Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0009347-19.2021.8.26.0100) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonio Sobral de Lima Filho
Advogada:  Monica Petrella Canto  
Exectdo  Rede Recoed de Televisão
Advogado:  Luiz Eduardo Boaventura Pacifico  
Advogada:  Ana Paula Batista Poli  

Movimentações

Data Movimento
17/06/2021 Arquivado Definitivamente
17/06/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
17/06/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 07/06/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
12/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 625-639
11/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 40/41: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. Advogados(s): Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB 117515/SP), Ana Paula Batista Poli (OAB 155063/SP), Monica Petrella Canto (OAB 95826/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/03/2021 Petições Diversas
15/04/2021 Pedido de Homologação de Acordo
05/05/2021 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.