| Reqte |
Márcia Simões Monteiro
Advogado: Columbano Feijo |
| Reqda |
Amil Assistência Médica Internacional LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:36 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:36 |
| 25/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas pendentes de recolhimento nestes autos. Nada Mais. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 138/143 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 13/11/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada em relação ao Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença retro. Nada mais. |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 119/126 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do cumprimento, informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se satisfeita a obrigação. No silêncio o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do cumprimento, informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se satisfeita a obrigação. No silêncio o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40851813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 15:07 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 119/125 |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40777105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 10:24 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. retro. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. retro. |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40748652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 06:44 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 18/05/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 93/99 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Anoto que já ocorreu o trânsito em julgado nos autos principais. Evolua-se a classe processual desses autos para que passe a "cumprimento de sentença". 2 - Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, indique profissionais qualificados à realização do procedimento médico debatido nos autos principais e que sejam credenciados à sua rede, nos termos da sentença. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o cumprimento no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 537, §4º, do CPC, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo executado ao exequente, como dispõe o artigo 537, §2º do CPC. 3 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do comprovante de depósito de fls. 52/53, no valor de R$ 6.704,08, em favor de MÁRCIA SIMÕES MONTEIRO, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Formulário às fls. 138/139. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Anoto que já ocorreu o trânsito em julgado nos autos principais. Evolua-se a classe processual desses autos para que passe a "cumprimento de sentença". 2 - Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, indique profissionais qualificados à realização do procedimento médico debatido nos autos principais e que sejam credenciados à sua rede, nos termos da sentença. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o cumprimento no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 537, §4º, do CPC, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo executado ao exequente, como dispõe o artigo 537, §2º do CPC. 3 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento do comprovante de depósito de fls. 52/53, no valor de R$ 6.704,08, em favor de MÁRCIA SIMÕES MONTEIRO, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Formulário às fls. 138/139. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40578776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 10:57 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 201/205 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em relação ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Nada Mais. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em relação ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor depositado e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente de que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Nada Mais. |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40469500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 16:49 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 127/149 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 6.279,98 em 01/02/2020 (fls. 48) mais custas finais em guia própria. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 6.279,98 em 01/02/2020 (fls. 48) mais custas finais em guia própria. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038295-22.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/02/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |