| Exeqte |
Genpro Engenharia S/A
Advogado: Gustavo Tufi Salim |
| Exectdo | (Requerido) Metodo Potencial Engenharia S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 740-744 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Genpro Engenharia S/A em face de Método Potencial Engenharia S/A e outro, no qual requer a execução do Plano de Recuperação Extrajudicial, devidamente homologado nos autos principais, que, no entanto, não foi cumprido pela recuperanda. Às fls. 99, o exequente requer a suspensão do presente feito, diante da notícia de retomada do referido Plano. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Imperiosa a extinção do presente feito. Isso porque se verifica que o Plano de Recuperação Extrajudicial foi retomado, portanto, deverá o exequente aguardar a satisfação de seu crédito conforme os termos do referido plano, o que, portanto, esvazia o interesse no prosseguimento do presente feito. Ademais, não há que se falar em suspensão destes autos, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas pelos arts. 921 e seguintes do CPC. Diante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 485, VI c/c art. 924, III, ambos do CPC. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 18/12/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Genpro Engenharia S/A em face de Método Potencial Engenharia S/A e outro, no qual requer a execução do Plano de Recuperação Extrajudicial, devidamente homologado nos autos principais, que, no entanto, não foi cumprido pela recuperanda. Às fls. 99, o exequente requer a suspensão do presente feito, diante da notícia de retomada do referido Plano. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Imperiosa a extinção do presente feito. Isso porque se verifica que o Plano de Recuperação Extrajudicial foi retomado, portanto, deverá o exequente aguardar a satisfação de seu crédito conforme os termos do referido plano, o que, portanto, esvazia o interesse no prosseguimento do presente feito. Ademais, não há que se falar em suspensão destes autos, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas pelos arts. 921 e seguintes do CPC. Diante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 485, VI c/c art. 924, III, ambos do CPC. P.R.I. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41220675-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/08/2020 10:04 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1088-1094 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Intime-se pessoalmente o executado, na Praça Professor José Lannes, nº 40 - 01º andar - CEP 04571-100, Brooklin Novo, São Paulo/SP, para que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 523.224,00, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 96: Intime-se pessoalmente o executado, na Praça Professor José Lannes, nº 40 - 01º andar - CEP 04571-100, Brooklin Novo, São Paulo/SP, para que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 523.224,00, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40849241-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/06/2020 11:22 |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/08/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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