| Reqte |
Emunah Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogado: Rogerio Pereira Santos |
| Reqdo |
Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. - Faculdade Esup
Advogado: Ronan Rezende de Camargo Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Anotada a substituição processual. Fls. 2.854/2.855: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO para que realize o cancelamento da Av. 24 registrada na matrícula do imóvel de nº 131.217. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do interessado diretamente encaminhá-lo ao CRI competente. Nada mais sendo requerido, em quinze dias, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Anotada a substituição processual. Fls. 2.854/2.855: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO para que realize o cancelamento da Av. 24 registrada na matrícula do imóvel de nº 131.217. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do interessado diretamente encaminhá-lo ao CRI competente. Nada mais sendo requerido, em quinze dias, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40840318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 15:22 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Anotada a substituição processual. Fls. 2.854/2.855: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO para que realize o cancelamento da Av. 24 registrada na matrícula do imóvel de nº 131.217. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do interessado diretamente encaminhá-lo ao CRI competente. Nada mais sendo requerido, em quinze dias, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Anotada a substituição processual. Fls. 2.854/2.855: oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO para que realize o cancelamento da Av. 24 registrada na matrícula do imóvel de nº 131.217. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do interessado diretamente encaminhá-lo ao CRI competente. Nada mais sendo requerido, em quinze dias, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40840318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 15:22 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2026 Teor do ato: Vistos. Os Autos encontram-se arquivados. Para o desarquivamento e a apreciação do(s) pedido(s), deverá o(a)(s) interessado(a)(s)/parte(s) providenciar(erem) o recolhimento das custas (1,212 UFESP = R$46,56) previstas no Provimento CSM n.º 2.684/2023. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os Autos encontram-se arquivados. Para o desarquivamento e a apreciação do(s) pedido(s), deverá o(a)(s) interessado(a)(s)/parte(s) providenciar(erem) o recolhimento das custas (1,212 UFESP = R$46,56) previstas no Provimento CSM n.º 2.684/2023. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Intime(m)-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40757329-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/05/2026 15:55 |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41628821-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 17:26 |
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Anotado. Arquivem-se. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anotado. Arquivem-se. Int.. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40095377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:12 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Esclareça a peticionária, Aliança, uma vez que o autor da demanda é o Fundo Alternative. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça a peticionária, Aliança, uma vez que o autor da demanda é o Fundo Alternative. Int.. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40091122-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 19:44 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42978010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:12 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 2.529/2.728: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. Arquivem-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 2.529/2.728: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. Arquivem-se. Intime(m)-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41761065-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2024 14:22 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito e, então, arquive-se. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o trânsito e, então, arquive-se. Int.. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40456852-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 10:22 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado às fls. 2.474. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações devidas. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia o quanto determinado às fls. 2.474. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações devidas. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.499/2.500 e 2.501/2.502: noticiado efeito suspensivo aos agravos interpostos, aguarde-se julgamento dos recursos. Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2.499/2.500 e 2.501/2.502: noticiado efeito suspensivo aos agravos interpostos, aguarde-se julgamento dos recursos. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Conserto o erro material constante na decisão, substituindo, em sua parte final, o Colégio E-Seja Ltda. por Educon. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conserto o erro material constante na decisão, substituindo, em sua parte final, o Colégio E-Seja Ltda. por Educon. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40754771-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2022 11:47 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 2.479/2.481, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Neste sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 11/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 2.479/2.481, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Neste sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40748687-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2022 16:13 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fundo Alternative) ajuizou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda., Colégio E-Seja Ltda., Refúgio Ecoar Bambuá Ltda., Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda., João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. por dependência à Execução nº 1066999-79.2018.8.26.0100, em que são executados Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda., Empreza Central de Negócios Ltda., Helena Barbosa Machado Ribeiro e Luiz Antônio Ribeiro de Souza. Afirma formação de grupo econômico, com desvio de patrimônio por meio de transferências societárias de empresas cujos sócios são seus filhos e irmã/cunhada. Resposta dos requeridos Isadora, às fls. 568/592; Educon, Refúgio Ecoar e Gama, às fls. 1.044/1.073; e João Pedro às fls. 1.308/1.321, arguindo ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Alegam ausência de responsabilidade dos correqueridos. Às fls. 623/631 a correquerida alega que o crédito está garantido e foi incluído na lista de credores da Recuperação Judicial. Rejane manifestou-se às fls. 1.327/1.346 e SBCE às fls. 1.748/1.765 arguindo incompetência do juízo, ausência de valor da causa e de interesse de agir e litispendência. No mérito, alegam ausência de abuso de personalidade, de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. É o relatório do necessário. Decido. Desnecessária dilação probatória. Rejeito as arguições de ilegitimidade passiva, visto que pretende o executado a declaração de formação de grupo econômico, bem como desconsideração da personalidade jurídica das empresas que compõem o grupo. Rejeito, ainda, a arguição de incompetência do juízo, visto que, apesar da empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial, nada obsta que se reconheça a formação de grupo econômico de outras empresas dos sócios executados, bem como a desconsideração de tais empresas. Além disso, a inclusão do crédito na Recuperação Judicial não é óbice para prosseguimento da execução, pis resta claro que a dívida não foi satisfeita e pode o exequente buscar a satisfação de seu crédito face os demais executados. No mais, desnecessária a atribuição de valor da causa em incidente processual. Afasto a alegação de falta de interesse de agir do Fundo de Investimentos, pois o exequente alega existência do requisito subjetivo necessário à desconsideração, qual seja a colocação dos bens suscetíveis à execução no patrimônio particular dos sócios. Assim, havendo indicios de confusão patrimonial, nada obsta a instauração de incidente. Note-se, ainda, que o pedido do exequente não se limita à desconsideração da personalidade jurídica, inclusive porque os sócios das empresas executadas já compõem o polo passivo da execução, mas também para decretação de formação de grupo econômico. Compulsando os autos, verifica-se que as empresas executadas nos autos da principais tem como sócios Helena, Luiz Antônio e Sayonara. Note-se que os sócios Helena e Luiz Antônio já respondem àquela execução por serem garantidores. Helena e Luiz Antônio são, ainda, sócios da ora requerida Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. (SBCE), que se encontra ativa e possui atividade econômica registrada na Receita Federal semelhante à atividade econômica das empresas executadas. No mais, após a instauração do presente incidente, o Colégio E-Seja Ltda. foi baixado e possuía como sócia a requerida Rejane, irmã de Luiz Antônio. Anteriormente, o Colégio tinha como sócios Luiz e Isadora e, conforme fls. 16, há relação comprovada de vínculo entre E-Seja e a SBCE. Educon, Refúgio Ecoar e Gama Empreendimentos apresentaram defesa conjunta, fazendo prova de que compõem o mesmo grupo econômico. As empresas executadas, bem como as elencadas neste incidente, têm atividades econômicas, primárias e secundárias,relacionadas a ensino e ramo imobiliário e os sócios das empresas executadas são genitores de Isadora e João Pedro, que figuram como sócios da empresa Ecoar, Educon e Gama, ora requeridas, bem como Rejane é irmã do coexecutado. A similitude de atividades, bem como de sócios e familiares dos sócios (executados na ação principal) demonstra a formação de grupo econômico das empresas. Ademais, as pesquisas de valores efetuadas retornaram negativas e a execução se arrasta desde 2018 sem a devida satisfação, não sendo plausível que as empresas executadas não possuíssem valor em conta bancária quando da pesquisa Bacenjud realizada nos autos principais, se continuavam ativas e possuíam capital social milionário. Assim, os elementos corroboram a versão do exequente, havendo indícios de formação de grupo econômico, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial, Ressalto que a desconsideração da personalidade jurídica é exceção à regra, devendo ser admitida apenas nos casos em que haja provas robustas e concretas de esvaziamento patrimonial e desvio pelos sócios, tal como nestes autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declaração de formação de grupo econômico, bem como de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, e determino a inclusão das empresas Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda., Colégio E-Seja Ltda., Refúgio Ecoar Bambuá Ltda. e Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como dos sócios João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Rejane Ribeiro de Souza no polo passivo da execução, em litisconsórcio com as empresas executadas e os sócios/executados. Anote-se. Decorrido o prazo interposição de recurso desta decisão, dê-se baixa e arquive-se este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 02/05/2022 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fundo Alternative) ajuizou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda., Colégio E-Seja Ltda., Refúgio Ecoar Bambuá Ltda., Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda., João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Educon - Instituto Global de Educação e Carreira Ltda. por dependência à Execução nº 1066999-79.2018.8.26.0100, em que são executados Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda., Empreza Central de Negócios Ltda., Helena Barbosa Machado Ribeiro e Luiz Antônio Ribeiro de Souza. Afirma formação de grupo econômico, com desvio de patrimônio por meio de transferências societárias de empresas cujos sócios são seus filhos e irmã/cunhada. Resposta dos requeridos Isadora, às fls. 568/592; Educon, Refúgio Ecoar e Gama, às fls. 1.044/1.073; e João Pedro às fls. 1.308/1.321, arguindo ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Alegam ausência de responsabilidade dos correqueridos. Às fls. 623/631 a correquerida alega que o crédito está garantido e foi incluído na lista de credores da Recuperação Judicial. Rejane manifestou-se às fls. 1.327/1.346 e SBCE às fls. 1.748/1.765 arguindo incompetência do juízo, ausência de valor da causa e de interesse de agir e litispendência. No mérito, alegam ausência de abuso de personalidade, de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. É o relatório do necessário. Decido. Desnecessária dilação probatória. Rejeito as arguições de ilegitimidade passiva, visto que pretende o executado a declaração de formação de grupo econômico, bem como desconsideração da personalidade jurídica das empresas que compõem o grupo. Rejeito, ainda, a arguição de incompetência do juízo, visto que, apesar da empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial, nada obsta que se reconheça a formação de grupo econômico de outras empresas dos sócios executados, bem como a desconsideração de tais empresas. Além disso, a inclusão do crédito na Recuperação Judicial não é óbice para prosseguimento da execução, pis resta claro que a dívida não foi satisfeita e pode o exequente buscar a satisfação de seu crédito face os demais executados. No mais, desnecessária a atribuição de valor da causa em incidente processual. Afasto a alegação de falta de interesse de agir do Fundo de Investimentos, pois o exequente alega existência do requisito subjetivo necessário à desconsideração, qual seja a colocação dos bens suscetíveis à execução no patrimônio particular dos sócios. Assim, havendo indicios de confusão patrimonial, nada obsta a instauração de incidente. Note-se, ainda, que o pedido do exequente não se limita à desconsideração da personalidade jurídica, inclusive porque os sócios das empresas executadas já compõem o polo passivo da execução, mas também para decretação de formação de grupo econômico. Compulsando os autos, verifica-se que as empresas executadas nos autos da principais tem como sócios Helena, Luiz Antônio e Sayonara. Note-se que os sócios Helena e Luiz Antônio já respondem àquela execução por serem garantidores. Helena e Luiz Antônio são, ainda, sócios da ora requerida Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda. (SBCE), que se encontra ativa e possui atividade econômica registrada na Receita Federal semelhante à atividade econômica das empresas executadas. No mais, após a instauração do presente incidente, o Colégio E-Seja Ltda. foi baixado e possuía como sócia a requerida Rejane, irmã de Luiz Antônio. Anteriormente, o Colégio tinha como sócios Luiz e Isadora e, conforme fls. 16, há relação comprovada de vínculo entre E-Seja e a SBCE. Educon, Refúgio Ecoar e Gama Empreendimentos apresentaram defesa conjunta, fazendo prova de que compõem o mesmo grupo econômico. As empresas executadas, bem como as elencadas neste incidente, têm atividades econômicas, primárias e secundárias,relacionadas a ensino e ramo imobiliário e os sócios das empresas executadas são genitores de Isadora e João Pedro, que figuram como sócios da empresa Ecoar, Educon e Gama, ora requeridas, bem como Rejane é irmã do coexecutado. A similitude de atividades, bem como de sócios e familiares dos sócios (executados na ação principal) demonstra a formação de grupo econômico das empresas. Ademais, as pesquisas de valores efetuadas retornaram negativas e a execução se arrasta desde 2018 sem a devida satisfação, não sendo plausível que as empresas executadas não possuíssem valor em conta bancária quando da pesquisa Bacenjud realizada nos autos principais, se continuavam ativas e possuíam capital social milionário. Assim, os elementos corroboram a versão do exequente, havendo indícios de formação de grupo econômico, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial, Ressalto que a desconsideração da personalidade jurídica é exceção à regra, devendo ser admitida apenas nos casos em que haja provas robustas e concretas de esvaziamento patrimonial e desvio pelos sócios, tal como nestes autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declaração de formação de grupo econômico, bem como de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, e determino a inclusão das empresas Sociedade Brasileira de Cultura e Ensino Superior Ltda., Colégio E-Seja Ltda., Refúgio Ecoar Bambuá Ltda. e Gama Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como dos sócios João Pedro Barbosa Machado, Isadora Barbosa Ribeiro e Rejane Ribeiro de Souza no polo passivo da execução, em litisconsórcio com as empresas executadas e os sócios/executados. Anote-se. Decorrido o prazo interposição de recurso desta decisão, dê-se baixa e arquive-se este incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40562781-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 17:10 |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40304038-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2022 18:41 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40130626-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2022 04:48 |
| 03/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40130625-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2022 04:41 |
| 01/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40113825-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2022 10:04 |
| 01/02/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40113686-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2022 09:45 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Incidentes como o presente têm por base exatamente a suspeita de utilização fraudulenta de personalidade jurídica de PJ, o que é verificado durante a tramitação do feito. Os argumentos do autor levariam à necessidade da prática da medida cautelar de arresto em absolutamente todos os IDPJs, o que não é razoável. Assim, indefiro o pedido. Liberem-se as "peças sigilosas" nos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Incidentes como o presente têm por base exatamente a suspeita de utilização fraudulenta de personalidade jurídica de PJ, o que é verificado durante a tramitação do feito. Os argumentos do autor levariam à necessidade da prática da medida cautelar de arresto em absolutamente todos os IDPJs, o que não é razoável. Assim, indefiro o pedido. Liberem-se as "peças sigilosas" nos autos. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352007210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Pedro Barbosa Machado Diligência : 02/12/2021 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 1083/1091 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 939/955 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 938/949 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerente(s) de que está(ão) liberada(s) nos autos a(s) certidão(ões) de ob. e pé requerida(s). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Requerente(s) de que está(ão) liberada(s) nos autos a(s) certidão(ões) de ob. e pé requerida(s). |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 16/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). |
| 15/11/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 15/11/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 15/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Fls. 1.009/1.012: citem-se, por carta, como requerido, após o recolhimento das custas. Fls. 1.016: à Serventia. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Fls. 1.009/1.012: citem-se, por carta, como requerido, após o recolhimento das custas. Fls. 1.016: à Serventia. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41841219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 19:24 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41841071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 19:06 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 924/938 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: A fim de evitar futuras alegações de nulidade e considerando que já foram expedidas precatórias para a citação das corrés, acolho os embargos para tornar sem efeito o item 2 de fls. 989. Aguarde-se a citação, informado o autor se desistiu das precatórias, nos termos de fls. 1.006, item 14, comprovando o alegado quanto aos poderes da citada pessoa. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 26/10/2021 |
Decisão
A fim de evitar futuras alegações de nulidade e considerando que já foram expedidas precatórias para a citação das corrés, acolho os embargos para tornar sem efeito o item 2 de fls. 989. Aguarde-se a citação, informado o autor se desistiu das precatórias, nos termos de fls. 1.006, item 14, comprovando o alegado quanto aos poderes da citada pessoa. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41757794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 20:15 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 806/830 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos legais. Int.. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos legais. Int.. |
| 10/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41616419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 22:32 |
| 23/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41574061-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2021 10:40 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3336 Página: 894/914 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, para averbação da existência da presente ação na matrícula nº 131.217, conferindo-se publicidade. Servirá cópia desta decisão como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual (senha: mgkwxq). A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 05 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Vara (sp44cv2@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 2. Defiro a expedição de carta postal para citação das requeridas Refúgio Ecoar Bambuá Ltda e Gama,Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de sua sócia Isadora Barbosa Ribeiro (Av. Americano do Brasil, nº 282, ap. 2500 City Hall, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.180-010). Providencie o exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 26,00, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020 (Publicado no DJE de 05.11.2020 pg. 1/2). Prazo: 15 dias Após, expeça-se carta postal. 3. No mais, observo que Helena Barbosa Machado Ribeiro, já se encontra no polo passivo dos autos de execução extrajudicial. Assim, para evitar tumulto processual, alerto ao patrono da executada Helena que se abstenha de peticionar neste incidente. Publicada esta decisão, exclua-se Helena Barbosa Machado Ribeiro do cadastro SAJ. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, para averbação da existência da presente ação na matrícula nº 131.217, conferindo-se publicidade. Servirá cópia desta decisão como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual (senha: mgkwxq). A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 05 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Vara (sp44cv2@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 2. Defiro a expedição de carta postal para citação das requeridas Refúgio Ecoar Bambuá Ltda e Gama,Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de sua sócia Isadora Barbosa Ribeiro (Av. Americano do Brasil, nº 282, ap. 2500 City Hall, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.180-010). Providencie o exequente o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 26,00, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020 (Publicado no DJE de 05.11.2020 pg. 1/2). Prazo: 15 dias Após, expeça-se carta postal. 3. No mais, observo que Helena Barbosa Machado Ribeiro, já se encontra no polo passivo dos autos de execução extrajudicial. Assim, para evitar tumulto processual, alerto ao patrono da executada Helena que se abstenha de peticionar neste incidente. Publicada esta decisão, exclua-se Helena Barbosa Machado Ribeiro do cadastro SAJ. Intime-se. |
| 18/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328717046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Pedro Barbosa Machado Diligência : 01/09/2021 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41445591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 11:41 |
| 17/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1177/1195 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 936: Expeça-se carta postal de citação do requerido João Pedro no endereço indicado às fls. 904. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 936: Expeça-se carta postal de citação do requerido João Pedro no endereço indicado às fls. 904. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152161-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 17:36 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 862/878 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Distribua(m) o(a)(s) Requerente(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 930/931 e 932/933, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua(m) o(a)(s) Requerente(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 930/931 e 932/933, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s). |
| 08/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 08/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 774/785 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Visando o cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 921 (citação de João Pedro), recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) R$ 26,00, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (art. 1º, Prov. CSMnº2.582/2020; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019). Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 29/06/2021 |
Ato ordinatório
Visando o cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 921 (citação de João Pedro), recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) R$ 26,00, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (art. 1º, Prov. CSMnº2.582/2020; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019). |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 845/861 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 923/925: Anotados os patrono, com liberação de acesso ao processo. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 923/925: Anotados os patrono, com liberação de acesso ao processo. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40798652-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2021 22:40 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 896/910 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 884/920: Manifeste-se a requerida Helena Barbosa. 2. Sem prejuízo, na forma requerida, expeça-se carta precatória para citação de Gama Empreendimentos e Refúgio Ecoar, bem como expeça-se carta de citação postal do requerido João Pedro. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 884/920: Manifeste-se a requerida Helena Barbosa. 2. Sem prejuízo, na forma requerida, expeça-se carta precatória para citação de Gama Empreendimentos e Refúgio Ecoar, bem como expeça-se carta de citação postal do requerido João Pedro. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40731999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 20:27 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 775/797 |
| 16/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR281095647TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Pedro Barbosa Machado |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 876/878: Aguarde-se o decurso de prazo na decisão de fls. 566, a qual fica mantida. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1253/1278 |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 876/878: Aguarde-se o decurso de prazo na decisão de fls. 566, a qual fica mantida. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/872 e 873: Diga o requerente. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40552258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 20:39 |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 623/872 e 873: Diga o requerente. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 742/765 |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR281095602TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : REFÚGIO ECOAR BAMBUÁ LTDA. |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40543572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 19:50 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 618/620: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pela correquerida Isadora. No mais, reporto-me à decisão de fls. 616. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 618/620: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pela correquerida Isadora. No mais, reporto-me à decisão de fls. 616. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40520765-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 10:13 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 889/905 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/615: Ciente da apresentação de contestação pela correquerida Isadora. Recolha a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais réus. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 568/615: Ciente da apresentação de contestação pela correquerida Isadora. Recolha a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais réus. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40494508-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2021 18:23 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 935/957 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/563: Digam os requeridos. Fls. 564/565: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 562/563: Digam os requeridos. Fls. 564/565: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40441160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:57 |
| 17/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281095633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO E CARREIRA LTDA. Diligência : 11/03/2021 |
| 16/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281095562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA. Diligência : 10/03/2021 |
| 11/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281095664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : ISADORA BARBOSA RIBEIRO Diligência : 05/03/2021 |
| 11/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281095593TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : COLÉGIO E-SEJA LTDA. Diligência : 05/03/2021 |
| 10/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281095616TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 731/752 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/546: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP) |
| 02/03/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 463/546: Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40306146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 15:57 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40300274-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/03/2021 20:56 |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 933/955 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o item 2 de fls.450: A expedição de cartas, pela serventia, com aviso de recebimento, visando a citação dos réus, para, querendo, manifestarem-se se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o item 2 de fls.450: A expedição de cartas, pela serventia, com aviso de recebimento, visando a citação dos réus, para, querendo, manifestarem-se se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 948/969 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade juridica ajuizado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I, nos autos da execução em apenso de n.1066999-79.2018.8.26.0100 , em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA, COLÉGIO E-SEJA LTDA, REFÚGIO ECOAR BAMBUÁ LTDA, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO, ISADORA BARBOSA RIBEIRO e EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO E CARREIRA LTDA. Defiro processamento do feito em segredo de justiça. Pretende o requerente responsabilizar verdadeiro grupo econômico de fato e meramente formal capitaneado por Helena Barbosa Machado Ribeiro (Helena) e Luiz Antônio Ribeiro de Souza (Luiz), utilizado única e exclusivamente para, mediante um emaranhado de empresas, defraudar credores, dentre eles a autora. Anoto que eles figuram como sócios da devedora principal - Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda - que contraiu empréstimo com Banco Itaú S.A. representado por uma Cédula de Crédito Bancário nº 100115090017100, emitida em 24.09.2015. Durante o curso da Execução, o Itaú cedeu o crédito decorrente da CCB ao requerente, que assumiu a condução do processo executivo. Pretende, o demandante, arresto liminar de de ativos financeiros, aplicações financeiras e valores mobiliários de titularidade de todos os requeridos, utilizando-se do sistema Sisbajud para o que for possível (cujas custas se encontram devidamente recolhidas, conforme comprovante em anexo); de veículos de todos os Executados; de 30% do faturamento mensal, independente de distinção entre receita bruta operacional e resultado líquido, até o limite do crédito em execução; e dos seguintes imóveis: 1-matrícula nº R5-1.479, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Anápolis, do Estado de Goiás, de propriedade do Refúgio Bambuá; 2- Matrícula nº R5-6.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Anápolis, do Estado de Goiás, de propriedade do Refúgio Bambuá e Matrícula nº 131.217 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade da Gama. Viram documentos. É a síntese. Em que pese a alegações e a farta documentação apresentada pela requerente este juízo entende precipitada concessão do arresto que é medida de exceção. O requerente pretende obter o arresto de ativos financeiros e bens imóveis das pessoas jurídicas e físicas indicados como réus, como componentes do grupo econômico familiar. Ocorre que o sistema processual em vigor, exige a observância do princípio do contraditório, para que possa obter a pretendida desconsideração de personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e 136 do CPC. Assim, com a citação, a constituição da relação processual e, se o caso, a produção de provas, até a efetiva análise do pedido de desconsideração, é que deverá ser apreciado o pedido para determinação do arresto pretendido pela requerente. Confira-se: "ARRESTO. Execução por título extrajudicial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Pleito de arresto cautelar de bens das agravadas. Inadmissibilidade, por ora. Hipótese em que ainda não se materializou a citação das recorridas no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da devedora. Possibilidade de oportuna reapreciação do pedido após a decisão a ser proferida no incidente, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Decisão mantida. Recurso improvido. "(AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2166569-93.2019.8.26.0000,j.27.02.2020, relator JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA). Ademais, não estão presentes os requisitos para o arresto cautelar de bens, nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo É de se verificar que, em sede de cognição sumária, não restou evidenciado perigo de dano irreparável ao requerente . Destaco, não há provas contundentes que os requeridos estariam dilapidando patrimônio ou contraindo dívidas. Entendo que não há efetivo e fundado risco ao resultado útil da demanda de modo a justificar o arresto de bens. A luz do contraditório este Juízo terá mais elementos para reexame, se for o caso. Assim, nos termos do art. 134 e 135 do CPC, determino: 1- defiro prosseguimento da execução, anotando-se que a suspensão deve abarcar apenas os atos executórios envolvendo as pessoas que são objeto do incidente de desconsideração; 2- A expedição de cartas, pela serventia, com aviso de recebimento, visando a citação dos réus, para, querendo, manifestarem-se se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Por acautela, autorizo a anotação nas matrículas de todos os imóveis indicados na inicial da existência desta ação, conferindo-se publicidade. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade juridica ajuizado pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I, nos autos da execução em apenso de n.1066999-79.2018.8.26.0100 , em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA, COLÉGIO E-SEJA LTDA, REFÚGIO ECOAR BAMBUÁ LTDA, GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO, ISADORA BARBOSA RIBEIRO e EDUCON - INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO E CARREIRA LTDA. Defiro processamento do feito em segredo de justiça. Pretende o requerente responsabilizar verdadeiro grupo econômico de fato e meramente formal capitaneado por Helena Barbosa Machado Ribeiro (Helena) e Luiz Antônio Ribeiro de Souza (Luiz), utilizado única e exclusivamente para, mediante um emaranhado de empresas, defraudar credores, dentre eles a autora. Anoto que eles figuram como sócios da devedora principal - Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda - que contraiu empréstimo com Banco Itaú S.A. representado por uma Cédula de Crédito Bancário nº 100115090017100, emitida em 24.09.2015. Durante o curso da Execução, o Itaú cedeu o crédito decorrente da CCB ao requerente, que assumiu a condução do processo executivo. Pretende, o demandante, arresto liminar de de ativos financeiros, aplicações financeiras e valores mobiliários de titularidade de todos os requeridos, utilizando-se do sistema Sisbajud para o que for possível (cujas custas se encontram devidamente recolhidas, conforme comprovante em anexo); de veículos de todos os Executados; de 30% do faturamento mensal, independente de distinção entre receita bruta operacional e resultado líquido, até o limite do crédito em execução; e dos seguintes imóveis: 1-matrícula nº R5-1.479, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Anápolis, do Estado de Goiás, de propriedade do Refúgio Bambuá; 2- Matrícula nº R5-6.166 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da comarca de Anápolis, do Estado de Goiás, de propriedade do Refúgio Bambuá e Matrícula nº 131.217 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade da Gama. Viram documentos. É a síntese. Em que pese a alegações e a farta documentação apresentada pela requerente este juízo entende precipitada concessão do arresto que é medida de exceção. O requerente pretende obter o arresto de ativos financeiros e bens imóveis das pessoas jurídicas e físicas indicados como réus, como componentes do grupo econômico familiar. Ocorre que o sistema processual em vigor, exige a observância do princípio do contraditório, para que possa obter a pretendida desconsideração de personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e 136 do CPC. Assim, com a citação, a constituição da relação processual e, se o caso, a produção de provas, até a efetiva análise do pedido de desconsideração, é que deverá ser apreciado o pedido para determinação do arresto pretendido pela requerente. Confira-se: "ARRESTO. Execução por título extrajudicial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Pleito de arresto cautelar de bens das agravadas. Inadmissibilidade, por ora. Hipótese em que ainda não se materializou a citação das recorridas no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da devedora. Possibilidade de oportuna reapreciação do pedido após a decisão a ser proferida no incidente, em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Decisão mantida. Recurso improvido. "(AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2166569-93.2019.8.26.0000,j.27.02.2020, relator JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA). Ademais, não estão presentes os requisitos para o arresto cautelar de bens, nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo É de se verificar que, em sede de cognição sumária, não restou evidenciado perigo de dano irreparável ao requerente . Destaco, não há provas contundentes que os requeridos estariam dilapidando patrimônio ou contraindo dívidas. Entendo que não há efetivo e fundado risco ao resultado útil da demanda de modo a justificar o arresto de bens. A luz do contraditório este Juízo terá mais elementos para reexame, se for o caso. Assim, nos termos do art. 134 e 135 do CPC, determino: 1- defiro prosseguimento da execução, anotando-se que a suspensão deve abarcar apenas os atos executórios envolvendo as pessoas que são objeto do incidente de desconsideração; 2- A expedição de cartas, pela serventia, com aviso de recebimento, visando a citação dos réus, para, querendo, manifestarem-se se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Por acautela, autorizo a anotação nas matrículas de todos os imóveis indicados na inicial da existência desta ação, conferindo-se publicidade. Servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada, imprimi-la, em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1066999-79.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Contestação |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 01/02/2022 |
Contestação |
| 01/02/2022 |
Contestação |
| 03/02/2022 |
Contestação |
| 03/02/2022 |
Contestação |
| 02/03/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |