| Exeqte |
Mérito Empreendimentos S/A (atual Denominação de Dezenove de Novembro Empreends. S/a)
Advogado: Jose Fernando de Santana Advogado: Wanderley Bonventi |
| Exectda |
Deise Maria Nahas Santilli
Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogada: Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00245216820218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00245216820218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168963-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/02/2026 18:02 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00245216820218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC) |
| 30/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00245216820218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40168963-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/02/2026 18:02 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/331: Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/331: Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42639756-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/11/2025 17:15 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42491763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:36 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0002872-76.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central, sobre eventuais créditos pertencentes à executada Deise Maria Nahas Santilli, CPF/CNPJ nº 084.579.618-61, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Porém, indefiro a(s) penhora(s) de bens em nome do cônjuge da executada, visto que não integra a presente execução. Independente do regime de casamento, eventual penhora de bens em nome de terceiro implicaria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se admite. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 49976/SC) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos do(s) processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 0002872-76.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central, sobre eventuais créditos pertencentes à executada Deise Maria Nahas Santilli, CPF/CNPJ nº 084.579.618-61, limitada ao valor em execução. Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. Porém, indefiro a(s) penhora(s) de bens em nome do cônjuge da executada, visto que não integra a presente execução. Independente do regime de casamento, eventual penhora de bens em nome de terceiro implicaria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se admite. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
9 - cert decurso prazo |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do(s) pedido(s) formulado(s), proceda a parte interessada o recolhimento integral das custas processuais de desarquivamento do processo (1,212 UFESP - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal-FEDT, Código 206-2 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaDesarquivamentoAutos). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da apreciação do(s) pedido(s) formulado(s), proceda a parte interessada o recolhimento integral das custas processuais de desarquivamento do processo (1,212 UFESP - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal-FEDT, Código 206-2 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaDesarquivamentoAutos). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42933218-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 16/12/2024 18:29 |
| 10/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/01/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para EXEQUENTE em termos de PROSSEGUIMENTO |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 22/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. |
| 22/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Realize-se a investigação patrimonial da parte executada, via SNIPER, observando-se, por ora, que as plataformas INFOJUD e SISBAJUD não estão integradas ao sistema. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. retro Pesquisa de Bens positiva via sistema SNIPER. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. retro Pesquisa de Bens positiva via sistema SNIPER. Nada Mais. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realize-se a investigação patrimonial da parte executada, via SNIPER, observando-se, por ora, que as plataformas INFOJUD e SISBAJUD não estão integradas ao sistema. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41621251-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 19:44 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 05/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574156-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:58 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/251: Ciência às partes do leilão nos autos nº 0024520-83.2021.8.26.0100. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/251: Ciência às partes do leilão nos autos nº 0024520-83.2021.8.26.0100. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40929237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:57 |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40806597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 20:19 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº o 0024520-83.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 05/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº o 0024520-83.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido de cumulação, posto que não se trata de execução de título executivo extrajudicial para aplicação do art.780 do Código de Processo Civil ou habilitação naquele feito. Faculta-se, por outro lado, a penhora no rosto daqueles autos, devendo o exequente informar se assim pretende proceder. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido de cumulação, posto que não se trata de execução de título executivo extrajudicial para aplicação do art.780 do Código de Processo Civil ou habilitação naquele feito. Faculta-se, por outro lado, a penhora no rosto daqueles autos, devendo o exequente informar se assim pretende proceder. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40591527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 14:15 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo em andamento. |
| 08/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40402878-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/03/2023 13:38 |
| 27/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao Ato Ordinatório de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Requeira o que de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o que de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem mais manifestações das partes interessadas em relação à Decisão retro. Nada mais. |
| 16/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.129/130: Providencie o patrono-exequente o protocolo do cumprimento de sentença próprio para perseguir a verba honorária que lhe é devida, instruindo com as cópias correlatas. 2) fls.131/132: Comprove o exequente que a executada renunciou ao seu direito à sobrepartilha. Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como mandado de penhora no rosto dos autos em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063), no valor de R$ 14.904,56, figurando como executada neste feito: Deise Maria Nahas Santilli, CPF nº 084.579.618-61, com oportuna transferência para conta à disposição deste juízo. Providencie o exequente o protocolo. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls.129/130: Providencie o patrono-exequente o protocolo do cumprimento de sentença próprio para perseguir a verba honorária que lhe é devida, instruindo com as cópias correlatas. 2) fls.131/132: Comprove o exequente que a executada renunciou ao seu direito à sobrepartilha. Sem prejuízo, servirá uma via da presente decisão como mandado de penhora no rosto dos autos em trâmite perante a 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (Processo nº 1003206-49.2019.8.26.0063), no valor de R$ 14.904,56, figurando como executada neste feito: Deise Maria Nahas Santilli, CPF nº 084.579.618-61, com oportuna transferência para conta à disposição deste juízo. Providencie o exequente o protocolo. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40225858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:13 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vista às partes. Manifestem-se a respeito das folhas 124/125 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 09/02/2022 |
Ato ordinatório
Vista às partes. Manifestem-se a respeito das folhas 124/125 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. |
| 09/02/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/02/2022 |
Realizado Cálculo
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| 09/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos Autos à Contadoria Judicial |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119: Considerando a impugnação apresentada, remetam-se os autos novamente ao contador para que acrescente em seus cálculos o valor devido pelo exequente, observado que, nos termos da decisão de fls. 89/90, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. Sem prejuízo, sendo vedada a compensação da verba honorária, providencie a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado de R$ 14.904,56 (fls. 114), sob pena de penhora. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 118/119: Considerando a impugnação apresentada, remetam-se os autos novamente ao contador para que acrescente em seus cálculos o valor devido pelo exequente, observado que, nos termos da decisão de fls. 89/90, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. Sem prejuízo, sendo vedada a compensação da verba honorária, providencie a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado de R$ 14.904,56 (fls. 114), sob pena de penhora. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41984422-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 17:32 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Vista às partes para manifestarem-se a respeito das folhas 114 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestarem-se a respeito das folhas 114 - cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 17/11/2021 |
Realizado Cálculo
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| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos Autos à Contadoria Judicial |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 120/126 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia primeiro parágrafo da decisão de fls.32. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, recaindo neste primeiro momento, sobre o valor incontroverso de R$ 13.975,40 (fls.104), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso, despesas recolhidas a fls.96. No tocante à diferença (fls.107), remetam-se os autos ao contador para conferência, nos termos da decisão de fls.89/90. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Ciência às partes que frustrada a tentativa de bloqueio, via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fls. 108, uma vez que a executada não possui relacionamentos bancários, conforme fls. 109 e a imagem acima. Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que frustrada a tentativa de bloqueio, via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fls. 108, uma vez que a executada não possui relacionamentos bancários, conforme fls. 109 e a imagem acima. Nada Mais. |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia primeiro parágrafo da decisão de fls.32. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, recaindo neste primeiro momento, sobre o valor incontroverso de R$ 13.975,40 (fls.104), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso, despesas recolhidas a fls.96. No tocante à diferença (fls.107), remetam-se os autos ao contador para conferência, nos termos da decisão de fls.89/90. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41540816-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2021 15:22 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 81/85 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.89/90. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, constando expressamente que "o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente" e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No mais, pertinente a exigência da caução para levantamento de valores, nos termos do art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil e não para o processamento do cumprimento provisório de sentença ou para penhora de bens/valores. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Ciência à executada quanto ao novo cálculo apresentado (fls.95), facultando-se a manifestação, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 08/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.89/90. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida, constando expressamente que "o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente" e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No mais, pertinente a exigência da caução para levantamento de valores, nos termos do art.520, inciso IV, do Código de Processo Civil e não para o processamento do cumprimento provisório de sentença ou para penhora de bens/valores. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Ciência à executada quanto ao novo cálculo apresentado (fls.95), facultando-se a manifestação, no prazo de 5 dias. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41393427-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2021 15:38 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 16/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 69/76 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento provisório de sentença, não cumprimento definitivo, na ausência de trânsito em julgado. De qualquer forma, em regra, o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente. A executada foi condenada no pagamento das verbas de sucumbência no valor de R$ 10.000,00, na data de 15 de junho de 2020, além do pagamento de metade das custas e despesas processuais (fls.400 do apenso), posteriormente, em 26 de outubro de 2020, majorados os honorários para a quantia de R$ 10.500,00 (fls.470/474 do apenso). Considerando que fixado o valor final na data de 26 de outubro de 2020 a correção monetária incide sobre a quantia de R$ 10.500,00 , a partir de tal data, e não desde o ano anterior, conforme computou o exequente. Nesse sentido jurisprudência colacionada pela executada (fls.38/40). Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, visto que neste momento constituída em mora. Diante do exposto, acolho a impugnação para excluir do cálculo os juros computados indevidamente, bem como para determinar a retificação do termo inicial da correção monetária. Arcará o exequente com honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. Considerando que a executada deixou de depositar o valor incontroverso, o presente feito prossegue em seus ulteriores termos com os acréscimos do art.523, §1°, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão, bem como recolha as despesas pertinentes à pesquisa solicitada. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento provisório de sentença, não cumprimento definitivo, na ausência de trânsito em julgado. De qualquer forma, em regra, o recurso pendente não tem efeito suspensivo, e nada impede o prosseguimento do presente incidente. A executada foi condenada no pagamento das verbas de sucumbência no valor de R$ 10.000,00, na data de 15 de junho de 2020, além do pagamento de metade das custas e despesas processuais (fls.400 do apenso), posteriormente, em 26 de outubro de 2020, majorados os honorários para a quantia de R$ 10.500,00 (fls.470/474 do apenso). Considerando que fixado o valor final na data de 26 de outubro de 2020 a correção monetária incide sobre a quantia de R$ 10.500,00 , a partir de tal data, e não desde o ano anterior, conforme computou o exequente. Nesse sentido jurisprudência colacionada pela executada (fls.38/40). Os juros incidiriam a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente dispõe o art.85, §16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão", ou então, neste caso de cumprimento provisório, da data em que a executada foi intimada para pagamento e quedou-se inerte, visto que neste momento constituída em mora. Diante do exposto, acolho a impugnação para excluir do cálculo os juros computados indevidamente, bem como para determinar a retificação do termo inicial da correção monetária. Arcará o exequente com honorários advocatícios no percentual de 10% do valor pleiteado indevidamente. Considerando que a executada deixou de depositar o valor incontroverso, o presente feito prossegue em seus ulteriores termos com os acréscimos do art.523, §1°, do Código de Processo Civil. Apresente o exequente novo demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão, bem como recolha as despesas pertinentes à pesquisa solicitada. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273326-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 04/08/2021 18:15 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 78/84 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que iniciado novo cumprimento de sentença, dê-se baixa naquele de n° 0034756-31.2020.8.26.0100, arquivando-se. Valor do débito: R$ 13.709,25 em junho de 2021 (fls. 4). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que iniciado novo cumprimento de sentença, dê-se baixa naquele de n° 0034756-31.2020.8.26.0100, arquivando-se. Valor do débito: R$ 13.709,25 em junho de 2021 (fls. 4). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1103460-16.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 20/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 08/05/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/02/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2021 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 16/06/2021 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |