Reqte |
Hawker Fundo de Investimento Multimercado credito privado - Fundo Hawker
Advogado: Xavier Torres Vouga Advogado: Daniel Brajal Veiga Advogado: Marcio Maia de Britto |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Interesdo. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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07/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 965/970 |
12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte autora, acolho a preliminar de litispendência, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Custas ex lege. PRIC. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Xavier Torres Vouga (OAB 154346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
08/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Ante a concordância da parte autora, acolho a preliminar de litispendência, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Custas ex lege. PRIC. |
05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40229794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 17:30 |
10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40173194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 16:21 |
26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40070156-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 15:08 |
17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1648/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1259-1268 |
15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do § 1º do art. 87 da LRF, sobre o pedido de restituição, manifestem-se o falido, o Comitê de Credores (se houver), os credores e o administrador judicial, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Xavier Torres Vouga (OAB 154346/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do § 1º do art. 87 da LRF, sobre o pedido de restituição, manifestem-se o falido, o Comitê de Credores (se houver), os credores e o administrador judicial, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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05/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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26/01/2021 |
Petição Intermediária |
10/02/2021 |
Petições Diversas |
18/02/2021 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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