| Exeqte |
Matehos Material Hospitalar Ltda
Advogada: Denise Elaine do Carmo Dias Advogada: Karen de Fatima Barbosa |
| Exectda | Joana Darc Martins Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. |
| 25/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40619877-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/04/2026 19:06 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. |
| 25/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40619877-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/04/2026 19:06 |
| 10/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 386/395 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 05/08/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 67: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40912659-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 07/06/2021 18:34 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 367/374 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela parte executada. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40672954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 12:57 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 508/521 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Fls. 48: Para apreciação do pedido retro, deve a parte exequente juntar aos autos planilha com o cálculo atualizado da dívida. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 48: Para apreciação do pedido retro, deve a parte exequente juntar aos autos planilha com o cálculo atualizado da dívida. |
| 25/02/2021 |
Recibo Juntado
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40273613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 10:38 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 360/368 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro os pedidos formulados e procedo, nesta data, à solicitação on line de envio das últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal e à pesquisa on line de veículos em nome da parte executada. Acessando os sistemas RENAJUD/INFOJUD nesta data, pude verificar que ambas as solicitações obtiveram resposta negativa, conforme protocolos que seguem anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro os pedidos formulados e procedo, nesta data, à solicitação on line de envio das últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal e à pesquisa on line de veículos em nome da parte executada. Acessando os sistemas RENAJUD/INFOJUD nesta data, pude verificar que ambas as solicitações obtiveram resposta negativa, conforme protocolos que seguem anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Guia Juntada
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| 02/12/2020 |
Guia Juntada
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41916301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 21:42 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 393/399 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/32: Requer a exequente a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 782, § 3º: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." (grifo nosso) Tratando-se de mera faculdade legal, o juiz determinará a respectiva medida apenas se entender absolutamente necessário para a consecução do crédito da parte exequente. E no presente caso, não se verifica nenhum impedimento para que a credora diligencie até os órgãos de proteção ao crédito, a fim de requerer a inclusão do nome da devedora nesses. Posto isso, indefiro o pedido. Manifestem-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 30/32: Requer a exequente a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 782, § 3º: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." (grifo nosso) Tratando-se de mera faculdade legal, o juiz determinará a respectiva medida apenas se entender absolutamente necessário para a consecução do crédito da parte exequente. E no presente caso, não se verifica nenhum impedimento para que a credora diligencie até os órgãos de proteção ao crédito, a fim de requerer a inclusão do nome da devedora nesses. Posto isso, indefiro o pedido. Manifestem-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41279411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 12:14 |
| 21/08/2020 |
Guia Juntada
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| 21/08/2020 |
Guia Juntada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 322/330 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 05/08/2020 |
Documento Juntado
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| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, nos termos do r. despacho de fls. 12/13. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40711823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 18:38 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 593/601 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/19: Para apreciação do pedido retro, primeiramente deve-se aguardar o decurso do prazo, conforme disposto na determinação de fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 28/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 16/19: Para apreciação do pedido retro, primeiramente deve-se aguardar o decurso do prazo, conforme disposto na determinação de fls. 12/13. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 356/363 |
| 05/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, a parte devedora deverá ser intimada para o cumprimento da sentença. Quanto ao réu revel, considera este juízo desnecessária sua intimação pessoal, porque os prazos correm independentemente de sua intimação, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo aplica-se àquele que, citado pessoalmente, deixa de constituir advogado e de defender-se nos autos. É essa a hipótese em apreço. Nesse passo, fica a parte devedora intimada, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios fixados na mesma proporção (10%), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte credora se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de eventual impugnação. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, calculadas por cada diligência a ser efetuada, podendo ainda requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, a parte devedora deverá ser intimada para o cumprimento da sentença. Quanto ao réu revel, considera este juízo desnecessária sua intimação pessoal, porque os prazos correm independentemente de sua intimação, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo aplica-se àquele que, citado pessoalmente, deixa de constituir advogado e de defender-se nos autos. É essa a hipótese em apreço. Nesse passo, fica a parte devedora intimada, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios fixados na mesma proporção (10%), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte credora se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de eventual impugnação. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, calculadas por cada diligência a ser efetuada, podendo ainda requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 420 a 437 |
| 12/03/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora acerca da instauração do presente incidente. Deste modo, e considerando ainda a ausência de prejuízo à parte credora, faço a ressalva de que, caso não cumprida a correção do cadastro nos termos acima expostos, o presente incidente será cancelado, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos representantes. Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP) |
| 11/03/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora acerca da instauração do presente incidente. Deste modo, e considerando ainda a ausência de prejuízo à parte credora, faço a ressalva de que, caso não cumprida a correção do cadastro nos termos acima expostos, o presente incidente será cancelado, devendo o patrono da parte exequente instaurar novo incidente com o correto cadastramento do polo ativo e passivo, bem como de seus respectivos representantes. Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1043530-67.2019.8.26.0100 |
| 08/02/2019 |
Guia Juntada
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 30/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |