| Exeqte |
Sandra Maria Sanchez Damante Quinta Reis
Advogado: Rubens Tavares de Goes |
| Exectdo |
MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda.-EPP
RepreLeg: João Alberto Guirado (repr legal da MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeira Ltda) RepreLeg: José Antônio Andrade Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000616014, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 12/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 143.215 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 128/133), em nome da executada, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu representante legal , por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme documento de fl. 110 e item "2" de fl. 123. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 12/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 143.215 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 128/133), em nome da executada, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu representante legal , por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme documento de fl. 110 e item "2" de fl. 123. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, no prazo de 15 dias, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41464984-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:57 |
| 27/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753533734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda.-EPP Diligência : 21/02/2025 |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42927851-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:48 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: exequente, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta de citação requerida. (Guia FEDTJ - Código 120-1, no valor de R$32,75). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta de citação requerida. (Guia FEDTJ - Código 120-1, no valor de R$32,75). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41514465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 16:18 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/038295-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40353187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 14:00 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA632079618TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda.-EPP (na pes. de João Alberto Guirado) |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42053470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:25 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 07/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA594873502TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : João Alberto Guirado (repr legal da MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeira Ltda) |
| 28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40882251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:14 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 25/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Avenida Calim Eid, 557, no dia 15/03 às 10h00, e ali sendo, me deparei com o imóvel em obras. Na ocasião fui atendida pelo Sr. Everaldo o qual me informou que estava ali apenas realizando alguns reparos e que não havia nenhuma empresa funcionando ali, não sabendo dar qualquer outra informação. O Sr. Everaldo contatou o proprietário do local, Sr. Antonio, o qual lhe declarou ser representante legal da empresa executada e pediu para que eu deixasse o meu número de telefone para que ele me contatasse posteriormente e combinasse um dia para nos encontrarmos, mas não forneceu o seu atual endereço. Retornei ao endereço supra nos dias 04/04 e 13/04, mas não encontrei ninguém no local. Informou que até a presente data não houve retorno do executado. Face ao exposto e esgotados os meios ao meu alcance, deixei de intimar MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda Epp e restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 03/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/012212-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2023 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41759063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 09:50 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a renovação da diligência, via postal ou Oficial de Justiça, ante a ocorrência indicada no AR de fls. 55, cumprido negativo. Int. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente a renovação da diligência, via postal ou Oficial de Justiça, ante a ocorrência indicada no AR de fls. 55, cumprido negativo. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41341728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:26 |
| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390059098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda. - EPP Diligência : 04/03/2022 |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41952033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 13:40 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 885/938 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 27/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/044602-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - Eurico De Godoy Neiva Filho |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 455/467 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: ciência à exequente da certidão expedida, referente ao art. 828 do CPC. Fls. 29/31: expeça-se mandado de intimação, nos termos do comando de fls. 21/22. Int. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 39: ciência à exequente da certidão expedida, referente ao art. 828 do CPC. Fls. 29/31: expeça-se mandado de intimação, nos termos do comando de fls. 21/22. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 15:44 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 395/409 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41296521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 16:27 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293874928TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MDF Canaletado Indústria e Comércio de Componentes de Acessórios de Madeiras Ltda. - EPP, na pessoa Diligência : 12/07/2021 |
| 06/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 404/413 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40975036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 10:46 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 453/462 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Consoante o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% (um por cento) da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rubens Tavares de Goes (OAB 261956/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Consoante o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% (um por cento) da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023974-45.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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