| Exeqte |
JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
Advogada: Sandra Fernanda Fiorentini Costa |
| Exectda |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: 1) Em razão do pedido do credor às pp. 11, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924, II). 2) Expeça a serventia MLE dos valores de p. 7, em favor do exequente. 3) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Sandra Fernanda Fiorentini Costa (OAB 298265/SP) |
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: 1) Em razão do pedido do credor às pp. 11, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924, II). 2) Expeça a serventia MLE dos valores de p. 7, em favor do exequente. 3) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Sandra Fernanda Fiorentini Costa (OAB 298265/SP) |
| 30/07/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1) Em razão do pedido do credor às pp. 11, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924, II). 2) Expeça a serventia MLE dos valores de p. 7, em favor do exequente. 3) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141932-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 15:48 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, quanto ao depósito feito nos autos e se concorda com a extinção nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, valendo o silêncio como concordância tácita. Em igual prazo, providencie a juntada do formulário preenchido para expedição de MLE. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Sandra Fernanda Fiorentini Costa (OAB 298265/SP) |
| 12/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, quanto ao depósito feito nos autos e se concorda com a extinção nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, valendo o silêncio como concordância tácita. Em igual prazo, providencie a juntada do formulário preenchido para expedição de MLE. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41020611-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 11:52 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41011547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 11:19 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s). 2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Transcorrido o prazo previsto noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). 5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 16,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. 6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Sandra Fernanda Fiorentini Costa (OAB 298265/SP) |
| 08/06/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s). 2. Nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o(s) executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10%, previstos no referido dispositivo. 3. Se positivo, conclusos para extinção da execução. 4. Transcorrido o prazo previsto noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). 5. Se ausente o pagamento, certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de R$ 16,00 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1. 6. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1089471-79.2015.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 07/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089471-79.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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