| Reqte |
G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.a.
Advogado: Tiago Aranha D Alvia Advogado: Roberto Gomes Notari Advogado: Roberto Gomes Notari |
| Reqda |
Leni Mara Benedicto de Peron
Advogado: Carlos Eduardo Collet E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 737 e seguintes: Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 21/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 737 e seguintes: Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 737 e seguintes: Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
14 apensamento de autos |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Este incidente já atingiu sua finalidade, conforme v. Acórdão de fls. 684/699. Assim, qualquer outra questão deve ser analisada nos autos principais. Dessa forma, determino a extração de cópias de fls. 722 e 730/732 para os autos principais, para análise e prosseguimento daquele feito. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este incidente já atingiu sua finalidade, conforme v. Acórdão de fls. 684/699. Assim, qualquer outra questão deve ser analisada nos autos principais. Dessa forma, determino a extração de cópias de fls. 722 e 730/732 para os autos principais, para análise e prosseguimento daquele feito. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41412980-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 19:17 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 726: comprove a procuradora o óbito noticiado. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 726: comprove a procuradora o óbito noticiado. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41304594-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 15:42 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/720: ante a inclusão da MVD no polo passivo da execução de origem, confirmada pelo E. TJSP, converto o arresto realizado (fls. 155/163) em penhora, valendo a presente decisão como termo, independente de outra formalidade. Fica a parte executada intimada sobre a penhora, na forma do art. 841, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 701/720: ante a inclusão da MVD no polo passivo da execução de origem, confirmada pelo E. TJSP, converto o arresto realizado (fls. 155/163) em penhora, valendo a presente decisão como termo, independente de outra formalidade. Fica a parte executada intimada sobre a penhora, na forma do art. 841, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41224699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:48 |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 23/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/675: Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde que os Ilustres Advogados e partes preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 11/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 674/675: Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde que os Ilustres Advogados e partes preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40647534-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2023 21:14 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 670: visto que os valores arrestados foram transferidos para conta judicial, será necessário realizar seu levantamento. Isso posto, providencie o requerido JOSÉ DEPERON NETO o formulário para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 670: visto que os valores arrestados foram transferidos para conta judicial, será necessário realizar seu levantamento. Isso posto, providencie o requerido JOSÉ DEPERON NETO o formulário para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40541191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 19:38 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 658/666: ciente o juízo da r. Decisão da Superior Instância. Assim, aguarde-se julgamento dos AI's interpostos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 538/541. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 658/666: ciente o juízo da r. Decisão da Superior Instância. Assim, aguarde-se julgamento dos AI's interpostos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 538/541. Intimem-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 637: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2045162-81.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 637: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2045162-81.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/635: ciente o juízo do recebimento do Agravo de Instrumento nº 2044524-48.2023.8.26.0000 sem concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40388233-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2023 22:25 |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 627/635: ciente o juízo do recebimento do Agravo de Instrumento nº 2044524-48.2023.8.26.0000 sem concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 608: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2044524-48.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 608: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2044524-48.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40349091-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/03/2023 15:27 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 27/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/556: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 538/541, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 549/556: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 538/541, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/548: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 538/541, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 01/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 546/548: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 538/541, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40140740-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2023 13:17 |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40135828-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2023 19:10 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A. contra Leni Mara Benedicto Deperon, Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, José Deperon Neto, Supernovo Comercial Eireli e MVD Administração e Participação Ltda. Em relação à SUPERNOVO, alega que essa forma grupo econômico familiar com a executada DEPERON, tendo em vista objeto social comum, identidade de endereços e unidade diretiva. Quanto à MVD, alega que há confusão patrimonial porque foi constituída a partir da integralização de imóveis por valores irrisórios, e na sequência suas cotas sociais foram alienadas para terceiros, além de ter prestado garantias em favor da SUPERNOVO. Ainda, pede a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença de LENI, MARIA AUXILIADORA e JOSÉ, porque teriam se beneficiado indiretamente do abuso da personalidade jurídica. Formula pedido de arresto cautelar e conclui pelo provimento. O pedido de arresto cautelar foi indeferido (fls. 130), decisão reformada pelo E. TJSP, que determinou o arresto de ativos financeiros localizados em contas bancárias dos requeridos (fls. 142/150). Em cumprimento ao v. Acórdão, foi realizado bloqueio on-line (fls. 164). Apresentou impugnação a desconsideranda MVD (fls. 166/175). Suscitou a nulidade da sentença proferida na ação principal. Alega que não há grupo econômico, pela disparidade de sócios e de endereços. Defende a lisura da transferência das cotas sociais da empresa de JOSÉ para Jorge Luiz Soares dos Santos, que se deu antes da prolação da sentença na ação monitória. Conclui pela improcedência. Apresentaram impugnação os desconsiderandos SUPERNOVO e JOSÉ (fls. 176/189). Suscita a nulidade da sentença proferida na ação principal. Argumenta que não há grupo econômico familiar ou sucessão empresarial a justificar a desconsideração pleiteada. Réplica a fls. 222/237. A fls. 274/276 foi proferida decisão afastando as alegações de nulidade no processo de origem, e mantendo o arresto cautelar determinado pelo juízo ad quem. Apresentou impugnação a desconsideranda MARIA (fls. 448/456). Alegou a nulidade da sentença proferida no processo de origem, e que não teria realizado nenhuma conduta a justificar sua inclusão no polo passivo da execução. Apresentou impugnação a desconsideranda LENI (fls. 496/504). Alegou a nulidade da sentença proferida no processo de origem, e que não teria realizado nenhuma conduta a justificar sua inclusão no polo passivo da execução. Réplicas às novas impugnações a fls. 514/520 e 521/527. Instadas sobre provas que pretendiam produzir, manifestaram-se as partes a fls. 531/534 e 535/536. É o relatório. Decido. O incidente comporta julgamento no estado em que se encontra, e as partes não pleitearam a produção de outras provas. De saída, em relação ao argumento de nulidade do processo de origem, reiterado pelas desconsiderandas MARIA e LENI, reporto-me ao fundamento da decisão a fls. 274/276, afastando-o, tendo em vista que essas não compõem a lide de origem, tratando-se de defesa de direito alheio em nome próprio (CPC: art. 18). Sobre a desconsideranda SUPERNOVO, entendo que ficou demonstrado nos autos que essa sucedeu irregularmente a executada DEPERON, caracterizando o desvio de finalidade, em detrimento dos credores. Com efeito, ambas as empresas atuam no ramo de comércio varejista (supermercado), de acordo com o objeto social informado junto à JUCESP (fls. 31/33 e 36/37), e o único sócio da SUPERNOVO, José Deperon Neto, é filho do devedor original e sócio da DEPERON, Antonio Carlos Mazzotti Deperon, valendo notar que o sobrenome nomeia a empresa executada, a indicar a proximidade das empresas. Além disso, há alguns elementos nos autos que denotam a confusão entre as pessoas jurídicas nitidamente, como por exemplo a identidade entre os logos (fls. 07/08), e a confusão nos perfis da empresas junto à rede social Facebook no perfil da DEPERON está indicado Supernovo entre parênteses, e no perfil da SUPERNOVO a propaganda é do Supermercado Deperon (fls. 07/08). Sintomático, também, que o supermercado da SUPERNOVO sito a Rua Coronel Penteado, 766, Santa Cruz das Palmeiras SP, como consta na Nota Fiscal a fls. 41, tenha um estacionamento em que consta Supermercado Deperon (fls. 07). Ainda, o quanto constatado na ata notarial a fls. 39/40 também aponta nesse sentido, uma vez que em ligação telefônica o atendente do supermercado, a princípio, respondeu que ali era da Supernovo, mas questionado sobre o supermercado Deperon, informou: é aqui, Deperon. Ou seja, a SUPERNOVO sucedeu de fato a DEPERON no controle do supermercado, concentrando os rendimentos do empreendimento. No sentido, a criação de nova empresa com o intuito de esvaziar o objeto de outra, a fim de preservar seu patrimônio, caracteriza evidente desvio de finalidade para lesar credores (CC: art. 50, §1º), o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Por sua vez, a empresa MVD Administração e Participação Ltda. foi criada em agosto de 2014, após, portanto, à celebração do contrato objeto da ação monitória de origem, e tinha como sócios Antonio Carlos Mazzotti Deperon e sua esposa Marilda Valério Deperon. O capital social de R$ 70.000,00 foi integralizado por dinheiro (R$ 11.100,00) e pela incorporação de imóveis de titularidade do casal (R$ 58.900,00) imóveis objeto das matrículas nº 77.117 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP (fls. 74/77), 6.260 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP (fls. 79/80) e 4.919 do CRI de Porto Ferreira/SP (fls. 81/86). Tira-se que um ano após a constituição da empresa, os sócios originais transferiram suas cotas para seus filhos, José Deperon Neto e Aretha Deperon, quando já inadimplido o contrato objeto da monitória (fls. 51/60). Ao que tudo indica, de fato, a empresa foi utilizada para blindar o patrimônio de Antonio, no caso, os imóveis integralizados. Não bastasse, em junho de 2016 a desconsideranda figurou como avalista de empréstimo tomado pela empresa SUPERNOVO (fls. 87/103), que, como visto, compõe o grupo empresarial da família, e nesse contrato houve a alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 77.117 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, ou seja, além de proteger indevidamente o bem, em detrimento dos credores, a MVD viabilizou a obtenção de crédito pela empresa da família, o que denota a confusão patrimonial. Na sequência, em dezembro de 2016, JOSÉ e Aretha Deperon transferiram suas cotas para Jorge Luiz Soares dos Santos (fls. 61/73), pelo valor total de R$ 70.000,00. Ocorre que meses antes o novo sócio unitário havia realizado empréstimo no valor de R$ 100.000,00, em que figuraram como avalistas os antigos sócios e a própria empresa, mediante alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 4.919 do CRI de Porto Ferreira/SP (fls. 104/129), a corroborar a tese de que a empresa existe meramente como escudo para os imóveis que, na origem, pertenciam ao devedor ANTONIO, com o propósito de lesar credores. Por outro lado, no que se refere aos desconsiderandos LENI, MARIA AUXILIADORA e JOSÉ, ressalvado o posicionamento contrário, entendo que não se verifica, no caso, a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade no que se refere ao patrimônio pessoal dos desconsiderandos. Nesse sentido, o fato de integrar o quadro societário da executada DEPERON, per si, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, no que toca às desconsiderandas LENI e MARIA AUXILIADORA. Em relação à JOSÉ, esse é sócio administrador da desconsideranda SUPERNOVO, o que tampouco permite sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença, ainda que se tenha constatado o abuso da personalidade jurídica, porque não verificada qualquer confusão entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa, certo que o recebimento de dividendos, em si, não o caracteriza. Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE este incidente, para determinar a inclusão da Supernovo Comercial Eireli e da MVD Administração e Participação Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários sucumbenciais, por ausência de previsão legal (CPC: art. 85, §1º). Nesse sentido o entendimento do C. STJ: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido (REsp nº 1.845.536 SC, Relatora Min. Nancy Andrighi, j. 26.05.2020, p. 09.06.2020) (grifei). Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A. contra Leni Mara Benedicto Deperon, Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, José Deperon Neto, Supernovo Comercial Eireli e MVD Administração e Participação Ltda. Em relação à SUPERNOVO, alega que essa forma grupo econômico familiar com a executada DEPERON, tendo em vista objeto social comum, identidade de endereços e unidade diretiva. Quanto à MVD, alega que há confusão patrimonial porque foi constituída a partir da integralização de imóveis por valores irrisórios, e na sequência suas cotas sociais foram alienadas para terceiros, além de ter prestado garantias em favor da SUPERNOVO. Ainda, pede a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença de LENI, MARIA AUXILIADORA e JOSÉ, porque teriam se beneficiado indiretamente do abuso da personalidade jurídica. Formula pedido de arresto cautelar e conclui pelo provimento. O pedido de arresto cautelar foi indeferido (fls. 130), decisão reformada pelo E. TJSP, que determinou o arresto de ativos financeiros localizados em contas bancárias dos requeridos (fls. 142/150). Em cumprimento ao v. Acórdão, foi realizado bloqueio on-line (fls. 164). Apresentou impugnação a desconsideranda MVD (fls. 166/175). Suscitou a nulidade da sentença proferida na ação principal. Alega que não há grupo econômico, pela disparidade de sócios e de endereços. Defende a lisura da transferência das cotas sociais da empresa de JOSÉ para Jorge Luiz Soares dos Santos, que se deu antes da prolação da sentença na ação monitória. Conclui pela improcedência. Apresentaram impugnação os desconsiderandos SUPERNOVO e JOSÉ (fls. 176/189). Suscita a nulidade da sentença proferida na ação principal. Argumenta que não há grupo econômico familiar ou sucessão empresarial a justificar a desconsideração pleiteada. Réplica a fls. 222/237. A fls. 274/276 foi proferida decisão afastando as alegações de nulidade no processo de origem, e mantendo o arresto cautelar determinado pelo juízo ad quem. Apresentou impugnação a desconsideranda MARIA (fls. 448/456). Alegou a nulidade da sentença proferida no processo de origem, e que não teria realizado nenhuma conduta a justificar sua inclusão no polo passivo da execução. Apresentou impugnação a desconsideranda LENI (fls. 496/504). Alegou a nulidade da sentença proferida no processo de origem, e que não teria realizado nenhuma conduta a justificar sua inclusão no polo passivo da execução. Réplicas às novas impugnações a fls. 514/520 e 521/527. Instadas sobre provas que pretendiam produzir, manifestaram-se as partes a fls. 531/534 e 535/536. É o relatório. Decido. O incidente comporta julgamento no estado em que se encontra, e as partes não pleitearam a produção de outras provas. De saída, em relação ao argumento de nulidade do processo de origem, reiterado pelas desconsiderandas MARIA e LENI, reporto-me ao fundamento da decisão a fls. 274/276, afastando-o, tendo em vista que essas não compõem a lide de origem, tratando-se de defesa de direito alheio em nome próprio (CPC: art. 18). Sobre a desconsideranda SUPERNOVO, entendo que ficou demonstrado nos autos que essa sucedeu irregularmente a executada DEPERON, caracterizando o desvio de finalidade, em detrimento dos credores. Com efeito, ambas as empresas atuam no ramo de comércio varejista (supermercado), de acordo com o objeto social informado junto à JUCESP (fls. 31/33 e 36/37), e o único sócio da SUPERNOVO, José Deperon Neto, é filho do devedor original e sócio da DEPERON, Antonio Carlos Mazzotti Deperon, valendo notar que o sobrenome nomeia a empresa executada, a indicar a proximidade das empresas. Além disso, há alguns elementos nos autos que denotam a confusão entre as pessoas jurídicas nitidamente, como por exemplo a identidade entre os logos (fls. 07/08), e a confusão nos perfis da empresas junto à rede social Facebook no perfil da DEPERON está indicado Supernovo entre parênteses, e no perfil da SUPERNOVO a propaganda é do Supermercado Deperon (fls. 07/08). Sintomático, também, que o supermercado da SUPERNOVO sito a Rua Coronel Penteado, 766, Santa Cruz das Palmeiras SP, como consta na Nota Fiscal a fls. 41, tenha um estacionamento em que consta Supermercado Deperon (fls. 07). Ainda, o quanto constatado na ata notarial a fls. 39/40 também aponta nesse sentido, uma vez que em ligação telefônica o atendente do supermercado, a princípio, respondeu que ali era da Supernovo, mas questionado sobre o supermercado Deperon, informou: é aqui, Deperon. Ou seja, a SUPERNOVO sucedeu de fato a DEPERON no controle do supermercado, concentrando os rendimentos do empreendimento. No sentido, a criação de nova empresa com o intuito de esvaziar o objeto de outra, a fim de preservar seu patrimônio, caracteriza evidente desvio de finalidade para lesar credores (CC: art. 50, §1º), o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Por sua vez, a empresa MVD Administração e Participação Ltda. foi criada em agosto de 2014, após, portanto, à celebração do contrato objeto da ação monitória de origem, e tinha como sócios Antonio Carlos Mazzotti Deperon e sua esposa Marilda Valério Deperon. O capital social de R$ 70.000,00 foi integralizado por dinheiro (R$ 11.100,00) e pela incorporação de imóveis de titularidade do casal (R$ 58.900,00) imóveis objeto das matrículas nº 77.117 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP (fls. 74/77), 6.260 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP (fls. 79/80) e 4.919 do CRI de Porto Ferreira/SP (fls. 81/86). Tira-se que um ano após a constituição da empresa, os sócios originais transferiram suas cotas para seus filhos, José Deperon Neto e Aretha Deperon, quando já inadimplido o contrato objeto da monitória (fls. 51/60). Ao que tudo indica, de fato, a empresa foi utilizada para blindar o patrimônio de Antonio, no caso, os imóveis integralizados. Não bastasse, em junho de 2016 a desconsideranda figurou como avalista de empréstimo tomado pela empresa SUPERNOVO (fls. 87/103), que, como visto, compõe o grupo empresarial da família, e nesse contrato houve a alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 77.117 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, ou seja, além de proteger indevidamente o bem, em detrimento dos credores, a MVD viabilizou a obtenção de crédito pela empresa da família, o que denota a confusão patrimonial. Na sequência, em dezembro de 2016, JOSÉ e Aretha Deperon transferiram suas cotas para Jorge Luiz Soares dos Santos (fls. 61/73), pelo valor total de R$ 70.000,00. Ocorre que meses antes o novo sócio unitário havia realizado empréstimo no valor de R$ 100.000,00, em que figuraram como avalistas os antigos sócios e a própria empresa, mediante alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 4.919 do CRI de Porto Ferreira/SP (fls. 104/129), a corroborar a tese de que a empresa existe meramente como escudo para os imóveis que, na origem, pertenciam ao devedor ANTONIO, com o propósito de lesar credores. Por outro lado, no que se refere aos desconsiderandos LENI, MARIA AUXILIADORA e JOSÉ, ressalvado o posicionamento contrário, entendo que não se verifica, no caso, a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade no que se refere ao patrimônio pessoal dos desconsiderandos. Nesse sentido, o fato de integrar o quadro societário da executada DEPERON, per si, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, no que toca às desconsiderandas LENI e MARIA AUXILIADORA. Em relação à JOSÉ, esse é sócio administrador da desconsideranda SUPERNOVO, o que tampouco permite sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença, ainda que se tenha constatado o abuso da personalidade jurídica, porque não verificada qualquer confusão entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa, certo que o recebimento de dividendos, em si, não o caracteriza. Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE este incidente, para determinar a inclusão da Supernovo Comercial Eireli e da MVD Administração e Participação Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários sucumbenciais, por ausência de previsão legal (CPC: art. 85, §1º). Nesse sentido o entendimento do C. STJ: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido (REsp nº 1.845.536 SC, Relatora Min. Nancy Andrighi, j. 26.05.2020, p. 09.06.2020) (grifei). Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal de fls 528, com manifestação da requerente e das requeridas Leni Mara e Maria Auxiliadora sem manifestação da(s) demais parte(s). |
| 08/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41586729-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2022 23:00 |
| 08/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41584721-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2022 18:04 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 512/513: ciente o Juízo da regularização da representação processual da requerida. 2 - Fls. 514/520 e 521/527: ciente o Juízo. 3 - Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para decisão do incidente. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 512/513: ciente o Juízo da regularização da representação processual da requerida. 2 - Fls. 514/520 e 521/527: ciente o Juízo. 3 - Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para decisão do incidente. Intimem-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41442726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 17:27 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41442694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 17:26 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41442125-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 16:58 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/507: defiro o prazo de 15 dias para a requerida regular sua representação processual. No mais, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 496/507: defiro o prazo de 15 dias para a requerida regular sua representação processual. No mais, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41254817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 19:26 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 491: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 491: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41223883-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/07/2022 16:46 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 486: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 486: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. Intimem-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41106227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 13:31 |
| 01/07/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/456: Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não foi juntada a procuração outorgada ao patrono subscritor, sob pena de revelia (CPC, art. 76, §1º, II). O prazo para manifestação em réplica será aberto oportunamente. No mais, informe a parte autora quanto ao andamento da carta precatória para citação da corré LENI. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Carlos Eduardo Collet E Silva (OAB 98202/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448/456: Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não foi juntada a procuração outorgada ao patrono subscritor, sob pena de revelia (CPC, art. 76, §1º, II). O prazo para manifestação em réplica será aberto oportunamente. No mais, informe a parte autora quanto ao andamento da carta precatória para citação da corré LENI. Intimem-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41045142-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 23:05 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventual defesa. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventual defesa. Intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40893397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 14:43 |
| 28/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/417: aguarde-se por 60 dias eventual cumprimento da precatória expedida. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415/417: aguarde-se por 60 dias eventual cumprimento da precatória expedida. Intimem-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40601481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 16:25 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/411: comprove a requerente devidamente o protocolo da carta precatória, vez que no documento de fls. 410/411 não consta essa informação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 409/411: comprove a requerente devidamente o protocolo da carta precatória, vez que no documento de fls. 410/411 não consta essa informação. Intimem-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40517462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 19:37 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão e o encaminhamento da Carta Precatória. Int Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão e o encaminhamento da Carta Precatória. Int |
| 31/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação da requerida Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, nos três endereços indicados à fl. 396. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação da requerida Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, nos três endereços indicados à fl. 396. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 18:28 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR recebido por terceiro. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR recebido por terceiro. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 206/241 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/387: ciente o Juízo, aguarde-se o retorno da carta precatória. No mais, anotem-se os nomes dos patronos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367427902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes Diligência : 20/10/2021 |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367427893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes Diligência : 20/10/2021 |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367427726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes Diligência : 20/10/2021 |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 386/387: ciente o Juízo, aguarde-se o retorno da carta precatória. No mais, anotem-se os nomes dos patronos. Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41752806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 18:26 |
| 19/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 167/196 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas e carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas e carta precatória. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41655572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 13:05 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 159/178 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: defiro, mediante o recolhimento das custas. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367/368: defiro, mediante o recolhimento das custas. Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41584471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 14:06 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 625/651 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de endereços de Leni Mara Benedicto de Perón, CPF/MF n.º 266.352.818-86, e Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, CPF/MF n.º 038.329.188-76, ao Banco Central, à Receita Federal e ao Detran. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas de endereços. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas de endereços. |
| 14/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a requisição de endereços de Leni Mara Benedicto de Perón, CPF/MF n.º 266.352.818-86, e Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes, CPF/MF n.º 038.329.188-76, ao Banco Central, à Receita Federal e ao Detran. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41447181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 14:11 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 171 e ss. |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, bem como, sobre o AR recebido por terceiro. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, bem como, sobre o AR recebido por terceiro. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 157/179 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Vagner Patini Martins (OAB 292350/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332/333: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41220095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 17:00 |
| 12/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR218818515TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Auxiliadora Mazzotti Deperon Mendes |
| 06/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218818475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leni Mara Benedicto de Peron Diligência : 29/12/2020 |
| 09/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 160/192 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/313 e 314/324: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição dos recursos. Aguarde-se informações sobre os efeitos que os recursos serão recebidos. No mais, expeçam-se cartas, nos termos do despacho de fls. 297. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/313 e 314/324: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição dos recursos. Aguarde-se informações sobre os efeitos que os recursos serão recebidos. No mais, expeçam-se cartas, nos termos do despacho de fls. 297. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41865123-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/11/2020 14:21 |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41864736-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/11/2020 13:46 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 229/249 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 296: expeçam-se cartas para citação das requeridas LENI MARA e MARIA AUXILIADORA. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296: expeçam-se cartas para citação das requeridas LENI MARA e MARIA AUXILIADORA. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41753908-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 14:32 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 744/768 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 744/768 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 264/265: Recolha a requerente as custas para citação das requeridas Leni Mara e Maria Auxiliadora, no prazo de 5 dias. 2 Deferido, em segundo grau, o arresto de ativos financeiros da parte requerida (fls. 250/260), foi cumprida por este Juízo tal determinação e bloqueadas as quantias de R$ 277.304,47 da requerida MVD Administração e Participação Ltda. e de R$ 11.346,40 do requerido José Deperon Neto, além de pequenas quantias em nome das requeridas mencionadas no item 1 (fls. 155/163). Os desconsiderandos José e MVD e a requerida Supernovo Comercial EIRELI apresentaram contestação ao incidente e, juntamente, impugnação a esse arresto, alegando que tais amontas são necessárias para subsistência de José e manutenção das atividades empresariais da MVD. Acrescentaram que o cumprimento de sentença deve ser considerado nulo, pela ausência de citação dos herdeiros do executado Rui Carlos Mazzotti de Peron no feito principal. Assim, requerem a revogação da medida liminar ou, subsidiariamente, a exigência à requerente de caução pelo arresto, nos termos do artigo 300, §1°, do CPC e, ao fim, o não acolhimento do presente incidente (fls. 166/175 e 176/189). A requerente respondeu a impugnação às fls. 222/237. Sobreveio nova manifestação dos desconsiderandos às fls. 238/243 e 244/249 e, em contraditório, a requerente manifestou-se às fls. 264/265. Pois bem. De início, afasto a alegação de nulidade do cumprimento de sentença, pois, além dos desconsiderandos sequer serem parte no mencionado feito, eles não possuem legitimidade para pleitear a nulidade quanto à citação de outra parte. Isso porque, nos termos do artigo 18 do CPC, não se pode alegar direito alheio em nome próprio. Nesse sentido este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nulidade da sentença de conhecimento que não se sustenta. Impossibilidade de interposição recursal para defesa de direito alheio. Elementos suficientes à desconsideração. Inteligência do artigo 50 do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168590-08.2020.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de locupletamento ilícito Devedora citada por edital Sentença transitada em julgado Desconsideração da personalidade jurídica da devedora com a citação dos sócios Sócio que não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito da pessoa jurídica Matérias alegadas na impugnação que estão acobertadas pela coisa julgada e pela preclusão: - Alegações a respeito da nulidade da citação por edital que somente poderia ser alegada pela pessoa jurídica Hipótese, ademais, em que as questões sobre competência e o mérito da demanda estão acobertadas pela coisa julgada Preclusão da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005964-42.2020.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2020; Data de Registro: 21/06/2020) Quanto à impugnação ao arresto, a parte desconsideranda não trouxe qualquer comprovação de que os valores bloqueados são necessários para subsistência de José e para o funcionamento da empresa MVD. De igual modo, não apresentou nenhum documento a infirmar as conclusões do juízo ad quem sobre a evidenciada confusão patrimonial e a consequente probabilidade do direito. Suas alegações também não foram suficientes a tanto. Com isso, mantém-se o arresto determinado. Ainda, não há que se falar em exigência da caução do artigo 300, §1°, do CPC, pois, como as alegações acima, não foi demonstrada a necessidade dessa medida para ressarcimento de danos da parte requerida. 3 Mantidos os bloqueios e verificado que eles não alcançaram o valor do crédito perseguido, defiro o pedido de fls. 202/207 da requerente de novo bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros da parte executada, até o limite do valor remanescente de R$ 122.660,39. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP) |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.154,56, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.154,56, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. |
| 28/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/10/2020 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1 Fls. 264/265: Recolha a requerente as custas para citação das requeridas Leni Mara e Maria Auxiliadora, no prazo de 5 dias. 2 Deferido, em segundo grau, o arresto de ativos financeiros da parte requerida (fls. 250/260), foi cumprida por este Juízo tal determinação e bloqueadas as quantias de R$ 277.304,47 da requerida MVD Administração e Participação Ltda. e de R$ 11.346,40 do requerido José Deperon Neto, além de pequenas quantias em nome das requeridas mencionadas no item 1 (fls. 155/163). Os desconsiderandos José e MVD e a requerida Supernovo Comercial EIRELI apresentaram contestação ao incidente e, juntamente, impugnação a esse arresto, alegando que tais amontas são necessárias para subsistência de José e manutenção das atividades empresariais da MVD. Acrescentaram que o cumprimento de sentença deve ser considerado nulo, pela ausência de citação dos herdeiros do executado Rui Carlos Mazzotti de Peron no feito principal. Assim, requerem a revogação da medida liminar ou, subsidiariamente, a exigência à requerente de caução pelo arresto, nos termos do artigo 300, §1°, do CPC e, ao fim, o não acolhimento do presente incidente (fls. 166/175 e 176/189). A requerente respondeu a impugnação às fls. 222/237. Sobreveio nova manifestação dos desconsiderandos às fls. 238/243 e 244/249 e, em contraditório, a requerente manifestou-se às fls. 264/265. Pois bem. De início, afasto a alegação de nulidade do cumprimento de sentença, pois, além dos desconsiderandos sequer serem parte no mencionado feito, eles não possuem legitimidade para pleitear a nulidade quanto à citação de outra parte. Isso porque, nos termos do artigo 18 do CPC, não se pode alegar direito alheio em nome próprio. Nesse sentido este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nulidade da sentença de conhecimento que não se sustenta. Impossibilidade de interposição recursal para defesa de direito alheio. Elementos suficientes à desconsideração. Inteligência do artigo 50 do Código Civil. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168590-08.2020.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de locupletamento ilícito Devedora citada por edital Sentença transitada em julgado Desconsideração da personalidade jurídica da devedora com a citação dos sócios Sócio que não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito da pessoa jurídica Matérias alegadas na impugnação que estão acobertadas pela coisa julgada e pela preclusão: - Alegações a respeito da nulidade da citação por edital que somente poderia ser alegada pela pessoa jurídica Hipótese, ademais, em que as questões sobre competência e o mérito da demanda estão acobertadas pela coisa julgada Preclusão da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005964-42.2020.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2020; Data de Registro: 21/06/2020) Quanto à impugnação ao arresto, a parte desconsideranda não trouxe qualquer comprovação de que os valores bloqueados são necessários para subsistência de José e para o funcionamento da empresa MVD. De igual modo, não apresentou nenhum documento a infirmar as conclusões do juízo ad quem sobre a evidenciada confusão patrimonial e a consequente probabilidade do direito. Suas alegações também não foram suficientes a tanto. Com isso, mantém-se o arresto determinado. Ainda, não há que se falar em exigência da caução do artigo 300, §1°, do CPC, pois, como as alegações acima, não foi demonstrada a necessidade dessa medida para ressarcimento de danos da parte requerida. 3 Mantidos os bloqueios e verificado que eles não alcançaram o valor do crédito perseguido, defiro o pedido de fls. 202/207 da requerente de novo bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros da parte executada, até o limite do valor remanescente de R$ 122.660,39. Intimem-se. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41639744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 14:29 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41601903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 12:46 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41597663-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2020 20:01 |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41587832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 17:08 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 481/507 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 193/201 e 208/217: Anote-se os nomes dos patronos no cadastro processual. 2 Fls. 238/243 e 244/249: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias. Após, serão apreciados os pedidos de tais manifestações e da petição de fls. 202/207. 3 No mesmo prazo, manifeste-se a requerente sobre a citação das demais desconsiderandas. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Salas Nolasco (OAB 220276/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Hélio Ferraz de Oliveira (OAB 285671/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 193/201 e 208/217: Anote-se os nomes dos patronos no cadastro processual. 2 Fls. 238/243 e 244/249: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias. Após, serão apreciados os pedidos de tais manifestações e da petição de fls. 202/207. 3 No mesmo prazo, manifeste-se a requerente sobre a citação das demais desconsiderandas. Intimem-se. |
| 19/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41257743-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:53 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41253505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2020 15:11 |
| 06/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41180642-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/08/2020 18:56 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41107505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 13:33 |
| 26/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41093611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2020 16:11 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41090419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 17:16 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41087701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 14:13 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41083340-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 19:02 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 161/192 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/175 e 176/189: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/175 e 176/189: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41050063-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 13:25 |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 12:09 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 723/749 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 288.723,93, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Considerando-se que os devedores não se fizeram representar nos autos através de advogado se faz necessário a intimação de cada, nos termos §2º do art. 841 do CPC, providenciando o credor o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 288.723,93, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Considerando-se que os devedores não se fizeram representar nos autos através de advogado se faz necessário a intimação de cada, nos termos §2º do art. 841 do CPC, providenciando o credor o necessário. Intimem-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 513/538 |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/150: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 142/150, para realizar, via BACENJUD, o arresto cautelar dos ativos financeiros dos cinco desconsiderandos, qualificados à fl. 01, até o limite do valor de R$ 404.490,95 (cf. fl. 29). Intimem-se. Advogados(s): Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/150: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 142/150, para realizar, via BACENJUD, o arresto cautelar dos ativos financeiros dos cinco desconsiderandos, qualificados à fl. 01, até o limite do valor de R$ 404.490,95 (cf. fl. 29). Intimem-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40921804-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 17:05 |
| 30/06/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 178/206 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 24/06/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 204/211 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tutela formulado, pois a questão demanda dilação probatória, própria da instauração desse incidente. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro o pedido de tutela formulado, pois a questão demanda dilação probatória, própria da instauração desse incidente. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Intimem-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021126-90.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 08/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 31/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |