| Reqte |
Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda
Advogado: Bruno Lasas Long Advogado: Vagner de Lima Silva |
| Reqdo | Carlos Jose Salvino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se denota à fls. 400/412, o agravo de instrumento não prosperou. Sendo assim, a parte credora deve prosseguir na execução. Quanto a este incidente, ao arquivo, dando-se baixa. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se denota à fls. 400/412, o agravo de instrumento não prosperou. Sendo assim, a parte credora deve prosseguir na execução. Quanto a este incidente, ao arquivo, dando-se baixa. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme se denota à fls. 400/412, o agravo de instrumento não prosperou. Sendo assim, a parte credora deve prosseguir na execução. Quanto a este incidente, ao arquivo, dando-se baixa. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento de RECURSO |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 393: aguarde-se a solução do recurso pendente. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 10/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 393: aguarde-se a solução do recurso pendente. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 372: Mantenho a decisão hostilizada pelos próprios fundamentos. No mais, informe a parte agravante em que efeito fora recebido o agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 09/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 372: Mantenho a decisão hostilizada pelos próprios fundamentos. No mais, informe a parte agravante em que efeito fora recebido o agravo de instrumento. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41345284-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/08/2022 18:46 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 08/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, uma vez que toda causa de pedir e pedido foram devidamente analisados, e de forma clara. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41151356-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2022 20:33 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Posto isso, com fulcro no art. 50, CC e art. 136, CPC, JULGO PROCEDENTE o incidente e determino a inclusão dos requeridos Carlos José Salviano, Miguel Sampaio, Norma Amendola Barini, e NRL Participações e Empreendimentos S/A, no polo passivo da execução - autos n. 1115641-20.2017.8.26.0100. Sem honorários por ser mero incidente. (REsp 1845536). Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 27/06/2022 |
Decisão Determinação
Posto isso, com fulcro no art. 50, CC e art. 136, CPC, JULGO PROCEDENTE o incidente e determino a inclusão dos requeridos Carlos José Salviano, Miguel Sampaio, Norma Amendola Barini, e NRL Participações e Empreendimentos S/A, no polo passivo da execução - autos n. 1115641-20.2017.8.26.0100. Sem honorários por ser mero incidente. (REsp 1845536). Int. |
| 26/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo - resposta |
| 11/05/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40761490-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/05/2022 19:32 |
| 09/05/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741099-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/05/2022 18:47 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo em relação aos requeridos "Miguel" e "Norma" (contestação). II) Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. III) Na mesma oportunidade, manifestem-se se têm interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será acolhido como ausência de interesse no ato. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 29/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo em relação aos requeridos "Miguel" e "Norma" (contestação). II) Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. III) Na mesma oportunidade, manifestem-se se têm interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será acolhido como ausência de interesse no ato. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40675598-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/04/2022 20:08 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se a réplica. Int. Advogados(s): Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Dê-se a réplica. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40324375-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2022 20:17 |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352029135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Norma Amendola Barini Diligência : 04/02/2022 |
| 17/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi superado o prazo fixado pelo Comunicado SPI nº 34/2015 para o retorno do(s) AR('s), razão pela qual expedi nova(s) carta(s) de cancelei a(s) de f. 287. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41443001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 20:16 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290970386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nrl Participacoes e Empreendimentos S/A Diligência : 25/06/2021 |
| 12/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290970355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Jose Salvino Diligência : 28/06/2021 |
| 06/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290970372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Miguel Sampaio Diligência : 28/06/2021 |
| 21/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 857/869 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) A liminar não comporta deferimento. As exequentes Souza Lima Segurança e Souza Lima Terceirizações moveram execução de título extrajudicial contra Rent a Truck, ACI e Star Par, mas não obtiveram sucesso na satisfação do crédito. Eis que encontraram indícios de que os sócios da Star Par, Carlos, Miguel e Norma, teriam desviado bens do patrimônio da sociedade, quer transferindo-os para os seus nomes, quer para a NRL. A NRL é uma sociedade que também teria sido constituída pela sócia Norma para desviar os bens daquele grupo econômico das executadas, fugir aos credores e sonegar impostos. Por isso, as exequentes instauraram o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas contra Carlos, Miguel e Norma (desconsideração direta) e contra a NRL (desconsideração indireta). Pois bem. Considerando que Norma não é mais sócia da NRL (fls. 184), que a lista de bens imóveis apresentada é da Star Par (fls. 12) e não da NRL, que não há especificação dos imóveis da NRL que se pretende bloquear (pedido genérico), que a cópia da ficha da NRL na junta é de 30.05.2006 (fls. 155/162), e que a lista de imóveis lá contida é desatualizada (faltam as matrículas atualizadas deles), indefiro o arresto cautelar executivo dos imóveis que compõem o patrimônio da NRL Participações e Empreendimentos S.A. 2-) Citem-se os requeridos Carlos, Miguel, Norma e NRL para contestar, ex vi do art. 335, CPC (custas as fls. 28/30). Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2021. Advogados(s): Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1-) A liminar não comporta deferimento. As exequentes Souza Lima Segurança e Souza Lima Terceirizações moveram execução de título extrajudicial contra Rent a Truck, ACI e Star Par, mas não obtiveram sucesso na satisfação do crédito. Eis que encontraram indícios de que os sócios da Star Par, Carlos, Miguel e Norma, teriam desviado bens do patrimônio da sociedade, quer transferindo-os para os seus nomes, quer para a NRL. A NRL é uma sociedade que também teria sido constituída pela sócia Norma para desviar os bens daquele grupo econômico das executadas, fugir aos credores e sonegar impostos. Por isso, as exequentes instauraram o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas contra Carlos, Miguel e Norma (desconsideração direta) e contra a NRL (desconsideração indireta). Pois bem. Considerando que Norma não é mais sócia da NRL (fls. 184), que a lista de bens imóveis apresentada é da Star Par (fls. 12) e não da NRL, que não há especificação dos imóveis da NRL que se pretende bloquear (pedido genérico), que a cópia da ficha da NRL na junta é de 30.05.2006 (fls. 155/162), e que a lista de imóveis lá contida é desatualizada (faltam as matrículas atualizadas deles), indefiro o arresto cautelar executivo dos imóveis que compõem o patrimônio da NRL Participações e Empreendimentos S.A. 2-) Citem-se os requeridos Carlos, Miguel, Norma e NRL para contestar, ex vi do art. 335, CPC (custas as fls. 28/30). Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2021. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1115641-20.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Contestação |
| 28/04/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2022 |
Indicação de Provas |
| 11/05/2022 |
Indicação de Provas |
| 07/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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