| Exeqte |
Marcelo Tadeu Salum
Advogado: Marcelo Tadeu Salum |
| Exectdo |
Karifer S/A Mercantil e Agricola
Advogada: Izabele Ariane Iduino Vieira |
| Perito | José Luiz Toscano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Fls. 477: Mandado de averbação à disposição. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 477: Mandado de averbação à disposição. |
| 18/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Fls. 477: Mandado de averbação à disposição. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 477: Mandado de averbação à disposição. |
| 04/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/473: Diante da satisfação da obrigação, defiro o levantamento da penhora deferida às fls. 275/276. À z. Serventia para baixa do gravame. Oportunamente, arquivem-se (fls. 461). Int. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 472/473: Diante da satisfação da obrigação, defiro o levantamento da penhora deferida às fls. 275/276. À z. Serventia para baixa do gravame. Oportunamente, arquivem-se (fls. 461). Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40718115-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/03/2025 15:42 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42199221-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/09/2024 06:25 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 908,42, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 908,42, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. |
| 10/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 15/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no expediente normal. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41798948-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2024 14:23 |
| 14/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.41796226-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/08/2024 11:15 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41370879-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:52 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/437 e 448/449: Diante da concordância do exequente, defiro dilação de prazo por 30 dias. SUSPENDO O LEILÃO DE FLS. 381/382. Comunique-se o leiloeiro. Expeça-se ofício como requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435/437 e 448/449: Diante da concordância do exequente, defiro dilação de prazo por 30 dias. SUSPENDO O LEILÃO DE FLS. 381/382. Comunique-se o leiloeiro. Expeça-se ofício como requerido. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41329518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:23 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/443: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a referida petição. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP), Izabele Ariane Iduino Vieira (OAB 449658/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/443: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a referida petição. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41270780-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2024 09:48 |
| 13/06/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41265428-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 13/06/2024 16:28 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 50.161 do 14° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª praça terá início em 28 de junho de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de designação de praça de bem imóvel, objeto da matrícula n° 50.161 do 14° CRI/SP penhorado nos autos, sendo: A 1ª praça terá início em 28 de junho de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de julho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 393/394 e 422: Diante da concordância do exequente, defiro a publicação do edital de leilão unicamente na rede mundial de computadores, como requerido. Ao leiloeiro. 2. Fls. 423: À z. Serventia para conferência. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 393/394 e 422: Diante da concordância do exequente, defiro a publicação do edital de leilão unicamente na rede mundial de computadores, como requerido. Ao leiloeiro. 2. Fls. 423: À z. Serventia para conferência. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41001455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 11:06 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40746628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 14:37 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: Aguarde-se manifestação das partes (fls. 390). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393/394: Aguarde-se manifestação das partes (fls. 390). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40721690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 12:57 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/386: Digam as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/386: Digam as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40671456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 11:24 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 374/345 e 379: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 02/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 374/345 e 379: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40627082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:54 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362 e 374/375: Na esteira da decisão de fls. 357/358, ausente impugnação da executada (fls. 370), HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel penhorado às fls. 275/276 em R$ 800.000,00 (novembro/2023). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361/362 e 374/375: Na esteira da decisão de fls. 357/358, ausente impugnação da executada (fls. 370), HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel penhorado às fls. 275/276 em R$ 800.000,00 (novembro/2023). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40595479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 18:27 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 10/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 09/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362 e 367: À executada sobre a estimativa de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361/362 e 367: À executada sobre a estimativa de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40059595-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 20:29 |
| 09/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42453087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 18:50 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Pesquisa simples via internet aponta apartamentos equivalentes, no mesmo condomínio, com a mesma metragem, à venda a partir de R$800.000,00 (https://loft.com.br/imovel/apartamento-avenida-irai-moema-indios-sao-paulo-3-quartos-70m2/geetrk) de modo que extremamente inconsistente a avaliação apresentada pelo exequente na faixa de R$260.000,00. Mantenho a decisão de fls. 344/345 e fixo os honorários do perito em R$4.000,00. Ao depósito pelo exequente, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advirto que sem a avaliação pericial não será deferida a realização do leilão. Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pesquisa simples via internet aponta apartamentos equivalentes, no mesmo condomínio, com a mesma metragem, à venda a partir de R$800.000,00 (https://loft.com.br/imovel/apartamento-avenida-irai-moema-indios-sao-paulo-3-quartos-70m2/geetrk) de modo que extremamente inconsistente a avaliação apresentada pelo exequente na faixa de R$260.000,00. Mantenho a decisão de fls. 344/345 e fixo os honorários do perito em R$4.000,00. Ao depósito pelo exequente, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Advirto que sem a avaliação pericial não será deferida a realização do leilão. Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42209978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:31 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Fls. 349/350: às partes Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 349/350: às partes Prazo: 15 dias. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42012400-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/09/2023 19:47 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a apresentação das avaliações, este Juízo tem dúvidas quanto ao valor do imóvel, visto que este se encontra localizado em região nobre da cidade de São Paulo, a qual tem em média o valor de R$ 12.000 o metro quadrado. Ademais, consigno que as avaliações foram menores que a própria base de cálculo do IPTU (R$ 369.343,00 fls. 338), o que não é comum no ramo imobiliário, já que normalmente o IPTU é um dos valores de referência. Assim, para melhor elucidação, entendo necessária a realização de avaliação judicial. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial JOSÉ LUIS TOSCANO, que deverá estimar seus honorários. INTIME-SE o perito para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Saliento que caberá à parte exequente a antecipação dos valores. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese a apresentação das avaliações, este Juízo tem dúvidas quanto ao valor do imóvel, visto que este se encontra localizado em região nobre da cidade de São Paulo, a qual tem em média o valor de R$ 12.000 o metro quadrado. Ademais, consigno que as avaliações foram menores que a própria base de cálculo do IPTU (R$ 369.343,00 fls. 338), o que não é comum no ramo imobiliário, já que normalmente o IPTU é um dos valores de referência. Assim, para melhor elucidação, entendo necessária a realização de avaliação judicial. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial JOSÉ LUIS TOSCANO, que deverá estimar seus honorários. INTIME-SE o perito para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Saliento que caberá à parte exequente a antecipação dos valores. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/339: ao executado. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/339: ao executado. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41431359-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 14:41 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: Nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil, a fim de que se afira valor real do bem imóvel, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos mais duas cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação da executado, que dirá se aceita o valor estimado pela média, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307/308: Nos termos do artigo 871, I, do Código de Processo Civil, a fim de que se afira valor real do bem imóvel, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos mais duas cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação da executado, que dirá se aceita o valor estimado pela média, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41338285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:54 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/303: ciência ao exequente da averbação da penhora via ARISP. Manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 287/303: ciência ao exequente da averbação da penhora via ARISP. Manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão Juntada
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| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.281/283: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.281/283: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 19/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40764958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:08 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente, descrito na matrícula imobiliária nº 50.161 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 271/274), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente: (1) as custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023; (2) o valor atualizado do débito; (3) o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 10/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente, descrito na matrícula imobiliária nº 50.161 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 271/274), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente: (1) as custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023; (2) o valor atualizado do débito; (3) o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40627742-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/04/2023 15:55 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o documento juntado a fls. 261/266 não possui valor de certidão, se prestando a simples consulta, para apreciação do pedido de penhora do imóvel do executado, determino que o exequente, no prazo de 15 dias, apresente a certidão atualizada do imóvel apontado. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que o documento juntado a fls. 261/266 não possui valor de certidão, se prestando a simples consulta, para apreciação do pedido de penhora do imóvel do executado, determino que o exequente, no prazo de 15 dias, apresente a certidão atualizada do imóvel apontado. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Leiloeiro. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Às partes. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224: Às partes. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42292800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 14:51 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Ciência à leiloeira quanto a interposição de embargos de terceiro e suspensão do leilão. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 220: Ciência à leiloeira quanto a interposição de embargos de terceiro e suspensão do leilão. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:48 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42043003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 16:10 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41793188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:04 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Edital fls. 201-203 - 1ª Praça começa em 18/11/2022 às 10h00min, e termina em 21/11/2022 às 10h00min; 2ª Praça começa em 21/11/2022 às 10h01min, e termina em 13/12/2022 às 10h00min. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 201-203 - 1ª Praça começa em 18/11/2022 às 10h00min, e termina em 21/11/2022 às 10h00min; 2ª Praça começa em 21/11/2022 às 10h01min, e termina em 13/12/2022 às 10h00min. |
| 03/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41739383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 10:15 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41676388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 19:03 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Fixo o valor do imóvel segundo estimativa da executada (f. 173/174), com a qual anuiu o exequente (f. 182), em R$1.300.000,00. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro, DORA PLAT especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 13/09/2022 |
Decisão Determinação
VISTOS. 1. Fixo o valor do imóvel segundo estimativa da executada (f. 173/174), com a qual anuiu o exequente (f. 182), em R$1.300.000,00. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro, DORA PLAT especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41601258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 14:44 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Com razão a executada. A avaliação do imóvel não pode ser acolhida de acordo com o valor venal que, na maioria das vezes, diverge muito do valor de mercado. Assim, apresente o exequente três avaliações para o imóvel, computando-se a média de mercado. Inerte o exequente ou discordante a executada, será nomeado perito. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/174: Com razão a executada. A avaliação do imóvel não pode ser acolhida de acordo com o valor venal que, na maioria das vezes, diverge muito do valor de mercado. Assim, apresente o exequente três avaliações para o imóvel, computando-se a média de mercado. Inerte o exequente ou discordante a executada, será nomeado perito. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41525785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 08:40 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Manifeste-se o executado, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 168/169: Manifeste-se o executado, em 15 dias. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41331102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 14:21 |
| 18/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializado para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos, O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializado para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40088035-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 15:00 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: "Fls. 154/159: ciência ao exequente das averbações das penhoras." Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 154/159: ciência ao exequente das averbações das penhoras." |
| 17/01/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/150: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente." Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 147/150: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente." Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 15/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem recurso |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 928 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/106 e 114/115: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 15.224 e 15.225 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/109 e 110/111), de propriedade da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/106 e 114/115: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 15.224 e 15.225 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 108/109 e 110/111), de propriedade da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41666092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:20 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 562 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/106: Tendo em vista o valor da execução de R$ 59.849,15 (setembro/2021), a fim de que se evite excesso de penhora, esclareça o exequente quais dos dois bens imóveis pretende penhorar. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/106: Tendo em vista o valor da execução de R$ 59.849,15 (setembro/2021), a fim de que se evite excesso de penhora, esclareça o exequente quais dos dois bens imóveis pretende penhorar. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 556 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Documento Juntado
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| 15/09/2021 |
Documento Juntado
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| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 660 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: VISTOS DÉBITO R$57.683,22 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se POR 30 DIAS. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. A pesquisa no sistema SISBAJUD será reiterada pelo prazo de 30 dias, na modalidade "teimosinha", conforme requerido pelo exequente, e já foi lançada no sistema, aguardando-se, no prazo, portanto. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. A pesquisa no sistema SISBAJUD será reiterada pelo prazo de 30 dias, na modalidade "teimosinha", conforme requerido pelo exequente, e já foi lançada no sistema, aguardando-se, no prazo, portanto. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41194011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 16:33 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 605 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: Considerando o retorno gradual das atividades jurisdicionais em 17 de maio de 2021, o pedido deverá ser direcionado aos autos da execução nº 0117376-52.2010.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 76/77: Considerando o retorno gradual das atividades jurisdicionais em 17 de maio de 2021, o pedido deverá ser direcionado aos autos da execução nº 0117376-52.2010.8.26.0100. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40749984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:23 |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 486 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 486 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 56/65 como aditamento. Anote-se. Conforme Provimento CG 16/2016, tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos (art. 1286, caput). Dessa forma, recebo o presente incidente relativo à fase de cumprimento de sentença, certificando-se nos autos do processo físico (§1°), os quais deverão aguardar em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data. Decorrido o prazo, arquivem-se aqueles com o lançamento de movimentação específica (§ 4°). Ciência às partes de que as petições protocolizadas na forma física serão desconsideradas. Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019 R$ 16,00, por diligência, por executado, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Recebo a petição de fls. 56/65 como aditamento. Anote-se. Conforme Provimento CG 16/2016, tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos (art. 1286, caput). Dessa forma, recebo o presente incidente relativo à fase de cumprimento de sentença, certificando-se nos autos do processo físico (§1°), os quais deverão aguardar em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data. Decorrido o prazo, arquivem-se aqueles com o lançamento de movimentação específica (§ 4°). Ciência às partes de que as petições protocolizadas na forma física serão desconsideradas. Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução. Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento. No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema BACENJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso. Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019 R$ 16,00, por diligência, por executado, indicando expressamente cada CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41951562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:53 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 543 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2020 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, a parte interessada deverá emendar a petição, apresentando todos os dados, especialmente: (i) nome completo, além de CPF e/ou CNPJ; (ii) forma de citação e último endereço cadastrado; (iii) se está representada nos autos principais, com nome e número do último patrono cadastrado. A petição deverá ser instruída com cópia das principais peças, notadamente: (i) a procuração da parte contrária, além de outras peças processuais que a parte considere pertinentes. Para tanto, aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo até ulterior provocação. Int. Advogados(s): Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Marcelo Tadeu Salum (OAB 97391/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido, a parte interessada deverá emendar a petição, apresentando todos os dados, especialmente: (i) nome completo, além de CPF e/ou CNPJ; (ii) forma de citação e último endereço cadastrado; (iii) se está representada nos autos principais, com nome e número do último patrono cadastrado. A petição deverá ser instruída com cópia das principais peças, notadamente: (i) a procuração da parte contrária, além de outras peças processuais que a parte considere pertinentes. Para tanto, aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo até ulterior provocação. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0208748-82.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 14/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 28/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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