| Exeqte |
Campos Scaff Advogados
Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello |
| Exectdo |
Massayuki Wakabayashi
Advogada: Letícia do Nascimento Pereira Advogado: Matheus Ximenes Feijão Guimarães |
| Adm-Terc. |
João Martins Costa Neto
Advogado: João Martins Costa Neto |
| Interesdo. | Kenji Restaurante Ltda |
| Gestora |
Dora Plat
Advogado: Kayan Lourenço |
| ArremTerc | SERGIO TEIXEIRA DE ALMEIDA |
| TerIntInc | Vinicius de Oliveira Lino |
| TerIntCer |
Masamitsu Wakabayashi
Advogada: Flavia Palavani da Silva Advogado: Matheus Ximenes Feijão Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40929164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:30 |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP), Matheus Ximenes Feijão Guimarães (OAB 524129/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40929164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 17:30 |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP), Matheus Ximenes Feijão Guimarães (OAB 524129/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/017843-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 16/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40557860-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/04/2026 17:50 |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2026 Teor do ato: 1) Certifique a UPJ o decurso do prazo para manifestação do administrador judicial, nos termos da primeira parte da decisão de fls. 850. 2) Fls. 854/856: se em termos as custas, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 850, expedindo-se o respectivo mandado de intimação. 3) Fls. 858/889: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP), Matheus Ximenes Feijão Guimarães (OAB 524129/SP) |
| 25/03/2026 |
Decisão Determinação
1) Certifique a UPJ o decurso do prazo para manifestação do administrador judicial, nos termos da primeira parte da decisão de fls. 850. 2) Fls. 854/856: se em termos as custas, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 850, expedindo-se o respectivo mandado de intimação. 3) Fls. 858/889: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40348511-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/03/2026 16:45 |
| 10/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40348466-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/03/2026 16:43 |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40097431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 18:07 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/848: Intime-se o administrador judicial, Dr. João Martins Costa Neto, a fim de que apresente nova avaliação, informando a possibilidade de realização da penhora do faturamento da referida empresa, nos mesmos termos da decisão de fls. 159/160. No mais, defiro a intimação do locatário, por Oficial de Justiça. Para tanto, recolha as devidas custas. Após, expeça-se mandado, consignando o determinado à fl. 669. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 13/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 834/848: Intime-se o administrador judicial, Dr. João Martins Costa Neto, a fim de que apresente nova avaliação, informando a possibilidade de realização da penhora do faturamento da referida empresa, nos mesmos termos da decisão de fls. 159/160. No mais, defiro a intimação do locatário, por Oficial de Justiça. Para tanto, recolha as devidas custas. Após, expeça-se mandado, consignando o determinado à fl. 669. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42594036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 19:34 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 824/827: o art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou se, os tendo, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldarem o crédito executado. O § 1º do mesmo artigo estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Assim, previamente à apreciação do pedido de penhora formulado, considerando-se o tempo transcorrido desde a prolação da r. Decisão de fls. 159/160, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de certidão de inteiro teor da empresa Kenji Restaurante Ltda., bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 28/10/2025 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Fls. 824/827: o art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou se, os tendo, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldarem o crédito executado. O § 1º do mesmo artigo estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Assim, previamente à apreciação do pedido de penhora formulado, considerando-se o tempo transcorrido desde a prolação da r. Decisão de fls. 159/160, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de certidão de inteiro teor da empresa Kenji Restaurante Ltda., bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do Juízo. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 812, expedi mandado de levantamento eletrônico (20250630095256029313) em favor do exequente no valor de R$30.609,80, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) extrato(s) de fls. 816/818. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 798. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 13. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo recursal da decisão de fls. 799. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 692/695 e 802/804: o peticionante é parte estranha ao processo de conhecimento, bem como no presente incidente; logo, uma vez que na execução, ora em curso, não houve constrição de quaisquer bens de propriedade do peticionante, não tem ele legitimidade (art. 18, CPC), para pleitear a extinção do feito, sequer em sede de embargos de terceiro. No mas, cumpra-se a primeira parte da decisão de fls. 799. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 692/695 e 802/804: o peticionante é parte estranha ao processo de conhecimento, bem como no presente incidente; logo, uma vez que na execução, ora em curso, não houve constrição de quaisquer bens de propriedade do peticionante, não tem ele legitimidade (art. 18, CPC), para pleitear a extinção do feito, sequer em sede de embargos de terceiro. No mas, cumpra-se a primeira parte da decisão de fls. 799. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40787822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:47 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/798: Defiro o pedido. Diante da documentação juntada, expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário juntado, se em termos. No mais, manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 692/789. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 793/798: Defiro o pedido. Diante da documentação juntada, expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário juntado, se em termos. No mais, manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 692/789. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720278-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2025 17:10 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: 1916 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 692/789: Ciência às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 25/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 692/789: Ciência às partes para manifestação. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40666354-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/03/2025 15:45 |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753552101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vinicius de Oliveira Lino Diligência : 20/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/687: Em reiteração à decisão de fl. 506, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo arrematante, SÉRGIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, para que sejam desvinculadas do veículo arrematado em leilão eletrônico, Chevrolet S10, LT FD2, ano/modelo 2013/2014, placas FIB-8203, cor prata, chassi 9BG148EP0EC401746, RENAVAM, 00566349698, as multas decorrentes de infração de trânsito de 13/2/2019 a 23/10/2020, que deverão ser vinculadas ao antigo proprietário MASSAYUKI WAKABAYASHI, RG 22.023.043 e CPF 112.843.598-59 A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 19/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 686/687: Em reiteração à decisão de fl. 506, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo arrematante, SÉRGIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, para que sejam desvinculadas do veículo arrematado em leilão eletrônico, Chevrolet S10, LT FD2, ano/modelo 2013/2014, placas FIB-8203, cor prata, chassi 9BG148EP0EC401746, RENAVAM, 00566349698, as multas decorrentes de infração de trânsito de 13/2/2019 a 23/10/2020, que deverão ser vinculadas ao antigo proprietário MASSAYUKI WAKABAYASHI, RG 22.023.043 e CPF 112.843.598-59 A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40373792-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 17:41 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.672: expeça-se carta de intimação como requerido (fls. 668). Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 17/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls.672: expeça-se carta de intimação como requerido (fls. 668). Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 15:01 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 668: Tendo em vista que o terceiro interessado (Vinicius de Oliveira Lino) não possui representante habilitado nos autos, promova o exequente o recolhimento das custas para intimação e após, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 07/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 668: Tendo em vista que o terceiro interessado (Vinicius de Oliveira Lino) não possui representante habilitado nos autos, promova o exequente o recolhimento das custas para intimação e após, expeça-se o necessário. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42981728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 11:57 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que nada mais foi requerido. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que anotei a renúncia. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/660: Anote-se a renúncia. Fica desde já ressalvado que os patronos renunciantes permanecem responsáveis pelos atos processuais a serem praticados nos próximos dez dias, conforme estipula o artigo 112, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o decêndio providencie a exclusão Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 17/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 656/660: Anote-se a renúncia. Fica desde já ressalvado que os patronos renunciantes permanecem responsáveis pelos atos processuais a serem praticados nos próximos dez dias, conforme estipula o artigo 112, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o decêndio providencie a exclusão Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42396386-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/10/2024 19:51 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 648 e melhor compulsando os autos, verifiquei que os depósitos de fls. 563, 567, 570 e 595 já foram levantados conforme certidão de fls. 608 e comprovante de resgate de fls. 652, restando pendente apenas o levantamento do depósito de fls. 619 (R$ 2.500,00). Expedi mandado de levantamento eletrônico (20240920113359068078) em favor do exequente no valor de R$2.500,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 619. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 636. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647: Defiro, expeça-se MLE conforme formulários indicados pelo exequente (fls. 634, 635 e 636) se em termos. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 646/647: Defiro, expeça-se MLE conforme formulários indicados pelo exequente (fls. 634, 635 e 636) se em termos. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41536855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 13:59 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Fls. 642: ciência à parte exequente. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 642: ciência à parte exequente. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 637, deixei de expedir o MLE, tendo em vista que já foi expedido conforme formulário de fls. 611, com os mesmos dados bancários (Banco Itaú: 341, agência: 3741, conta corrente: 23761-8, titularidade de Campos Scaff Advogados, CNPJ do titular da conta: 67.849.315/0001-89) e levantado conforme comprovante de resgate de fls. 641 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/636: Expeça-se MLE observando-se o formulários retificados de fls. 634, 635 e 636. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao alegado. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 632/636: Expeça-se MLE observando-se o formulários retificados de fls. 634, 635 e 636. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao alegado. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40982317-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2024 16:19 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 615, expedi mandado de levantamento eletrônico (20240429165711019843) em favor do exequente no valor de R$51.528,81, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 623. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 611. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/625: Defiro, expeça-se MLE em favor da exequente conforme formulários de fls. 626/627, se em termos. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 04/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 624/625: Defiro, expeça-se MLE em favor da exequente conforme formulários de fls. 626/627, se em termos. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40922213-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/05/2024 16:03 |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação da parte executada |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40816542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:57 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/614: Previamente ao levantamento dos valores, ciência à parte executada quanto a transferência para conta vinculada a estes autos (fls.612). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada a ser certificado pela secretaria, expeça-se MLE em favor da exequente. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 609/614: Previamente ao levantamento dos valores, ciência à parte executada quanto a transferência para conta vinculada a estes autos (fls.612). Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada a ser certificado pela secretaria, expeça-se MLE em favor da exequente. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40620334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:59 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 604, expedi mandado de levantamento eletrônico (20240321145916064245) em favor do exequente no valor de R$ 10.000,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 563, 567, 570 e 595. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 602/603. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação da parte executada |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/603: Certifique a secretaria o decurso do prazo do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Após, expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulários juntados, se em termos. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 15/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 600/603: Certifique a secretaria o decurso do prazo do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Após, expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulários juntados, se em termos. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40509816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 19:34 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/596: Defiro a juntada de documentos do terceiro interessado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 590. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 20/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 593/596: Defiro a juntada de documentos do terceiro interessado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 590. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40286019-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 19:27 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/571: Defiro a habilitação do terceiro interessado. Proceda, a serventia, o cadastro do causídico para recebimento das intimações Intime-se da penhora o executado nos termos do artigo 854§3º do Código de Processo Civil. Fls. 572/589: Indefiro expedição do MLE. Aguarde-se manifestação do executado ( 854§3º do CPC). Quanto aos demais pedidos, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 555. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 08/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 559/571: Defiro a habilitação do terceiro interessado. Proceda, a serventia, o cadastro do causídico para recebimento das intimações Intime-se da penhora o executado nos termos do artigo 854§3º do Código de Processo Civil. Fls. 572/589: Indefiro expedição do MLE. Aguarde-se manifestação do executado ( 854§3º do CPC). Quanto aos demais pedidos, aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 555. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40169112-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:03 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40053220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 09:36 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42626244-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 18:06 |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42411355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 12:03 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/552: Defiro. Expeça-se o competente mandado autorizando que oficial de justiça se dirija ao local indicado para obtenção das cópias do contrato de locação ou qualquer outro documento ou informação a respeito do valor pago a título de aluguel das lojas 2 e 6, localizadas na Av. Paulista, nº 1274, Bela Vista. Com a vinda da certidão, manifeste-se o exequente em 15 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 551/552: Defiro. Expeça-se o competente mandado autorizando que oficial de justiça se dirija ao local indicado para obtenção das cópias do contrato de locação ou qualquer outro documento ou informação a respeito do valor pago a título de aluguel das lojas 2 e 6, localizadas na Av. Paulista, nº 1274, Bela Vista. Com a vinda da certidão, manifeste-se o exequente em 15 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42201094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 19:26 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Ciência da certidão e do auto do oficial de justiça. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão e do auto do oficial de justiça. |
| 10/10/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 10/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Av. Paulista, 1274, Lojas 2 e 6, Bela Vista, por diversas vezes, nos dias 21/09/2023, por volta das 10h42 e 12h33, 26/09/2023, por volta das 12h17 e 28/09/2023, por volta das 14h25, e, lá estando, fui informado pelos funcionários Carlos Eduardo Araújo e Rosana, que o Sr. Vinicius de Oliveira Lima não estava. Retornei no dia 04/10/2023, e, lá estando, por volta das 14h19, Procedi à Penhora dos valores de aluguel das referidas lojas, conforme auto anexo. Em seguida Intimei o locatário Vinicius de Oliveira Lima, do inteiro teor do mandado, o qual após ouvir a leitura do mesmo, exarou seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. |
| 15/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/056389-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Moacir Roberto Da Paixao |
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de mandado. |
| 11/08/2023 |
Guia Juntada
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41629823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 17:36 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 516/518: Diante do quanto certificado às folhas 510/511, reconheço a conduta do executado Massayuki, ao se esquivar da intimação e se negar a apresentar os contratos de locação, na forma determinada (folhas 489/490) como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, II e III, do CPC. 2. Em consequência, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, fixo, em desfavor de referido executado, multa, no valor equivalente a 10% do valor do débito, a ser revertida em favor da parte exequente. 3. Sem prejuízo, defiro a penhora dos valores de aluguel, das Lojas 02 e 06, intimando-se o locatário Vinicius de Oliveira Lima, a depositar os respectivos valores devidos aos aqui executados, em conta vinculada a este Juízo. Recolhidas as despesas incidentes, expeça-se mandado para intimação do locatário. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 08/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 516/518: Diante do quanto certificado às folhas 510/511, reconheço a conduta do executado Massayuki, ao se esquivar da intimação e se negar a apresentar os contratos de locação, na forma determinada (folhas 489/490) como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, II e III, do CPC. 2. Em consequência, com fulcro no artigo 774, parágrafo único, do CPC, fixo, em desfavor de referido executado, multa, no valor equivalente a 10% do valor do débito, a ser revertida em favor da parte exequente. 3. Sem prejuízo, defiro a penhora dos valores de aluguel, das Lojas 02 e 06, intimando-se o locatário Vinicius de Oliveira Lima, a depositar os respectivos valores devidos aos aqui executados, em conta vinculada a este Juízo. Recolhidas as despesas incidentes, expeça-se mandado para intimação do locatário. Int. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41593398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:10 |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41577393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:52 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Ao cumprimento (carta hora certa) Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento (carta hora certa) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao cumprimento (carta hora certa) |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 500/505: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo arrematante, SÉRGIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, para que sejam desvinculadas do veículo arrematado em leilão eletrônico, Chevrolet S10, LT FD2, ano/modelo 2013/2014, placas FIB-8203, cor prata, chassi 9BG148EP0EC401746, RENAVAM, 00566349698, as multas decorrentes de infração de trânsito de 13/2/2019 a 23/10/2020, que deverão ser vinculadas ao antigo proprietário MASSAYUKI WAKABAYASHI, RG 22.023.043 e CPF 112.843.598-59. 2. No mais, aguarde-se pela devolução do mandado de folhas 494 e prazo do item 2 de folhas 490. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968S/P), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 30/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 500/505: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo arrematante, SÉRGIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, para que sejam desvinculadas do veículo arrematado em leilão eletrônico, Chevrolet S10, LT FD2, ano/modelo 2013/2014, placas FIB-8203, cor prata, chassi 9BG148EP0EC401746, RENAVAM, 00566349698, as multas decorrentes de infração de trânsito de 13/2/2019 a 23/10/2020, que deverão ser vinculadas ao antigo proprietário MASSAYUKI WAKABAYASHI, RG 22.023.043 e CPF 112.843.598-59. 2. No mais, aguarde-se pela devolução do mandado de folhas 494 e prazo do item 2 de folhas 490. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41020534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:28 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41003406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 11:58 |
| 23/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/029189-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2023 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 487/488: Expedida a carta de arrematação de fls. 472/473, determinei o desbloqueio do veículo arrematado através do sistema RENAJUD, nos termos do já decidido no item 2 de folhas 458, conforme extrato liberado nos autos. 2. Para determinar a liberação das multas deverá o exequente trazer extrato atualizado das ocorrências, com a especificação do período em que ocorreram as infrações, uma vez que o arrematante há muito se encontra em posse do bem. 3. Para fins de cumprimento da determinação de folhas 481, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, para que o oficial de justiça, dirija-se à av. Paulista, 1.274, lojas 2 e 6, São Paulo SP, e INTIME o executado, se ali for localizado, assim como os locatários ou ocupantes das lojas, para que apresentem e entreguem as cópias dos contratos de locação, a serem liberadas nos autos pelo oficial, por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido. 2. No mais, aguarde-se o prazo determinado no item 4 de folhas 458, de 180 dias para eventual resultado positivo da penhora no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em trâmite perante a douta 6ª Vara Cível Central (fls. 456). Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 487/488: Expedida a carta de arrematação de fls. 472/473, determinei o desbloqueio do veículo arrematado através do sistema RENAJUD, nos termos do já decidido no item 2 de folhas 458, conforme extrato liberado nos autos. 2. Para determinar a liberação das multas deverá o exequente trazer extrato atualizado das ocorrências, com a especificação do período em que ocorreram as infrações, uma vez que o arrematante há muito se encontra em posse do bem. 3. Para fins de cumprimento da determinação de folhas 481, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, para que o oficial de justiça, dirija-se à av. Paulista, 1.274, lojas 2 e 6, São Paulo SP, e INTIME o executado, se ali for localizado, assim como os locatários ou ocupantes das lojas, para que apresentem e entreguem as cópias dos contratos de locação, a serem liberadas nos autos pelo oficial, por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido. 2. No mais, aguarde-se o prazo determinado no item 4 de folhas 458, de 180 dias para eventual resultado positivo da penhora no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em trâmite perante a douta 6ª Vara Cível Central (fls. 456). Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40924062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:42 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20230419112704098539) em favor do exequente no valor de R$ 38.886,58 depósito(s) de fls. 379, nos termos da decisão de fls. 436. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 405. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 30/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20230419112704098539) em favor do exequente no valor de R$ 38.886,58 depósito(s) de fls. 379, nos termos da decisão de fls. 436. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 405. |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/480 - Defiro, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 477/480 - Defiro, expedindo-se o necessário. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40779479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 17:00 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: *Fls. 472/473: Carta de Arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 472/473: Carta de Arrematação disponível para impressão. |
| 19/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40678774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 19:11 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: *Fls. 466: Mandado de Averbação para Inscrição da Penhora disponível para impressão. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 466: Mandado de Averbação para Inscrição da Penhora disponível para impressão. |
| 23/03/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/462: Em que pese desnecessária a autorização para entrega do bem ao novo proprietário (arrematante), resta o Condomínio exequente autorizado a proceder a entrega do veículo ao arrematante, mediante apresentação da respectiva carta, a ser expedida. No mais, cumpra-se folhas 458. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 461/462: Em que pese desnecessária a autorização para entrega do bem ao novo proprietário (arrematante), resta o Condomínio exequente autorizado a proceder a entrega do veículo ao arrematante, mediante apresentação da respectiva carta, a ser expedida. No mais, cumpra-se folhas 458. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40342561-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:43 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 442/448 E 451/452: Ciência. 2. Sem em termos, expeça-se a carta de arrematação e o necessário para as respectivas baixas de ônus. 3. Fls. 453/457: Ainda que seja direito do credor providenciar o necessário junto ao inventário, para resguardar seus direitos, defiro a penhora dos direitos hereditários que o executado ostenta sobre a fração ideal de propriedade de Massayuki Wakabayashi, CPF nº 112.843.598-59, sobre os imóveis de matrícula nºs 101.852, 101.853, 101.854, 101.855 e 101.856, todas do 4º CRI, da Capital., providenciando-se o necessário para a respectiva averbação. 4. Por fim, aguarde-se por 180 dias eventual resultado positivo da penhora no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em trâmite perante a douta 6ª Vara Cível Central (folhas 456). Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 22/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 442/448 E 451/452: Ciência. 2. Sem em termos, expeça-se a carta de arrematação e o necessário para as respectivas baixas de ônus. 3. Fls. 453/457: Ainda que seja direito do credor providenciar o necessário junto ao inventário, para resguardar seus direitos, defiro a penhora dos direitos hereditários que o executado ostenta sobre a fração ideal de propriedade de Massayuki Wakabayashi, CPF nº 112.843.598-59, sobre os imóveis de matrícula nºs 101.852, 101.853, 101.854, 101.855 e 101.856, todas do 4º CRI, da Capital., providenciando-se o necessário para a respectiva averbação. 4. Por fim, aguarde-se por 180 dias eventual resultado positivo da penhora no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em trâmite perante a douta 6ª Vara Cível Central (folhas 456). Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40284282-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 18:07 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40266123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 10:42 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40264591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 22:50 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 393/397: Expeça-se MLE, em favor do Condomínio credor, do valor relativo à alienação do veículo penhorado (folhas 379/380), observado o formulário de folhas 405. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora de eventuais créditos tido pelo executado MASSAYUKI WAKABAYASHI, no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em curso perante a douta 6ª Vara Cível Central, desta Capital, até o limite de R$ 325.157,68. Via desta decisão valerá como ofício, a ser apresentado pela exequente ao referido Juízo da 6ª Vara Cível Central, bem como à executada naqueles autos (Miaozhen Li), para depósito judicial das parcelas acordadas. 3. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se por 90 dias eventual sucesso da constrição. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Fls. 437/438 - Ciência às partes. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437/438 - Ciência às partes. |
| 14/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 393/397: Expeça-se MLE, em favor do Condomínio credor, do valor relativo à alienação do veículo penhorado (folhas 379/380), observado o formulário de folhas 405. 2. Sem prejuízo, defiro a penhora de eventuais créditos tido pelo executado MASSAYUKI WAKABAYASHI, no rosto dos autos de nº 0008148-25.2022.8.26.0100, em curso perante a douta 6ª Vara Cível Central, desta Capital, até o limite de R$ 325.157,68. Via desta decisão valerá como ofício, a ser apresentado pela exequente ao referido Juízo da 6ª Vara Cível Central, bem como à executada naqueles autos (Miaozhen Li), para depósito judicial das parcelas acordadas. 3. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se por 90 dias eventual sucesso da constrição. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40239762-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2023 20:03 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, solicitei o registro da penhora dos imóveis descritos nas matrículas 101.852, 101.853, 101.854, 101.855 e 101.856, todos do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, via ARISP, conforme determinado. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40155979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 18:24 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/383 - Homologo a arrematação para todos os efeitos, conforme auto de fls. 369/370, aguardando-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no §2º, do art. 903. Após, para a expedição da carta, o arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso) para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, providencie a parte exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos a realização das formalidades necessárias. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 31/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 368/383 - Homologo a arrematação para todos os efeitos, conforme auto de fls. 369/370, aguardando-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no §2º, do art. 903. Após, para a expedição da carta, o arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso) para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, providencie a parte exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos a realização das formalidades necessárias. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40121912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:54 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/364 - 1. Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 20/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 349/364 - 1. Defiro a penhora dos imóveis indicados pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40057560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 17:40 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/345 - Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, providencie a parte exequente a juntada das respectivas matrículas atualizadas. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/345 - Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis, providencie a parte exequente a juntada das respectivas matrículas atualizadas. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42293367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 16:05 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42133560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:30 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/ 337: Ciência. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331/ 337: Ciência. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:57 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/327: Aguarde-se o resultado do leilão, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/327: Aguarde-se o resultado do leilão, como requerido. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 13:27 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Fls. 312/321 - Ciência às partes. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 312/321 - Ciência às partes. |
| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Edital fls. 306-308 - 1º Leilão começa em 25/11/2022 às 10h40min, e termina em 28/11/2022 às 10h40min; 2º Leilão começa em 28/11/2022 às 10h41min, e termina em 26/01/2023 às 10h40min. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 306-308 - 1º Leilão começa em 25/11/2022 às 10h40min, e termina em 28/11/2022 às 10h40min; 2º Leilão começa em 28/11/2022 às 10h41min, e termina em 26/01/2023 às 10h40min. |
| 07/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41847456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 14:53 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Edital fls. 297-299 - 1º Leilão começa em 25/11/2022 às 10h40min, e termina em 28/11/2022 às 10h40min; 2º Leilão começa em 28/11/2022 às 10h41min, e termina em 25/01/2023 às 10h40min. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 297-299 - 1º Leilão começa em 25/11/2022 às 10h40min, e termina em 28/11/2022 às 10h40min; 2º Leilão começa em 28/11/2022 às 10h41min, e termina em 25/01/2023 às 10h40min. |
| 11/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41698802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:51 |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41625155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 17:38 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549893-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 15:15 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41489955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:54 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/270 - Servirá a presente decisão como ofício ao Detran, para que informe se há débitos e restrições do veículo CHEVROLET/S10 LT FD2, placa FIB8203, de propriedade de MASSAYUKI WAKABAYASHI, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267/270 - Servirá a presente decisão como ofício ao Detran, para que informe se há débitos e restrições do veículo CHEVROLET/S10 LT FD2, placa FIB8203, de propriedade de MASSAYUKI WAKABAYASHI, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41474542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 19:25 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263 - Determino hasta pública dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira/gestora Zukerman Leilões. Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262/263 - Determino hasta pública dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeira/gestora Zukerman Leilões. Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41434711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 20:12 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/241 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de trinta dias, até que se logre bloquear a integralidade do valor em execução, abaixo indicado: Valor: R$ 12.991,73. Executado: Massayuki Wakabayashi - CPF: 112.843.598-59. Ultrapassado o prazo para processamento da ordem, os resultados deverão ser verificados, liberando-se eventual excesso constrito nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada, nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de reiteração das ordens, certifique-se nos autos, devendo constar a ausência de resultados frutíferos, se o caso, para regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230/241 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de trinta dias, até que se logre bloquear a integralidade do valor em execução, abaixo indicado: Valor: R$ 12.991,73. Executado: Massayuki Wakabayashi - CPF: 112.843.598-59. Ultrapassado o prazo para processamento da ordem, os resultados deverão ser verificados, liberando-se eventual excesso constrito nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada, nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de reiteração das ordens, certifique-se nos autos, devendo constar a ausência de resultados frutíferos, se o caso, para regular prosseguimento do feito. Int. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41059392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:08 |
| 22/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno da determinação para bloqueio via sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 798,13, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já penhorado, intimada a parte devedora na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo à parte credora esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 20/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes sobre o retorno da determinação para bloqueio via sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 798,13, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já penhorado, intimada a parte devedora na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo à parte credora esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40394306-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 19:38 |
| 24/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/008143-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À fila de cumprimento, para expedição de mandado. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42081853-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 13:14 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 07/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/047805-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 889 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/207 Expeça-se o competente mandado. No mais, a decisão de fls. 701 foi proferida em 01/09/2021 e o pedido de nova diligência foi feito em 14/09/2021, não se verificando, na hipótese, o transcurso de prazo razoável para sua renovação. Assim, indefiro o item b de fls. 205. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/207 Expeça-se o competente mandado. No mais, a decisão de fls. 701 foi proferida em 01/09/2021 e o pedido de nova diligência foi feito em 14/09/2021, não se verificando, na hipótese, o transcurso de prazo razoável para sua renovação. Assim, indefiro o item b de fls. 205. INT. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Guia Juntada
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41515941-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 16:14 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 730 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200 O administrador judicial esteve na empresa executada por mais de uma vez, não havendo motivo para desabonar sua conclusão. Quanto aos documentos pleiteados, conforme esclarecido às fls. 194/195, a executada não os tem, em razão de não ter condições financeiras de pagar um contador. Saliente-se que o Administrador nomeado conta com larga experiência, não podendo ser intimado, entretanto, para realizar encargo impossível. Assim, por ora, resta prejudicada a penhora de faturamento, podendo a exequente renovar seu pedido após o decurso de prazo razoável. No mais, compulsando os autos, verifico que ainda não efetivada a remoção do veículo penhorado às fls. 93/94, apesar de deferida a expedição de mandado às fls. 159/160. Tendo em vista que as custas de fls. 157/158 foram utilizadas na diligência de fls. 178, após o recolhimento de novas custas, expeça-se o competente mandado para intimação pessoal e remoção do veículo no endereço de fls. 156. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 199/200 O administrador judicial esteve na empresa executada por mais de uma vez, não havendo motivo para desabonar sua conclusão. Quanto aos documentos pleiteados, conforme esclarecido às fls. 194/195, a executada não os tem, em razão de não ter condições financeiras de pagar um contador. Saliente-se que o Administrador nomeado conta com larga experiência, não podendo ser intimado, entretanto, para realizar encargo impossível. Assim, por ora, resta prejudicada a penhora de faturamento, podendo a exequente renovar seu pedido após o decurso de prazo razoável. No mais, compulsando os autos, verifico que ainda não efetivada a remoção do veículo penhorado às fls. 93/94, apesar de deferida a expedição de mandado às fls. 159/160. Tendo em vista que as custas de fls. 157/158 foram utilizadas na diligência de fls. 178, após o recolhimento de novas custas, expeça-se o competente mandado para intimação pessoal e remoção do veículo no endereço de fls. 156. INT. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:59 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 551 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 462 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195 - Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 194/195 - Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20210816172852095642) em favor do administrador judicial João Martins Costa Neto no valor de R$ 1.500,00 depósito de fls. 167, nos termos da determinação de fls. 186. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 185. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41386607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 18:28 |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20210816172852095642) em favor do administrador judicial João Martins Costa Neto no valor de R$ 1.500,00 depósito de fls. 167, nos termos da determinação de fls. 186. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 185. |
| 18/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1206 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/189 Intime-se o perito para eventuais esclarecimentos, em 15 dias. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/189 Intime-se o perito para eventuais esclarecimentos, em 15 dias. INT. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 19:40 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 537 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/185 - Manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, expeça-se guia em favor do administrador, se em termos. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 183/185 - Manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, expeça-se guia em favor do administrador, se em termos. Int. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41299980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 21:36 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 464 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Fls. 180: Ciência do auto. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180: Ciência do auto. |
| 05/08/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 05/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41073302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 11:23 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 507 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172 - Ciência às partes quanto ao plano de administração. No mais, expeça-se o respectivo mandado de penhora, conforme requerido. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/172 - Ciência às partes quanto ao plano de administração. No mais, expeça-se o respectivo mandado de penhora, conforme requerido. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41027266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 22:38 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 531 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Fls. 166/168 - Ciência ao administrador judicial, pela imprensa oficial, quanto aos honorários já depositados. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/168 - Ciência ao administrador judicial, pela imprensa oficial, quanto aos honorários já depositados. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41008254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 18:20 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 493 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Fls. 163 - Providencie a parte exequente a antecipação dos honorários, nos termos da r. Decisão de fls. 159/160. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163 - Providencie a parte exequente a antecipação dos honorários, nos termos da r. Decisão de fls. 159/160. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40940835-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2021 11:12 |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 616 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154 e 155/158: 1) De acordo com o comprovante da máquina de cartão, a empresa encontra-se em atividade. Assim, defiro a penhora do faturamento da empresa Kenji Restaurante Ltda. (CNPJ nº 32.769.586/0001-40), no percentual máximo de 30 %, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). João Martins Costa Neto, OAB/SP 203.918, com endereço na Rua João Álvares Soares, 1.214. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Expeça-se o competente mandado, se em termos. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/154 e 155/158: 1) De acordo com o comprovante da máquina de cartão, a empresa encontra-se em atividade. Assim, defiro a penhora do faturamento da empresa Kenji Restaurante Ltda. (CNPJ nº 32.769.586/0001-40), no percentual máximo de 30 %, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). João Martins Costa Neto, OAB/SP 203.918, com endereço na Rua João Álvares Soares, 1.214. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Expeça-se o competente mandado, se em termos. INT. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2021 |
Guia Juntada
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40900891-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 11:30 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40896169-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 19:41 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 613 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 649 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Recolha o exequente as custas do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da decisão de folhas 141 bem como informe o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Recolha o exequente as custas do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da decisão de folhas 141 bem como informe o endereço a ser diligenciado. |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Recolha o exequente as custas do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da decisão de folhas 141 bem como informe o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas do sr. Oficial de Justiça para cumprimento da decisão de folhas 141 bem como informe o endereço a ser diligenciado. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 634 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146 Apenas as fotografias de fls. 117/119 não fazem prova de valor comercial, devendo o interessado comprovar que a empresa possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc). Para tanto, aguarde-se 30 dias. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 145/146 Apenas as fotografias de fls. 117/119 não fazem prova de valor comercial, devendo o interessado comprovar que a empresa possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc). Para tanto, aguarde-se 30 dias. INT. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40599196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 19:07 |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 418 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do bloqueio on line via Renajud já juntado aos autos. De modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es) e remoção do(s) veículo, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Sem prejuízo, defiro prazo suplementar de 15 dias para obtenção da certidão de inteiro teor da sociedade mencionada. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência do bloqueio on line via Renajud já juntado aos autos. De modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es) e remoção do(s) veículo, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Sem prejuízo, defiro prazo suplementar de 15 dias para obtenção da certidão de inteiro teor da sociedade mencionada. Int. |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40571387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 18:15 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40533149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 15:37 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 535 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/92: 1) Defiro a penhora do veículo CHEVROLET/S10 LT FD2, placa FIB8203. Havendo pedido, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, providencie a Serventia a inclusão de restrição de transferência/circulação do veículo, via RENAJUD. Sem prejuízo, de modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es) e remoção do(s) veículo, se o caso, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Anoto, por oportuno, inviável a alienação do bem em hasta pública antes de sua localização e certificação de suas condições, cabendo ao interessado providenciar todo o necessário, sob pena de se dar por prejudicada a diligência. De resto, caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente providenciar avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors e pesquisa junto ao DETRAN a respeito da existência de restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 2) Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Ademais, para que se possa aferir a utilidade da medida, deverá comprovar que a empresa encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc) ou possui patrimônio. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 87/92: 1) Defiro a penhora do veículo CHEVROLET/S10 LT FD2, placa FIB8203. Havendo pedido, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, providencie a Serventia a inclusão de restrição de transferência/circulação do veículo, via RENAJUD. Sem prejuízo, de modo a garantir a eficácia do ato, expeça-se o competente mandado/carta precatória para intimação pessoal do(s) devedor(es) e remoção do(s) veículo, se o caso, facultado o acompanhamento pelo patrono, que deverá fornecer os meios necessários. Anoto, por oportuno, inviável a alienação do bem em hasta pública antes de sua localização e certificação de suas condições, cabendo ao interessado providenciar todo o necessário, sob pena de se dar por prejudicada a diligência. De resto, caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente providenciar avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors e pesquisa junto ao DETRAN a respeito da existência de restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 2) Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Ademais, para que se possa aferir a utilidade da medida, deverá comprovar que a empresa encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc) ou possui patrimônio. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 515 |
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado da pesquisa RENAJUD, conforme extrato e detalhamento anexos. No prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora e o bloqueio, providenciando avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors, e o necessário para a intimação e eventual remoção, tudo no mesmo ato. Ciência também do resultado da pesquisa INFOJUD, conforme extrato e detalhamento anexos, observado o caráter sigiloso das declarações fiscais, com acesso somente às partes e advogados. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciência às partes do resultado da pesquisa RENAJUD, conforme extrato e detalhamento anexos. No prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora e o bloqueio, providenciando avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors, e o necessário para a intimação e eventual remoção, tudo no mesmo ato. Ciência também do resultado da pesquisa INFOJUD, conforme extrato e detalhamento anexos, observado o caráter sigiloso das declarações fiscais, com acesso somente às partes e advogados. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 559 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. * Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. * Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40361129-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 14:12 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 569 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 397 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60 - Recebo a emenda. Providencie-se a inclusão da sociedade de advogados no polo ativo do presente incidente. No mais, retifico o valor da execução para R$ 164.969,05, conforme requerido, ficando deferida a penhora no rosto dos autos, nos termos do quanto já decidido a fls. 56, competindo à parte exequente a instrução e encaminhamento. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 58/60 - Recebo a emenda. Providencie-se a inclusão da sociedade de advogados no polo ativo do presente incidente. No mais, retifico o valor da execução para R$ 164.969,05, conforme requerido, ficando deferida a penhora no rosto dos autos, nos termos do quanto já decidido a fls. 56, competindo à parte exequente a instrução e encaminhamento. Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41644449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 20:01 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 733 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: VISTOS. Defiro a penhora dos créditos de titularidade da parte executada no processo de inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 em curso perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Central da Comarca da Capital-SP, até montante da dívida objeto da presente execução (R$ 149.010,31 para set./2020). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, cabendo ao exequente impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Outras providências para reserva ou liquidação deverão ser postuladas perante aquele juízo, observando, desde logo, ser de competência do MM. Juízo do inventário deliberar sobre aluguéis dos bens do espólio antes do encerramento da partilha. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Defiro a penhora dos créditos de titularidade da parte executada no processo de inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 em curso perante a 4ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Central da Comarca da Capital-SP, até montante da dívida objeto da presente execução (R$ 149.010,31 para set./2020). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, cabendo ao exequente impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Outras providências para reserva ou liquidação deverão ser postuladas perante aquele juízo, observando, desde logo, ser de competência do MM. Juízo do inventário deliberar sobre aluguéis dos bens do espólio antes do encerramento da partilha. INT. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 458 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/48 - A impugnação não merece guarida. A jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, vem relativizando as regras, autorizando a penhora das sobras de salário e até mesmo de parte do próprio salário quando não restar demonstrado prejuízo à subsistência. Nesse sentido, decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. (STJ. REsp 1059781. Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA , J. 01/10/2009). A mesma lógica deve ser aplicada às outras hipóteses de impenhorabilidade, afigurando-se desproporcional e, por isso, inconstitucional, autorizar o devedor mantenha reservas voluptuárias em detrimento de suas obrigações regularmente constituídas. No caso, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes para a caracterização da impenhorabilidade, ausente a juntada de extratos completos para que se pudesse apurar a movimentação financeira. Ademais, não há qualquer prova de que os valores eram necessários à subsistência, tratando-se de simples acúmulo de capital. Nesse sentido: EXECUÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Indicativos da possibilidade de se pagar custas e despesas do processo Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação. EXECUÇÃO PENHORA DE VALOR Conta poupança e verba salarial Possibilidade de penhora Não comprovação da forma de utilização dessa conta, à vista da finalidade do art. 833, X, do CPC Acúmulo de capital Quantia disponível que se incorpora ao patrimônio do devedor e perde o caráter alimentar Não incidência da impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC cuja finalidade é vedar constrição de valores efetivamente utilizados na manutenção da subsistência do devedor e da família Constrição mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098414-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2019; Data de Registro: 04/07/2019) Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Em termos de prosseguimento, providencie a Serventia a transferência para a conta judicial. Decorrido o prazo, apresentado o respectivo formulário, expeça-se o competente MLE em favor do exequente. Após o levantamento, deverá o exequente providenciar a juntada de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo valor remanescente. No mais, ficam os executados intimados a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 39/48 - A impugnação não merece guarida. A jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, vem relativizando as regras, autorizando a penhora das sobras de salário e até mesmo de parte do próprio salário quando não restar demonstrado prejuízo à subsistência. Nesse sentido, decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. (STJ. REsp 1059781. Rel. Min. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA , J. 01/10/2009). A mesma lógica deve ser aplicada às outras hipóteses de impenhorabilidade, afigurando-se desproporcional e, por isso, inconstitucional, autorizar o devedor mantenha reservas voluptuárias em detrimento de suas obrigações regularmente constituídas. No caso, os documentos juntados aos autos não se mostram suficientes para a caracterização da impenhorabilidade, ausente a juntada de extratos completos para que se pudesse apurar a movimentação financeira. Ademais, não há qualquer prova de que os valores eram necessários à subsistência, tratando-se de simples acúmulo de capital. Nesse sentido: EXECUÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Indicativos da possibilidade de se pagar custas e despesas do processo Decisão mantida Recurso desprovido, com determinação. EXECUÇÃO PENHORA DE VALOR Conta poupança e verba salarial Possibilidade de penhora Não comprovação da forma de utilização dessa conta, à vista da finalidade do art. 833, X, do CPC Acúmulo de capital Quantia disponível que se incorpora ao patrimônio do devedor e perde o caráter alimentar Não incidência da impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC cuja finalidade é vedar constrição de valores efetivamente utilizados na manutenção da subsistência do devedor e da família Constrição mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098414-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2019; Data de Registro: 04/07/2019) Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Em termos de prosseguimento, providencie a Serventia a transferência para a conta judicial. Decorrido o prazo, apresentado o respectivo formulário, expeça-se o competente MLE em favor do exequente. Após o levantamento, deverá o exequente providenciar a juntada de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo valor remanescente. No mais, ficam os executados intimados a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias. INT. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41540653-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 01/10/2020 14:40 |
| 24/09/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 379 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 310 Página: 491 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/23 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, além de custas finais de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados e taxa para pesquisas junto aos sistemas (Provimento 2462/2017 - R$ 15,00 por diligência/por CPF/CNPJ), cabendo à Serventia implementar. Na inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/23 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, além de custas finais de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados e taxa para pesquisas junto aos sistemas (Provimento 2462/2017 - R$ 15,00 por diligência/por CPF/CNPJ), cabendo à Serventia implementar. Na inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. INT. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021352-90.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/10/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Manifestação do Perito |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |