, deve a parte autor/exequente indicar as folhas que constam as procurações outorgadas aos advogados constantes do cadastro (polo ativo e polo passivo), bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e contrato social que confere poder de outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2 - Fl. 220 se seguintes, às partes. 3 - Os honorários serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Para regularização do cadastro, deve a parte autor/exequente indicar as folhas que constam as procurações outorgadas aos advogados constantes do cadastro (polo ativo e polo passivo), bem como eventuais substabelecimentos, e documentos pessoais (RG/contrato social). Destaco que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa e contrato social que confere poder de outorga de mandato. Prazo 15 dias. 2 - Fl. 220 se seguintes, às partes. 3 - Os honorários serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40237383-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2024 11:40 |
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40237379-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/02/2024 11:37 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/213: Ciência às partes quanto a data da vistoria, agendada para o dia 23/01/2024, às 10h30, na rua São Vicente de Paula, 181, Santa Cecília, São Paulo. Aguarde-se a apresentação do laudo. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212/213: Ciência às partes quanto a data da vistoria, agendada para o dia 23/01/2024, às 10h30, na rua São Vicente de Paula, 181, Santa Cecília, São Paulo. Aguarde-se a apresentação do laudo. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524813-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/12/2023 18:19 |
| 06/12/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42515645-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 06/12/2023 09:20 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese o quanto alegado pela parte exequente, a estimativa de honorários periciais está de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem executados, a quantidade de imóveis a serem avaliados (unidade e a vaga de garagem), o volume de documentos a serem analisados, bem como a média dos valores arbitrados em processos semelhantes. Assim sendo, acolho a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais em R$ 5.390,00. Aguarde-se a comprovação do depósito dos honorários periciais ora arbitrados, pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o quanto alegado pela parte exequente, a estimativa de honorários periciais está de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem executados, a quantidade de imóveis a serem avaliados (unidade e a vaga de garagem), o volume de documentos a serem analisados, bem como a média dos valores arbitrados em processos semelhantes. Assim sendo, acolho a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais em R$ 5.390,00. Aguarde-se a comprovação do depósito dos honorários periciais ora arbitrados, pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41379859-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2023 08:34 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação apresentada às fls. 198, intime-se o perito judicial. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a impugnação apresentada às fls. 198, intime-se o perito judicial. Cumpra-se. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41027829-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/05/2023 12:54 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40445587-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 10:21 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40257947-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/02/2023 14:03 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42207454-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 07:07 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação dos imóveis penhorados nos termos da decisão a fls. 157 (matrículas 2.450 e 2.451, ambas do 2º CRI de São Paulo fls. 139/143 e 144/148), nomeio como perito judicial o Eng.º TARCISO DE OLIVEIRA (tarciso-oliveira@hotmail.com), que deverá, caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se junto ao Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça do E. Tribunal deJustiça, providenciando o Cartório, oportunamente, o quanto determinado no ComunicadoConjunto nº 2191/2016 (DJE de 24.11.2016 p. 02). Intime-o para estimar seus honorários, em 10 dias. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, defiro o prazo de 10 (dez) dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a avaliação dos imóveis penhorados nos termos da decisão a fls. 157 (matrículas 2.450 e 2.451, ambas do 2º CRI de São Paulo fls. 139/143 e 144/148), nomeio como perito judicial o Eng.º TARCISO DE OLIVEIRA (tarciso-oliveira@hotmail.com), que deverá, caso ainda não o tenha feito, cadastrar-se junto ao Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça do E. Tribunal deJustiça, providenciando o Cartório, oportunamente, o quanto determinado no ComunicadoConjunto nº 2191/2016 (DJE de 24.11.2016 p. 02). Intime-o para estimar seus honorários, em 10 dias. Após, manifestem-se as partes, em igual prazo. Havendo concordância, defiro o prazo de 10 (dez) dias para depósito, pelo exequente. Então, o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41728959-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 09:22 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41540427-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 15:20 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Ciência da averbação da Penhora feita eletronicamente junto à ARISP. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da Penhora feita eletronicamente junto à ARISP. |
| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Defiro a penhora sobre os imóveis indicados (fls. 139/143 e 144/148) - matrículas nº 2450 e 2451 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio desde logo como depositário do bem o executado, que fica intimado da penhora via imprensa, na pessoa de seu advogado. Caso seja revel ou não haja patrono constituído, os prazos contra o(a) executado(a) fluirão em Cartório, independentemente da intimação pessoal (art. 346 do CPC). 2.Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP(art. 844 do CPC). 3.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 4.Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Defiro a penhora sobre os imóveis indicados (fls. 139/143 e 144/148) - matrículas nº 2450 e 2451 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Nomeio desde logo como depositário do bem o executado, que fica intimado da penhora via imprensa, na pessoa de seu advogado. Caso seja revel ou não haja patrono constituído, os prazos contra o(a) executado(a) fluirão em Cartório, independentemente da intimação pessoal (art. 346 do CPC). 2.Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP(art. 844 do CPC). 3.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 4.Consigno, por fim, que após a regularização da penhora como supra determinado, será deliberado o que de direito em relação à avaliação do imóvel, facultado às partes, oportunamente, apresentarem estimativa do valor do bem, o que, com a expressa concordância da parte contrária, dispensará a necessidade de avaliação (art. 871, inc. I, do CPC). Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40947278-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 17:42 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40621171-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 16:39 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora e consequente averbação via sistema ARISP, o exequente deve trazer aos autos: número de CPF ou CNPJ do executado, planilha de débito atualizada, certidão atualizada do cartório de registro de imóveis, indicação e qualificação do depositário fiel do bem, a porcentagem do imóvel a ser penhorada, os dados (nome, telefone, e-mail e OAB) do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas e indicação expressa do exato percentual que compete ao executado com relação ao imóvel. Providencie-se, ainda, a indicação de cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Providencie o exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Para análise do pedido de penhora e consequente averbação via sistema ARISP, o exequente deve trazer aos autos: número de CPF ou CNPJ do executado, planilha de débito atualizada, certidão atualizada do cartório de registro de imóveis, indicação e qualificação do depositário fiel do bem, a porcentagem do imóvel a ser penhorada, os dados (nome, telefone, e-mail e OAB) do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas e indicação expressa do exato percentual que compete ao executado com relação ao imóvel. Providencie-se, ainda, a indicação de cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Providencie o exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389986934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joaquim Trolezi Veiga Diligência : 25/02/2022 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40318393-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2022 12:51 |
| 18/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 222/241 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.121/122: Esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de 5 dias, haja vista que não houve pedido de penhora dosimóveise, consequentemente, tampouco houveo seu deferimento. Consigne-se que oexequente apenas averbou a distribuição do presente cumprimento de sentença nasmatrículasdosimóveis(fls.93e 99), não se confundindoaaverbação premonitória (medida acautelatória contra a fraude à execução) com eventualpenhora(ato constritivo do procedimento executivo)dos bens. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Averbação premonitória Decisão impugnada que indeferiu o pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel de propriedade do executado, por se tratar de bem de família Averbação que ostenta natureza acautelatória, não se confundindo com a efetiva penhora do bem imóvel Possibilidade de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC Decisão reformada Recurso provido(TJ-SP - AI: 20210817320208260000 SP 2021081-73.2020.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 23/11/2020, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de certidão para averbação da existência da ação na matrícula dos imóveis do executado. Irresignação do executado. Alegação de bem de família e de bem de terceiro. Não conhecimento. A expedição da certidão premonitória do art. 828 do CPC não equivale à penhora, motivo pelo qual é prematuro o conhecimento das alegações de impenhorabilidade. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não conhecido.(TJ-SP - AI: 21825858820208260000 SP 2182585-88.2020.8.26.0000, Relator: Régis RodriguesBonvicino, Data de Julgamento: 25/11/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2020) Assim, no mesmo prazo, esclareça o exequente se requer a penhora dos imóveis. Int. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.121/122: Esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de 5 dias, haja vista que não houve pedido de penhora dosimóveise, consequentemente, tampouco houveo seu deferimento. Consigne-se que oexequente apenas averbou a distribuição do presente cumprimento de sentença nasmatrículasdosimóveis(fls.93e 99), não se confundindoaaverbação premonitória (medida acautelatória contra a fraude à execução) com eventualpenhora(ato constritivo do procedimento executivo)dos bens. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Averbação premonitória Decisão impugnada que indeferiu o pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel de propriedade do executado, por se tratar de bem de família Averbação que ostenta natureza acautelatória, não se confundindo com a efetiva penhora do bem imóvel Possibilidade de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC Decisão reformada Recurso provido(TJ-SP - AI: 20210817320208260000 SP 2021081-73.2020.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 23/11/2020, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de certidão para averbação da existência da ação na matrícula dos imóveis do executado. Irresignação do executado. Alegação de bem de família e de bem de terceiro. Não conhecimento. A expedição da certidão premonitória do art. 828 do CPC não equivale à penhora, motivo pelo qual é prematuro o conhecimento das alegações de impenhorabilidade. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não conhecido.(TJ-SP - AI: 21825858820208260000 SP 2182585-88.2020.8.26.0000, Relator: Régis RodriguesBonvicino, Data de Julgamento: 25/11/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2020) Assim, no mesmo prazo, esclareça o exequente se requer a penhora dos imóveis. Int. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41362660-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 10:27 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 258/270 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41101036-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2021 12:23 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.115: Não vislumbro registro de penhora do imóvel via Renajud realizada nos autos, ou intimação do executado com relação a esta, sem o que não há falar-se em avaliação. Int. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.115: Não vislumbro registro de penhora do imóvel via Renajud realizada nos autos, ou intimação do executado com relação a esta, sem o que não há falar-se em avaliação. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40564985-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 10:58 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 174-176 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40367772-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 09:20 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41813403-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2020 13:29 |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41347468-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2020 13:11 |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 298-303 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 26/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 20/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 227-231 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Aguarde-se, o decurso de prazo para defesa. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se, o decurso de prazo para defesa. |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40655802-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2020 13:58 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 358-366 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Intime-se. Advogados(s): Maristela Keller (OAB 57849/SP), Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1128429-32.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/12/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 06/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |