| Exeqte |
Antonio Sobral de Lima Filho
Advogada: Monica Petrella Canto |
| Exectdo |
Rede Recoed de Televisão
Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico Advogada: Ana Paula Batista Poli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 07/06/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 625-639 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 40/41: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP) |
| 17/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 07/06/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 625-639 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 40/41: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP) |
| 10/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Folhas 40/41: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.21.40710067-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/05/2021 12:30 |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 647/669 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 34/36: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,a transação entabulada entre as partes. Aguarde-se em cartório até 05 de maio de 2021, notícia da quitação da obrigação. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP) |
| 16/04/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Folhas 34/36: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,a transação entabulada entre as partes. Aguarde-se em cartório até 05 de maio de 2021, notícia da quitação da obrigação. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. P.I. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 564/580 |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40586139-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2021 14:16 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Trata-se de cumprimento provisório de sentença, por se encontrar em tramitação recurso dirigido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O julgado exequendo está ás folhas 6/18 e 20/23. 2) Folha 32: Fica o devedor intimado, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de folha 99 (R$ 38.520,18), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 520 §2º, combinado com o artigo 523, caput e §1º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem pagamento voluntário, terá início novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 520, §1°, Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Trata-se de cumprimento provisório de sentença, por se encontrar em tramitação recurso dirigido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O julgado exequendo está ás folhas 6/18 e 20/23. 2) Folha 32: Fica o devedor intimado, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de folha 99 (R$ 38.520,18), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 520 §2º, combinado com o artigo 523, caput e §1º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem pagamento voluntário, terá início novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 520, §1°, Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40493272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:53 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 973/989 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 1/3: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, certidão de trânsito em julgado, no prazo de 10 dias: No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 1/3: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, certidão de trânsito em julgado, no prazo de 10 dias: No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1059652-63.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/05/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |