| Exeqte |
de Pádua Sociedade de Advogados
Advogado: Mateus Alquimim de Pádua Advogado: Angelo de Oliveira Spano |
| Exectdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 989-1005 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo realizado, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, nos exatos termos propostos entre as partes para que produza os efeitos legais. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 15/06/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo realizado, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, nos exatos termos propostos entre as partes para que produza os efeitos legais. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 989-1005 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo realizado, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, nos exatos termos propostos entre as partes para que produza os efeitos legais. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 15/06/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo realizado, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, nos exatos termos propostos entre as partes para que produza os efeitos legais. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40428530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 15:11 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 950/953 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mateus Alquimim de Pádua (OAB 163461/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |