| Reqte |
Elias Alves de Lima
Advogada: Patricia Soares Lins Macedo |
| Reqdo |
COTRADASP - Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul.
Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Elias Alves de Lima no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural a fls. 119. Manifestação do administrador judicial a fls. 130/131. Cálculos por perito contador a fls. 132/134. Manifestação do habilitante a fls. 140 e do Ministério Público a fls. 143/144. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fls. 7/107), cuja certidão de habilitação está juntada a fls. 108. O edital habilitatório foi publicado (fls. 124/125) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fls. 126). O administrador judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fls. 130/131), bem como pelo Órgão Ministerial (fls. 143/144). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo administrador (fls. 132/134 - R$ 2.291,90 para dezembro de 2006), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pelo habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Elias Alves de Lima, do crédito de R$ 2.291,90 (fls. 132/134), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o administrador da presente sentença para as providencias cabíveis. P.I.C. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 06/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de habilitação de crédito trabalhista proposta por Elias Alves de Lima no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Decisão inaugural a fls. 119. Manifestação do administrador judicial a fls. 130/131. Cálculos por perito contador a fls. 132/134. Manifestação do habilitante a fls. 140 e do Ministério Público a fls. 143/144. É o breve relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fls. 7/107), cuja certidão de habilitação está juntada a fls. 108. O edital habilitatório foi publicado (fls. 124/125) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fls. 126). O administrador judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fls. 130/131), bem como pelo Órgão Ministerial (fls. 143/144). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo administrador (fls. 132/134 - R$ 2.291,90 para dezembro de 2006), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pelo habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Elias Alves de Lima, do crédito de R$ 2.291,90 (fls. 132/134), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se o administrador da presente sentença para as providencias cabíveis. P.I.C. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40655919-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/04/2024 18:47 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40651725-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:22 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o habilitante, no prazo de 5 dias. 2. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 22/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifeste-se o habilitante, no prazo de 5 dias. 2. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40327743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:20 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Manifeste-se o administrador judicial, nos termos de fls. 119, item 4, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126: Manifeste-se o administrador judicial, nos termos de fls. 119, item 4, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Publicação de Edital Juntada
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| 01/09/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 113/117. 2. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo codex até edição de lei específica. 3. Publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 4. Decorrido o prazo do edital, intime-se o administrador judicial para que proceda à atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 5. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos e quanto ao cálculo apresentado. 6. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intime-se. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto as informações de fls. 113/117. 2. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo codex até edição de lei específica. 3. Publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. 4. Decorrido o prazo do edital, intime-se o administrador judicial para que proceda à atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. 5. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 5 dias ao habilitante e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos e quanto ao cálculo apresentado. 6. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para, se o caso, sentença. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Reativação do Incidente
Decisão de fl 3998 dos autos 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| 05/02/2021 |
Incidente Processual Cancelado
fls. 109 |
| 05/02/2021 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 423/437 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Fls. 01/108: Trata o presente de habilitação de crédito trabalhista (fls. 101/107), apresentada por via digital, proposta por Elias Alves de Lima no processo de insolvência civil de Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura (Cotradasp). Os autos principais ainda têm regular trâmite físico (0213944-72.2006.8.26.0100), devendo a parte interessada formular seu pleito em tal meio, para evitar tumulto processual. Nessa conjuntura, e não se tratando, ademais, de situação excepcional a justificar distribuição em caráter de urgência em meio digital (art. 4º das Resoluções 313 e 314 do CNJ), cancele-se a distribuição deste expediente. Advogados(s): Patricia Soares Lins Macedo (OAB 201276/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Fls. 01/108: Trata o presente de habilitação de crédito trabalhista (fls. 101/107), apresentada por via digital, proposta por Elias Alves de Lima no processo de insolvência civil de Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura (Cotradasp). Os autos principais ainda têm regular trâmite físico (0213944-72.2006.8.26.0100), devendo a parte interessada formular seu pleito em tal meio, para evitar tumulto processual. Nessa conjuntura, e não se tratando, ademais, de situação excepcional a justificar distribuição em caráter de urgência em meio digital (art. 4º das Resoluções 313 e 314 do CNJ), cancele-se a distribuição deste expediente. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |