| Exeqte |
Azevedo Sette Advogados
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira |
| Exectdo |
(Espólio) Said Mohamed El Hajj
Advogado: Luis Henrique Borrozzino RepreLeg: Ali Said El Hajj |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Nova Certidão - Trânsito - 924 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovado o integral cumprimento do avençado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Nova Certidão - Trânsito - 924 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovado o integral cumprimento do avençado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 28/08/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Comprovado o integral cumprimento do avençado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do r. despacho de fls. 159. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXEQUENTE Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXEQUENTE |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: : "Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXEQUENTE Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: "Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXEQUENTE |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito efetuado, esclarecendo se satisfeito seu crédito para fins de extinção. Em caso de concordância, providencie o exequente formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, se o caso. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40120774-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/01/2023 16:06 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 149/150, nos termos ali avençados, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório até o dia 30/01/2023 notícias acerca do integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelo credor, para fins de extinção na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. 3. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 20/01/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 149/150, nos termos ali avençados, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório até o dia 30/01/2023 notícias acerca do integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelo credor, para fins de extinção na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. 3. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.I.C. |
| 17/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41850310-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/10/2022 17:06 |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Autor-exequente - Decurso de prazo |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: 1. Preliminarmente, advirto ao exequente que se abstenha de interpor peças do tipo "Petição" nos autos, visto que, por razões sistêmicas, este tipo de documento não segue as filas corretas para a movimentação de petições no sistema SAJ. Assim sendo, recomenda-se que peticionamentos futuros se deem sob a forma de "Petições Diversas", tipo de documento este que não exibe o problema acima relatado. 2. Noticia o exequente a ausência de abertura de inventário extrajudicial em nome de SAID (fls. 138), a despeito do que restou disposto a fls. 41, conforme o disposto no item "1" da decisão de fls. 124/125. Portanto, deverá o feito prosseguir em desfavor da figura do espólio de SAID, nos termos do último parágrafo do item 2 daquele decisum, representado pelo testamenteiro Ali Said El Hajj. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o credor os meios para a citação de SAID (ESPÓLIO), na pessoa do testamenteiro Ali Said El Hajj, inclusive recolhendo as custas para tanto. 3. Sem prejuízo da pendência acima, dou por regularizada da situação de SAID (ESPÓLIO) na presente demanda, em vista da definição de quem o representa. Atualizado o cadastro processual de acordo. Portanto, por meio da publicação desta decisão, prossegue a fluência do prazo remanescente para o pagamento voluntário do débito pelos coexecutados SOUHAILA, LAILA e KADIGE, nos termos das decisões de fls. 124/125 (item 3) e 129/130 (item 2). Decorrendo in albis o prazo em questão, tornem conclusos para apreciação do pedido declinado na petição em tela, em relação a estes codevedores. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 142: 1. Preliminarmente, advirto ao exequente que se abstenha de interpor peças do tipo "Petição" nos autos, visto que, por razões sistêmicas, este tipo de documento não segue as filas corretas para a movimentação de petições no sistema SAJ. Assim sendo, recomenda-se que peticionamentos futuros se deem sob a forma de "Petições Diversas", tipo de documento este que não exibe o problema acima relatado. 2. Noticia o exequente a ausência de abertura de inventário extrajudicial em nome de SAID (fls. 138), a despeito do que restou disposto a fls. 41, conforme o disposto no item "1" da decisão de fls. 124/125. Portanto, deverá o feito prosseguir em desfavor da figura do espólio de SAID, nos termos do último parágrafo do item 2 daquele decisum, representado pelo testamenteiro Ali Said El Hajj. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o credor os meios para a citação de SAID (ESPÓLIO), na pessoa do testamenteiro Ali Said El Hajj, inclusive recolhendo as custas para tanto. 3. Sem prejuízo da pendência acima, dou por regularizada da situação de SAID (ESPÓLIO) na presente demanda, em vista da definição de quem o representa. Atualizado o cadastro processual de acordo. Portanto, por meio da publicação desta decisão, prossegue a fluência do prazo remanescente para o pagamento voluntário do débito pelos coexecutados SOUHAILA, LAILA e KADIGE, nos termos das decisões de fls. 124/125 (item 3) e 129/130 (item 2). Decorrendo in albis o prazo em questão, tornem conclusos para apreciação do pedido declinado na petição em tela, em relação a estes codevedores. Intimem-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Classe Retificada
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40222954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 14:28 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: Observe o exequente que, em tese, o fato de o inventário em questão ser extrajudicial não constitui óbice à sua consulta. Isto porque, para tal finalidade, encontra-se disponível o portal CANP dentro do estado de São Paulo, bem como o portal CESDI para o restante do território nacional. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 124/125. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora de valores, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 29/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 132: Observe o exequente que, em tese, o fato de o inventário em questão ser extrajudicial não constitui óbice à sua consulta. Isto porque, para tal finalidade, encontra-se disponível o portal CANP dentro do estado de São Paulo, bem como o portal CESDI para o restante do território nacional. Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o exequente o determinado na decisão de fls. 124/125. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora de valores, se o caso. Intimem-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: 1. Conheço dos embargos declaratórios somente em relação aos coexecutados SOUHAILA, LAILA e KADIGE, vez que ainda pende a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), nos termos da decisão retro. 2. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Inexiste obscuridade na decisão embargada, cabendo ressaltar e salientar trecho do que ali restou disposto em seu item 3: Destarte, ainda que o feito se encontre suspenso para a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), assinalo que a intimação dos demais executados (SOUHAILA, LAILA e KADIGE) mostra-se regular, devendo oportunamente prosseguir a fluência do prazo remanescente para pagamento voluntário em relação a estes. Assim sendo, prossiga-se na forma ali determinada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 16/08/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 127/128: 1. Conheço dos embargos declaratórios somente em relação aos coexecutados SOUHAILA, LAILA e KADIGE, vez que ainda pende a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), nos termos da decisão retro. 2. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Inexiste obscuridade na decisão embargada, cabendo ressaltar e salientar trecho do que ali restou disposto em seu item 3: Destarte, ainda que o feito se encontre suspenso para a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), assinalo que a intimação dos demais executados (SOUHAILA, LAILA e KADIGE) mostra-se regular, devendo oportunamente prosseguir a fluência do prazo remanescente para pagamento voluntário em relação a estes. Assim sendo, prossiga-se na forma ali determinada. Intimem-se. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41316493-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/08/2021 18:02 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: 1. Dos autos da ação de registro de testamento de n.º 1045006-72.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2.ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, colhe-se que o sucessor Ali Said El Hajj foi nomeado testamenteiro. A sentença em questão foi proferida em 30.06.2021 e publicada em 08.07.2021, tendo sido naquele próprio decisum certificado seu trânsito em julgado (fls. 62/62 daqueles autos). No entanto, também se depreende daquele feito que foi autorizada a abertura de inventário extrajudicial (fls. 41 daqueles autos). Assim sendo, diante do interregno decorrido desde aquela publicação, divisa possível que já tenha sido juntada aos autos do inventário extrajudicial a sentença em questão (que serve de certidão de testamento), bem como efetivada a partilha dos bens. Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o exequente, comprovando-se de acordo: i)se já ocorreu a partilha dos bens de SAID (ESPÓLIO); ii)em caráter subsidiário, se Ali Said El Hajj também foi nomeado como inventariante no inventário extrajudicial. Após, tornem conclusos. 2. Desde já assinalo, na hipótese da alínea i do item acima, deverão ser incluídos no polo passivo todos os herdeiros listados naquele testamento, cabendo ao exequente observar também os limites da dívida oponíveis a cada executado (CC, art. 1.997). Todavia, no caso da alínea ii, deverá ser incluído Ali Said El Hajj (qualificação a fls. 123) como representante do espólio, devendo o credor promover os meios para sua intimação. 3. Por fim, anoto, para meu controle, que a intimação dos executados ao cumprimento provisório de sentença ocorreu em 18.03.2021, ao passo que SAID faleceu em 22.03.2021. Destarte, ainda que o feito se encontre suspenso para a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), assinalo que a intimação dos demais executados (SOUHAILA, LAILA e KADIGE) mostra-se regular, devendo oportunamente prosseguir a fluência do prazo remanescente para pagamento voluntário em relação a estes. Já em relação a SAID (ESPÓLIO) ou eventuais herdeiros adicionais (haja vista a possibilidade de formalização da partilha), deverá ser (re)iniciado o prazo integral de 15 (quinze) dias para tanto. No mais, sem prejuízo das pendências acima, desde já retifico o cadastro processual para que conste SAID (ESPÓLIO) como codevedor neste feito. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 122: 1. Dos autos da ação de registro de testamento de n.º 1045006-72.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2.ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, colhe-se que o sucessor Ali Said El Hajj foi nomeado testamenteiro. A sentença em questão foi proferida em 30.06.2021 e publicada em 08.07.2021, tendo sido naquele próprio decisum certificado seu trânsito em julgado (fls. 62/62 daqueles autos). No entanto, também se depreende daquele feito que foi autorizada a abertura de inventário extrajudicial (fls. 41 daqueles autos). Assim sendo, diante do interregno decorrido desde aquela publicação, divisa possível que já tenha sido juntada aos autos do inventário extrajudicial a sentença em questão (que serve de certidão de testamento), bem como efetivada a partilha dos bens. Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o exequente, comprovando-se de acordo: i)se já ocorreu a partilha dos bens de SAID (ESPÓLIO); ii)em caráter subsidiário, se Ali Said El Hajj também foi nomeado como inventariante no inventário extrajudicial. Após, tornem conclusos. 2. Desde já assinalo, na hipótese da alínea i do item acima, deverão ser incluídos no polo passivo todos os herdeiros listados naquele testamento, cabendo ao exequente observar também os limites da dívida oponíveis a cada executado (CC, art. 1.997). Todavia, no caso da alínea ii, deverá ser incluído Ali Said El Hajj (qualificação a fls. 123) como representante do espólio, devendo o credor promover os meios para sua intimação. 3. Por fim, anoto, para meu controle, que a intimação dos executados ao cumprimento provisório de sentença ocorreu em 18.03.2021, ao passo que SAID faleceu em 22.03.2021. Destarte, ainda que o feito se encontre suspenso para a regularização da representação processual de SAID (ESPÓLIO), assinalo que a intimação dos demais executados (SOUHAILA, LAILA e KADIGE) mostra-se regular, devendo oportunamente prosseguir a fluência do prazo remanescente para pagamento voluntário em relação a estes. Já em relação a SAID (ESPÓLIO) ou eventuais herdeiros adicionais (haja vista a possibilidade de formalização da partilha), deverá ser (re)iniciado o prazo integral de 15 (quinze) dias para tanto. No mais, sem prejuízo das pendências acima, desde já retifico o cadastro processual para que conste SAID (ESPÓLIO) como codevedor neste feito. Intimem-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818609-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 12:40 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 117 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende o exequente, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 115, com nítido intuito infringente. A suspensão na forma determinada visa a evitar tumulto processual. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 04/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1 - Fls. 117 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende o exequente, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 115, com nítido intuito infringente. A suspensão na forma determinada visa a evitar tumulto processual. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40666414-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2021 15:59 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.113/114: Diante da noticia de falecimento do executado SAID MOHAMED EL HAJJ, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome do executado falecido. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do executado, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.113/114: Diante da noticia de falecimento do executado SAID MOHAMED EL HAJJ, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo o exequente providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte exequente certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome do executado falecido. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros do executado, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40580828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 18:24 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Encontrando-se os autos principais pendentes de julgamento do recurso interposto, prossiga-se nos termos do art 520, I, CPC. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$16.801,86 - atualizada até 22/02/2021) que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Encontrando-se os autos principais pendentes de julgamento do recurso interposto, prossiga-se nos termos do art 520, I, CPC. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$16.801,86 - atualizada até 22/02/2021) que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1051275-98.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 17/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/01/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/03/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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