| Exeqte |
D P Engenharia e Empreendimentos Ltda
Advogado: Vincenzo Inglese |
| Exectdo |
Condomínio do Edifício Mont Louis
Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 12/08/2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 613/627 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a notícia de integral satisfação do crédito (fls. 12/15), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Vincenzo Inglese (OAB 150918/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP) |
| 15/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 12/08/2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 613/627 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a notícia de integral satisfação do crédito (fls. 12/15), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Vincenzo Inglese (OAB 150918/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP) |
| 10/08/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Ante a notícia de integral satisfação do crédito (fls. 12/15), JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do CPC do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.R.I.C. |
| 08/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40512900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 12:15 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40506387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 11:26 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 546/565 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo firmado (fls. 08/09), HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para cumprimento do acordo, as partes deverão informar nos autos sobre o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá a exequente esclarecer se o pagamento satisfez a obrigação. No silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e a satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento da transação. Int. Advogados(s): Vincenzo Inglese (OAB 150918/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP) |
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o acordo firmado (fls. 08/09), HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para cumprimento do acordo, as partes deverão informar nos autos sobre o cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá a exequente esclarecer se o pagamento satisfez a obrigação. No silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e a satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo a notícia do cumprimento da transação. Int. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40392831-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/03/2020 17:12 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 742/758 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. Advogados(s): Vincenzo Inglese (OAB 150918/SP), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - pela Imprensa Oficial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1048292-71.2015.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |