Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0007692-12.2021.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Borges Pereira Advocacia
Advogado:  Antonio Marcos Borges da Silva Pereira  
Reqdo  Banco Tricury S/A
Advogado:  Carlos Eduardo Lopes  
Advogado:  Marco de Albuquerque da Graça E Costa  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
01/09/2021 Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Banco Tricury S/A. Nº da CDA: 1316531450
29/08/2021 Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
09/08/2021 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia.
09/08/2021 Decurso de Prazo
Certidão (genérica) - decurso de prazo
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/03/2021 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
22/03/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.