| Exeqte |
Reginaldo Misael dos Santos
Advogado: Reginaldo Misael dos Santos |
| Exectdo |
Sidnei Alzidio Pinto
Advogado: Sidnei Alzidio Pinto Advogada: Vanessa Perez Pompeu Balasso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 227/256 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 227/256 |
| 25/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 227/256 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 227/256 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 08/02/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 75/76: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.21.40139903-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/02/2021 13:40 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 210/238 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 210/238 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 114/135 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: com efeito, o exequente do presente cumprimento provisório de sentença é o Dr. Reginaldo Misael do Santos, visto que o objeto do incidente eram honorários advocatícios, como aduzido na própria inicial. Acolho, assim, os embargos de declaração. Retifique-se junto ao SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 13/01/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 69/70: com efeito, o exequente do presente cumprimento provisório de sentença é o Dr. Reginaldo Misael do Santos, visto que o objeto do incidente eram honorários advocatícios, como aduzido na própria inicial. Acolho, assim, os embargos de declaração. Retifique-se junto ao SAJ. Intimem-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40018480-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/01/2021 17:09 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, fls. 63/67, o qual reformou o título exequendo, o presente cumprimento provisório perdeu seu objeto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI c/c 520, II, ambos do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do executado, os quais fixo em 10% sobre o valor do cumprimento provisório. P.I.C. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 08/01/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Ante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, fls. 63/67, o qual reformou o título exequendo, o presente cumprimento provisório perdeu seu objeto. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI c/c 520, II, ambos do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do executado, os quais fixo em 10% sobre o valor do cumprimento provisório. P.I.C. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42008021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 12:43 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 167/188 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito do recurso interposto. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41867760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:04 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 280/312 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 280/312 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, esclareçam as partes sobre o julgamento do AI n.º 2202643-15.2020.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, esclareçam as partes sobre o julgamento do AI n.º 2202643-15.2020.8.26.0000. Intimem-se. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 155/177 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 155/177 |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41738314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 15:25 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/44: Providencie a executada a juntada da certidão de trânsito em julgado do recurso. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 40. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/44: Providencie a executada a juntada da certidão de trânsito em julgado do recurso. No mais, reporto-me ao decidido às fls. 40. Intimem-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41743964-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2020 11:25 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 178/221 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 178/221 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/39: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 30/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 29/39: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41705433-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/10/2020 17:30 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 135/153 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 135/153 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 13.418,89 para setembro de 2020), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Sidnei Alzidio Pinto (OAB 24924/SP), Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 13.418,89 para setembro de 2020), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41535852-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 18:54 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 481/507 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao credor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Reginaldo Misael dos Santos (OAB 279861/SP) |
| 28/09/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao credor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, aguarde-se no arquivo. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1098905-92.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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