| Exeqte |
Lele e Nani Incorporadora e Construtora Ltda.
Advogado: Alcides Rodrigues Prates Advogado: Diego Junqueira Caceres |
| Exectdo |
Carlos Leituga Neto
Advogado: Elias Modesto de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 953/972 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 108/110: Ciente do recolhimento das custas finais. À serventia, proceda-se à verificação e certificação das custas, na forma do Provimento CG 01/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 953/972 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 108/110: Ciente do recolhimento das custas finais. À serventia, proceda-se à verificação e certificação das custas, na forma do Provimento CG 01/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 108/110: Ciente do recolhimento das custas finais. À serventia, proceda-se à verificação e certificação das custas, na forma do Provimento CG 01/2020. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41872721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 15:45 |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367486865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível Destinatário : Alessandra de Angelo Leituga Diligência : 30/10/2021 |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367486857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível Destinatário : Carlos Leituga Neto Diligência : 30/10/2021 |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti Postal Intimação - POLO PASSIVO - CUSTAS FINAIS - Com Ato Vinculado |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). |
| 18/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2021 |
Relatório Juntado
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| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1456/1480 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 93: Expeça-se MLE, conforme determinado na sentença às páginas 90/91. Páginas 95/96: Deixei de fixar verba de sucumbência em favor da parte, uma vez que não houve resistência quanto à impugnação, tendo o credor aceitado o valor depositado, sobretudo em razão da ínfima diferença. Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Páginas 93: Expeça-se MLE, conforme determinado na sentença às páginas 90/91. Páginas 95/96: Deixei de fixar verba de sucumbência em favor da parte, uma vez que não houve resistência quanto à impugnação, tendo o credor aceitado o valor depositado, sobretudo em razão da ínfima diferença. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 93: Expeça-se MLE, conforme determinado na sentença às páginas 90/91. Páginas 95/96: Deixei de fixar verba de sucumbência em favor da parte, uma vez que não houve resistência quanto à impugnação, tendo o credor aceitado o valor depositado, sobretudo em razão da ínfima diferença. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 12/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 93: Expeça-se MLE, conforme determinado na sentença às páginas 90/91. Páginas 95/96: Deixei de fixar verba de sucumbência em favor da parte, uma vez que não houve resistência quanto à impugnação, tendo o credor aceitado o valor depositado, sobretudo em razão da ínfima diferença. Intime-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2021. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40173914-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2021 16:58 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 927/948 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de demanda de execução proposta por ALCIDES RODRIGUES PRATES em face de CARLOS LEITUGA NETO E OUTRO. Às páginas 84 houve o depósito da obrigação e às páginas 86/87 o exequente concordou com o pagamento realizado. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Considerando o formulário de páginas 88, expeça-se MLE em favor do exequente. Por fim, providenciem os executados o recolhimento das despesas processuais e custas finais*, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). *Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. P.I.C. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 26/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40071395-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/01/2021 16:22 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 720/734 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, com a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo está garantido, os fundamentos aduzidos são relevantes e também porque o prosseguimento da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte). Diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2020. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 21/10/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de demanda de execução proposta por ALCIDES RODRIGUES PRATES em face de CARLOS LEITUGA NETO E OUTRO. Às páginas 84 houve o depósito da obrigação e às páginas 86/87 o exequente concordou com o pagamento realizado. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Considerando o formulário de páginas 88, expeça-se MLE em favor do exequente. Por fim, providenciem os executados o recolhimento das despesas processuais e custas finais*, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). *Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. P.I.C. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, com a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo está garantido, os fundamentos aduzidos são relevantes e também porque o prosseguimento da execução poderá causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte). Diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2020. |
| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41640645-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/10/2020 15:32 |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41633674-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/10/2020 17:56 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 709/724 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 2.747,94 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Elias Modesto de Oliveira (OAB 69480/SP), Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 2.747,94 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1056323-09.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |