| Exeqte |
Jair Antonio Milani
Advogada: Ana Ligia Violante Bratfisch Advogado: Claudio Bratfisch Advogada: Tatiana Lessa Brigante |
| Exectdo |
Espaço Cotegipe Organização de Eventos Ltda. Epp
Advogada: Daniela Cristina Delduque de Souza |
| Interesda. |
Claudia Apparecida Marmo
Advogado: Roberto Rivelino Marmo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Ao interessado, mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Ao interessado, mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2023 Teor do ato: Vistos. I Autos desarquivados. II Providencie a z. Serventia a expedição do mandado para baixa da averbação, conforme requerido pela terceira. Após, retornem-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Autos desarquivados. II Providencie a z. Serventia a expedição do mandado para baixa da averbação, conforme requerido pela terceira. Após, retornem-se ao arquivo. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432685-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 10:08 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2023 Teor do ato: Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Roberto Rivelino Marmo (OAB 231518/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406630-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2023 18:37 |
| 06/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 613/635 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente instaurou incidente de cumprimento de sentença e conforme ficou consignado a fls. 32 as obrigações assumidas pela executada não eram exigíveis, em razão do não atingimento do termo para pagamento. Desse modo, o incidente somente não foi extinto naquela oportunidade, pois havia uma obrigação exigível: a regularização do imóvel. Já que até o momento não há qualquer obrigação exigível e a o imóvel já foi regularizado, não existe razão para continuar com o presente incidente. Assim, não há o que ser reconsiderado. Caso haja inadimplemento de outra obrigação, deverá o exequente instaurar incidente próprio. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. O exequente instaurou incidente de cumprimento de sentença e conforme ficou consignado a fls. 32 as obrigações assumidas pela executada não eram exigíveis, em razão do não atingimento do termo para pagamento. Desse modo, o incidente somente não foi extinto naquela oportunidade, pois havia uma obrigação exigível: a regularização do imóvel. Já que até o momento não há qualquer obrigação exigível e a o imóvel já foi regularizado, não existe razão para continuar com o presente incidente. Assim, não há o que ser reconsiderado. Caso haja inadimplemento de outra obrigação, deverá o exequente instaurar incidente próprio. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40545466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 10:46 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 604/614 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: Esclareça o exequente sua pretensão no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269: Esclareça o exequente sua pretensão no prazo de 5 dias. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40522799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 13:25 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 558/571 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte exequente a fls. 260/261, com relação a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/03/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente a fls. 260/261, com relação a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40437273-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 13:54 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1119/1142 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Certidão à disposição para impressão e acompanhamento. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Brigante (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição para impressão e acompanhamento. |
| 12/01/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1011/1032 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41999332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 12:43 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. O presente incidente tramita sem sequer um procedimento específico, uma vez que não se trata de cumprimento de sentença. Já que o próprio interessado sequer compareceu no Cartório para efetivação do que buscou por tanto tempo, inexistindo outras questões pendentes, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O presente incidente tramita sem sequer um procedimento específico, uma vez que não se trata de cumprimento de sentença. Já que o próprio interessado sequer compareceu no Cartório para efetivação do que buscou por tanto tempo, inexistindo outras questões pendentes, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41945850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 17:06 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 543/566 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. I Deverá a z. Serventia providenciar o cumprimento da expedição da certidão, nos termos da decisão proferida a fls. 226. II Ciência ao exequente quanto ao noticiado a fls. 235. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. I Deverá a z. Serventia providenciar o cumprimento da expedição da certidão, nos termos da decisão proferida a fls. 226. II Ciência ao exequente quanto ao noticiado a fls. 235. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41877904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 18:17 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41856884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 15:01 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 658/676 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. I Fls. 76/77: Defiro o prazo de 15 dias, contados da ciência da executada quanto ao fornecimento dos dados necessários para celebração do negócio jurídico. Deverá o exequente providenciar os dados no prazo de 5 dias. II Fls. 78/85: Ainda que o instrumento contratual não tenha contado com o primor da técnica na sua elaboração, constou a obrigação acessória de que a fiadora deveria providenciar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel dado em garantia. Ocorre que ainda que não tenha comprovado o cumprimento da obrigação de imediato, a fiadora efetivamente providenciou o necessário e atualmente o bem está em seu nome. A obrigação acessória (outorga da compra e venda do bem imóvel para a fiadora) foi celebrada como forma coercitiva para que a obrigação de fazer principal (que fosse prestada garantia suficiente) fosse cumprida. Uma vez cumprida, a obrigação acessória, como espécie de sanção, perdeu seu objeto. Não se passa desapercebido, embora não influencie na perda do objeto da pretensão do exequente ter o imóvel pra si, que a fiadora efetivamente anda dispondo do seu bem, de modo que pode o credor ter prejuízos. Assim, com base no poder geral de cautela, determino a expedição de certidão premonitória para que o credor possa consignar a existência do presente incidente pendente, bem como a indicação do bem em garantia. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. I Fls. 76/77: Defiro o prazo de 15 dias, contados da ciência da executada quanto ao fornecimento dos dados necessários para celebração do negócio jurídico. Deverá o exequente providenciar os dados no prazo de 5 dias. II Fls. 78/85: Ainda que o instrumento contratual não tenha contado com o primor da técnica na sua elaboração, constou a obrigação acessória de que a fiadora deveria providenciar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel dado em garantia. Ocorre que ainda que não tenha comprovado o cumprimento da obrigação de imediato, a fiadora efetivamente providenciou o necessário e atualmente o bem está em seu nome. A obrigação acessória (outorga da compra e venda do bem imóvel para a fiadora) foi celebrada como forma coercitiva para que a obrigação de fazer principal (que fosse prestada garantia suficiente) fosse cumprida. Uma vez cumprida, a obrigação acessória, como espécie de sanção, perdeu seu objeto. Não se passa desapercebido, embora não influencie na perda do objeto da pretensão do exequente ter o imóvel pra si, que a fiadora efetivamente anda dispondo do seu bem, de modo que pode o credor ter prejuízos. Assim, com base no poder geral de cautela, determino a expedição de certidão premonitória para que o credor possa consignar a existência do presente incidente pendente, bem como a indicação do bem em garantia. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41784962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 01:33 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41782789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 17:52 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 586/605 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: anote-se a representação processual da executada e devolvo o prazo para cumprimento. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Daniela Cristina Delduque de Souza (OAB 221170/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 73: anote-se a representação processual da executada e devolvo o prazo para cumprimento. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41697048-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 18:11 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 557/569 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: Defiro o prazo de 10 dias para que a patrona providencie o necessário. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 22/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/70: Defiro o prazo de 10 dias para que a patrona providencie o necessário. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41658121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 15:04 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 591/624 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/54: Deverá a executada comprovar o cumprimento do acordo, tal como pactuado. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 09/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 53/54: Deverá a executada comprovar o cumprimento do acordo, tal como pactuado. Int. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41591679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 11:01 |
| 03/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/017563-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Oficial de justiça - Yolanda Fuchita |
| 03/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/017562-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Oficial de justiça - Yolanda Fuchita |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 609/620 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação a Sra. Iolanda, que figurou como fiadora na locação e coobrigada no acordo homologado, bem como a executada Espaço Cotegip, para que comprovem nos autos o cumprimento do item 6 do instrumento de autocomposição, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de intimação a Sra. Iolanda, que figurou como fiadora na locação e coobrigada no acordo homologado, bem como a executada Espaço Cotegip, para que comprovem nos autos o cumprimento do item 6 do instrumento de autocomposição, no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40300290-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 16:51 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 618/635 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: I - Fls. 34/38: Recebo como emenda à inicial. Diante da notícia do descumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização do imóvel dado em garantia, intimem-se as executadas para que comprovem a efetivação das providências constantes na cláusula 6 do acordo homologado nos autos principais. II - Antes da expedição do mandado de intimação, no entanto, deve o exequente comprovar a modificação da sua situação financeira, desde o pagamento das custas iniciais no processo principal, de modo a comprovar que efetivamente não consegue, atualmente, arcar com as custas do processo. Deve carrear aos autos, notadamente, todas as declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal desde a distribuição do processo principal, extratos bancários e holerites. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho
I - Fls. 34/38: Recebo como emenda à inicial. Diante da notícia do descumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização do imóvel dado em garantia, intimem-se as executadas para que comprovem a efetivação das providências constantes na cláusula 6 do acordo homologado nos autos principais. II - Antes da expedição do mandado de intimação, no entanto, deve o exequente comprovar a modificação da sua situação financeira, desde o pagamento das custas iniciais no processo principal, de modo a comprovar que efetivamente não consegue, atualmente, arcar com as custas do processo. Deve carrear aos autos, notadamente, todas as declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal desde a distribuição do processo principal, extratos bancários e holerites. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40182813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 16:10 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 603/622 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. I - Indefiro a pretendida intimação da executada para que apresente o termo de entrega de chaves a fim de comprovar a data de desocupação do imóvel, uma vez constou no acordo que as chaves seriam entregues ao representante do exequente, cabendo a este prestar contas acerca do efetivo cumprimento tempestivo da obrigação ou, em caso de inadimplemento, trazer as informações necessárias para fundamentar a pretensão de cobrança de valores no cumprimento de sentença. II - Indefiro, ainda, a intimação da executada para que pague em 15 dias o valor integral do débito confessado no acordo dos autos principais, uma vez que a pretensão colide frontalmente com a autocomposição homologada. Ainda que a cláusula 4ª do acordo seja muito genérica, como alega o exequente, o instrumento foi celebrado entre as partes no âmbito da sua autonomia da vontade, tendo o credor concordado que o pagamento ocorresse até julho de 2021, prazo que ainda está longe de decorrer. Ademais, as obrigações estipuladas no instrumento foram homologadas por sentença que transitou em julgado, portanto, inviável a revisão unilateral. Eventuais discordâncias entre o que consta no acordo homologado e a vontade efetiva da parte devem ser dirimidas através de ação autônoma contra o eventual responsável pela celebração do acordo em desconformidade com os interesses da parte. III - Nada sendo requerido em 15 dias, tornem-me conclusos para extinção do incidente. Int. Advogados(s): Ana Ligia Violante Bratfisch (OAB 157447/SP), Tatiana Lessa Briganti (OAB 208291/SP), Claudio Bratfisch (OAB 18375/SP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. I - Indefiro a pretendida intimação da executada para que apresente o termo de entrega de chaves a fim de comprovar a data de desocupação do imóvel, uma vez constou no acordo que as chaves seriam entregues ao representante do exequente, cabendo a este prestar contas acerca do efetivo cumprimento tempestivo da obrigação ou, em caso de inadimplemento, trazer as informações necessárias para fundamentar a pretensão de cobrança de valores no cumprimento de sentença. II - Indefiro, ainda, a intimação da executada para que pague em 15 dias o valor integral do débito confessado no acordo dos autos principais, uma vez que a pretensão colide frontalmente com a autocomposição homologada. Ainda que a cláusula 4ª do acordo seja muito genérica, como alega o exequente, o instrumento foi celebrado entre as partes no âmbito da sua autonomia da vontade, tendo o credor concordado que o pagamento ocorresse até julho de 2021, prazo que ainda está longe de decorrer. Ademais, as obrigações estipuladas no instrumento foram homologadas por sentença que transitou em julgado, portanto, inviável a revisão unilateral. Eventuais discordâncias entre o que consta no acordo homologado e a vontade efetiva da parte devem ser dirimidas através de ação autônoma contra o eventual responsável pela celebração do acordo em desconformidade com os interesses da parte. III - Nada sendo requerido em 15 dias, tornem-me conclusos para extinção do incidente. Int. |
| 06/02/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40154492-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/02/2020 15:26 |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1057028-36.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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