| Exeqte |
Think Participações Ltda.
Advogado: Cristian Mintz |
| Exectdo |
Inkorporadora Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Fabrício Rocha da Silva Advogado: André Zanetti Baptista |
| Perito | Gilberto Lerner |
| Interesdo. |
Brinc Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Advogada: Nadime Meinberg Geraige |
| Gestora |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| TerIntCer |
Nelo Intermediações de Negocios Eireli
Advogada: Cathia Rivetti Schmitz Advogada: Gabrielle de Morais Rivetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40591445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 23:01 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Fica a parte Think Participações intimada a trazer formulário de MLE, para cumprimento da determinação retro, item 2. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Victor Fernando Silva de Oliveira (OAB 434580/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Think Participações intimada a trazer formulário de MLE, para cumprimento da determinação retro, item 2. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40591445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 23:01 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Fica a parte Think Participações intimada a trazer formulário de MLE, para cumprimento da determinação retro, item 2. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Victor Fernando Silva de Oliveira (OAB 434580/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Think Participações intimada a trazer formulário de MLE, para cumprimento da determinação retro, item 2. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 798/804: Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à Municipalidade de São Paulo, conforme formulário juntado às fls. 802. 2. No que tange às preferências e nos termos da decisão de fls. 792/793, item "3", deverá ser observada a seguinte ordem: - O presente processo (0003037-94.2021.8.26.0100 ) - Think Participações Ltda. e Marcelo Nudelman - termo de penhora de 12/04/21 (fls. 20/21). - PROCESSO Nº 0003037-94.2021.8.26.0100 - LUZANIRA ALVES DE SOUZA MENDES e ALTAIR MENDES - termo de penhora de 30 de julho de 2021; - cumprimento de sentença n.º 0028937-79.2021.8.26.0100 - BRINC DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e MURATORE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - termo de penhora de 27/09/22; - Execução de Título Extrajudicial nº 1093754-09.2019.8.26.0100 - NELO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI - termo de penhora de 07/06/24. Assim, levando-se em conta o valor executado nestes autos, DEFIRO o levantamento do saldo restante por Think Participações Ltda. e Marcelo Nudelman, não havendo suficiente para pagamento dos demais credores. 3. Fls. 855 - DEFIRO, providenciando-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Victor Fernando Silva de Oliveira (OAB 434580/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 798/804: Expeça-se mandado de levantamento (MLE) à Municipalidade de São Paulo, conforme formulário juntado às fls. 802. 2. No que tange às preferências e nos termos da decisão de fls. 792/793, item "3", deverá ser observada a seguinte ordem: - O presente processo (0003037-94.2021.8.26.0100 ) - Think Participações Ltda. e Marcelo Nudelman - termo de penhora de 12/04/21 (fls. 20/21). - PROCESSO Nº 0003037-94.2021.8.26.0100 - LUZANIRA ALVES DE SOUZA MENDES e ALTAIR MENDES - termo de penhora de 30 de julho de 2021; - cumprimento de sentença n.º 0028937-79.2021.8.26.0100 - BRINC DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e MURATORE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - termo de penhora de 27/09/22; - Execução de Título Extrajudicial nº 1093754-09.2019.8.26.0100 - NELO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI - termo de penhora de 07/06/24. Assim, levando-se em conta o valor executado nestes autos, DEFIRO o levantamento do saldo restante por Think Participações Ltda. e Marcelo Nudelman, não havendo suficiente para pagamento dos demais credores. 3. Fls. 855 - DEFIRO, providenciando-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40472672-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/03/2026 14:17 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288242-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 18:49 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 17:41 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40154986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 10:32 |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40112912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 14:43 |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40111208-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 11:58 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Segue auto de arrematação devidamente assinado. 2. Fls. 759/766 e 769: nos termos artigos 130, parágrafo único, e 186, ambos, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o levantamento do valor indicado pela Municipalidade de São Paulo, expedindo-se o respectivo MLE (fls. 761). 3. No que tange aos demais créditos, não verifico preferência de direito material. Assim, será considerada a preferência de direito processual, nos termos no art. 908, § 2º, do CPC: não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Como é sabido, a penhora se constitui mediante lavratura do respectivo auto (ou termo). Sobre o tema: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTERIORIDADE DA PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. (REsp 1209807/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 15/02/2012) (...) 3. Agravo interno desprovido." (STJ, AgInt no REsp1161821/ SP, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, julg. 07.6.16) No presente processo, o termo de penhora foi lavrado em 16 de julho de 2021(fls. 36). Assim, comprovem os demais credores habilitados a data de lavratura dos termos/autos de penhora. Sem prejuízo, aguardem-se as demais parcelas do preço da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), André Zanetti Baptista (OAB 206889/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Victor Fernando Silva de Oliveira (OAB 434580/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 27/01/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Segue auto de arrematação devidamente assinado. 2. Fls. 759/766 e 769: nos termos artigos 130, parágrafo único, e 186, ambos, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o levantamento do valor indicado pela Municipalidade de São Paulo, expedindo-se o respectivo MLE (fls. 761). 3. No que tange aos demais créditos, não verifico preferência de direito material. Assim, será considerada a preferência de direito processual, nos termos no art. 908, § 2º, do CPC: não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Como é sabido, a penhora se constitui mediante lavratura do respectivo auto (ou termo). Sobre o tema: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTERIORIDADE DA PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O registro ou a averbação não são atos constitutivos da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo auto ou termo no processo. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. (REsp 1209807/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 15/02/2012) (...) 3. Agravo interno desprovido." (STJ, AgInt no REsp1161821/ SP, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, julg. 07.6.16) No presente processo, o termo de penhora foi lavrado em 16 de julho de 2021(fls. 36). Assim, comprovem os demais credores habilitados a data de lavratura dos termos/autos de penhora. Sem prejuízo, aguardem-se as demais parcelas do preço da arrematação. Intimem-se. |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42663045-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 09:45 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42561686-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/11/2025 15:05 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42214156-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 11:29 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42184095-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2025 16:21 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. A terceira KOMBI AZUL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO se manifestou (fls. 596/601 e 757/758) requerendo habilitação nos presentes autos, bem como a formalização de proposta para a arrematação do imóvel de matrícula n.º 138.881, realizada no site da leiloeira TEN LEILÃO (vide fls. 639/641). Defiro a habilitação da empresa KOMBI AZUL, com o devido cadastro e habilitação de seus patronos: Dr. VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB/SP n.º 434.580) e Dr. VINÍCIUS FONSECA R. DA SILVA (OAB/SP n.º 471.917). Em relação à proposta apresentada, intime-se a leiloeira TEN LEILÃO para que cumpra o quanto disposto nos arts. 895 e 903 do Código de Processo Civil. Sendo a proposta condizente com a possibilidade de parcelamento, realize sua incumbência, expedindo o auto de arrematação e o juntando aos presentes autos, com a comprovação de que a Arrematante realizou os pagamentos necessários e com a juntada de todos os demais documentos pertinentes. Após, venham os autos conclusos para a assinatura do auto de arrematação. P.I.C. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 02/09/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. A terceira KOMBI AZUL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO se manifestou (fls. 596/601 e 757/758) requerendo habilitação nos presentes autos, bem como a formalização de proposta para a arrematação do imóvel de matrícula n.º 138.881, realizada no site da leiloeira TEN LEILÃO (vide fls. 639/641). Defiro a habilitação da empresa KOMBI AZUL, com o devido cadastro e habilitação de seus patronos: Dr. VICTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB/SP n.º 434.580) e Dr. VINÍCIUS FONSECA R. DA SILVA (OAB/SP n.º 471.917). Em relação à proposta apresentada, intime-se a leiloeira TEN LEILÃO para que cumpra o quanto disposto nos arts. 895 e 903 do Código de Processo Civil. Sendo a proposta condizente com a possibilidade de parcelamento, realize sua incumbência, expedindo o auto de arrematação e o juntando aos presentes autos, com a comprovação de que a Arrematante realizou os pagamentos necessários e com a juntada de todos os demais documentos pertinentes. Após, venham os autos conclusos para a assinatura do auto de arrematação. P.I.C. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 21:29 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70060647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 18:12 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41270965-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/06/2025 17:54 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40952384-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2025 15:35 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40875392-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2025 13:45 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Cumpra-se decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 24/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cumpra-se decisão anterior. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40422304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:54 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 457/462: Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente - Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência - Incabível instauração do incidente - Questão regulada por norma explícita e exata - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). Sem qualquer demérito, então, do leiloeiro indicado, entendo prudente a manutenção do escolhido por este Juízo, que inclusive já começou os trabalhos. A penhora existente em outros autos será considerada para fins de concurso de credores, como já afirmado, não influenciando na escolha do leiloeiro. Qualquer um nomeado deve se atentar às penhoras existentes e assim notificar os interessados do procedimento. Quanto aos três anos de profissão, este Juízo já trabalha com a Ten há mais do que esse tempo. Nomeou-se a leiloeira Giovanna em respeito às normas regulamentares de que é necessária a responsabilização pessoal e, por isso, indicação pessoal. No entanto, a empresa é sólida, séria, sem motivos até aqui para qualquer desconfiança do trabalho pelo Juízo. Às fls. 513/514, inclusive, houve explicação suficiente sobre a empresa, os envolvidos e o preenchimento do requisito de três anos de experiencia. 2 - Ciência aos interessados do edital. 3 - Promova a z. Serventia a inclusão do terceiro interessado NELO (fls. 574/575), o qual tem autorização do juízo tão somente para se manifestar na defesa de seu crédito, preferencialmente tão somente quando provocado a tanto. 4 - Às fls. 578/580 o leiloeiro noticia que o exequente pretende lance com parte de seu crédito, ou seja, R$ 4.553.882,86, o que foi comunicado por e-mail ao Sr. Leiloeiro. Na forma do art. 892, parágrafo primeiro, do CPC: Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. Dessa forma, a única possibilidade de haver oferta pelo exequente por meio de compensação com seu crédito é se ele for o único credor. Do contrário, estar-se-ia burlando a igualdade entre credores, devendo todos serem chamados à licitação da adjudicação na forma do art. 876, parágrafo 5 e 6 do CPC. Sobre o tema, destaco: "Sendo o arrematante o exequente e ele for o único credor não estará, ao menos em regra, obrigado a exigir o preço, o que significa que não será compelido a realizar o pagamento, até mesmo porque, sendo beneficiado por este, não teria qualquer sentido o exigir. A exigência de que seja o único credor é importante porque tendo sido instaurado incidentalmente o concurso de credores, o exequente deverá depositar em juízo o valor integral da arrematação. A dispensa da exibição do preço, portanto, depende de a execução ser movida a benefício do credor singular, porque, havendo sobre os bens qualquer outro privilégio ou preferência, qualquer que seja o exequente, mesmo o credor com garantia real, deverá depositar o valor da arrematação do juízo, para que se decida a respeito do direito de preferência e realize-se o rateio" (Daniel Amorim Assumpção Neves, Código de Processo Civil comentado, 8a ed., p 1456). No presente caso, é certo que o exequente não é o único credor, pois há notícia de penhoras em favor de terceiros (fls. 411). Dessa forma, a receptividade da proposta do exequente dependerá (i) de averiguar se há sua preferência de crédito - critério que não é unicamente processual (ordem de penhora) mas também material, o qual prefere a ordem processual, inclusive; (ii) caso não seja o credor com preferência, deverá possuir disponibilidade financeira para depósito do preço, sob pena de anulação da arrematação às suas custas. Isso considerado, manifeste o exequente se insiste em sua proposta ou se dela desiste, em 5 dias. Com ela, ciência ao Leiloeiro, que deverá considerar se o exequente assumirá o risco ou não de sua proposta. Com o fim do leilão e seu resultado é que o tema da preferência de créditos será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 19/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Fls. 457/462: Não se ignora a sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido, destaco: "Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente - Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência - Incabível instauração do incidente - Questão regulada por norma explícita e exata - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida."(TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). Sem qualquer demérito, então, do leiloeiro indicado, entendo prudente a manutenção do escolhido por este Juízo, que inclusive já começou os trabalhos. A penhora existente em outros autos será considerada para fins de concurso de credores, como já afirmado, não influenciando na escolha do leiloeiro. Qualquer um nomeado deve se atentar às penhoras existentes e assim notificar os interessados do procedimento. Quanto aos três anos de profissão, este Juízo já trabalha com a Ten há mais do que esse tempo. Nomeou-se a leiloeira Giovanna em respeito às normas regulamentares de que é necessária a responsabilização pessoal e, por isso, indicação pessoal. No entanto, a empresa é sólida, séria, sem motivos até aqui para qualquer desconfiança do trabalho pelo Juízo. Às fls. 513/514, inclusive, houve explicação suficiente sobre a empresa, os envolvidos e o preenchimento do requisito de três anos de experiencia. 2 - Ciência aos interessados do edital. 3 - Promova a z. Serventia a inclusão do terceiro interessado NELO (fls. 574/575), o qual tem autorização do juízo tão somente para se manifestar na defesa de seu crédito, preferencialmente tão somente quando provocado a tanto. 4 - Às fls. 578/580 o leiloeiro noticia que o exequente pretende lance com parte de seu crédito, ou seja, R$ 4.553.882,86, o que foi comunicado por e-mail ao Sr. Leiloeiro. Na forma do art. 892, parágrafo primeiro, do CPC: Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. § 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. Dessa forma, a única possibilidade de haver oferta pelo exequente por meio de compensação com seu crédito é se ele for o único credor. Do contrário, estar-se-ia burlando a igualdade entre credores, devendo todos serem chamados à licitação da adjudicação na forma do art. 876, parágrafo 5 e 6 do CPC. Sobre o tema, destaco: "Sendo o arrematante o exequente e ele for o único credor não estará, ao menos em regra, obrigado a exigir o preço, o que significa que não será compelido a realizar o pagamento, até mesmo porque, sendo beneficiado por este, não teria qualquer sentido o exigir. A exigência de que seja o único credor é importante porque tendo sido instaurado incidentalmente o concurso de credores, o exequente deverá depositar em juízo o valor integral da arrematação. A dispensa da exibição do preço, portanto, depende de a execução ser movida a benefício do credor singular, porque, havendo sobre os bens qualquer outro privilégio ou preferência, qualquer que seja o exequente, mesmo o credor com garantia real, deverá depositar o valor da arrematação do juízo, para que se decida a respeito do direito de preferência e realize-se o rateio" (Daniel Amorim Assumpção Neves, Código de Processo Civil comentado, 8a ed., p 1456). No presente caso, é certo que o exequente não é o único credor, pois há notícia de penhoras em favor de terceiros (fls. 411). Dessa forma, a receptividade da proposta do exequente dependerá (i) de averiguar se há sua preferência de crédito - critério que não é unicamente processual (ordem de penhora) mas também material, o qual prefere a ordem processual, inclusive; (ii) caso não seja o credor com preferência, deverá possuir disponibilidade financeira para depósito do preço, sob pena de anulação da arrematação às suas custas. Isso considerado, manifeste o exequente se insiste em sua proposta ou se dela desiste, em 5 dias. Com ela, ciência ao Leiloeiro, que deverá considerar se o exequente assumirá o risco ou não de sua proposta. Com o fim do leilão e seu resultado é que o tema da preferência de créditos será apreciado. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40255267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 18:48 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40153029-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 15:17 |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40063356-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2025 13:39 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40053306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:28 |
| 15/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40051382-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2025 18:18 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40049750-0 Tipo da Petição: Petição Alegando Impedimento Data: 15/01/2025 16:17 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Giovanna Tavares Martins Kerry (giovanna@tenleilao.com.br), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 13/01/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Giovanna Tavares Martins Kerry (giovanna@tenleilao.com.br), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42255622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:54 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Incluídas nesta data como terceiras interessadas as credoras da penhora no rosto dos autos (BRINC e MURATORE). Anoto que elas devem se limitar às manifestações atinentes à preservação de seus interesses, apenas nos momentos oportunos, sem tumultuar o feito. A pretensão de anulação da perícia já foi afastada pelos fundamentos da decisão de fls. 349. A alegação de suposta fraude no acordo, homologado judicialmente, também não cabe nestes autos de cumprimento de sentença, devendo buscar a pretensão por meios próprios, se entender o caso. 2- Homologo o valor de avaliação do imóvel: R$ 4.300.000,00 (fls. 357) 3- A fim de analisar o pedido de leilão, formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 18/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1- Incluídas nesta data como terceiras interessadas as credoras da penhora no rosto dos autos (BRINC e MURATORE). Anoto que elas devem se limitar às manifestações atinentes à preservação de seus interesses, apenas nos momentos oportunos, sem tumultuar o feito. A pretensão de anulação da perícia já foi afastada pelos fundamentos da decisão de fls. 349. A alegação de suposta fraude no acordo, homologado judicialmente, também não cabe nestes autos de cumprimento de sentença, devendo buscar a pretensão por meios próprios, se entender o caso. 2- Homologo o valor de avaliação do imóvel: R$ 4.300.000,00 (fls. 357) 3- A fim de analisar o pedido de leilão, formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41987068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:38 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40952195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 23:59 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:27 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/393: Manifestem-se as partes em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/393: Manifestem-se as partes em 15 dias. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40507565-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2024 17:20 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 349, expedi, em favor do(a) perito, o MLJ-ELETRÔNICO, no valor de R$ 8.820,00 (mais acréscimos legais), referente ao(s) depósito(s) de fls. 226/227; e encaminhei para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40285012-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2024 18:15 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40272051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 18:14 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2023 Teor do ato: Vistos. I Fls. 313/314: Expeça-se mandado de levantamento ao I. Perito, nos termos do formulário MLE acostado. II Fls. 319/324: As peticionantes são terceiras interessadas que possuem interesse na causa devido à anotação de penhora no rosto dos autos que as beneficiaria. Não são, contudo, partes, de forma que não tem interesse, tampouco legitimidade para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Sua inscrição nos autos, inclusive, sequer foi autorizada. Assim, indefiro todos os pedidos efetuados na petição retro. III Fls. 325/329: Manifeste-se o Perito acerca da impugnação ao laudo apresentada. IV Fls. 318 e 348: Para realização de hasta Pública, necessário que se aguarde a homologação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Fls. 313/314: Expeça-se mandado de levantamento ao I. Perito, nos termos do formulário MLE acostado. II Fls. 319/324: As peticionantes são terceiras interessadas que possuem interesse na causa devido à anotação de penhora no rosto dos autos que as beneficiaria. Não são, contudo, partes, de forma que não tem interesse, tampouco legitimidade para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Sua inscrição nos autos, inclusive, sequer foi autorizada. Assim, indefiro todos os pedidos efetuados na petição retro. III Fls. 325/329: Manifeste-se o Perito acerca da impugnação ao laudo apresentada. IV Fls. 318 e 348: Para realização de hasta Pública, necessário que se aguarde a homologação do laudo pericial. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148767-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2023 12:14 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41843588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 19:28 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41763358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 11:01 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41739428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 10:33 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41585419-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/08/2023 18:19 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41585393-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/08/2023 18:17 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41585364-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2023 18:15 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41031389-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2023 16:13 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40995512-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2023 14:53 |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40640457-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/04/2023 14:51 |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619009-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/04/2023 17:55 |
| 02/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40598329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2023 21:49 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. I Fls. 202/203 e 212/213: O pedido de utilização de prova emprestada já foi afastado às fls. 196, não havendo razão pela reconsideração, ficando mantida por seus exatos fundamentos. Além disso, não houve cancelamento do registro, apenas necessária a atualização da documentação, razão pela qual deve a incorporação ser considerada na avaliação. II Fls. : Não havendo impugnação, arbitro os honorários periciais no valor indicado pelo I. Perito. Tendo a prova sido determinada pelo Juízo, o pagamento deverá ser rateado por ambas as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. Defiro o prazo de quinze dias para depósito do valor dos honorários nos autos. No mesmo prazo, as partes interessadas podem juntar quesitos e indicar assistente técnico. Após, ao I. Perito nomeado para realização dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Fls. 202/203 e 212/213: O pedido de utilização de prova emprestada já foi afastado às fls. 196, não havendo razão pela reconsideração, ficando mantida por seus exatos fundamentos. Além disso, não houve cancelamento do registro, apenas necessária a atualização da documentação, razão pela qual deve a incorporação ser considerada na avaliação. II Fls. : Não havendo impugnação, arbitro os honorários periciais no valor indicado pelo I. Perito. Tendo a prova sido determinada pelo Juízo, o pagamento deverá ser rateado por ambas as partes, nos termos do artigo 95, caput, do CPC. Defiro o prazo de quinze dias para depósito do valor dos honorários nos autos. No mesmo prazo, as partes interessadas podem juntar quesitos e indicar assistente técnico. Após, ao I. Perito nomeado para realização dos trabalhos. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 15:52 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40145212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 17:36 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40139471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 11:42 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42270147-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 08:29 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a homologação do laudo pericial produzido nos autos de número, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, há dúvida razoável acerca da atualidade dos valores lá considerados, uma vez que a incorporação do imóvel não foi levada em conta pelo i. Expert. Sendo assim, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada. Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo i. Perito, tornando conclusos em seguida. Por fim, Intime-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 26/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a homologação do laudo pericial produzido nos autos de número, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, há dúvida razoável acerca da atualidade dos valores lá considerados, uma vez que a incorporação do imóvel não foi levada em conta pelo i. Expert. Sendo assim, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada. Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca da estimativa de honorários apresentada pelo i. Perito, tornando conclusos em seguida. Por fim, Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41799306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 07:22 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716599-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:25 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.178/179: Se já há penhora averbada na matrícula do imóvel em questão, desnecessária nova constrição "no rosto dos autos". 2. No que tange à avaliação, diga o exequente se houve homologação daquele laudo, pois, para esse juízo, ela não considerou informação de extrema importância, qual seja, a incorporação. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.178/179: Se já há penhora averbada na matrícula do imóvel em questão, desnecessária nova constrição "no rosto dos autos". 2. No que tange à avaliação, diga o exequente se houve homologação daquele laudo, pois, para esse juízo, ela não considerou informação de extrema importância, qual seja, a incorporação. Intimem-se. |
| 24/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41476138-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/08/2022 09:25 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório retro. Nada Mais. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41226146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 18:24 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40973272-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/06/2022 14:16 |
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40878696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 06:40 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40772299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 07:50 |
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40752825-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/05/2022 23:41 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Disponibilização: 12/04/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 Página: 1328 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.129: Anote-se PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de eventual crédito de titularidade da credora determinada nos autos nº 0028937-79.2021.8.26.0100 que tramita perante a 18ª Vara Cível do Foro Central, para garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito apontado, qual seja, R$ 954.620,54, nos exatos termos requeridos. Comunique-se à 18ª Vara Cível do Foro Central, por e-maíl, servindo a presente decisão como ofício. 2. No que tange ao pedido de adjudicação, como ainda não houve homologação do valor do bem, ainda não é possível seu deferimento. Ocorre que verifico que há grande diferença entre as avaliações apresentadas pelos exequentes deste e de outro processo. Esclareço que, no presente caso, é de extrema importância que seja atribuído ao imóvel de propriedade do devedor o valor real, correto e justo, pois, como o próprio exequente disse, há outros credores e a possibilidade de pagamento dos débitos deve ser assegurada. Além disso, deve ser considerado que o imóvel foi incorporado, possibilitando a construção de condomínio edilício com 28 apartamentos, cujos tamanhos variam entre 102m² e 79m². Assim, para solucionar a controvérsia, determino a avaliação do imóvel em questão. Para realização do trabalho, nomeio GILBERTO LERNER, que deverá ser intimado para estimativa de honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.129: Anote-se PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de eventual crédito de titularidade da credora determinada nos autos nº 0028937-79.2021.8.26.0100 que tramita perante a 18ª Vara Cível do Foro Central, para garantia da execução em epígrafe, até o limite do crédito apontado, qual seja, R$ 954.620,54, nos exatos termos requeridos. Comunique-se à 18ª Vara Cível do Foro Central, por e-maíl, servindo a presente decisão como ofício. 2. No que tange ao pedido de adjudicação, como ainda não houve homologação do valor do bem, ainda não é possível seu deferimento. Ocorre que verifico que há grande diferença entre as avaliações apresentadas pelos exequentes deste e de outro processo. Esclareço que, no presente caso, é de extrema importância que seja atribuído ao imóvel de propriedade do devedor o valor real, correto e justo, pois, como o próprio exequente disse, há outros credores e a possibilidade de pagamento dos débitos deve ser assegurada. Além disso, deve ser considerado que o imóvel foi incorporado, possibilitando a construção de condomínio edilício com 28 apartamentos, cujos tamanhos variam entre 102m² e 79m². Assim, para solucionar a controvérsia, determino a avaliação do imóvel em questão. Para realização do trabalho, nomeio GILBERTO LERNER, que deverá ser intimado para estimativa de honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 08/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40459849-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 25/03/2022 08:14 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 Página: 1367/1381 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71/117: Manifestem-se os credores. 2. Anote-se penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito devido às executadas. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) |
| 06/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 71/117: Manifestem-se os credores. 2. Anote-se penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito devido às executadas. Intimem-se. |
| 24/02/2022 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40276939-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/02/2022 10:25 |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42013639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 19:00 |
| 17/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41878299-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2021 09:55 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41850537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 21:34 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41792906-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2021 17:52 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41787146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 22:56 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 978/990 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as devedoras sobre a avaliações apresentadas pelos credores. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as devedoras sobre a avaliações apresentadas pelos credores. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41443355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 21:29 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41407593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 10:09 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41283336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 23:31 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41283282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 23:10 |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1665/1673 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme nota de devolução, DEFIRO a penhora de todas "as unidades da Torre, compreendida por 03 subsolos, pavimento térreo; primeiro pavimento (onde se localizará o apartamento do zelador); os 14 pavimentos superiores e cobertura, para um total de 28 apartamentos, sendo 02 com acesso à cobertura; garagem localizada no subsolo, que terá capacidade para 28 vagas de garagem para veículos de passeio (14 de pequeno porte, 13 de médio porte e 01 de grande porte), comuns e indeterminadas; 01 vaga do zelador e 01 vaga reservada para pessoas com necessidades especiais; 04 vagas para motocicletas e 04 vagas para bicicletas, as quais serão distribuídas no 1º, 2º e 3º subsolo; total da área privativa e da área comum; os apartamentos de nº 21, 22, 31,32,41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91, 92, 101, 102, 111, 112, 121, 122, 131, 132, 141, 142, 151, 152, e respectivas vagas de garagem", nos termos do registro nº 02 da matrícula nº. 138.881 do 10º Registro de Imóveis da Capital, mantendo-se os demais termos da da r. decisão de fls. 20/21. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme nota de devolução, DEFIRO a penhora de todas "as unidades da Torre, compreendida por 03 subsolos, pavimento térreo; primeiro pavimento (onde se localizará o apartamento do zelador); os 14 pavimentos superiores e cobertura, para um total de 28 apartamentos, sendo 02 com acesso à cobertura; garagem localizada no subsolo, que terá capacidade para 28 vagas de garagem para veículos de passeio (14 de pequeno porte, 13 de médio porte e 01 de grande porte), comuns e indeterminadas; 01 vaga do zelador e 01 vaga reservada para pessoas com necessidades especiais; 04 vagas para motocicletas e 04 vagas para bicicletas, as quais serão distribuídas no 1º, 2º e 3º subsolo; total da área privativa e da área comum; os apartamentos de nº 21, 22, 31,32,41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91, 92, 101, 102, 111, 112, 121, 122, 131, 132, 141, 142, 151, 152, e respectivas vagas de garagem", nos termos do registro nº 02 da matrícula nº. 138.881 do 10º Registro de Imóveis da Capital, mantendo-se os demais termos da da r. decisão de fls. 20/21. Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40826842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 11:25 |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40798502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 21:57 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 942/945 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Certifique-se o decurso do prazo. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 138.881 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 11/16), em nome de INK 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo: ( x ) de fls. 04, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40587248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 15:32 |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40343218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 15:46 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1173/1189 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça, para no prazo de 15 dias úteis realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença , sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o executado recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria), conforme prevê o art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça, para no prazo de 15 dias úteis realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença , sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, o executado recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria), conforme prevê o art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1035318-57.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 25/03/2022 |
Pedido de Adjudicação |
| 10/05/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/04/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petição Alegando Impedimento |
| 15/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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