| Exeqte |
Ricardo de Souza Loureiro
Advogado: Ricardo de Souza Loureiro |
| Exectdo |
Henrique Nostorio Silva
Advogado: Henrique Nostorio Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 24/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1170/1188 |
| 08/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 24/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1170/1188 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1170/1188 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/24: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que o objetivo do embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base: "Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos." Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP), Henrique Nostorio Silva (OAB 289472/SP) |
| 27/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 21/24: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conclui-se, portanto, que o objetivo do embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base: "Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos." Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41492818-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2020 22:42 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 761/771 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 761/771 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação que Ricardo de Souza Loureiro moveu contra Henrique Nostorio Silva, ora em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há falar em má-fé do exequente, que de fato não foi intimado do depósito efetuado pelo executado nos autos mencionados, quando do julgamento dos embargos ali propostos. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP), Henrique Nostorio Silva (OAB 289472/SP) |
| 14/09/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação que Ricardo de Souza Loureiro moveu contra Henrique Nostorio Silva, ora em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há falar em má-fé do exequente, que de fato não foi intimado do depósito efetuado pelo executado nos autos mencionados, quando do julgamento dos embargos ali propostos. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41408571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:49 |
| 09/09/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41400525-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/09/2020 19:40 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 851/872 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 851/872 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP), Henrique Nostorio Silva (OAB 289472/SP) |
| 28/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o impugnado. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41286412-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/08/2020 18:26 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 840/855 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 840/855 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias pagar a quantia certa apontada, pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado - querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação - ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Souza Loureiro (OAB 167029/SP), Henrique Nostorio Silva (OAB 289472/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte vencida, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias pagar a quantia certa apontada, pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado - querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação - ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1120771-88.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/09/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |