| Exeqte |
C. Alves Sociedade de Advogados
Advogada: Maria Cristina Alves |
| Exectda | CARLA JAQUELINI SOARES COSTA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 53 a 70 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Fls. 100: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 100: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 53 a 70 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Fls. 100: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 100: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41298533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 18:31 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 65 a 86 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/95: Indefiro a expedição de ofícios na forma pleiteada pelo exequente. A expedição de ofício à CEF visando informações sobre o FGTS da ré não aproveita ao exequente neste incidente, que é apenas para verificar se há elementos para revogar a gratuidade deferida à executada, eis que a eventual existência de saldo de FGTS, impenhorável e somente viável de utilização em hipóteses legais específicas e restritas, não demonstra alteração da capacidade financeira. A empresa indicada, além de não ser parte no processo, é uma EIRELI, cujo patrimônio não responde por débitos da ré, sua sócia, a não ser no caso de fraude comprovada, o que não é o caso, de modo que não se pode, neste incidente, determinar a exibição dos livros fiscais dessa empresa e nem quebrar o sigilo fiscal, dos últimos 10 anos, de pessoa jurídica que não é parte no processo. A quebra de sigilo fiscal de 10 anos da própria pessoa física da ré também não se justifica, eis que é medida excepcionalíssima e que não se justifica no caso concreto. Nos termos do artigo 1º, § 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 105/2001, "§ 4oA quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...) VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; (...)". No caso dos autos, a ré sequer é executada. E, embora não se tenham localizado elementos concretos sobre eventual alteração de sua situação financeira, não se vislumbram indícios de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores. Nesse sentido: Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa dos extratos bancários da executada através do sistema BacenJud. Configuração da quebra do sigilo bancário, o que se afigura medida desproporcional e carecedora de fundamento legal. Inteligência do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119826-59.2018.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de extratos Artigo 17, inciso III, do Regulamento do Bacenjud Impossibilidade Agravante que pretende, sem qualquer indício ou princípio de prova, requisite o Poder Judiciário extrato relativo a dois anos de movimentação de contas correntes dos agravados para verificar se poderia ou não ter havido transferência de numerário em fraude de execução. A correta exegese do dispositivo acima referido impõe a conclusão de que serve apenas para buscar numerário em contas correntes ou aplicações financeiras do devedor e não para trabalho investigativo da parte, coadjuvada pelo Judiciário, sem base alguma, com violação de sigilo bancário de terceiros, em verdadeira regressão ao infinito. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095616-41.2018.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 29/08/2018) Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 81/95: Indefiro a expedição de ofícios na forma pleiteada pelo exequente. A expedição de ofício à CEF visando informações sobre o FGTS da ré não aproveita ao exequente neste incidente, que é apenas para verificar se há elementos para revogar a gratuidade deferida à executada, eis que a eventual existência de saldo de FGTS, impenhorável e somente viável de utilização em hipóteses legais específicas e restritas, não demonstra alteração da capacidade financeira. A empresa indicada, além de não ser parte no processo, é uma EIRELI, cujo patrimônio não responde por débitos da ré, sua sócia, a não ser no caso de fraude comprovada, o que não é o caso, de modo que não se pode, neste incidente, determinar a exibição dos livros fiscais dessa empresa e nem quebrar o sigilo fiscal, dos últimos 10 anos, de pessoa jurídica que não é parte no processo. A quebra de sigilo fiscal de 10 anos da própria pessoa física da ré também não se justifica, eis que é medida excepcionalíssima e que não se justifica no caso concreto. Nos termos do artigo 1º, § 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 105/2001, "§ 4oA quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...) VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; (...)". No caso dos autos, a ré sequer é executada. E, embora não se tenham localizado elementos concretos sobre eventual alteração de sua situação financeira, não se vislumbram indícios de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores. Nesse sentido: Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa dos extratos bancários da executada através do sistema BacenJud. Configuração da quebra do sigilo bancário, o que se afigura medida desproporcional e carecedora de fundamento legal. Inteligência do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119826-59.2018.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de extratos Artigo 17, inciso III, do Regulamento do Bacenjud Impossibilidade Agravante que pretende, sem qualquer indício ou princípio de prova, requisite o Poder Judiciário extrato relativo a dois anos de movimentação de contas correntes dos agravados para verificar se poderia ou não ter havido transferência de numerário em fraude de execução. A correta exegese do dispositivo acima referido impõe a conclusão de que serve apenas para buscar numerário em contas correntes ou aplicações financeiras do devedor e não para trabalho investigativo da parte, coadjuvada pelo Judiciário, sem base alguma, com violação de sigilo bancário de terceiros, em verdadeira regressão ao infinito. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095616-41.2018.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 29/08/2018) Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41103410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 15:56 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 50 a 60 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/77: Ainda que a executada possa ser considerada intimada para responder ao pedido de revogação da gratuidade, seu silêncio não basta para que se tenha por demonstrado que sua situação financeira se alterou e que não mais estão presentes os requisitos da gratuidade que lhe foi deferida. A perda da condição de beneficiária da gratuidade não pode se dar pela presunção de alteração da situação financeira da ré. Deve haver prova inequívoca dessa alteração. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 69/77: Ainda que a executada possa ser considerada intimada para responder ao pedido de revogação da gratuidade, seu silêncio não basta para que se tenha por demonstrado que sua situação financeira se alterou e que não mais estão presentes os requisitos da gratuidade que lhe foi deferida. A perda da condição de beneficiária da gratuidade não pode se dar pela presunção de alteração da situação financeira da ré. Deve haver prova inequívoca dessa alteração. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40865731-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 16:10 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 57 a 74 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Fls. 65: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento negativo da carta de intimação expedida. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 65: Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento negativo da carta de intimação expedida. No silêncio, ao arquivo. |
| 22/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR281063352TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CARLA JAQUELINI SOARES COSTA |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40067548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 11:05 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 60 a 102 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 54/55: Indefiro a intimação por meio eletrônico, uma vez que pressupõe que a ré esteja credenciada pelo Poder Judiciário, na forma do artigo 2º e parágrafos da Lei 11.419/2006. Diante das dificuldades que essa espécie de intimação enfrenta em relação às pessoas físicas, dentre elas a adequada identificação presencial do interessado para registro e acesso ao sistema, restando as possibilidades de citações convencionais. Além disso, verifico que não foram esgotados os meios para intimção pessoal. 2. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado a fls. 55, para que, no prazo de 15 dias, responda ao pedido de revogação da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 54/55: Indefiro a intimação por meio eletrônico, uma vez que pressupõe que a ré esteja credenciada pelo Poder Judiciário, na forma do artigo 2º e parágrafos da Lei 11.419/2006. Diante das dificuldades que essa espécie de intimação enfrenta em relação às pessoas físicas, dentre elas a adequada identificação presencial do interessado para registro e acesso ao sistema, restando as possibilidades de citações convencionais. Além disso, verifico que não foram esgotados os meios para intimção pessoal. 2. Após o recolhimento das custas necessárias, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado a fls. 55, para que, no prazo de 15 dias, responda ao pedido de revogação da gratuidade. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41873285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 12:33 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 81 a 90 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Fls. 50: Ciência da devolução do Ar negativo. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 50: Ciência da devolução do Ar negativo. |
| 06/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR179029598TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CARLA JAQUELINI SOARES COSTA |
| 09/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40861353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 13:59 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 64 a 80 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. A requerida é beneficiária da gratuidade. Para que se possa iniciar o cumprimento de sentença em relação à verba de sucumbência, é preciso que, antes, o exequente obtenha decisão favorável em seu pleito de revogação do benefício. Portanto, intime-se a requerida Carla Jaquelini Soares Costa, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, ou, acaso não esteja representada por advogado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, responda ao pedido de revogação da gratuidade, providenciando o requerente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. A requerida é beneficiária da gratuidade. Para que se possa iniciar o cumprimento de sentença em relação à verba de sucumbência, é preciso que, antes, o exequente obtenha decisão favorável em seu pleito de revogação do benefício. Portanto, intime-se a requerida Carla Jaquelini Soares Costa, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, ou, acaso não esteja representada por advogado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, responda ao pedido de revogação da gratuidade, providenciando o requerente o necessário. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1124439-72.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |