| Exeqte |
Multimaquinas Comercio e Locaçao de Maquinas e Equipamentos Ltda Me
Advogado: Nelson Ruggiero |
| Exectdo |
Método Potencial Engenharia S/A.
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, formulada às fls. 140. Julgo, assim, extinto o processo nos termos dos arts. 485, VIII, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Afastado o recolhimento de custas, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP) |
| 25/08/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, formulada às fls. 140. Julgo, assim, extinto o processo nos termos dos arts. 485, VIII, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Afastado o recolhimento de custas, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40617657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 12:45 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP) |
| 01/04/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR369226673TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Método Potencial Engenharia S/A. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41980176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 12:27 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1158-1162 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/07. Intime-se o executado, por meio de carta com AR, a fim de que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 69.901,01, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/07. Intime-se o executado, por meio de carta com AR, a fim de que providencie o pagamento do débito no montante de R$ 69.901,01, no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41276069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 10:52 |
| 07/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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