| Exeqte |
Genpro Engenharia S/A
Advogado: Gustavo Tufi Salim |
| Exectdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho Advogada: Juliana Abissamra Issas França |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 25/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o crédito da exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, em curso perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:44 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 18/05/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ Método - distribuída e deferido o processamento na 2ª VFRJ |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40318070-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/03/2022 12:17 |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369273510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Metodo Potencial Engenharia S/A Diligência : 04/02/2022 |
| 12/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2021 Teor do ato: Manifeste-se o executado acerca do presente incidente. Intime-se pessoalmente. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado acerca do presente incidente. Intime-se pessoalmente. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41862754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:42 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1138/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 957-978 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/85. Providencie a executada o pagamento do débito no montante de R$ 214.102,48, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme o art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Gustavo Tufi Salim (OAB 256950/SP) |
| 22/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/85. Providencie a executada o pagamento do débito no montante de R$ 214.102,48, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme o art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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