| Exeqte |
Conjunto Residencial Várzea do Carmo - Condomínio Bloco 8
Advogado: Jesus Henrique Peres Advogada: Vanessa Victalino Scoleso Advogada: Silvia Ribeiro Campos Advogado: Alex Sandro Faustino Gomes |
| Exectdo |
Arnaldo de Jesus Accica
CurEsp: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros |
| Perito | Ana Paula Nicolau Machado |
| Interesda. | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| TerIntCer |
ALLAN SIMON
Advogado: CHARBEL ELIAS MAROUN Advogado: Charbel Elias Maroun |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 657/672: Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP), Alex Sandro Faustino Gomes (OAB 451122/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 657/672: Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 657/672: Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP), Alex Sandro Faustino Gomes (OAB 451122/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 657/672: Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40650418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 22:24 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 644/652: Dê-se ciência aos interessados acerca das datas designadas para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP), Alex Sandro Faustino Gomes (OAB 451122/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 644/652: Dê-se ciência aos interessados acerca das datas designadas para a realização do leilão. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40272827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 22:46 |
| 28/01/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 28/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos da decisão retro. Nada Mais. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 636/638: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pelo exequente, para que doravante passem a receber as intimações pelo DJEN. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de folha 625. Por fim, considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Vanessa Victalino Scoleso (OAB 440999/SP), Silvia Ribeiro Campos (OAB 444653/SP), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 636/638: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pelo exequente, para que doravante passem a receber as intimações pelo DJEN. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de folha 625. Por fim, considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42704634-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/11/2025 18:39 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 629/631: Tendo em vista a renúncia do patrono do exequente, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a constituição de novo patrono. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da parte para a constituição de novo patrono, consoante iterativa jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 197118 / MS - Ministro SIDNEI BENETI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 09/10/2012 - RMDCPC vol. 50 p. 122) Decorrido o prazo supracitado, retirem-se dos autos o nome do causídico do polo ativo para que deixe de receber intimações pelo DJEN. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 629/631: Tendo em vista a renúncia do patrono do exequente, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias a que alude o artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a constituição de novo patrono. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da parte para a constituição de novo patrono, consoante iterativa jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO TENDO COMUNICADO À PARTE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o artigo 45 do Código de Processo Civil constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no artigo 13 do mesmo diploma. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação. 2.- Essa orientação se aplica, inclusive quando se tratar da intimação para cumprimento da sentença, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 197118 / MS - Ministro SIDNEI BENETI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 09/10/2012 - RMDCPC vol. 50 p. 122) Decorrido o prazo supracitado, retirem-se dos autos o nome do causídico do polo ativo para que deixe de receber intimações pelo DJEN. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42360449-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/10/2025 11:51 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 624: intime-se o leiloeiro para que realize um novo praceamento. Consigno que deverá ser respeitado o valor mínimo de páginas 466. Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG), Charbel Elias Maroun (OAB 1276A/PE) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 624: intime-se o leiloeiro para que realize um novo praceamento. Consigno que deverá ser respeitado o valor mínimo de páginas 466. Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41716496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:10 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41668162-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 21:39 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 618: Dê-se ciência aos interessados da negativa à proposta apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 618: Dê-se ciência aos interessados da negativa à proposta apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41261822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:03 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 600/605 e 606/612: Manifestem-se os envolvidos acerca do resultado do leilão e da proposta de aquisição da posse ora apresentada. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP), CHARBEL ELIAS MAROUN (OAB 84658/MG) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 600/605 e 606/612: Manifestem-se os envolvidos acerca do resultado do leilão e da proposta de aquisição da posse ora apresentada. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41146975-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 10:02 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40958301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2025 20:50 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 585/586 e 587/596: ciente. Assim, aguarde-se pelos praceamentos. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 585/586 e 587/596: ciente. Assim, aguarde-se pelos praceamentos. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40672650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 00:18 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40483991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:13 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 573/581: Dê-se ciência aos envolvidos, especialmente sobre as datas do praceamento: 1º Leilão - Abertura: 25/03/2025 15:00 horas; Fechamento: 28/03/2025 15:00 horas; 2° Leilão - Abertura: 28/03/2025 15:01 horas; Fechamento: 17/04/2025 15:00 horas; Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 573/581: Dê-se ciência aos envolvidos, especialmente sobre as datas do praceamento: 1º Leilão - Abertura: 25/03/2025 15:00 horas; Fechamento: 28/03/2025 15:00 horas; 2° Leilão - Abertura: 28/03/2025 15:01 horas; Fechamento: 17/04/2025 15:00 horas; Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40203373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 14:39 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica ao Leiloeiro, intimando-o do inteiro teor da r. Decisão de página 569. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 563/568: Defiro novo praceamento sendo observado o valor mínimo estabelecido em lei (parágrafo único, art. 891, do CPC). Providencie-se a intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 563/568: Defiro novo praceamento sendo observado o valor mínimo estabelecido em lei (parágrafo único, art. 891, do CPC). Providencie-se a intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42828979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:06 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 557/559: Anote-se. Sem prejuízo, apresente o exequente a apresentação da planilha atualizada do débito exequendo. Ressalto que, em caso de eventual novo praceamento, deverá ser observado o valor mínimo estabelecido em lei (parágrafo único, art. 891, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 557/559: Anote-se. Sem prejuízo, apresente o exequente a apresentação da planilha atualizada do débito exequendo. Ressalto que, em caso de eventual novo praceamento, deverá ser observado o valor mínimo estabelecido em lei (parágrafo único, art. 891, do CPC). Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42372189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 10:13 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42371803-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/10/2024 09:46 |
| 11/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO ATIVO |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 30/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 543/544: regularize o documento indicado, pois o documento indicado às páginas 544 está desprovido de informações. Páginas 545/547: dê-se ciência às partes dos leilões negativos. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 543/544: regularize o documento indicado, pois o documento indicado às páginas 544 está desprovido de informações. Páginas 545/547: dê-se ciência às partes dos leilões negativos. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40767119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 23:27 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40680077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 20:54 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 528/537: Dê-se ciência aos envolvidos. No mais aguarde-se pelo praceamento (1º Leilão começa em 19/03/2024, às 13:30hs, e termina em 22/03/2024, às 13:30hs, e 2º Leilão começa em 22/03/2024, às 13hs31min, e termina em 11/04/2024, às 13:30hs.). Págs. 538/539: Regularize o exequente, uma vez que o documento de fl. 539 encontra-se me branco. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 528/537: Dê-se ciência aos envolvidos. No mais aguarde-se pelo praceamento (1º Leilão começa em 19/03/2024, às 13:30hs, e termina em 22/03/2024, às 13:30hs, e 2º Leilão começa em 22/03/2024, às 13hs31min, e termina em 11/04/2024, às 13:30hs.). Págs. 538/539: Regularize o exequente, uma vez que o documento de fl. 539 encontra-se me branco. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40560698-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 08:22 |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40534586-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 20:52 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/524: Dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão eletrônico. No mais, aguarde-se pelo resultado do praceamento. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 506/524: Dê-se ciência às partes acerca das datas designadas para realização do leilão eletrônico. No mais, aguarde-se pelo resultado do praceamento. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40274493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2024 23:20 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (contato@scpleiloes.com.br), conforme indicação do exequente. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Por fim, esclareça o exequente se promoveu a averbação da penhora sobre a posse do imóvel junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (contato@scpleiloes.com.br), conforme indicação do exequente. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Por fim, esclareça o exequente se promoveu a averbação da penhora sobre a posse do imóvel junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40121523-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 17:26 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 490/491: Expeça-se MLE em favor da perita, conforme formulário de páginas 472. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 490/491: Expeça-se MLE em favor da perita, conforme formulário de páginas 472. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42502084-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2023 20:27 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 477: Regularizem-se os autos para que conste cadastrado em favor do exequente apenas o nome do advogado Jesus Henrique Peres (OAB/SP 199.193 fl. 21, dos autos principais), conforme solicitado. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 477: Regularizem-se os autos para que conste cadastrado em favor do exequente apenas o nome do advogado Jesus Henrique Peres (OAB/SP 199.193 fl. 21, dos autos principais), conforme solicitado. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42065886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:01 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42005865-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/09/2023 13:21 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 432/469 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Páginas 470/471: Aguarde-se manifestação as partes. Intime-se. São Paulo, 18 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 432/469 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Páginas 470/471: Aguarde-se manifestação as partes. Intime-se. São Paulo, 18 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pela apresentação do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 17/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41907154-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2023 11:17 |
| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41907149-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2023 11:15 |
| 16/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pela apresentação do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 425/426: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 425/426: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41502615-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/07/2023 17:00 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei a Perita, por e-mail, para dar início aos seus trabalhos. Nada Mais. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/420: Com o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada (Ana Paula Nicolau Machado) para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/420: Com o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada (Ana Paula Nicolau Machado) para dar início aos seus trabalhos. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41013743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:37 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 277/411: Dê-se ciência da manifestação e documentos apresentados pela autarquia federal. Págs. 412/414: Ciente do recolhimento. Aguarde-se pela comprovação do depósito da parcela remanescente. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 277/411: Dê-se ciência da manifestação e documentos apresentados pela autarquia federal. Págs. 412/414: Ciente do recolhimento. Aguarde-se pela comprovação do depósito da parcela remanescente. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40758458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 18:04 |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40706032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:32 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 269/271: ciente, aguardando-se nos termos da decisão de páginas 259. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 269/271: ciente, aguardando-se nos termos da decisão de páginas 259. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40553471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 21:01 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 262/265: Ciente. Aguarde-se pelo recolhimento das parcelas subsequentes. Com a comprovação do recolhimento integral dos honorários, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos. Por cautela, intime-se o INSS, por meio do portal eletrônico, acerca da penhora sobre a posse do imóvel de Matrícula nº 116.954 do 1º Oficial de Registro de Imóveis Comarca de São Paulo Capital, Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 262/265: Ciente. Aguarde-se pelo recolhimento das parcelas subsequentes. Com a comprovação do recolhimento integral dos honorários, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos. Por cautela, intime-se o INSS, por meio do portal eletrônico, acerca da penhora sobre a posse do imóvel de Matrícula nº 116.954 do 1º Oficial de Registro de Imóveis Comarca de São Paulo Capital, Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40304715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 17:43 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 257/258: Defiro o parcelamento dos honorários periciais na forma requerida, devendo a primeira prestação ser depositada em 10 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Intime-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 257/258: Defiro o parcelamento dos honorários periciais na forma requerida, devendo a primeira prestação ser depositada em 10 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Intime-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40096521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:52 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 251/252: É pacífico o entendimento de que, para o arbitramento dos honorários periciais o Juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, o trabalho a ser realizado pelo Expert, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dá a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Merece ser salientado que a profissional é de confiança do juízo e já elaborou outros laudos, em outras demandas. Além disso, o documento de páginas 172/177 foi realizado em outubro/2021, não sendo capaz de refletir o atual valor de mercado do bem, ainda mais ante o cenário econômico que favoreceu consideravelmente o mercado imobiliário, com índices muito maiores que o da inflação oficial, elevando e muito o preço do metro quadrado. Assim, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com tais princípios, arbitro-os em R$ 4.702,00, com base na estimativa ora apresentada pela Perita nomeada, que indicou de forma específica as tarefas e as horas técnicas necessárias para a realização do trabalho (fls. 240/241). Intime-se o autor para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 251/252: É pacífico o entendimento de que, para o arbitramento dos honorários periciais o Juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, o trabalho a ser realizado pelo Expert, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dá a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Merece ser salientado que a profissional é de confiança do juízo e já elaborou outros laudos, em outras demandas. Além disso, o documento de páginas 172/177 foi realizado em outubro/2021, não sendo capaz de refletir o atual valor de mercado do bem, ainda mais ante o cenário econômico que favoreceu consideravelmente o mercado imobiliário, com índices muito maiores que o da inflação oficial, elevando e muito o preço do metro quadrado. Assim, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com tais princípios, arbitro-os em R$ 4.702,00, com base na estimativa ora apresentada pela Perita nomeada, que indicou de forma específica as tarefas e as horas técnicas necessárias para a realização do trabalho (fls. 240/241). Intime-se o autor para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42254598-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/12/2022 16:23 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 245/247: diante da insurgência, manifeste-se a perita. Intime-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 245/247: diante da insurgência, manifeste-se a perita. Intime-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42135897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:14 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 240/241: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pela Perita. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 240/241: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pela Perita. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032182-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/11/2022 16:41 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, intime a Perita, por e-mail para apresentação da proposta de honorários. Nada Mais. |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, são necessários conhecimentos técnicos especializados para avaliação do bem imóvel. Para tanto, conforme decisão de fls. 159/164, este juízo nomeou a perita Ana Paula Machado Nicolau. Sendo assim, providencie o gabinete a intimação da ilma. perita nomeada para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente sua proposta de honorários. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. FLAVIA POYARES MIRANDA Juiz de Direito Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/235: Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, são necessários conhecimentos técnicos especializados para avaliação do bem imóvel. Para tanto, conforme decisão de fls. 159/164, este juízo nomeou a perita Ana Paula Machado Nicolau. Sendo assim, providencie o gabinete a intimação da ilma. perita nomeada para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente sua proposta de honorários. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. FLAVIA POYARES MIRANDA Juiz de Direito |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41804520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:34 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Ainda que o cabeçalho da certidão do oficial de justiça (fl. 229) conste que o mandado foi cumprido negativo, infere-se de sua leitura que a executada Marcia de Jesus Accica foi intimada. Sendo assim, aguarde-se o prazo para sua eventual manifestação. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ainda que o cabeçalho da certidão do oficial de justiça (fl. 229) conste que o mandado foi cumprido negativo, infere-se de sua leitura que a executada Marcia de Jesus Accica foi intimada. Sendo assim, aguarde-se o prazo para sua eventual manifestação. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41470611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 15:27 |
| 19/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/037963-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2022 Local: Oficial de justiça - OLGA MACHADO BERNARDO |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/219: Expeça a z. Serventia mandado de intimação à executada Marcia de Jesus Accica, no endereço de fl. 211. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/219: Expeça a z. Serventia mandado de intimação à executada Marcia de Jesus Accica, no endereço de fl. 211. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41066704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 13:40 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do Termo de Penhora expedido às fls. 212 e do AR negativo de fls. 211, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do Termo de Penhora expedido às fls. 212 e do AR negativo de fls. 211, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito de Imóvel - upj |
| 10/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR390452866TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Márcia de Jesus Accica |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 202/205: providencie a serventia a retificação do termo de penhora. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da carta expedida às páginas 206. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 202/205: providencie a serventia a retificação do termo de penhora. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da carta expedida às páginas 206. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40618698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 14:23 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Mandado de Averbação disponibilizado à parte interessada, em fls. 199, para proceder à impressão e encaminhamento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Averbação disponibilizado à parte interessada, em fls. 199, para proceder à impressão e encaminhamento. |
| 05/04/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/195: Expeça a z. Serventia carta de intimação à executada Márcia de Jesus Accica, nos termos da decisão de fl. 159/164. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 191/195: Expeça a z. Serventia carta de intimação à executada Márcia de Jesus Accica, nos termos da decisão de fl. 159/164. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 15:46 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro expeça a zelosa serventia mandado de averbação da penhora da posse do imóvel, termo às páginas 180. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro expeça a zelosa serventia mandado de averbação da penhora da posse do imóvel, termo às páginas 180. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível realizar a penhora da posse do imóvel pelo sistema ARISP. Nada Mais |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 181: Em primeiro lugar, apesar da certidão retro, prodemos verificar que a executada Márcia não foi devidamente intimada. Sendo assim, providencie o exequente o recolhimento prévio das custas para a intimação da executada ora mencionada acerca da constrição sobre o imóvel, por carta, conforme determinação de fl. 159/164 (item ii), uma vez que ela foi revel e não está devidamente representada por advogado. Em segundo lugar, providencie o exequente a apresentação de certidão de débitos tributários, nos termos do item "vi", da decisão supracitada. Sem prejuízo, providencie o gabinete a anotação da penhora através do sistema Arisp. Por fim, aguarde-se pela intimação da executada para a apreciação das páginas 169/177.. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Pág. 181: Em primeiro lugar, apesar da certidão retro, prodemos verificar que a executada Márcia não foi devidamente intimada. Sendo assim, providencie o exequente o recolhimento prévio das custas para a intimação da executada ora mencionada acerca da constrição sobre o imóvel, por carta, conforme determinação de fl. 159/164 (item ii), uma vez que ela foi revel e não está devidamente representada por advogado. Em segundo lugar, providencie o exequente a apresentação de certidão de débitos tributários, nos termos do item "vi", da decisão supracitada. Sem prejuízo, providencie o gabinete a anotação da penhora através do sistema Arisp. Por fim, aguarde-se pela intimação da executada para a apreciação das páginas 169/177.. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40138724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 21:02 |
| 10/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 856/899 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 169/175: manifestem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 169/175: manifestem-se os executados. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41775209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 17:18 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação da Perita por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 745/753 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 128. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Enunciado 154 da II Jornada de Direito Processual Civil: O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível. Com relação à intimação do cônjuge do executado, há que se observar o quanto segue: Independentemente do regime de bens do casal, prescreve o art. 842 do CPC que, sempre que a penhora recair sobre bem imóvel, dela deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo quando o regime de casamento for a separação absoluta de bens. Substancialmente, esta intimação tem servido para que o cônjuge que não é parte possa defender seus interesses contra a possível repercussão dos atos materiais de expropriação que devem ocorrer. Admite-se tal defesa por meio de duas vias: ou pela impugnação à execução, ou por meio de embargos de terceiro (art. 674, § 2º, I, do CPC). A primeira via será utilizada sempre que o cônjuge reconheça que seus bens próprios, reservados ou sua meação respondem pela dívida objeto da execução. Neste caso, o cônjuge poderá se valer da impugnação com o mesmo proveito do devedor. Assim, poderá, por exemplo, discutir excesso de penhora, invalidades da execução ou cumprimento da prestação. Já o uso dos embargos de terceiro pelo cônjuge está reservado à hipótese em que o terceiro acredita que seus bens próprios, reservados ou sua meação não respondem pela dívida objeto da execução. A função desta forma de defesa, portanto, é apenas a de excluir os bens do cônjuge ou sua meação da responsabilidade patrimonial da execução em curso. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 417). (v) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (vi) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. (vii) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio ANA PAULA MACHADO NICOLAU, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (viii) Desde já, manifeste-se o executado a respeito da faculdade prevista no artigo 894 do Código de Processo Civil, apresentando planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado (§ 2º), sob pena de preclusão. Reza a aludida disposição que: Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução. (ix) Sem prejuízo do acima disposto, atente-se o perito nomeado que nos termos do artigo 872, § 1º, do CPC, se o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. E de acordo com o parágrafo 2odo citado artigo 872: Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. (x) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (xi) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (xii) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (xiii) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xiv) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xv) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xvi) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2021. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 128. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Enunciado 154 da II Jornada de Direito Processual Civil: O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível. Com relação à intimação do cônjuge do executado, há que se observar o quanto segue: Independentemente do regime de bens do casal, prescreve o art. 842 do CPC que, sempre que a penhora recair sobre bem imóvel, dela deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo quando o regime de casamento for a separação absoluta de bens. Substancialmente, esta intimação tem servido para que o cônjuge que não é parte possa defender seus interesses contra a possível repercussão dos atos materiais de expropriação que devem ocorrer. Admite-se tal defesa por meio de duas vias: ou pela impugnação à execução, ou por meio de embargos de terceiro (art. 674, § 2º, I, do CPC). A primeira via será utilizada sempre que o cônjuge reconheça que seus bens próprios, reservados ou sua meação respondem pela dívida objeto da execução. Neste caso, o cônjuge poderá se valer da impugnação com o mesmo proveito do devedor. Assim, poderá, por exemplo, discutir excesso de penhora, invalidades da execução ou cumprimento da prestação. Já o uso dos embargos de terceiro pelo cônjuge está reservado à hipótese em que o terceiro acredita que seus bens próprios, reservados ou sua meação não respondem pela dívida objeto da execução. A função desta forma de defesa, portanto, é apenas a de excluir os bens do cônjuge ou sua meação da responsabilidade patrimonial da execução em curso. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 417). (v) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (vi) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Da mesma forma, por se tratar de imóvel condominial situado em condomínio edilício, considerando o quanto disposto no parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos extrato de débitos condominiais, servindo esta decisão como ofício para que o próprio exequente promova a devida comunicação ao condomínio e à respectiva administradora. (vii) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio ANA PAULA MACHADO NICOLAU, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (viii) Desde já, manifeste-se o executado a respeito da faculdade prevista no artigo 894 do Código de Processo Civil, apresentando planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado (§ 2º), sob pena de preclusão. Reza a aludida disposição que: Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução. (ix) Sem prejuízo do acima disposto, atente-se o perito nomeado que nos termos do artigo 872, § 1º, do CPC, se o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. E de acordo com o parágrafo 2odo citado artigo 872: Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. (x) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (xi) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (xii) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (xiii) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xiv) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xv) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xvi) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2021. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 18:36 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1278/1294 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Tendo em vista o Princípio da Continuidade Registrária, não estando o imóvel em nome da parte executada, o oficial do Cartório de Registro não estará apto a promover a averbação de penhora. Sendo assim, esclareça o exequente o que pretende a fim de regularizar a situação. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 151/152: Tendo em vista o Princípio da Continuidade Registrária, não estando o imóvel em nome da parte executada, o oficial do Cartório de Registro não estará apto a promover a averbação de penhora. Sendo assim, esclareça o exequente o que pretende a fim de regularizar a situação. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 827/842 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o retorno dos oficios. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o retorno dos oficios. |
| 16/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 840/857 |
| 28/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 132/134: comprovado o envio do ofício, aguarde-se pela resposta. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 132/134: comprovado o envio do ofício, aguarde-se pela resposta. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41402486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:42 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 789/813 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 126/128: Defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitando as providências necessárias para informar ao Juízo a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas, eventual saldo devedor em aberto o até mesmo a hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa de Vicente Accica), referente ao imóvel apartamento nº 104, lovalizado no Edifício C-08 Resildencial Várzea do Carmo, situado na Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº8, matrícula 116.954, do 1º CRI da Capital. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 22/33 e 141/145 (dos autos principais de n° 1095299-27.2013.8.26.0100), bem como de fl. 128 (dos presentes), tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Não comprovado o encaminhamento da presente dentro do prazo supracitado e paralisados os autos há mais de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 126/128: Defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS solicitando as providências necessárias para informar ao Juízo a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas, eventual saldo devedor em aberto o até mesmo a hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa de Vicente Accica), referente ao imóvel apartamento nº 104, lovalizado no Edifício C-08 Resildencial Várzea do Carmo, situado na Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques, nº8, matrícula 116.954, do 1º CRI da Capital. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 22/33 e 141/145 (dos autos principais de n° 1095299-27.2013.8.26.0100), bem como de fl. 128 (dos presentes), tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Não comprovado o encaminhamento da presente dentro do prazo supracitado e paralisados os autos há mais de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 820/834 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 122/123: Para que seja possível a penhora sobre o imóvel, o exequente deve trazer aos autos cópia atualizada da respectiva matrícula. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2021. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 122/123: Para que seja possível a penhora sobre o imóvel, o exequente deve trazer aos autos cópia atualizada da respectiva matrícula. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2021. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 789/810 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia da executada, o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir em seus regulares termos. Sendo assim, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia da executada, o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir em seus regulares termos. Sendo assim, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281289784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Márcia de Jesus Accica Diligência : 19/04/2021 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 925/955 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 925/955 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Especifiquem os executados, de forma objetiva, qual o erro nos cálculos apresentados pelo exequente que ensejem o alegado excesso de execução, juntando aos autos planilha de cálculos apontando o valor que entende ser devido. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Especifiquem os executados, de forma objetiva, qual o erro nos cálculos apresentados pelo exequente que ensejem o alegado excesso de execução, juntando aos autos planilha de cálculos apontando o valor que entende ser devido. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40363715-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/03/2021 16:48 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 709/731 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: Manifeste-se o exequente. Fls. 108/109: Expeça a z. Serventia carta de intimação à executada Márcia de Jesus Accica, nos termos da decisão de fl. 95. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 106: Manifeste-se o exequente. Fls. 108/109: Expeça a z. Serventia carta de intimação à executada Márcia de Jesus Accica, nos termos da decisão de fl. 95. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40293656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 12:12 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 690/703 |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40243088-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 08:27 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Providencieo polo ativo o recolhimento da complementação das custas postais na guia FEDTJ e no código 120-1 (queconforme artigo1° do Provimento CSM n° 2.582/2020altera o valor da carta para R$ 26,00). Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato ordinatório
Providencieo polo ativo o recolhimento da complementação das custas postais na guia FEDTJ e no código 120-1 (queconforme artigo1° do Provimento CSM n° 2.582/2020altera o valor da carta para R$ 26,00). |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 102/103: Ciente. No mais, aguarde-se a expedição de carta de intimação da executada Marcia, conforme determinação de fl. 95. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 102/103: Ciente. No mais, aguarde-se a expedição de carta de intimação da executada Marcia, conforme determinação de fl. 95. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40153101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:56 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1033/1050 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1033/1050 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/94: Defiro o bloqueio de valores on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 57.201,65). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): MARTA DE JESUS ACCICA DA SILVA e ARNALDO DE JESUS ACCICA0. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso esta resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Por fim, diante do recolhimento das custas, intime-se a executada Márcia, mediante expedição de carta ao endereço de fl. 49. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Intime-se. São Paulo, 07 de janeiro de 2021. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa em nome da executada Marta. Para realização da pesquisa em nome do executado Arnaldo é necessário que informe o número do CPF da parte. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa em nome da executada Marta. Para realização da pesquisa em nome do executado Arnaldo é necessário que informe o número do CPF da parte. |
| 28/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/01/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42009863-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 15:17 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 834-860 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/63: Ciente. Aguarde-se pela manifestação do executado. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 57/63: Ciente. Aguarde-se pela manifestação do executado. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41689773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 23:30 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41689130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 20:44 |
| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41523984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 15:50 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 936/962 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 53/54: Diante do recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 53/54: Diante do recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à publicação do edital. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41219095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 20:00 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 834/862 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Recolha as custas do edital de fl. 50 no prazo de 5 dias no valor de R$ 329,75 (1319 caracteres incluído o espaço em branco, sendo cada caracter R$ 0,21). Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas do edital de fl. 50 no prazo de 5 dias no valor de R$ 329,75 (1319 caracteres incluído o espaço em branco, sendo cada caracter R$ 0,21). |
| 24/07/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 19/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159050203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Márcia de Jesus Accica Diligência : 16/06/2020 |
| 03/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1108/1129 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 43/45: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital de intimação, intimando-se o executado acerca do recolhimento das custas necessárias à sua publicação, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 43/45: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital de intimação, intimando-se o executado acerca do recolhimento das custas necessárias à sua publicação, se o caso. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40671050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:46 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 762/783 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 39/40: Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital para a intimação do executado Arnaldo de Jesus Accica (citado por edital), no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Encaminhado o edital, providencie a Z. Serventia a conferência. Destaco, ainda, que o edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local, devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 39/40: Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital para a intimação do executado Arnaldo de Jesus Accica (citado por edital), no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Encaminhado o edital, providencie a Z. Serventia a conferência. Destaco, ainda, que o edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local, devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40621487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 15:56 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 819/843 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 33/35: Proceda-se à intimação da executada Màrcia de Jesus pela via postal. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 33/35: Proceda-se à intimação da executada Màrcia de Jesus pela via postal. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 758/778 |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40570738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 12:00 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a executada Márcia de Jesus Accica foi revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II). Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes à realização do ato. De outra banda, tendo em vista que o executado Arnaldo de Jesus Accica foi citado por edital, providencie ainda o exequente o quanto necessário para sua intimação também por edital (CPC, artigo 513, § 2º, IV). Por fim, fica a executada Marta de Jesus Accica da Silva intimada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I) da presente decisão. Para que sejam todos intimados a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput - REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 48.949,54 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) - cf. STJ, REsp 1.757.033 - DF. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei). Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que a executada Márcia de Jesus Accica foi revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II). Providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes à realização do ato. De outra banda, tendo em vista que o executado Arnaldo de Jesus Accica foi citado por edital, providencie ainda o exequente o quanto necessário para sua intimação também por edital (CPC, artigo 513, § 2º, IV). Por fim, fica a executada Marta de Jesus Accica da Silva intimada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I) da presente decisão. Para que sejam todos intimados a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput - REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 48.949,54 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) - cf. STJ, REsp 1.757.033 - DF. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - grifei). Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1095299-27.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |