| Exeqte |
Elvio Norberto Cumino
Advogada: GRAZIELA NARDI CAVICHIO Advogado: Valter Laercio Cavichio |
| Exectdo |
Sergio Cumino
Advogado: Ivan Reinaldo Mazaro Advogado: Osni Edson Fernandes |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Ivaldo Jeronimo da Silva
Advogado: Claudio Pereira de Morais Poutilho |
| ArremTerc |
Roberto Koloszuk Rodrigues
Advogada: Renata do Nascimento Mello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia com presteza o determinado a fls. 355. Após, tornem-me para instauração do concurso de credores. Int. Advogados(s): Renata do Nascimento Mello (OAB 154909/SP), GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia com presteza o determinado a fls. 355. Após, tornem-me para instauração do concurso de credores. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40221027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 18:39 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia com presteza o determinado a fls. 355. Após, tornem-me para instauração do concurso de credores. Int. Advogados(s): Renata do Nascimento Mello (OAB 154909/SP), GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia com presteza o determinado a fls. 355. Após, tornem-me para instauração do concurso de credores. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40221027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 18:39 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40160187-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/02/2026 17:24 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/346: Decorrido o prazo para a impugnação à arrematação, expeça-se Carta de Arrematação e Auto de Imissão na Posse, como requerido. Após, tornem-me para deliberar acerca do concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Renata do Nascimento Mello (OAB 154909/SP), GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 345/346: Decorrido o prazo para a impugnação à arrematação, expeça-se Carta de Arrematação e Auto de Imissão na Posse, como requerido. Após, tornem-me para deliberar acerca do concurso de credores. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2353/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806520-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 12:13 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42804577-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/12/2025 09:41 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2353/2025 Teor do ato: Fls. 299/300: anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, processo n. 1148032-18.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade dos Exequentes e do Executado, comunicando-se o d. Juízo solicitante e indagando-lhe o valor penhorado, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 305/338 e 339/342: reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Advogados(s): Renata do Nascimento Mello (OAB 154909/SP), GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 299/300: anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central, processo n. 1148032-18.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade dos Exequentes e do Executado, comunicando-se o d. Juízo solicitante e indagando-lhe o valor penhorado, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 305/338 e 339/342: reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42715338-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/12/2025 09:41 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42297139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 15:41 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 299/300. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado aos autos às fls. 299/300. |
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 05/09/2025, às 16hs, e termina em 08/09/2025, às 16hs e 2º Leilão começa em08/09/2025, às 1h6s01min, e termina em 30/09/2025, às 16hs, através do site www. .com.br, conforme edital de fls. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 05/09/2025, às 16hs, e termina em 08/09/2025, às 16hs e 2º Leilão começa em08/09/2025, às 1h6s01min, e termina em 30/09/2025, às 16hs, através do site www. .com.br, conforme edital de fls. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41692409-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:21 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41619867-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 09:09 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Fls. 253/256: Ciência ao executado. No mais, o leilão deverá prosseguir nos termos da decisão de fls. 158/159, não agravada. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 253/256: Ciência ao executado. No mais, o leilão deverá prosseguir nos termos da decisão de fls. 158/159, não agravada. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40760270-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 16:20 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Fls. 243/244 e 248/249: Ciência ao executado. No mais, o Leiloeiro Davi Borges de Aquino foi nomeado para cumprir o procedimento do Leilão Eletrônico nos termos de fls. 158/159. A fls. 192, informada as datas, a z.Serventia tão somente expediu ato ordinatório. O Leiloeiro a fls. 196 comunicou este Juízo que cumpriu as exigências legais, não consultando sobre eventual alienação particular a constar do edital, como seria de rigor. Ademais, diferente do alegado a fls. 236/237, este Juízo apenas abriu vista à parte exequente sobre sua manifestação de fls 208/209 para posterior decisão. Sendo assim, ante a recusa do executado, rejeito a proposta de fls. 222/233, eis que não deferida a alienação particular por este Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Prazo de atendimento: 15 dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 243/244 e 248/249: Ciência ao executado. No mais, o Leiloeiro Davi Borges de Aquino foi nomeado para cumprir o procedimento do Leilão Eletrônico nos termos de fls. 158/159. A fls. 192, informada as datas, a z.Serventia tão somente expediu ato ordinatório. O Leiloeiro a fls. 196 comunicou este Juízo que cumpriu as exigências legais, não consultando sobre eventual alienação particular a constar do edital, como seria de rigor. Ademais, diferente do alegado a fls. 236/237, este Juízo apenas abriu vista à parte exequente sobre sua manifestação de fls 208/209 para posterior decisão. Sendo assim, ante a recusa do executado, rejeito a proposta de fls. 222/233, eis que não deferida a alienação particular por este Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Prazo de atendimento: 15 dias. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42583589-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 15:42 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Fls. 242: Por primeiro, ciência ao exequente. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 242: Por primeiro, ciência ao exequente. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41525213-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 15:04 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41504696-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 17:34 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Fls. 222/233 e 236/237: Por primeiro, manifestem-se as partes. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 222/233 e 236/237: Por primeiro, manifestem-se as partes. Após, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40687329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 16:32 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2024 Teor do ato: Fls. 216/221: Anotado. Fls. 222/233: Esclareça o leiloeiro, eis que não autorizada venda por alienação particular por este Juízo, ante a decisão de fls. 158/159. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB 208349/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 216/221: Anotado. Fls. 222/233: Esclareça o leiloeiro, eis que não autorizada venda por alienação particular por este Juízo, ante a decisão de fls. 158/159. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42580495-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 18:15 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42374517-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:56 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2023 Teor do ato: Fls. 195: O pedido deverá ser formulado nos autos indicados, para possibilitar eventual penhora no rosto dos autos. Fls. 206/207 e 208/212: Diga a parte exequente. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 195: O pedido deverá ser formulado nos autos indicados, para possibilitar eventual penhora no rosto dos autos. Fls. 206/207 e 208/212: Diga a parte exequente. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41905075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 18:42 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41763530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:11 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41661806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:16 |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41518159-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 10:14 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Fls. 168/174: ciência do edital do leilão sendo a 1ª praça terá início em 18 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/174: ciência do edital do leilão sendo a 1ª praça terá início em 18 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de setembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41383650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:50 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41353155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:27 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Fls. 147/148 e 154/157: Rejeito cabalmente a exceção apresentada, eis que procrastinatória. Cuida-se de execução de honorários e, desde fevereiro de 2021, manifesta-se a parte executada nos autos (fls. 20), deixando de alegar eventual ilegitimidade de parte em momento oportuno. Ademais, como se sabe, tanto o advogado quanto seu constituinte tem legitimidade para execução dos honorários sucumbenciais. Sendo assim, nos termos do artigo 80, inciso VII, e artigo 81, do CPC, condeno o executado em multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé. No mais, nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 07/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 147/148 e 154/157: Rejeito cabalmente a exceção apresentada, eis que procrastinatória. Cuida-se de execução de honorários e, desde fevereiro de 2021, manifesta-se a parte executada nos autos (fls. 20), deixando de alegar eventual ilegitimidade de parte em momento oportuno. Ademais, como se sabe, tanto o advogado quanto seu constituinte tem legitimidade para execução dos honorários sucumbenciais. Sendo assim, nos termos do artigo 80, inciso VII, e artigo 81, do CPC, condeno o executado em multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé. No mais, nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40608119-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 18:54 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Fls. 147/148: Digam os exequentes. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 147/148: Digam os exequentes. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40251177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 18:05 |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40206354-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/02/2023 12:44 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Fls. 141/143: Ciência ao executado. Homologo o valor da avaliação do imóvel (R$307.149,14). Traga o exequente planilha com o débito atualizado. Após, tornem-me para nomeação do leiloeiro indicado a fls. 93/95. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 141/143: Ciência ao executado. Homologo o valor da avaliação do imóvel (R$307.149,14). Traga o exequente planilha com o débito atualizado. Após, tornem-me para nomeação do leiloeiro indicado a fls. 93/95. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40164014-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2023 16:49 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Fls. 135/137: Para fins de extinção, digam os exequentes. O silêncio será interpretado como concordância com o pedido de extinção. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 135/137: Para fins de extinção, digam os exequentes. O silêncio será interpretado como concordância com o pedido de extinção. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42123493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 12:43 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Fls. 93/131: Diga a parte executada. O silêncio será interpretado como concordância com o valor avaliado. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 93/131: Diga a parte executada. O silêncio será interpretado como concordância com o valor avaliado. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41413311-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2022 18:27 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Fls. 77/89: Indefiro, eis que o imóvel nem sequer foi avaliado. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 77/89: Indefiro, eis que o imóvel nem sequer foi avaliado. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040803-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2022 15:48 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Fls. 73: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 17/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 73: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado acerca do r. despacho de fls. 59/60. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40659274-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 11:09 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP. O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel. |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40428222-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 16:35 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: DEFIRO a penhora de 1/4 do imóvel, objeto da matrícula n. 42.074 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Sérgio Cumino, CPF n. 077.664.838-15, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 16/03/2022 |
Penhora Deferida
DEFIRO a penhora de 1/4 do imóvel, objeto da matrícula n. 42.074 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Sérgio Cumino, CPF n. 077.664.838-15, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Apresente o exequente a Matricula atualizada do Imóvel. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a Matricula atualizada do Imóvel. |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40380933-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/03/2021 15:12 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 291/298 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 291/298 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Fls. 35: Vistos, proceda a serventia à liberação dos valores constritos. Após, proceda à pesquisa Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
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| 02/03/2021 |
Documento Juntado
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| 02/03/2021 |
Decisão
Fls. 35: Vistos, proceda a serventia à liberação dos valores constritos. Após, proceda à pesquisa Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40284709-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 13:08 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 505/513 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Fls. 20: Diga a parte exequente, em cinco dias. Sem prejuízo, proceda a Serventia à liberação da peça sigilosa nos autos. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2021 |
Decisão
Fls. 20: Diga a parte exequente, em cinco dias. Sem prejuízo, proceda a Serventia à liberação da peça sigilosa nos autos. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40141075-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/02/2021 15:10 |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 358/366 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2020 Teor do ato: Requeiram os exequentes o quê for de direito, em termos de constrição de bens. No silêncio, aguarde-se pela provocação no arquivo. Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Requeiram os exequentes o quê for de direito, em termos de constrição de bens. No silêncio, aguarde-se pela provocação no arquivo. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 429/434 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Advogados(s): GRAZIELA NARDI CAVICHIO (OAB 188485/SP), Valter Laercio Cavichio (OAB 49837/SP), Ivan Reinaldo Mazaro (OAB 74323/SP), Osni Edson Fernandes (OAB 95503/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1083135-59.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/02/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |