Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0046416-22.2020.8.26.0100) Extinto
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sgs do Brasil Ltda.
Advogado:  Denis Donaire Junior  
Reqdo  Welerson Barbosa Santos
CurEsp:  Larissa Fernanda Romão da Cunha  
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Movimentações

Data Movimento
28/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2098/2026 Data da Publicação: 31/08/2026
27/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2098/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Desarquivem-se os autos. 2. Considerando o resultado do agravo de instrumento n. 2192422-94.2025.8.26.0000, que reconheceu a nulidade de citação da requerida Holding Consultoria Ltda., de rigor a revogação da decisão de fls. 206/208 em relação a ela. 3. Assim, intime-se a requerida Holding Venture Comercial Ltda. para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Com a juntada, intime-se a parte requerente para manifestação em 15 dias. 5. A suspensão processual decorrente da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) atinge apenas aquele que se pretende incluir no polo passivo. Portanto, a execução e os atos de constrição de bens prosseguem normalmente em face do devedor originário. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP), Larissa Fernanda Romão da Cunha (OAB 428873/SP)
27/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Desarquivem-se os autos. 2. Considerando o resultado do agravo de instrumento n. 2192422-94.2025.8.26.0000, que reconheceu a nulidade de citação da requerida Holding Consultoria Ltda., de rigor a revogação da decisão de fls. 206/208 em relação a ela. 3. Assim, intime-se a requerida Holding Venture Comercial Ltda. para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Com a juntada, intime-se a parte requerente para manifestação em 15 dias. 5. A suspensão processual decorrente da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) atinge apenas aquele que se pretende incluir no polo passivo. Portanto, a execução e os atos de constrição de bens prosseguem normalmente em face do devedor originário. Intime-se.
01/06/2026 Conclusos para Decisão
28/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40749325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 13:16
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Petições diversas

Data Tipo
13/11/2020 Petições Diversas
11/05/2021 Petições Diversas
14/07/2021 Petições Diversas
21/07/2021 Petições Diversas
05/08/2021 Petições Diversas
23/11/2021 Petições Diversas
25/11/2021 Petições Diversas
03/04/2022 Petição Intermediária
01/05/2022 Pedido de Habilitação
02/05/2022 Petições Diversas
31/05/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
17/05/2023 Petições Diversas
23/05/2023 Contestação
26/05/2023 Manifestação Sobre a Contestação
19/06/2023 Indicação de Provas
17/10/2023 Pedido de Certidão de Honorários
06/03/2024 Pedido de Certidão de Honorários
24/05/2024 Petições Diversas
10/02/2026 Petições Diversas
28/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.