| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Adinael de Oliveira Júnior Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira |
| Exectdo | Júlio César Cesano Pena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40604819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 14:18 |
| 15/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - TAXA JUDICIÁRIA - ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM ATOS |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40497816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 12:04 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 443/456 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40604819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 14:18 |
| 15/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - TAXA JUDICIÁRIA - ARQUIVAMENTO DEFINITIVO - SEM ATOS |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40497816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 12:04 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 443/456 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: promova o exequente, no prazo de dez dias, a remessa da certidão de fls. 168 ao órgão registral competente, para que promovido o levantamento da penhora, comprovando-se a remessa, aqui, também em prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 177: promova o exequente, no prazo de dez dias, a remessa da certidão de fls. 168 ao órgão registral competente, para que promovido o levantamento da penhora, comprovando-se a remessa, aqui, também em prazo de dez dias. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 453/464 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/173: providencie a Serventia o cancelamento da penhora de fls. 67/68, via ARISP, na ordem cronológica do expediente. Após, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172/173: providencie a Serventia o cancelamento da penhora de fls. 67/68, via ARISP, na ordem cronológica do expediente. Após, arquivem-se. Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40234624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 12:12 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 513/522 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA FLS. 168) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA FLS. 168) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 15/02/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 11/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 572/584 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Cumpram-se as determinações de fls. 97/98 e dê-se baixa neste incidente. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpram-se as determinações de fls. 97/98 e dê-se baixa neste incidente. Intimem-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Documento Juntado
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| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 448/450 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. O executado foi intimado, para efetuar o pagamento do débito, no mesmo endereço em que recebida a carta de citação por terceiro (fls. 73 dos autos principais). Contudo, naqueles autos, a citação não foi considerada válida, tendo em vista os fundamentos da decisão de fls. 75. Em diligência no mesmo endereço, o Sr. Oficial de Justiça deixou de citar o requerido (fls. 87 dos autos principais). Sobreveio a sentença de fls. 113/114 que, por equívoco, decretou a revelia por considerar válida a citação. Todavia, o Juízo considerou o aviso de recebimento de fls. 111, dirigido à requerente, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito. Vê-se, assim, que citação não houve e é de rigor declarar nula a sentença proferida e os atos subsequentes, dentre eles a formação e andamento deste incidente de cumprimento de sentença, o que faço nesta oportunidade. O requerente deverá promover os atos necessários à citação do requerido, nos endereços obtidos na pesquisa acostada a fls. 99/104, ou realizar nova pesquisa, recolhendo as despesas pertinentes. Levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 31.987 do Registro de Imóveis de Avaré (fls. 50/51) e, por consequência, oficie-se a 2ª Vara Cível de Avaré para que devolva a carta precatória que tinha por finalidade avaliar o bem, com urgência. Providencie a z. Serventia o translado de cópia desta decisão para os autos principais, nº 1102137-44.2017, e proceda à baixa deste incidente. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Chamo o feito à ordem. O executado foi intimado, para efetuar o pagamento do débito, no mesmo endereço em que recebida a carta de citação por terceiro (fls. 73 dos autos principais). Contudo, naqueles autos, a citação não foi considerada válida, tendo em vista os fundamentos da decisão de fls. 75. Em diligência no mesmo endereço, o Sr. Oficial de Justiça deixou de citar o requerido (fls. 87 dos autos principais). Sobreveio a sentença de fls. 113/114 que, por equívoco, decretou a revelia por considerar válida a citação. Todavia, o Juízo considerou o aviso de recebimento de fls. 111, dirigido à requerente, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito. Vê-se, assim, que citação não houve e é de rigor declarar nula a sentença proferida e os atos subsequentes, dentre eles a formação e andamento deste incidente de cumprimento de sentença, o que faço nesta oportunidade. O requerente deverá promover os atos necessários à citação do requerido, nos endereços obtidos na pesquisa acostada a fls. 99/104, ou realizar nova pesquisa, recolhendo as despesas pertinentes. Levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 31.987 do Registro de Imóveis de Avaré (fls. 50/51) e, por consequência, oficie-se a 2ª Vara Cível de Avaré para que devolva a carta precatória que tinha por finalidade avaliar o bem, com urgência. Providencie a z. Serventia o translado de cópia desta decisão para os autos principais, nº 1102137-44.2017, e proceda à baixa deste incidente. Intimem-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41638461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 12:18 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 383/394 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 06/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR214231999TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Júlio César Cesano Pena |
| 29/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR197126401TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Júlio César Cesano Pena |
| 24/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41346179-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/09/2020 11:15 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 432/439 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 78 e documento: Expeça-se carta ao executado, para que seja intimado da constrição de fls. 50/51, atentando-se a z. Serventia ao fato de que já recolhidas as custas pertinentes (fls. 59). No mais, depreco a uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP a avaliação do bem apenhado, a saber, um lote de terreno de nº 19, quadra "DO", situado no loteamento denominado Terras de Santa Cristina, Gleba IV, Município de Arandu, matrícula nº 31.987 do CRI de Avaré/SP. Anoto que a avaliação deverá ser promovida por perito conhecedor da temática e não por oficial de justiça, evitando-se, assim, póstuma arguição de nulidade. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópias de fls. 01/09, 15, 50/51, 57/58 e 79/82, servirá de Carta Precatória Uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP, competindo ao exequente sua distribuição, comprovando-se a prática do ato, aqui, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 78 e documento: Expeça-se carta ao executado, para que seja intimado da constrição de fls. 50/51, atentando-se a z. Serventia ao fato de que já recolhidas as custas pertinentes (fls. 59). No mais, depreco a uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP a avaliação do bem apenhado, a saber, um lote de terreno de nº 19, quadra "DO", situado no loteamento denominado Terras de Santa Cristina, Gleba IV, Município de Arandu, matrícula nº 31.987 do CRI de Avaré/SP. Anoto que a avaliação deverá ser promovida por perito conhecedor da temática e não por oficial de justiça, evitando-se, assim, póstuma arguição de nulidade. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópias de fls. 01/09, 15, 50/51, 57/58 e 79/82, servirá de Carta Precatória Uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP, competindo ao exequente sua distribuição, comprovando-se a prática do ato, aqui, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41318020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 11:57 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 334/341 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, acostar a matrícula atualizada do imóvel, na qual conste a respectiva averbação da penhora determinada por este Juízo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, acostar a matrícula atualizada do imóvel, na qual conste a respectiva averbação da penhora determinada por este Juízo. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41278787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 11:20 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 408/416 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000332360, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000332360, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41232012-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 13:21 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 428/436 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Parte interessada, indique endereço completo, incluindo CEP correto, para expedição de carta de intimação. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada, indique endereço completo, incluindo CEP correto, para expedição de carta de intimação. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41166884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 14:27 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1086/1093 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Fls. 45: Defiro a penhora do abaixo descrito: Nomeio como depositário o executado Júlio César Cesano Pena, estrangeiro, Passaporte n.º B010344, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, tendo em vista que a avaliação do bem depende de conhecimentos específicos, expeça-se carta precatória para a Comarca de Avaré, para que o bem aqui penhorado seja avaliado e levado à hasta pública. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 31/07/2020 |
Penhora Deferida
Fls. 45: Defiro a penhora do abaixo descrito: Nomeio como depositário o executado Júlio César Cesano Pena, estrangeiro, Passaporte n.º B010344, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por carta. Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, tendo em vista que a avaliação do bem depende de conhecimentos específicos, expeça-se carta precatória para a Comarca de Avaré, para que o bem aqui penhorado seja avaliado e levado à hasta pública. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Intimem-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 441/448 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio não obteve nenhuma resposta positiva, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente, portanto, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 28/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelo executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio não obteve nenhuma resposta positiva, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o exequente, portanto, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41069178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 13:02 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 446/454 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Para a apreciação do pedido, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa referente à pesquisa requerida. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a apreciação do pedido, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa referente à pesquisa requerida. |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 975/982 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Mostra-se despicienda a medida requerida, pois o executado foi intimado para que efetuasse o pagamento do débito no mesmo endereço no qual foi citado nos autos principais (fls. 73, daqueles autos). Assim, não há que se falar em intimação por edital. Manifeste-se, pois, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 26: Mostra-se despicienda a medida requerida, pois o executado foi intimado para que efetuasse o pagamento do débito no mesmo endereço no qual foi citado nos autos principais (fls. 73, daqueles autos). Assim, não há que se falar em intimação por edital. Manifeste-se, pois, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41010858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 10:51 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 425/434 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 01/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR159129654TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Júlio César Cesano Pena |
| 18/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096034017TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Júlio César Cesano Pena Diligência : 19/03/2020 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 481/494 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, por carta, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, e 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 13/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, por carta, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, e 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40366547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 11:30 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 420 a 437 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha a exequente, no prazo de dez dias, as custas necessárias à intimação postal do executado, vez que revel e não representado por advogado, nos autos de capa. Intime-se. Advogados(s): Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP) |
| 11/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha a exequente, no prazo de dez dias, as custas necessárias à intimação postal do executado, vez que revel e não representado por advogado, nos autos de capa. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1102137-44.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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