| Exeqte |
Anderson do Nascimento Santos
Advogado: Julio Milian Sanches |
| Exectdo |
PERSICO PIZZAMIGLIO S.A
Advogado: ROBERTO TURBUK Advogado: DAVID BRENER Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que, ante o teor da r. sentença de fl. 36, com trânsito em julgado em 15/07/2020, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 19/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1088-1094 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Entendo que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 924, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Julio Milian Sanches (OAB 83008/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP) |
| 19/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que, ante o teor da r. sentença de fl. 36, com trânsito em julgado em 15/07/2020, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 19/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1088-1094 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Entendo que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 924, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Julio Milian Sanches (OAB 83008/SP), ROBERTO TURBUK (OAB 101382/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP) |
| 19/06/2020 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Entendo que não há interesse de agir na distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação sem interesse de agir, nos termos do art. 924, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0723608-32.1990.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |