| Exeqte |
Cyll Farney Fernandes Carelli
Advogado: Jurandir Bernardini Advogado: Sergio Jose da Silva Advogado: Cyll Farney Fernandes Carelli Advogado: Washington Luiz Fazzano Gadig |
| Exectdo |
Sandro Moreno
Advogado: Vicente do Prado Tolezano Advogado: Tallis Marcio Ribeiro de Arruda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 26/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: Defiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé. Após o cumprimento do expediente, intime-se a parte executada para dar-lhe ciência acerca da disponibilidade da certidão. Intime-se. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 106/107: Defiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé. Após o cumprimento do expediente, intime-se a parte executada para dar-lhe ciência acerca da disponibilidade da certidão. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42194799-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 13:53 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio de ativos financeiros restou irrisória, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme se verifica pelo detalhamento anexo. No que diz respeito à inclusão de cadastro de débito judicial inadimplido via sistema Serasajud, a ordem foi devidamente cumprida, vide resposta anexa. Logo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dos atos executivos. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 17/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A ordem de bloqueio de ativos financeiros restou irrisória, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme se verifica pelo detalhamento anexo. No que diz respeito à inclusão de cadastro de débito judicial inadimplido via sistema Serasajud, a ordem foi devidamente cumprida, vide resposta anexa. Logo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento dos atos executivos. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 88: Ciente da solicitação, após deferimento da penhora deve ser juntada cópia da decisão-ofício para anotação da penhora. 1. Considerando que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (/2023), alcança o valor de R$ 34.364,63. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Defiro o pedido de inclusão de cadastro de débito inadimplido em nome da parte executada (CPF acima indicado) por meio do sistema Serasajud. 3. No que diz respeito aos pedidos de bloqueio de Passaporte e de CNH é certo que o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil amplia os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa. Ocorre que a previsão legal não dá ao juiz poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial. Com efeito, cumpre ressaltar que os atos de império realizados para a constrição e excussão não são direcionados contra a pessoa que figura como devedor, mas sim contra seu patrimônio, que será afetado para promover a satisfação do débito, conforme o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil. Assim, a utilização de meios coercitivos atípicos é excepcional e deve se conformar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restringindo-se aos casos em que as medidas atípicas se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido. Nesse sentido, a jurisprudência que vem se formando neste E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes dos executados e bloqueio de todos os cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete àorientação contida no art. 8º do CPC Precedentes Decisão mantida Recurso negado” (A.I. 2189585-47.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 23.01.2018); “Agravo de instrumento execução cédula de crédito bancário - decisão que indeferiu medidas restritivas de bloqueio/suspensão de passaportes, CNH's e cartões de créditos dos coexecutados inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade indeferimento mantido agravo improvido” (A.I.2203923-26.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jovino de Sylos, j. 19.12.2017); Intime-se oportunamente. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fl. 88: Ciente da solicitação, após deferimento da penhora deve ser juntada cópia da decisão-ofício para anotação da penhora. 1. Considerando que a parte executada, embora regularmente intimada, não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo índice divulgado da tabela DEPRE (/2023), alcança o valor de R$ 34.364,63. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Defiro o pedido de inclusão de cadastro de débito inadimplido em nome da parte executada (CPF acima indicado) por meio do sistema Serasajud. 3. No que diz respeito aos pedidos de bloqueio de Passaporte e de CNH é certo que o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil amplia os instrumentos coercitivos à disposição do juiz para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial e, principalmente, estender a aplicação deles às obrigações de pagar quantia certa. Ocorre que a previsão legal não dá ao juiz poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial. Com efeito, cumpre ressaltar que os atos de império realizados para a constrição e excussão não são direcionados contra a pessoa que figura como devedor, mas sim contra seu patrimônio, que será afetado para promover a satisfação do débito, conforme o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil. Assim, a utilização de meios coercitivos atípicos é excepcional e deve se conformar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, restringindo-se aos casos em que as medidas atípicas se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido. Nesse sentido, a jurisprudência que vem se formando neste E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes dos executados e bloqueio de todos os cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete àorientação contida no art. 8º do CPC Precedentes Decisão mantida Recurso negado” (A.I. 2189585-47.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 23.01.2018); “Agravo de instrumento execução cédula de crédito bancário - decisão que indeferiu medidas restritivas de bloqueio/suspensão de passaportes, CNH's e cartões de créditos dos coexecutados inadmissibilidade das restrições que não guardam relação direta com a localização de bens passíveis de penhora medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC/15 que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade indeferimento mantido agravo improvido” (A.I.2203923-26.2017.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jovino de Sylos, j. 19.12.2017); Intime-se oportunamente. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/09/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2023 20:39 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP = R$ 34,26 Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs = R$ 68,52 Ordem de Bloqueio reiterada/"TEIMOSINHA" (cada 30 dias)3 UFESPs = R$ 102,78 InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP = R$ 34,26 DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO)2 UFESPs = R$ 68,52 RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP = R$ 34,26 ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada, recolher as custas para pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP = R$ 34,26 Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs = R$ 68,52 Ordem de Bloqueio reiterada/"TEIMOSINHA" (cada 30 dias)3 UFESPs = R$ 102,78 InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP = R$ 34,26 DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO)2 UFESPs = R$ 68,52 RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP = R$ 34,26 ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41272265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/06/2023 18:35 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 27/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41237165-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/06/2023 18:33 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Ao interessado, complementar as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP = R$ 41,52. Frisando que foi juntado às fls. 59/60 o valor de R$ 34,26. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, complementar as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP = R$ 41,52. Frisando que foi juntado às fls. 59/60 o valor de R$ 34,26. |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41157275-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2023 21:31 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Ao interessado, complementar as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, complementar as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41023381-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/05/2023 20:51 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40931281-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/05/2023 17:34 |
| 15/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 325/352 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, não impugnados os cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os. No mais, REJEITO o pedido de compensação pois, de fato, não há como se compensar título líquido com título não líquido. Prossiga-se. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 30 dias, juntando planilha atualizada do débito. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP), Sergio Jose da Silva (OAB 39851/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, não impugnados os cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os. No mais, REJEITO o pedido de compensação pois, de fato, não há como se compensar título líquido com título não líquido. Prossiga-se. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 30 dias, juntando planilha atualizada do débito. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41358158-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2021 16:13 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 12/23 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em até trinta dias, sobre o pedido de compensação formulado pelo executado na petição de fls. 31/34. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP), Sergio Jose da Silva (OAB 39851/SP) |
| 14/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em até trinta dias, sobre o pedido de compensação formulado pelo executado na petição de fls. 31/34. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41188626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 21:47 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 55/64 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito, indicado no demonstrativo acostado aos autos, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Vicente do Prado Tolezano (OAB 130877/SP), Cyll Farney Fernandes Carelli (OAB 179432/SP), Jurandir Bernardini (OAB 83776/SP), Sergio Jose da Silva (OAB 39851/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito, indicado no demonstrativo acostado aos autos, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0190894-41.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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