| Exeqte |
Andre Guena Reali Fragoso
Advogado: Andre Guena Reali Fragoso |
| Exectdo |
Condomínio Top Towers Offices
Advogado: Acacio Fernando Jose |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 57: A certidão já foi encaminhada (cf. Fl. 56). Caberá à parte provar o pagamento do tributo junto à Procuradoria Geral do Estado. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Parte: Condomínio Top Towers Offices. Nº da CDA: 1287382767 Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 15/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 57: A certidão já foi encaminhada (cf. Fl. 56). Caberá à parte provar o pagamento do tributo junto à Procuradoria Geral do Estado. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Parte: Condomínio Top Towers Offices. Nº da CDA: 1287382767 Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 57: A certidão já foi encaminhada (cf. Fl. 56). Caberá à parte provar o pagamento do tributo junto à Procuradoria Geral do Estado. Arquivem-se. Intimem-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41590384-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 08/10/2020 22:56 |
| 11/10/2020 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Condomínio Top Towers Offices. Nº da CDA: 1287382767 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2020 Teor do ato: Diante da ausência de recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do nome da parte executada na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho
Diante da ausência de recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do nome da parte executada na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/09/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 44/46. Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 44/46. Intimem-se. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41270705-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/08/2020 12:39 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do executado, julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, II). O exequente trará formulário de levantamento e, em seguida, providenciar-se-á transferência. Aguardar-se-á por quinze dias o pagamento da derradeira taxa judiciária sob pena de inclusão em dívida ativa (LE/SP nº 11.608/2003: art. 4º, inc. III). Ao final, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 18/08/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do silêncio do executado, julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, II). O exequente trará formulário de levantamento e, em seguida, providenciar-se-á transferência. Aguardar-se-á por quinze dias o pagamento da derradeira taxa judiciária sob pena de inclusão em dívida ativa (LE/SP nº 11.608/2003: art. 4º, inc. III). Ao final, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 38: O extrato do Bacenjud indica que foi ordenada a transferência do dinheiro para conta judicial. Aliás, o dinheiro já foi transferido. O ID do depósito é 072020000010008450, e o número da conta judicial é 100107912142. 2) A z. Serventia certificará se decorreu in albis o prazo do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 38: O extrato do Bacenjud indica que foi ordenada a transferência do dinheiro para conta judicial. Aliás, o dinheiro já foi transferido. O ID do depósito é 072020000010008450, e o número da conta judicial é 100107912142. 2) A z. Serventia certificará se decorreu in albis o prazo do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41236196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 18:15 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Bacenjud para bloqueio. Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorados os valores ora transferidos para conta judicial. Aguardar-se-á o decurso do prazo para a vinda da impugnação. O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). Intimem-se. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dou por penhorados os valores ora transferidos para conta judicial. Aguardar-se-á o decurso do prazo para a vinda da impugnação. O executado fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). Intimem-se. |
| 04/08/2020 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Ao Bacenjud para bloqueio. Intimem-se. |
| 04/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0027318-51.2020.8.26.0100. Advogados(s): Andre Guena Reali Fragoso (OAB 149190/SP), Acacio Fernando Jose (OAB 314267/SP) |
| 24/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0027318-51.2020.8.26.0100. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1086275-04.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2020 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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