| Exeqte |
Campos Scaff Advogados
Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello |
| Exectdo |
Massayuki Wakabayashi
Advogada: Letícia do Nascimento Pereira Advogado: Matheus Ximenes Feijão Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
INCIDENTE EXTINTO (ART.485, VI, CPC) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação da guia DARE de fls.05 (06), vinculada ao processo principal nº 1021352-90.2020.8.26.0100, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Certifico mais que |
| 30/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais |
| 14/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
INCIDENTE EXTINTO (ART.485, VI, CPC) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação da guia DARE de fls.05 (06), vinculada ao processo principal nº 1021352-90.2020.8.26.0100, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Certifico mais que |
| 30/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais |
| 14/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 430 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55 - Ante os esclarecimentos, prossiga-se exclusivamente no incidente nº 0034955-53.2020. Assim, ante a carência superveniente, julgo extinto o presente, nos termos do Art. 485, VI do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 20/10/2020 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Fls. 55 - Ante os esclarecimentos, prossiga-se exclusivamente no incidente nº 0034955-53.2020. Assim, ante a carência superveniente, julgo extinto o presente, nos termos do Art. 485, VI do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41644308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 19:43 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 733 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 49/52 Conforme se verifica do sistema, já há incidente aberto para a pesquisa de bens para a satisfação da dívida principal. Não se verifica a necessidade de abertura de dois incidentes, um para a cobrança do principal e outro para cobrança apenas dos honorários, observando que as providências a serem realizadas serão as mesmas. Assim, esclareça a parte interessada, providenciando a emenda daquele pedido, incluindo nos cálculos também os valores relativos a honorários. Em seguida, tornem conclusos os presentes autos para extinção. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 49/52 Conforme se verifica do sistema, já há incidente aberto para a pesquisa de bens para a satisfação da dívida principal. Não se verifica a necessidade de abertura de dois incidentes, um para a cobrança do principal e outro para cobrança apenas dos honorários, observando que as providências a serem realizadas serão as mesmas. Assim, esclareça a parte interessada, providenciando a emenda daquele pedido, incluindo nos cálculos também os valores relativos a honorários. Em seguida, tornem conclusos os presentes autos para extinção. INT. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41587504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 16:49 |
| 01/10/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 546 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 310 Página: 491 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/35 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, além de custas finais de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados e taxa para pesquisas junto aos sistemas (Provimento 2462/2017 - R$ 15,00 por diligência/por CPF/CNPJ), cabendo à Serventia implementar. Na inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. INT. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/35 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, além de custas finais de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados e taxa para pesquisas junto aos sistemas (Provimento 2462/2017 - R$ 15,00 por diligência/por CPF/CNPJ), cabendo à Serventia implementar. Na inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. INT. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1021352-90.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |