| Exeqte |
Milena Debastiani Dalacorte
Advogada: Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes |
| Exectdo |
DECOLAR.COM LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41267121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:57 |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290939987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DECOLAR.COM LTDA Diligência : 24/06/2021 |
| 16/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41267121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:57 |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290939987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DECOLAR.COM LTDA Diligência : 24/06/2021 |
| 16/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Relatório Juntado
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| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 432/439 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/64: indefiro, tendo em vista a r. sentença de fls. 52. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a eventual inteposição de recurso, sem prejuízo do comando afeto ao recolhimento das custas finais pela DECOLAR. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 59/64: indefiro, tendo em vista a r. sentença de fls. 52. Aguarde-se o trânsito em julgado ou a eventual inteposição de recurso, sem prejuízo do comando afeto ao recolhimento das custas finais pela DECOLAR. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032553-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2021 11:19 |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 852/862 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez satisfeito o resíduo do débito (fls. 50), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Já apresentado o indispensável formulário (fls. 51), levante-se em benefício do polo credor o depósito de fls. 209 (principais) na forma de MLE; desbloqueando-se as quantias encontradas às fls. 42/45. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas nas planilhas de fls. 02 e 17/18, devem ser pagas pela DECOLAR em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 09/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 06/12/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Uma vez satisfeito o resíduo do débito (fls. 50), JULGO EXTINTA a obrigação com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Já apresentado o indispensável formulário (fls. 51), levante-se em benefício do polo credor o depósito de fls. 209 (principais) na forma de MLE; desbloqueando-se as quantias encontradas às fls. 42/45. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas nas planilhas de fls. 02 e 17/18, devem ser pagas pela DECOLAR em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 06/12/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 05/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41934062-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/12/2020 18:08 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1332/1351 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1332/1351 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/37: defiro. Prima facie, tratando-se de quantia incontroversa e já apresentado o impositivo formulário (fls. 38), levante-se o depósito de fls. 22/23 em benefício do polo credor, na forma de MLE. De outra banda, proceda-se ao bloqueio on line até o limite indicado (R$ 861,18 fls.37). Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo devedor intimado na pessoa do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples petição, arguir potencial vício de validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, § 2º, II, c.c. 525, § 11). Prazo: 15 dias. Na inércia, em benefício do credor e de imediato, levante-se o produto obtido. Se negativo ou se desbloqueados valores irrisórios, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Ciência das pesquisas on-line realizadas fls. 42/45. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas on-line realizadas fls. 42/45. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 744/758 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: considerando que a devedora apenas trouxe a cópia do pagamento anteriormente efetuado (fls. 22/23), não levando em consideração o comando de fls. 29, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/33: considerando que a devedora apenas trouxe a cópia do pagamento anteriormente efetuado (fls. 22/23), não levando em consideração o comando de fls. 29, aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41610223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 11:02 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1013/1030 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: diga a devedora, se o caso já depositando o resíduo de R$ 845,18. Prazo: 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 04/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 27/28: diga a devedora, se o caso já depositando o resíduo de R$ 845,18. Prazo: 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41554293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2020 13:41 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 814/827 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/24: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência ao montante oferecido e extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 28/09/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 21/24: diga o polo credor sobre o depósito realizado, esclarecendo se ele satisfaz a obrigação; em caso negativo, aguarde-se planilha quanto ao suposto saldo devedor residual. Prazo: 05 dias. Anoto que o silêncio implicará anuência ao montante oferecido e extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Int. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41512418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 12:31 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 968/983 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Decolar, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias pagar a quantia certa apontada (R$ 30.572,63 fls. 02 e 17/18), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Decolar, pela imprensa oficial e na pessoa do seu patrono, para em 15 dias pagar a quantia certa apontada (R$ 30.572,63 fls. 02 e 17/18), pena de serem acrescidos honorários advocatícios e multa, ambos de 10% sobre o valor do débito em aberto. Se nada for vertido, de imediato se inicia nova quinzena para que o polo executado querendo, nos próprios autos e independentemente de penhora ou de nova intimação ofereça sua impugnação. No silêncio, se o credor nada pedir em 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1131518-29.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/10/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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