| Exeqte |
Grafica e Editora Zapt Ltda Me
Advogado: Fabiano da Silva Soares |
| Exectdo |
Rosset Comercio de Maquinas Graficas Ltda
Advogado: Felicio Alonso Advogada: Elizabethi Regina Alonso Advogada: Patricia Regina Alonso |
| Interesdo. | Caixa Econômica Federal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00266010520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 15/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00266010520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40540410-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 14:09 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00266010520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 15/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00266010520218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40540410-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 14:09 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Ciência da decisão da Superior Instância. Aguarde-se fls. 1233, item 1. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência da decisão da Superior Instância. Aguarde-se fls. 1233, item 1. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40503974-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/04/2026 15:42 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40482019-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/04/2026 15:47 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40480030-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2026 12:30 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2026 Teor do ato: 1) Manifeste-se o exequente sobre fls. 1187/1192. 2) Rejeito fls. 1204/1210 e 1228/1231. A medida foi deferida em estabelecimento comercial, não guardando qualquer pertinência com o estado de saúde de terceiro. Inclusive, pelo teor de fls. 1175, existe outro representante do requerido apto a atender ao Judiciário, sendo impertinente a questão de saúde. É medida estranha ao feito, que o terceiro deve buscar junto aos seus médicos a solução. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Manifeste-se o exequente sobre fls. 1187/1192. 2) Rejeito fls. 1204/1210 e 1228/1231. A medida foi deferida em estabelecimento comercial, não guardando qualquer pertinência com o estado de saúde de terceiro. Inclusive, pelo teor de fls. 1175, existe outro representante do requerido apto a atender ao Judiciário, sendo impertinente a questão de saúde. É medida estranha ao feito, que o terceiro deve buscar junto aos seus médicos a solução. |
| 31/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40470444-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2026 10:40 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40467792-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/03/2026 18:28 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40467777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 18:02 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Autorizo o acompanhamento da diligência pelo exequente. Instrua-se o mandado com cópia da manifestação de fls. 1182. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autorizo o acompanhamento da diligência pelo exequente. Instrua-se o mandado com cópia da manifestação de fls. 1182. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40364901-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/03/2026 16:08 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Rompa-se o sigilo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 1179. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rompa-se o sigilo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 1179. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 10/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 04/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/004890-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Aparecida Ribeiro Pereira |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Cumpra-se fls. 1125, nos moldes em que determinado. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 1125, nos moldes em que determinado. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40120070-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 30/01/2026 13:05 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40110122-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2026 10:32 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Sugiro ao exequente acompanhar a diligência se deseja maior chance de sucesso. Aguarde-se o correto cumprimento. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sugiro ao exequente acompanhar a diligência se deseja maior chance de sucesso. Aguarde-se o correto cumprimento. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40088319-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 26/01/2026 23:58 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Rompa-se o sigilo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da empresa executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Havendo necessidade a ser apurada pelo oficial de justiça, desde logo autorizo ordem de arrombamento, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para requisição de auxílio policial. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rompa-se o sigilo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da empresa executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Havendo necessidade a ser apurada pelo oficial de justiça, desde logo autorizo ordem de arrombamento, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para requisição de auxílio policial. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da filial da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 23/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Disponibilize, a UPJ, o extrato com o resultado da pesquisa SISBAJUD, para ciência das partes. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca de fls. 1094/1098. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Disponibilize, a UPJ, o extrato com o resultado da pesquisa SISBAJUD, para ciência das partes. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca de fls. 1094/1098. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40031513-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 13:57 |
| 15/01/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40031331-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 15/01/2026 13:29 |
| 09/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 09/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Há medida constritiva em curso. Aguarde-se seu término. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Há medida constritiva em curso. Aguarde-se seu término. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da filial da executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Esclareça o autor qual direito pretende penhorar, dado que o imóvel não pertence ao executado, mas a seus sócios. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Esclareça o autor qual direito pretende penhorar, dado que o imóvel não pertence ao executado, mas a seus sócios. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Ciente. Falta-me competência para deliberar sobre recurso especial. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Falta-me competência para deliberar sobre recurso especial. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:13 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora do veículo de placa FIT0A76, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 1019. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de penhora do veículo de placa FIT0A76, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 1019. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42557208-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 05/11/2025 01:05 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1935/2025 Teor do ato: Para cumprimento da r. decisão de fls. 937, esclareça o pedido de penhora e avaliação do veículo de placa EUJ-4582, tendo em vista que, conforme detalhamento de fls. 906, o referido veículo consta com restrição de roubo/furto. Outrossim, para a expedição do mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 187.997, informe o endereço completo do referido bem. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. decisão de fls. 937, esclareça o pedido de penhora e avaliação do veículo de placa EUJ-4582, tendo em vista que, conforme detalhamento de fls. 906, o referido veículo consta com restrição de roubo/furto. Outrossim, para a expedição do mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 187.997, informe o endereço completo do referido bem. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento de fls. 997 e fls. 962. As demais questões serão deliberadas oportunamente. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o integral cumprimento de fls. 997 e fls. 962. As demais questões serão deliberadas oportunamente. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1770/2025 Teor do ato: Recebido o recurso em seu efeito meramente devolutivo, aguarde-se comunicação sobre solução definitiva do agraço interposto. Prossiga-se nos temos de fls. 962, expedindo-se o mandado. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebido o recurso em seu efeito meramente devolutivo, aguarde-se comunicação sobre solução definitiva do agraço interposto. Prossiga-se nos temos de fls. 962, expedindo-se o mandado. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: 1) Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. 2) Indefiro ofício à OAB ou ao CNJ. O autor pode fazer isso diretamente, sem necessidade de intervenção do Juízo. Inclusive, no último caso, se reputa que este Juízo está conduzindo o feito de modo lesivo, deverá promover o que reputa de direito perante a E. Corregedoria Geral da Justiça. 3) Indefiro apenamento do requerido. Isso porque a conduta apontada como lesiva é a prática de interposição de recursos. Este Juízo não detém competência para julgar recursos e acaso repute que nos autos a manifestação efetuada seja típica de litigância de má-fé a apenará. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. 2) Indefiro ofício à OAB ou ao CNJ. O autor pode fazer isso diretamente, sem necessidade de intervenção do Juízo. Inclusive, no último caso, se reputa que este Juízo está conduzindo o feito de modo lesivo, deverá promover o que reputa de direito perante a E. Corregedoria Geral da Justiça. 3) Indefiro apenamento do requerido. Isso porque a conduta apontada como lesiva é a prática de interposição de recursos. Este Juízo não detém competência para julgar recursos e acaso repute que nos autos a manifestação efetuada seja típica de litigância de má-fé a apenará. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42401891-2 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 14/10/2025 19:31 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42397139-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/10/2025 15:18 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: 1 - Ciência ao executado. 2 - Cumpra, a UPJ, fls. 937, expedindo-se os mandados de avaliação e penhora. 3 - Observada a gratuidade, efetue-se a substituição da restrição total (transferência e circulação) para restrição de transferência , via RENAJUD. Se inviável, faça via ofício. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao executado. 2 - Cumpra, a UPJ, fls. 937, expedindo-se os mandados de avaliação e penhora. 3 - Observada a gratuidade, efetue-se a substituição da restrição total (transferência e circulação) para restrição de transferência , via RENAJUD. Se inviável, faça via ofício. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1608/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de substituição do bem penhora formulado pela parte contrária (fls. 944 e seguintes). Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca do pedido de substituição do bem penhora formulado pela parte contrária (fls. 944 e seguintes). |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42304368-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 02/10/2025 11:27 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Disponibilização: 30/09/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 30/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de placas EUJ4582 e FIT0A76, bem como mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 187.997, registrado no 3º Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , observada a gratuidade de justiça. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de placas EUJ4582 e FIT0A76, bem como mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 187.997, registrado no 3º Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , observada a gratuidade de justiça. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: 1. Retifique-se a decisão de fls. 923, para que seja efetivado o bloqueio total (circulação e transferência) do veículo de placa EUJ4582. 2. Quanto ao veículo de placa FIT0A76, já houve restrição total (fls. 905). 3. Em que pese a existência de órgão regulador de trânsito, os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição (art. 1.226, CC), independentemente de formalidades. Dessa forma, a penhora do veículo localizado pelo Renajud, já aperfeiçoada pelo bloqueio eletrônico, exige a localização, avaliação e apreensão do bem. Ante a natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento nos termos e sob as penas da lei, ressalvada indicação de outro depositário (art. 840, § 2.º, CPC). Deve a parte exequente, em 5 dias, (i) indicar o endereço de localização do veículo e (ii) recolher as custas do oficial. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e remoção, oportunidade em que o executado, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. Localizado o bem, a parte exequente deverá comprovar a cotação no mercado (art. 871, inciso IV), autorizada utilização das tabelas de preço costumeiramente praticado. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Retifique-se a decisão de fls. 923, para que seja efetivado o bloqueio total (circulação e transferência) do veículo de placa EUJ4582. 2. Quanto ao veículo de placa FIT0A76, já houve restrição total (fls. 905). 3. Em que pese a existência de órgão regulador de trânsito, os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição (art. 1.226, CC), independentemente de formalidades. Dessa forma, a penhora do veículo localizado pelo Renajud, já aperfeiçoada pelo bloqueio eletrônico, exige a localização, avaliação e apreensão do bem. Ante a natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento nos termos e sob as penas da lei, ressalvada indicação de outro depositário (art. 840, § 2.º, CPC). Deve a parte exequente, em 5 dias, (i) indicar o endereço de localização do veículo e (ii) recolher as custas do oficial. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e remoção, oportunidade em que o executado, se presente no ato, sairá intimado (art. 841, § 3.º, CPC) para eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. Localizado o bem, a parte exequente deverá comprovar a cotação no mercado (art. 871, inciso IV), autorizada utilização das tabelas de preço costumeiramente praticado. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42218168-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/09/2025 15:39 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Considerando que há informação de roubo e de alienação fiduciária, faça-se o bloqueio tão somente para transferência do veículo de placa EUJ4582. Após, dê-se ciência à parte exequente. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que há informação de roubo e de alienação fiduciária, faça-se o bloqueio tão somente para transferência do veículo de placa EUJ4582. Após, dê-se ciência à parte exequente. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42211966-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/09/2025 03:41 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: O cumprimento, pela UPJ, se dá na ordem cronológica das determinações. Aguarde-se. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O cumprimento, pela UPJ, se dá na ordem cronológica das determinações. Aguarde-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42120168-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 12:28 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42099270-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 16:19 |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42095444-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2025 12:29 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Fls. 401/880: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 05/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 401/880: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Rejeito fls. 385/386, dado que já julgado o agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito fls. 385/386, dado que já julgado o agravo. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42048115-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 02/09/2025 14:45 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42046826-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/09/2025 13:29 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42036379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 15:06 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Julgado o agravo, cumpra a UPJ fls. 330 e fls. 336. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Julgado o agravo, cumpra a UPJ fls. 330 e fls. 336. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: A carta foi expedida em razão de fluxo de trabalho, em data próxima e sem prejuízo às partes e independente de provocação de qualquer das partes. Permanece fls. 345, 270 e 317. Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A carta foi expedida em razão de fluxo de trabalho, em data próxima e sem prejuízo às partes e independente de provocação de qualquer das partes. Permanece fls. 345, 270 e 317. Aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41585028-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2025 14:49 |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776357255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026601-05.2021.8.26.0100 (processo principal 0194399-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Grafica e Editora Zapt Ltda Me - Rosset Comercio de Maquinas Graficas Ltda - Realizo juízo de retratação. Em cumprimento à decisão do E. TJSP (agravo 2119833-07.2025.8.26.0000) e à decisão de fls. 270 e 317, REVOGO fls. 330 e 336. Advirto ao exequente que nova formulação de pedido em desobediência ao agravo 2119833-07.2025.8.26.0000 será apenado. Aguarde-se o juglamento do agravo 2119833-07.2025.8.26.0000. - ADV: ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB 140066/SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP), FABIANO DA SILVA SOARES (OAB 183662/MG) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Realizo juízo de retratação. Em cumprimento à decisão do E. TJSP (agravo 2119833-07.2025.8.26.0000) e à decisão de fls. 270 e 317, REVOGO fls. 330 e 336. Advirto ao exequente que nova formulação de pedido em desobediência ao agravo 2119833-07.2025.8.26.0000 será apenado. Aguarde-se o juglamento do agravo 2119833-07.2025.8.26.0000. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Realizo juízo de retratação. Em cumprimento à decisão do E. TJSP (agravo 2119833-07.2025.8.26.0000) e à decisão de fls. 270 e 317, REVOGO fls. 330 e 336. Advirto ao exequente que nova formulação de pedido em desobediência ao agravo 2119833-07.2025.8.26.0000 será apenado. Aguarde-se o juglamento do agravo 2119833-07.2025.8.26.0000. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026601-05.2021.8.26.0100 (processo principal 0194399-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Grafica e Editora Zapt Ltda Me - Rosset Comercio de Maquinas Graficas Ltda - Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD nas modalidades ECF e IRPJ, relativamente aos exercícios disponíveis no sistema. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB 140066/SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP), FABIANO DA SILVA SOARES (OAB 183662/MG) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41299755-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/06/2025 10:59 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD nas modalidades ECF e IRPJ, relativamente aos exercícios disponíveis no sistema. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD nas modalidades ECF e IRPJ, relativamente aos exercícios disponíveis no sistema. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41291104-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/06/2025 14:46 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026601-05.2021.8.26.0100 (processo principal 0194399-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Grafica e Editora Zapt Ltda Me - Rosset Comercio de Maquinas Graficas Ltda - Intime-se a terceira Caixa Econômica Federal, por AR, nos termos de fls. 320/321. - ADV: ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB 140066/SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP), FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP), FABIANO DA SILVA SOARES (OAB 183662/MG) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Intime-se a terceira Caixa Econômica Federal, por AR, nos termos de fls. 320/321. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 03/06/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intime-se a terceira Caixa Econômica Federal, por AR, nos termos de fls. 320/321. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41259584-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/06/2025 20:00 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Fica suspenso o processo até o julgamento do agravo. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Fica suspenso o processo até o julgamento do agravo. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41045557-6 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 08/05/2025 11:02 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40741640-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 11:36 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 27/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Fixou o título (fls. 19/26) a "RESCISÃO DO CONTRATO firmado pelas partes e a condenação à devolução "à autora a quantia de R$ 66.620,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte reais), sendo que cada parcela que a compõe deverá ser atualizada monetariamente a partir do seu efetivo desembolso "e ao pagamento "de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida a partir da data de distribuição desta ação, ambas as parcelas com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida." A atualização da restituição se inicia em 15.02.2011. A dos danos morais, em 23.09.2011 (fls. 43). Não juntaram comprovante de citação, motivo pelo qual usarei junho de 2013 (fls. 61). Segundo a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo esses são os valores: E: A soma gera, para a data de hoje, R$ 460.064,55. A isso ainda devem ser somadas as verbas de sucumbência bem como os encargos do art. 523 do Código de Processo Civil. A diferença matemática é irrelevante, motivo pelo qual afasto a alegação de excesso pelo uso de Tabela do Tribunal mineiro. Não conheço da alegação a respeito da gratuidade, porque formulada pela via inadequada e porque não ofertado elemento concreto a permitir revisão. Consequentemente, rejeito por inteiro fls. 221/230. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixou o título (fls. 19/26) a "RESCISÃO DO CONTRATO firmado pelas partes e a condenação à devolução "à autora a quantia de R$ 66.620,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte reais), sendo que cada parcela que a compõe deverá ser atualizada monetariamente a partir do seu efetivo desembolso "e ao pagamento "de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida a partir da data de distribuição desta ação, ambas as parcelas com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida." A atualização da restituição se inicia em 15.02.2011. A dos danos morais, em 23.09.2011 (fls. 43). Não juntaram comprovante de citação, motivo pelo qual usarei junho de 2013 (fls. 61). Segundo a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo esses são os valores: E: A soma gera, para a data de hoje, R$ 460.064,55. A isso ainda devem ser somadas as verbas de sucumbência bem como os encargos do art. 523 do Código de Processo Civil. A diferença matemática é irrelevante, motivo pelo qual afasto a alegação de excesso pelo uso de Tabela do Tribunal mineiro. Não conheço da alegação a respeito da gratuidade, porque formulada pela via inadequada e porque não ofertado elemento concreto a permitir revisão. Consequentemente, rejeito por inteiro fls. 221/230. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação (fls. 221 e seguintes). Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação (fls. 221 e seguintes). |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40659660-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/03/2025 09:32 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: A publicação original não incluiu as procuradoras do executado. Aguarde-se a decisão proferida nesta data. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Elizabethi Regina Alonso (OAB 140066/SP), Patricia Regina Alonso (OAB 166791/SP), Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A publicação original não incluiu as procuradoras do executado. Aguarde-se a decisão proferida nesta data. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro e anoto a gratudiade. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 03/02/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40215879-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/02/2025 22:17 |
| 03/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro e anoto a gratudiade. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40203901-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/02/2025 00:03 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como extrato bancário com prazo superior a 30 dias, comprovantes de fatura cartão de crédito, demonstrativo de resultado do exercício e balanço patrimonial. Ou recolha as despesas processuais. Advogados(s): Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como extrato bancário com prazo superior a 30 dias, comprovantes de fatura cartão de crédito, demonstrativo de resultado do exercício e balanço patrimonial. Ou recolha as despesas processuais. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 2% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Advogados(s): Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 27/01/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40141875-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/01/2025 17:45 |
| 27/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 2% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40129069-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2025 14:21 |
| 27/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti os presentes autos ao arquivo provisório, nos termos da r. Decisão de fl. 31. |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o exequente se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 27/28. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. O presente incidente não foi instruído corretamente, pois, se tratando de cumprimento de Sentença de autos físicos, deveria seguir os ditames do CG 16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para que a execução prossiga, portanto, deve o exequente instruir os autos corretamente, com os documentos descritos no item IV do códex supracitado. Deverá o exequente também informar em que pé encontra-se o julgamento da apelação oposta, dado que se trata de cumprimento provisório e ante o teor do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Felicio Alonso (OAB 51093/SP), Fabiano da Silva Soares (OAB 183662/MG) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. O presente incidente não foi instruído corretamente, pois, se tratando de cumprimento de Sentença de autos físicos, deveria seguir os ditames do CG 16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: Art. 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para que a execução prossiga, portanto, deve o exequente instruir os autos corretamente, com os documentos descritos no item IV do códex supracitado. Deverá o exequente também informar em que pé encontra-se o julgamento da apelação oposta, dado que se trata de cumprimento provisório e ante o teor do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0194399-40.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Emenda à Inicial |
| 03/02/2025 |
Emenda à Inicial |
| 03/02/2025 |
Emenda à Inicial |
| 28/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 02/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/09/2025 |
Petição de Reiteração |
| 08/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 10/10/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 29/10/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/11/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/11/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/12/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/01/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/01/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 29/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 10/03/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |