| Exeqte |
Cleusa Maria Büttow da Silva
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| Exectdo |
Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli
Advogado: Ubiratan Costódio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 06/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 503: reporto-me ao determinado em fl. 500. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 503: reporto-me ao determinado em fl. 500. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40814902-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/04/2025 17:44 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40762228-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/04/2025 17:36 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/492: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a Sentença de fl. 487, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a Sentença tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 490/492: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a Sentença de fl. 487, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a Sentença tal como lançada. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40629904-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2025 17:45 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado ao Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera - MA para cancelamento da averbação da penhora na matrícula n.° 2.502. Proceda a z. Serventia o devido encaminhamento. Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Cleusa Maria Buttow da Silva, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Providencie o exequente recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Expeça-se mandado ao Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera - MA para cancelamento da averbação da penhora na matrícula n.° 2.502. Proceda a z. Serventia o devido encaminhamento. Homologo, em conformidade ao disposto pelos artigos 485, VIII e 924, IV, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Cleusa Maria Buttow da Silva, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Providencie o exequente recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:42 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 481: aguarde-se, por ora, resposta ao ofício de fls. 475. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 481: aguarde-se, por ora, resposta ao ofício de fls. 475. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42984571-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 09:34 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: À(o) Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera/MA Vistos. Fls. 447/448: esta decisão valerá como MANDADO de averbação para registro da PENHORA sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.502, do Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera/MA (fls. 444-446), conforme deferido na decisão a fls. 447/448, que deverá instruir este mandado. Servirá a presente, por cópia assinada como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail para o endereço upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À(o) Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera/MA Vistos. Fls. 447/448: esta decisão valerá como MANDADO de averbação para registro da PENHORA sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.502, do Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera/MA (fls. 444-446), conforme deferido na decisão a fls. 447/448, que deverá instruir este mandado. Servirá a presente, por cópia assinada como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail para o endereço upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42704905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 18:22 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte credora acerca da certidão de fls. 470. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte credora acerca da certidão de fls. 470. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42558849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 18:04 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. 456/461: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 456/461: ciência às partes. Intimem-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42532034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 12:43 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Certifico ainda que o campo para inserção do endereço do imóvel possui caracteres limitados, o que impossibilita uma descrição mais detalhada. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Certifico ainda que o campo para inserção do endereço do imóvel possui caracteres limitados, o que impossibilita uma descrição mais detalhada. |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.502, do Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera - MA (fls. 444-446), que se encontra em nome da empresa executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/10/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a PENHORA sobre o imóvel descrito na matrícula nº 2.502, do Ofício Único de Registro de Imóveis de Carutapera - MA (fls. 444-446), que se encontra em nome da empresa executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42183232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:12 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto da matrícula juntada às fls. 438 não se encontra em nome da empresa executada - Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli - CNPJ n. 19.541.706/0001-99. Esclareça a parte credora o que pretende. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel objeto da matrícula juntada às fls. 438 não se encontra em nome da empresa executada - Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli - CNPJ n. 19.541.706/0001-99. Esclareça a parte credora o que pretende. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42025098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:22 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: certidão juntada às fls. 426. No mais, providencie a parte exequente a planilha do débito, bem como a matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/431: certidão juntada às fls. 426. No mais, providencie a parte exequente a planilha do débito, bem como a matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41902867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 12:15 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 23/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/416: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 415/416: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41734786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 12:00 |
| 24/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/048179-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. 1) Serve a presente para constatação de funcionamento da executada em sua sede, cujo endereço é indicado às fls. 400/401, e, em caso positivo, para penhora de bens móveis encontrados no local e sua avaliação por Oficial de Justiça, para satisfação do débito exequendo de R$ 66.411,91, e se possível, intimando-se a devedora desde logo. Caso não encontre representante dela, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). Penhorados os bens, caso a executada se recuse ao encargo de depositária, desde logo defiro à exequente tal mister. Fica desde já indeferida a penhora de bens que sejam essenciais à atividade da empresa. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 12/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. 1) Serve a presente para constatação de funcionamento da executada em sua sede, cujo endereço é indicado às fls. 400/401, e, em caso positivo, para penhora de bens móveis encontrados no local e sua avaliação por Oficial de Justiça, para satisfação do débito exequendo de R$ 66.411,91, e se possível, intimando-se a devedora desde logo. Caso não encontre representante dela, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). Penhorados os bens, caso a executada se recuse ao encargo de depositária, desde logo defiro à exequente tal mister. Fica desde já indeferida a penhora de bens que sejam essenciais à atividade da empresa. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41505637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 18:17 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fl. 399, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para o ano de 2024) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme certidão de fl. 399, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para o ano de 2024) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 14:10 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/392: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 391/392: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41097321-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:37 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme formulário a fls. 374. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que se preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme formulário a fls. 374. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que se preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, relativo ao r. despacho de fl. 370, sem manifestação da(s) parte(s) executada(s). |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 378: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 375. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 378: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 375. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40641828-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 17:23 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 373: Certifique a z. Serventia quanto ao decurso de prazo para manifestação do executado, nos termos da determinação de fl. 370. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 373: Certifique a z. Serventia quanto ao decurso de prazo para manifestação do executado, nos termos da determinação de fl. 370. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40525761-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2024 11:55 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 110,00 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 110,00 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 05/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40109745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 14:28 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, traga a parte credora aos autos a planilha de débito atualizado para possibilitar os atos processuais. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, traga a parte credora aos autos a planilha de débito atualizado para possibilitar os atos processuais. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40008936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 11:58 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: ciente o juízo. Sobre o levantamento, aguarde-se a expedição do MLE, na ordem cronológica de cumprimento. De todo modo, reitero a possibilidade de preenchimento do formulário automatizado, que torna mais célere o levantamento, como explicado na decisão a fls. 331/332. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/345: ciente o juízo. Sobre o levantamento, aguarde-se a expedição do MLE, na ordem cronológica de cumprimento. De todo modo, reitero a possibilidade de preenchimento do formulário automatizado, que torna mais célere o levantamento, como explicado na decisão a fls. 331/332. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347770-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:49 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 335: Concedo o prazo suplementar de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 335: Concedo o prazo suplementar de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42165457-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/10/2023 18:03 |
| 30/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/330: 1. Defiro o levantamento, expeça-se o MLE. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que se preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. 2. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0035259-18.2021.8.26.0100 em trâmite perante esta 11ª Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida é de R$ 52.244,77. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 28/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 325/330: 1. Defiro o levantamento, expeça-se o MLE. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que se preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. 2. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0035259-18.2021.8.26.0100 em trâmite perante esta 11ª Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida é de R$ 52.244,77. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41995317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:07 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 128,50 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 128,50 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) TOTALSERV DO BRASIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ/MF nº 19.541.706/0001-99, até o limite do débito exequendo R$ 52.244,77 fls. 182. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/09/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) TOTALSERV DO BRASIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ/MF nº 19.541.706/0001-99, até o limite do débito exequendo R$ 52.244,77 fls. 182. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41734946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:11 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: Manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel oferecido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246/247: Manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel oferecido. Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41593187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:00 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. O custo da pesquisa junto ao sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, é de 03 UFESP por pessoa, observado o Provimento acima indicado. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. O custo da pesquisa junto ao sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, é de 03 UFESP por pessoa, observado o Provimento acima indicado. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41340945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 17:06 |
| 27/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 174: nos termos da decisão de fl. 162, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 174: nos termos da decisão de fl. 162, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41554542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2022 12:25 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observe-se que, na forma do art. 921, §§ 1º a 4º do CPC, o prazo prescricional ficará suspenso por um ano e, em seguida, na ausência de manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, ocasião em que os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observe-se que, na forma do art. 921, §§ 1º a 4º do CPC, o prazo prescricional ficará suspenso por um ano e, em seguida, na ausência de manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, ocasião em que os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intimem-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40816580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:10 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/153: considerando a ausência de renda ou patrimônio indicada na DIRPF (fls. 119/145) e o extrato juntado a fls. 146/148, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 154/157: ciente o juízo. Manifeste-se a exequente pelo prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/153: considerando a ausência de renda ou patrimônio indicada na DIRPF (fls. 119/145) e o extrato juntado a fls. 146/148, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 154/157: ciente o juízo. Manifeste-se a exequente pelo prosseguimento. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40728269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 15:25 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40727627-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 06/05/2022 14:42 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/88: aguarde-se o decurso do prazo da decisão retro para a executada comprovar sua hipossuficiência econômica e a apreciação do pedido de justiça gratuita para prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85/88: aguarde-se o decurso do prazo da decisão retro para a executada comprovar sua hipossuficiência econômica e a apreciação do pedido de justiça gratuita para prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40682496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 17:23 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/72: Trata-se de impugnação ao cumprimento, em que a executada requer a realização de audiência de conciliação, a concessão do benefício da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas, e a extinção do feito, seja pela aplicação da lei do superendividamento ou ante a ausência de pretensão resistida no processo principal, o que impossibilitaria sua condenação ao ônus de sucumbência. Em contraditório, o exequente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação e pede o indeferimento dos pedidos, com a rejeição da impugnação (fls. 75/80). Pois bem. De início, regularize a executada sua representação processual, apresentando instrumento de procuração, no prazo de 15 dias. Ainda, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita, a executada deverá apresentar, no mesmo prazo, seu balanço patrimonial no último ano e outros documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica. Em continuidade, diante do desinteresse do exequente na realização de audiência de conciliação, indefiro tal pedido. Com relação ao pedido de enquadramento da dívida na lei do superendividamento (Lei n. 14.181/2021), verifica-se que essa lei não se aplica à fase de cumprimento de sentença, devendo o pedido ser indeferido. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de Instrumento. Revisão contratual. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Impossibilidade de aferição, ante a ausência de juntada de peças necessárias, por se tratar de processo físico. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo Executado, ora Agravante. Pretendida incidência de correção e juros de mora sobre os depósitos judiciais realizados. Atualização a ser realizada pelo banco depositário. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Enquadramento da dívida na lei do superendividamento que não pertine. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2291970-34.2021.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Ainda, como acima já informado, o exequente não manifestou interesse na repactuação da dívida. Por fim, não há que se falar em extinção do feito pela ausência de pretensão resistida no feito principal, pois a impugnação à fixação de honorários de sucumbência deveria ter sido realizada por meio de apelação em face da sentença e, como o processo de conhecimento já transitou em julgado, houve a preclusão dessa matéria. Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento. Aguarde-se a apreciação do pedido de justiça gratuita para prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Costódio (OAB 181240/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 66/72: Trata-se de impugnação ao cumprimento, em que a executada requer a realização de audiência de conciliação, a concessão do benefício da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas, e a extinção do feito, seja pela aplicação da lei do superendividamento ou ante a ausência de pretensão resistida no processo principal, o que impossibilitaria sua condenação ao ônus de sucumbência. Em contraditório, o exequente informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação e pede o indeferimento dos pedidos, com a rejeição da impugnação (fls. 75/80). Pois bem. De início, regularize a executada sua representação processual, apresentando instrumento de procuração, no prazo de 15 dias. Ainda, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita, a executada deverá apresentar, no mesmo prazo, seu balanço patrimonial no último ano e outros documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica. Em continuidade, diante do desinteresse do exequente na realização de audiência de conciliação, indefiro tal pedido. Com relação ao pedido de enquadramento da dívida na lei do superendividamento (Lei n. 14.181/2021), verifica-se que essa lei não se aplica à fase de cumprimento de sentença, devendo o pedido ser indeferido. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: Agravo de Instrumento. Revisão contratual. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Impossibilidade de aferição, ante a ausência de juntada de peças necessárias, por se tratar de processo físico. Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo Executado, ora Agravante. Pretendida incidência de correção e juros de mora sobre os depósitos judiciais realizados. Atualização a ser realizada pelo banco depositário. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Enquadramento da dívida na lei do superendividamento que não pertine. Decisão mantida. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2291970-34.2021.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Ainda, como acima já informado, o exequente não manifestou interesse na repactuação da dívida. Por fim, não há que se falar em extinção do feito pela ausência de pretensão resistida no feito principal, pois a impugnação à fixação de honorários de sucumbência deveria ter sido realizada por meio de apelação em face da sentença e, como o processo de conhecimento já transitou em julgado, houve a preclusão dessa matéria. Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento. Aguarde-se a apreciação do pedido de justiça gratuita para prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187272-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2022 19:12 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com os atos executórios, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em fls. 66/72. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de prosseguir com os atos executórios, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em fls. 66/72. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 14/12/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42054582-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/12/2021 13:41 |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 17:11 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de suspensão diante das tratativas de acordo. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/53: manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de suspensão diante das tratativas de acordo. Intimem-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41950042-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 29/11/2021 10:59 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 44/45: Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41933558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 12:17 |
| 30/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367475298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Totalserv do Brasil Serviços Gerais Eireli Diligência : 26/10/2021 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 33385 Página: 164/194 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 39.059,33 em setembro de 2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 39.059,33 em setembro de 2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41715221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 14:48 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 167/196 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento do determinado à fl. 31. Nada vindo, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias o cumprimento do determinado à fl. 31. Nada vindo, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 179/202 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/30: desarquivem-se os autos. Providencie a exequente o valor atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 28/30: desarquivem-se os autos. Providencie a exequente o valor atualizado do débito. Intimem-se. |
| 23/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41564884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 09:58 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 167 e ss. |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado à fl. 20, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 35,26 para o ano de 2021) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme certificado à fl. 20, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a requerente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 35,26 para o ano de 2021) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41375664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 16:48 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 167/193 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que na fase de conhecimento a executada não constituiu advogado, sua intimação nesta fase de cumprimento de sentença será por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II do CPC. Providencie a parte exequente, em 10 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal no valor de R$ 26,00. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que na fase de conhecimento a executada não constituiu advogado, sua intimação nesta fase de cumprimento de sentença será por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II do CPC. Providencie a parte exequente, em 10 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal no valor de R$ 26,00. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1115511-25.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/02/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 08/04/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |