| Exeqte |
ROBERTO CARLOS IMÓVEIS
Advogado: Sebastião Arone Colombo Advogada: Eliane Matos Pires Soc. Advogados: Eliane Matos Pires |
| Exectdo |
EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
Advogado: Marcelo Antonio da Silva Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas a ser recolhida. |
| 25/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 17 transitou em julgado em 29/01/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 214/241 |
| 25/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há custas a ser recolhida. |
| 25/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 17 transitou em julgado em 29/01/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 214/241 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Arquivem-se. Advogados(s): Marcelo Antonio da Silva (OAB 258216/SP), Sebastião Arone Colombo (OAB 8454/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122ES) |
| 21/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arquivem-se. |
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
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| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 288-315 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos determinados a fls. 17, observando-se o Formulário MLE preenchido apresentado a fls. 21, bem assim, o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". No mais, com a certidão do trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio da Silva (OAB 258216/SP), Sebastião Arone Colombo (OAB 8454/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122ES) |
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos determinados a fls. 17, observando-se o Formulário MLE preenchido apresentado a fls. 21, bem assim, o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". No mais, com a certidão do trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42020027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2020 10:29 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 400-414 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 14/15 , conforme pedido de fls. 16 em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. Advogados(s): Marcelo Antonio da Silva (OAB 258216/SP), Eliane Matos Pires (OAB 23122/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122ES) |
| 02/12/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 14/15 , conforme pedido de fls. 16 em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando-se aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". P.I., arquivando-se oportunamente com as cautelas de rigor. |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 10:22 |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 28/10/2020 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.20.41704991-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/10/2020 17:02 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 307-326 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Antonio da Silva (OAB 258216/SP), Sebastião Arone Colombo (OAB 8454/ES), Eliane Matos Pires (OAB 23122/ES) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1123832-59.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/12/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |