| Exeqte |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Exectdo |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42190984-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:02 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo administrador judicial da falência da VASP contra a União Federal, a qual foi condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais que lhe foram impostas pela rejeição de sua habilitação de crédito nos autos nº 0031645-202012.8.26.0100. Resposta da União às fls. 25/26, na qual alegou inexequibilidade do título, pela ausência de intimação da decisão que julgou a impugnação de crédito bem como a ausência da certificação do trânsito em julgado. É O BREVE RELATO. DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. Além da ausência de prova sobre não haver aquiescência da União sobre a condenação que lhe foi imposta, inexiste a necessidade de certificação de trânsito em julgado, uma vez que se trata de incidente processual e o documento juntado às fls. 16/17 comprova que houve a devida certificação nos autos. Assim, como a petição inicial preenche os requisitos do art. 534 do CPC e não houve elementos aptos para afastar a pretensão deduzida, determino a expedição de ofício requsitório para pagamento do valor de R$ 1.270,72, devendo o exequente proceder o peticionamento adequado de acordo com a cartilha https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Intimem-se, sendo a PGFN por meio do portal eletrônico. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo administrador judicial da falência da VASP contra a União Federal, a qual foi condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais que lhe foram impostas pela rejeição de sua habilitação de crédito nos autos nº 0031645-202012.8.26.0100. Resposta da União às fls. 25/26, na qual alegou inexequibilidade do título, pela ausência de intimação da decisão que julgou a impugnação de crédito bem como a ausência da certificação do trânsito em julgado. É O BREVE RELATO. DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. Além da ausência de prova sobre não haver aquiescência da União sobre a condenação que lhe foi imposta, inexiste a necessidade de certificação de trânsito em julgado, uma vez que se trata de incidente processual e o documento juntado às fls. 16/17 comprova que houve a devida certificação nos autos. Assim, como a petição inicial preenche os requisitos do art. 534 do CPC e não houve elementos aptos para afastar a pretensão deduzida, determino a expedição de ofício requsitório para pagamento do valor de R$ 1.270,72, devendo o exequente proceder o peticionamento adequado de acordo com a cartilha https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Intimem-se, sendo a PGFN por meio do portal eletrônico. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41271073-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 13:53 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2022 Teor do ato: Ao credor acerca da manifestação da União. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao credor acerca da manifestação da União. |
| 31/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40898030-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/05/2022 19:25 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1170/1175 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1170/1175 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 1.270,72, referente aos honorários advocatícios o qual fora condenado, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 1.270,72, referente aos honorários advocatícios o qual fora condenado, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |