| Exeqte |
O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda.
Advogado: Adilson Santana Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Julio Nobutaka Shimabukuro Advogado: Rafael Romero Sessa Advogado: Elly Mansur Advogado: Henrique Malerba Cravo Advogada: Fernanda Lima Oliveira |
| Exectdo |
Francisco Sérgio Buffara de Freitas
Advogado: Waldir Gomes Magalhaes Def. Púb: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2026 Teor do ato: Fl. 371: Diante do cadastro realizado conforme indicado, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2026 Teor do ato: Fl. 371: Diante do cadastro realizado conforme indicado, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato ordinatório
Fl. 371: Diante do cadastro realizado conforme indicado, manifeste-se o curador especial no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70043535-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/05/2026 12:12 |
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40426371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:58 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2026 Teor do ato: Fls. 359/361: Ciência ao exequente da resposta de ofício. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 359/361: Ciência ao exequente da resposta de ofício. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40210532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 20:32 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 328/329: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de expedição de ofício de fls. 320/321; (ii) considerando o decurso de prazo de fl. 316, determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para que indicasse curador ao réu citado por edital; (iii) determinou que se manifestasse a exequente em termos de prosseguimento, requerendo providências específicas, objetivas e concretas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da execução. 2. Fls. 330: o Cartório emitiu ato ordinatório para vista à Defensoria Pública. 3. Fls. 335/337: a exequente manifestou-se requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP). Sustentou que atua em nome da coletividade de credores da massa falida e que o Executado teria se apropriado indevidamente de expressivo montante, cuja eventual recuperação permitiria a satisfação integral dos créditos falimentares. Alegou que o extrato da CENSEC indica a existência de atos notariais vinculados ao CPF do Executado, mas sem identificação da comarca do tabelionato, o que inviabiliza diligência extrajudicial direta pela Exequente. Requereu, assim, a expedição de ofício ao CNB/SP para que informe a localidade do 1º Tabelionato de Notas referido no extrato de fls. 232/233 e, se possível, fornecesse cópia dos atos notariais, a fim de viabilizar a localização de bens do Executado e o prosseguimento da execução. 4. Fls. 338: o Cartório certificou que até a data do certificado não houve manifestação da Defensoria Pública. 5. Fls. 341/342: o MP manifestou pelo deferimento da medida requerida pela Exequente. Ademais, declarou que aguarda a resposta do ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a indicação de defensor para o executado. 6. Cumpra-se integralmente a decisão anterior, devendo ser oficiada a Defensoria Pública para indicação de curador especial. 7. No mais, ante as informações prestadas pela exequente, reconsidero o último pronunciamento judicial e defiro o pedido de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localidade (comarca) do 1º Tabelionato de Notas ao qual se referem os atos notariais constantes do extrato CENSEC de fls. 232/233 e encaminhe cópia integral dos referidos atos notariais em nome do executado, a fim de viabilizar a localização de bens do executado e o prosseguimento da execução. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à exequente, que deverá comprovar a diligência no prazo de 5 (cinco) dias nestes autos. 8. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 328/329: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de expedição de ofício de fls. 320/321; (ii) considerando o decurso de prazo de fl. 316, determinou a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para que indicasse curador ao réu citado por edital; (iii) determinou que se manifestasse a exequente em termos de prosseguimento, requerendo providências específicas, objetivas e concretas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da execução. 2. Fls. 330: o Cartório emitiu ato ordinatório para vista à Defensoria Pública. 3. Fls. 335/337: a exequente manifestou-se requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP). Sustentou que atua em nome da coletividade de credores da massa falida e que o Executado teria se apropriado indevidamente de expressivo montante, cuja eventual recuperação permitiria a satisfação integral dos créditos falimentares. Alegou que o extrato da CENSEC indica a existência de atos notariais vinculados ao CPF do Executado, mas sem identificação da comarca do tabelionato, o que inviabiliza diligência extrajudicial direta pela Exequente. Requereu, assim, a expedição de ofício ao CNB/SP para que informe a localidade do 1º Tabelionato de Notas referido no extrato de fls. 232/233 e, se possível, fornecesse cópia dos atos notariais, a fim de viabilizar a localização de bens do Executado e o prosseguimento da execução. 4. Fls. 338: o Cartório certificou que até a data do certificado não houve manifestação da Defensoria Pública. 5. Fls. 341/342: o MP manifestou pelo deferimento da medida requerida pela Exequente. Ademais, declarou que aguarda a resposta do ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a indicação de defensor para o executado. 6. Cumpra-se integralmente a decisão anterior, devendo ser oficiada a Defensoria Pública para indicação de curador especial. 7. No mais, ante as informações prestadas pela exequente, reconsidero o último pronunciamento judicial e defiro o pedido de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localidade (comarca) do 1º Tabelionato de Notas ao qual se referem os atos notariais constantes do extrato CENSEC de fls. 232/233 e encaminhe cópia integral dos referidos atos notariais em nome do executado, a fim de viabilizar a localização de bens do executado e o prosseguimento da execução. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à exequente, que deverá comprovar a diligência no prazo de 5 (cinco) dias nestes autos. 8. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70007517-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2026 13:00 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42742694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 19:26 |
| 30/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2675/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2675/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 277/280: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou que a assessoria do gabinete procedesse à inclusão do bloqueio nos veículos localizados via Renajud, a título de arresto online; (ii) intimou a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informasse se houve resposta ao ofício enviado à empresa Village; (iii) tendo em vista a dificuldade de localização do devedor, o prolongado trâmite da execução, bem como a concordância da exequente e do Ministério Público, deferiu o pedido de intimação do devedor via edital; (iv) determinou que o cartório expedisse o edital citado; e (v) determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhassem a este Juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do executado, conforme identificados na pesquisa. 2. Fl. 286: em cumprimento à decisão, a assessoria de gabinete realizou o bloqueio dos veículos, conforme comprovante de fl. 285. 3. Fls. 287/288: a exequente comunicou que procedeu ao envio de solicitação por e-mail ao Primeiro Tabelionato de Notas, bem como informou que não obteve resposta ao ofício encaminhado à empresa Village. 4. Fls. 293: foi publicado Edital de intimação do devedor Francisco Sérgio Buffara de Freitas, com certidão de decurso do prazo à fls. 293. 5. Fls. 294/305: em resposta ao ofício, o Primeiro Tabelionato de Notas declarou que não foram encontrados atos notariais praticados com os dados informados. 6. Fls. 320/321: a exequente requereu a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), órgão responsável pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, para que informe a localidade (comarca) do "1º Tabelionato de Notas" ao qual se referem os atos notariais constantes do extrato de fls. 232/233 e, se possível, remeta cópia integral dos referidos atos. 7 7. Fls. 324/326: o Ministério Público não se opôs à expedição do ofício. 8. Indefiro o pedido de expedição de ofício de fls. 320/321, porque a obtenção de informações pode ser diligenciada diretamente pela exequente, cuja atuação não deve se restringir a, a todo tempo, requerer uma série de ofícios ao juízo, os quais apenas vêm tumultuando o processo. Considerando o decurso de prazo de fl. 316, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para que indique curador ao réu citado por edital. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo providências específicas, objetivas e concretas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da execução, que já tramita em círculos há quase 5 (cinco) anos. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 277/280: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou que a assessoria do gabinete procedesse à inclusão do bloqueio nos veículos localizados via Renajud, a título de arresto online; (ii) intimou a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informasse se houve resposta ao ofício enviado à empresa Village; (iii) tendo em vista a dificuldade de localização do devedor, o prolongado trâmite da execução, bem como a concordância da exequente e do Ministério Público, deferiu o pedido de intimação do devedor via edital; (iv) determinou que o cartório expedisse o edital citado; e (v) determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhassem a este Juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do executado, conforme identificados na pesquisa. 2. Fl. 286: em cumprimento à decisão, a assessoria de gabinete realizou o bloqueio dos veículos, conforme comprovante de fl. 285. 3. Fls. 287/288: a exequente comunicou que procedeu ao envio de solicitação por e-mail ao Primeiro Tabelionato de Notas, bem como informou que não obteve resposta ao ofício encaminhado à empresa Village. 4. Fls. 293: foi publicado Edital de intimação do devedor Francisco Sérgio Buffara de Freitas, com certidão de decurso do prazo à fls. 293. 5. Fls. 294/305: em resposta ao ofício, o Primeiro Tabelionato de Notas declarou que não foram encontrados atos notariais praticados com os dados informados. 6. Fls. 320/321: a exequente requereu a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), órgão responsável pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, para que informe a localidade (comarca) do "1º Tabelionato de Notas" ao qual se referem os atos notariais constantes do extrato de fls. 232/233 e, se possível, remeta cópia integral dos referidos atos. 7 7. Fls. 324/326: o Ministério Público não se opôs à expedição do ofício. 8. Indefiro o pedido de expedição de ofício de fls. 320/321, porque a obtenção de informações pode ser diligenciada diretamente pela exequente, cuja atuação não deve se restringir a, a todo tempo, requerer uma série de ofícios ao juízo, os quais apenas vêm tumultuando o processo. Considerando o decurso de prazo de fl. 316, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para que indique curador ao réu citado por edital. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo providências específicas, objetivas e concretas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da execução, que já tramita em círculos há quase 5 (cinco) anos. 9. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112010-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2025 15:58 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42575760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 23:12 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2342/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2342/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41716227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:58 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, em cumprimento ao item 2.2 da decisão de fls. 277/280, realizei o bloqueio dos veículos, conforme comprovante de fl. 285. Nada Mais. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 211/215: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu os pedidos de expedição de ofício à Receita Federal e à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para obtenção de informações sobre o patrimônio da sociedade, bem como adoção de medidas coercitivas, por demandarem instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica; (ii) deferiu parcialmente o pedido de expedição de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. apenas para informar sobre eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos; (iii) deferiu pesquisas patrimoniais via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e ARISP em nome do executado Francisco Sergio Buffara de Freitas, autorizando bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud a título de arresto executivo on-line no limite do valor da execução; (iv) deferiu pesquisa via sistema CENSEC para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado; (v) reiterou determinação ao cartório para realização da pesquisa de endereço do executado via sistema Siel; (vi) intimou a exequente para manifestar-se sobre a possibilidade de intimação por edital no prazo de 10 dias. 2. Resultados das pesquisas patrimoniais 2.1. A assessoria do gabinete certificou que disponibilizou nos autos os resultados da pesquisa via Infojud e das tentativas de bloqueio via Renajud e Sisbajud, esclarecendo que deixou de inserir os bloqueios nos veículos encontrados uma vez que já constam restrições referentes a outros processos (fls. 225). A Exequente informou que promoveu o envio de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para que esta informe a existência de eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos, juntando o respectivo comprovante de postagem. Relatou que não obstante os esforços empreendidos, inclusive com a realização de diversas diligências por meio dos convênios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, não se logrou êxito na localização de bens passíveis de constrição ou do paradeiro do Executado (fls. 226/227). O Ministério Público tomou ciência das informações da Receita Federal e da pesquisa Sisbajud (fls. 273/274). 2.2. A despeito do quanto informado na certidão de fl. 225, destaco que o bloqueio deverá, ainda assim, ser inserido no sistema Renajud. À assessoria do gabinete para que inclua o bloqueio nos veículos localizados via sistema Renajud, a título de arresto executivo on-line. 2.3. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve resposta ao ofício enviado à empresa Village. 3. Pedido de intimação por edital 3.1. A Exequente destacou que a presente execução vem se arrastando há considerável lapso temporal, sem que o Executado tenha sido localizado, frustrando o prosseguimento útil do feito e o adimplemento da obrigação imposta em sentença. Manifestou concordância com a manifestação do Ministério Público no sentido de que seja autorizada a intimação do Executado por edital, medida que se revela não apenas adequada, mas necessária à preservação da efetividade da jurisdição e à salvaguarda do interesse da massa falida (fls. 226/227). O Ministério Público não se opôs à intimação do Executado via edital (fls. 273/274). 3.2. Tendo em vista a dificuldade de localização do devedor, o prolongado trâmite desta execução e a concordância da Exequente e do Ministério Público com a citação por edital, defiro o pedido. Registro que o executado já foi citado por edital durante a fase de conhecimento (fls. 336/337 do processo principal), o que demonstra a persistência da dificuldade de localização. Ao Cartório para que expeça edital de intimação do executado Francisco Sérgio Buffara de Freitas, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Pesquisa via sistema CENSEC 4.1. O cartório certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 211/215, realizou via sistema de Penhora Online a pesquisa de matrículas em nome de Francisco Sergio Buffara de Freitas, as quais serão juntadas nos autos tão logo se obtenha a resposta dos CRIs respectivos. Certificou ainda que realizou a pesquisa em nome do executado via sistema CENSEC, cujo resultado juntou em planilha (fls. 229). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 234). A Exequente manifestou-se informando que o extrato fornecido pela CENSEC apresenta apenas dados resumidos dos atos notariais praticados em nome do Executado, sem permitir o conhecimento do conteúdo integral e da natureza jurídica de cada ato, o que é imprescindível para a adoção das medidas executivas cabíveis, especialmente considerando que o Executado foi citado por edital, circunstância que atrai a presunção legal de eventual fraude à execução, caso tais atos tenham sido praticados posteriormente à citação. Requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. Após a juntada das certidões, requereu a intimação da Exequente para que se manifeste sobre eventuais medidas constritivas, inclusive quanto à possibilidade de declaração de ineficácia de eventuais atos jurídicos praticados em fraude à execução (fls. 235/236). Conforme mencionado pelo cartório, foram juntadas nos autos as respostas da solicitação de certidão via sistema Penhora Online (fls. 238/260) e certidões de matrículas (fls. 261/262 e 263/267). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados das matrículas juntadas, além das respostas quanto à solicitação de certidões por meio do sistema Penhora Online, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 268). O Ministério Público manifestou-se concordando com o pedido da Exequente para requisição do inteiro teor dos atos notariais constantes das informações CENSEC, cujo acolhimento permitirá que se tenha conhecimento do teor dos atos notariais. Tomou ciência da certidão da matrícula 12.557, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Requereu aguardar exame do requerido pela Exequente e nova vista ao MP oportunamente (fls. 273/274). A exequente, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, reiterou o pedido de que sejam expedidos ofícios aos cartórios de notas indicados no extrato Censec (fls. 232/233), para que apresentem as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do executado (fls. 275/276). 4.2. Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 211/215: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu os pedidos de expedição de ofício à Receita Federal e à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para obtenção de informações sobre o patrimônio da sociedade, bem como adoção de medidas coercitivas, por demandarem instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica; (ii) deferiu parcialmente o pedido de expedição de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. apenas para informar sobre eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos; (iii) deferiu pesquisas patrimoniais via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e ARISP em nome do executado Francisco Sergio Buffara de Freitas, autorizando bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud a título de arresto executivo on-line no limite do valor da execução; (iv) deferiu pesquisa via sistema CENSEC para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado; (v) reiterou determinação ao cartório para realização da pesquisa de endereço do executado via sistema Siel; (vi) intimou a exequente para manifestar-se sobre a possibilidade de intimação por edital no prazo de 10 dias. 2. Resultados das pesquisas patrimoniais 2.1. A assessoria do gabinete certificou que disponibilizou nos autos os resultados da pesquisa via Infojud e das tentativas de bloqueio via Renajud e Sisbajud, esclarecendo que deixou de inserir os bloqueios nos veículos encontrados uma vez que já constam restrições referentes a outros processos (fls. 225). A Exequente informou que promoveu o envio de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. para que esta informe a existência de eventuais pagamentos realizados ao Executado nos últimos cinco anos, juntando o respectivo comprovante de postagem. Relatou que não obstante os esforços empreendidos, inclusive com a realização de diversas diligências por meio dos convênios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, não se logrou êxito na localização de bens passíveis de constrição ou do paradeiro do Executado (fls. 226/227). O Ministério Público tomou ciência das informações da Receita Federal e da pesquisa Sisbajud (fls. 273/274). 2.2. A despeito do quanto informado na certidão de fl. 225, destaco que o bloqueio deverá, ainda assim, ser inserido no sistema Renajud. À assessoria do gabinete para que inclua o bloqueio nos veículos localizados via sistema Renajud, a título de arresto executivo on-line. 2.3. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve resposta ao ofício enviado à empresa Village. 3. Pedido de intimação por edital 3.1. A Exequente destacou que a presente execução vem se arrastando há considerável lapso temporal, sem que o Executado tenha sido localizado, frustrando o prosseguimento útil do feito e o adimplemento da obrigação imposta em sentença. Manifestou concordância com a manifestação do Ministério Público no sentido de que seja autorizada a intimação do Executado por edital, medida que se revela não apenas adequada, mas necessária à preservação da efetividade da jurisdição e à salvaguarda do interesse da massa falida (fls. 226/227). O Ministério Público não se opôs à intimação do Executado via edital (fls. 273/274). 3.2. Tendo em vista a dificuldade de localização do devedor, o prolongado trâmite desta execução e a concordância da Exequente e do Ministério Público com a citação por edital, defiro o pedido. Registro que o executado já foi citado por edital durante a fase de conhecimento (fls. 336/337 do processo principal), o que demonstra a persistência da dificuldade de localização. Ao Cartório para que expeça edital de intimação do executado Francisco Sérgio Buffara de Freitas, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, sob pena de prosseguimento da execução. 4. Pesquisa via sistema CENSEC 4.1. O cartório certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 211/215, realizou via sistema de Penhora Online a pesquisa de matrículas em nome de Francisco Sergio Buffara de Freitas, as quais serão juntadas nos autos tão logo se obtenha a resposta dos CRIs respectivos. Certificou ainda que realizou a pesquisa em nome do executado via sistema CENSEC, cujo resultado juntou em planilha (fls. 229). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 234). A Exequente manifestou-se informando que o extrato fornecido pela CENSEC apresenta apenas dados resumidos dos atos notariais praticados em nome do Executado, sem permitir o conhecimento do conteúdo integral e da natureza jurídica de cada ato, o que é imprescindível para a adoção das medidas executivas cabíveis, especialmente considerando que o Executado foi citado por edital, circunstância que atrai a presunção legal de eventual fraude à execução, caso tais atos tenham sido praticados posteriormente à citação. Requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. Após a juntada das certidões, requereu a intimação da Exequente para que se manifeste sobre eventuais medidas constritivas, inclusive quanto à possibilidade de declaração de ineficácia de eventuais atos jurídicos praticados em fraude à execução (fls. 235/236). Conforme mencionado pelo cartório, foram juntadas nos autos as respostas da solicitação de certidão via sistema Penhora Online (fls. 238/260) e certidões de matrículas (fls. 261/262 e 263/267). O cartório expediu ato ordinatório dando ciência aos interessados das matrículas juntadas, além das respostas quanto à solicitação de certidões por meio do sistema Penhora Online, estabelecendo prazo de 10 dias para manifestação (fls. 268). O Ministério Público manifestou-se concordando com o pedido da Exequente para requisição do inteiro teor dos atos notariais constantes das informações CENSEC, cujo acolhimento permitirá que se tenha conhecimento do teor dos atos notariais. Tomou ciência da certidão da matrícula 12.557, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Requereu aguardar exame do requerido pela Exequente e nova vista ao MP oportunamente (fls. 273/274). A exequente, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, reiterou o pedido de que sejam expedidos ofícios aos cartórios de notas indicados no extrato Censec (fls. 232/233), para que apresentem as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do executado (fls. 275/276). 4.2. Expeçam-se ofícios aos Cartórios de Notas competentes, indicados no extrato CENSEC de fls. 232/233, para que encaminhem a este juízo as certidões integrais dos atos notariais lavrados em nome do Executado, conforme identificados na mencionada pesquisa. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41569953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:08 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70058433-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2025 17:02 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Fl(s). 238/267: ciência aos interessados da(s) matrícula(s) juntada(s), além da(s) resposta(s) quanto à solicitação de certidão(ões) por meio do sistema Penhora Online. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 238/267: ciência aos interessados da(s) matrícula(s) juntada(s), além da(s) resposta(s) quanto à solicitação de certidão(ões) por meio do sistema Penhora Online. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Fl(s). 232/233: ciência ao(s) interessado(s) do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41321572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 18:59 |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
Fl(s). 232/233: ciência ao(s) interessado(s) do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41135448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 12:00 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 192/193: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu a realização de pesquisa via sistemas Sniper e Siel, a fim de localizar possíveis endereços do Executado Francisco Sergio Buffara de Freitas; (ii) determinou que a Exequente se pronunciasse acerca da sugestão do Ministério Público de fls. 190/191, referente à pesquisa via Censec. 2. Fls. 204/205: foi juntada decisão da 6ª Vara Cível, Foro Regional II de Santo Amaro, em resposta à determinação de arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002. O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro informou que Francisco Sérgio Buffara de Freitas não é executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002 ou de qualquer forma parte, restando anotado no SAJ como interessado tão somente por figurar como coproprietário do imóvel penhorado naqueles autos (M. 270.025 do 11º CRI). Comunicou ainda que sobreveio comunicação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, processo nº 0031400-14.1992.5.02.0331, informando a adjudicação do imóvel pelo credor trabalhista naqueles autos, com determinação de cancelamento dos registros de todas as penhoras e demais constrições anotadas na matrícula do imóvel. Concluiu pela inviabilidade de anotação de constrição nos autos sobre eventuais créditos de Francisco Sérgio Buffara de Freitas. Dê-se ciência à exequente. 3. Diligências para a localização do executado e para a busca de ativos do executado e da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. 3.1. O Ministério Público opinou pela citação por edital do Executado. Além disso, concordou com as buscas via Sniper e Siel, visando a localização do Executado, bem como de possíveis ativos, e ponderou acerca da conveniência de a Exequente solicitar pesquisa via Censec (fls. 190/191). Sobreveio decisão que (i) deferiu as pesquisas e determinou que a Exequente se pronunciasse acerca da sugestão do Ministério Público de fls. 190/191, referente à pesquisa via Censec (fls. 192/193). A assessoria do gabinete certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 192/193, juntou às fls. 198/200 o resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fl. 201). A Exequente, diante da constatação de que o Executado figura como sócio da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, requereu: a) expedição de ofício à Receita Federal, para obtenção das declarações fiscais da Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, incluindo eventuais distribuições de lucros ao Executado nos últimos cinco anos; b) expedição de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., para que informe, no prazo a ser fixado pelo Juízo, a existência de bens registrados em seu nome e eventuais pagamentos ao Executado nos últimos cinco anos; c) realização de pesquisas patrimoniais via Bacenjud, Renajud, Infojud e ARISP, para identificação de bens móveis, imóveis e valores vinculados ao Executado e à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda.; d) adoção de medidas coercitivas, incluindo bloqueio de valores eventualmente devidos ao Executado pela empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. e aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, conforme prevê o artigo 77, IV e §2º do CPC. Ademais solicitou a realização de pesquisa via CENSEC, conforme sugerido pelo Ministério Público, para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado que possam ser objeto de constrição (fls. 202/203). O Ministério Público manifestou-se concordando com os requerimentos da Exequente (fls. 208/209). 3.2. Indefiro os pedidos (a) e (d) uma vez que as diligências relacionadas ao patrimônio da sociedade em questão demandam a instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica (Art. 795, §4º, do CPC). Sobre o tema, destaque-se o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Agravante exequente que busca atingir o patrimônio de sociedade empresária de titularidade de terceiro estranho à lide, sob o argumento de que o executado agravado seria sócio de fato e verdadeiro titular da sociedade empresária Medida que não pode ser deferida nos próprios autos Art. 795, §4º, do CPC Necessidade de instauração do incidente previsto nos arts. 133 e ss. do diploma adjetivo civil, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa da terceira - Precedentes. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073882-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024) 3.3. Ato contínuo, indefiro o pedido (b), na parte que diz respeito à existência de bens registrados em nome da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., e defiro o pedido (b), no que se refere aos pagamentos realizados ao executado, pois estes não constituem ativos em nome de terceiro. Assim, expeça-se ofício para a empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre eventuais pagamentos ao Executado nos últimos cinco anos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos. 3.4. Primeiramente, destaco que o arresto executivo on-line, antes da intimação do executado, pelos sistemas Sisbajud e Renajud é admitido pela jurisprudência do Eg. TJSP. Sobre o tema, o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de arresto executivo "on line" do executado, que não foi localizado pela carta de intimação. Possibilidade. Inteligência dos artigos 830 e 854, caput, do CPC. Precedentes. REsp nº 1.822 .034/SC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22220229720248260000 Piracicaba, Relator.: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 28/08/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024) Visto isso, e considerando que as buscas de bens do executado devem ser efetuadas em seu nome e não em nome de terceiro, indefiro o pedido (c), na parte que diz respeito às pesquisas de bens registrados em nome da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., e defiro o pedido (c), no que se refere às pesquisas de bens vinculados ao executado, Francisco Sergio Buffara de Freitas, CPF 160.909.509-04, via sistemas Sisbajud (antigo Bacenjud), Renajud, Infojud e ARISP, autorizando desde já o bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud, a título de arresto executivo on-line, no limite do valor da execução. À Assessoria do Gabinete e ao Cartório para que cumpram as diligências referentes ao executado, conforme divisão interna de trabalho, certificando a disponibilização dos resultados nos autos. 3.5. No mais, defiro a pesquisa via sistema CENSEC, para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado. Ao cartório para que cumpra a diligência, certificando a disponibilização dos resultados nos autos. Reitero, por oportuno, a determinação ao cartório para realização da pesquisa de endereço do executado via sistema Siel, deferida à fl. 192, item 4. 3.6. Tendo em vista a dificuldade de localização do devedor e o prolongado trâmite desta execução, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a possibilidade de intimação por edital, conforme aventado pelo parecer do MP de fls. 190/191. Registro, ainda, que o executado foi citado por edital durante a fase de conhecimento (fls. 336/337 do processo principal). 4. Oportunamente, abra-se vista ao MP. 5. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 192/193: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu a realização de pesquisa via sistemas Sniper e Siel, a fim de localizar possíveis endereços do Executado Francisco Sergio Buffara de Freitas; (ii) determinou que a Exequente se pronunciasse acerca da sugestão do Ministério Público de fls. 190/191, referente à pesquisa via Censec. 2. Fls. 204/205: foi juntada decisão da 6ª Vara Cível, Foro Regional II de Santo Amaro, em resposta à determinação de arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002. O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro informou que Francisco Sérgio Buffara de Freitas não é executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002 ou de qualquer forma parte, restando anotado no SAJ como interessado tão somente por figurar como coproprietário do imóvel penhorado naqueles autos (M. 270.025 do 11º CRI). Comunicou ainda que sobreveio comunicação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, processo nº 0031400-14.1992.5.02.0331, informando a adjudicação do imóvel pelo credor trabalhista naqueles autos, com determinação de cancelamento dos registros de todas as penhoras e demais constrições anotadas na matrícula do imóvel. Concluiu pela inviabilidade de anotação de constrição nos autos sobre eventuais créditos de Francisco Sérgio Buffara de Freitas. Dê-se ciência à exequente. 3. Diligências para a localização do executado e para a busca de ativos do executado e da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. 3.1. O Ministério Público opinou pela citação por edital do Executado. Além disso, concordou com as buscas via Sniper e Siel, visando a localização do Executado, bem como de possíveis ativos, e ponderou acerca da conveniência de a Exequente solicitar pesquisa via Censec (fls. 190/191). Sobreveio decisão que (i) deferiu as pesquisas e determinou que a Exequente se pronunciasse acerca da sugestão do Ministério Público de fls. 190/191, referente à pesquisa via Censec (fls. 192/193). A assessoria do gabinete certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 192/193, juntou às fls. 198/200 o resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fl. 201). A Exequente, diante da constatação de que o Executado figura como sócio da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, requereu: a) expedição de ofício à Receita Federal, para obtenção das declarações fiscais da Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, incluindo eventuais distribuições de lucros ao Executado nos últimos cinco anos; b) expedição de ofício à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., para que informe, no prazo a ser fixado pelo Juízo, a existência de bens registrados em seu nome e eventuais pagamentos ao Executado nos últimos cinco anos; c) realização de pesquisas patrimoniais via Bacenjud, Renajud, Infojud e ARISP, para identificação de bens móveis, imóveis e valores vinculados ao Executado e à empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda.; d) adoção de medidas coercitivas, incluindo bloqueio de valores eventualmente devidos ao Executado pela empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. e aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, conforme prevê o artigo 77, IV e §2º do CPC. Ademais solicitou a realização de pesquisa via CENSEC, conforme sugerido pelo Ministério Público, para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado que possam ser objeto de constrição (fls. 202/203). O Ministério Público manifestou-se concordando com os requerimentos da Exequente (fls. 208/209). 3.2. Indefiro os pedidos (a) e (d) uma vez que as diligências relacionadas ao patrimônio da sociedade em questão demandam a instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica (Art. 795, §4º, do CPC). Sobre o tema, destaque-se o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Agravante exequente que busca atingir o patrimônio de sociedade empresária de titularidade de terceiro estranho à lide, sob o argumento de que o executado agravado seria sócio de fato e verdadeiro titular da sociedade empresária Medida que não pode ser deferida nos próprios autos Art. 795, §4º, do CPC Necessidade de instauração do incidente previsto nos arts. 133 e ss. do diploma adjetivo civil, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa da terceira - Precedentes. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073882-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024) 3.3. Ato contínuo, indefiro o pedido (b), na parte que diz respeito à existência de bens registrados em nome da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., e defiro o pedido (b), no que se refere aos pagamentos realizados ao executado, pois estes não constituem ativos em nome de terceiro. Assim, expeça-se ofício para a empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre eventuais pagamentos ao Executado nos últimos cinco anos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos. 3.4. Primeiramente, destaco que o arresto executivo on-line, antes da intimação do executado, pelos sistemas Sisbajud e Renajud é admitido pela jurisprudência do Eg. TJSP. Sobre o tema, o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de arresto executivo "on line" do executado, que não foi localizado pela carta de intimação. Possibilidade. Inteligência dos artigos 830 e 854, caput, do CPC. Precedentes. REsp nº 1.822 .034/SC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22220229720248260000 Piracicaba, Relator.: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 28/08/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2024) Visto isso, e considerando que as buscas de bens do executado devem ser efetuadas em seu nome e não em nome de terceiro, indefiro o pedido (c), na parte que diz respeito às pesquisas de bens registrados em nome da empresa Village Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., e defiro o pedido (c), no que se refere às pesquisas de bens vinculados ao executado, Francisco Sergio Buffara de Freitas, CPF 160.909.509-04, via sistemas Sisbajud (antigo Bacenjud), Renajud, Infojud e ARISP, autorizando desde já o bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud, a título de arresto executivo on-line, no limite do valor da execução. À Assessoria do Gabinete e ao Cartório para que cumpram as diligências referentes ao executado, conforme divisão interna de trabalho, certificando a disponibilização dos resultados nos autos. 3.5. No mais, defiro a pesquisa via sistema CENSEC, para identificação de eventuais atos notariais que envolvam bens imóveis ou outros direitos patrimoniais de propriedade do Executado. Ao cartório para que cumpra a diligência, certificando a disponibilização dos resultados nos autos. Reitero, por oportuno, a determinação ao cartório para realização da pesquisa de endereço do executado via sistema Siel, deferida à fl. 192, item 4. 3.6. Tendo em vista a dificuldade de localização do devedor e o prolongado trâmite desta execução, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a possibilidade de intimação por edital, conforme aventado pelo parecer do MP de fls. 190/191. Registro, ainda, que o executado foi citado por edital durante a fase de conhecimento (fls. 336/337 do processo principal). 4. Oportunamente, abra-se vista ao MP. 5. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70024294-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2025 07:03 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40776746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 19:04 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, em cumprimento à decisão de fls. 192/193, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls. 198/200). Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 158/159: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações: (i) deferiu a expedição de ofícios à Sabesp, Enel Brasil, Ifood, Uber e Netflix, para que informassem endereços de Francisco Sergio Buffara de Freitas e (ii) determinou o arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, até o limite dos créditos executados neste Cumprimento de Sentença. 2. Fls. 161 e 184/185: a Exequente, em atendimento à decisão anterior, comprovou o envio dos ofícios e o protocolo realizado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, apresentando a decisão de fls. 158/159 como termo de arresto. Posteriormente, informou que as respostas de todos os ofícios enviados foram negativas. Diante disso, requereu o deferimento de pesquisa de endereço do executado nos sistemas Sniper e Siel. 3. Fls. 190/191: o Ministério Público, ciente de todo o processado, opinou pela citação por edital do Executado. Além disso, concordou com as buscas via Sniper e Siel, visando a localização do Executado, bem como de possíveis ativos, e ponderou acerca da conveniência de a Exequente solicitar pesquisa via Censec. 4. Considerando as respostas negativas aos ofícios expedidos, defiro a realização de pesquisa via sistemas Sniper e Siel, a fim de localizar possíveis endereços do Executado Francisco Sergio Buffara de Freitas (CPF 160.909.509-04). Em sua próxima manifestação, deverá a Exequente se pronunciar acerca da sugestão do Ministério Público (fls. 190/191), referente às buscas de ativos e à pesquisa via Censec. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 158/159: último pronunciamento judicial que, dentre outras deliberações: (i) deferiu a expedição de ofícios à Sabesp, Enel Brasil, Ifood, Uber e Netflix, para que informassem endereços de Francisco Sergio Buffara de Freitas e (ii) determinou o arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, até o limite dos créditos executados neste Cumprimento de Sentença. 2. Fls. 161 e 184/185: a Exequente, em atendimento à decisão anterior, comprovou o envio dos ofícios e o protocolo realizado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, apresentando a decisão de fls. 158/159 como termo de arresto. Posteriormente, informou que as respostas de todos os ofícios enviados foram negativas. Diante disso, requereu o deferimento de pesquisa de endereço do executado nos sistemas Sniper e Siel. 3. Fls. 190/191: o Ministério Público, ciente de todo o processado, opinou pela citação por edital do Executado. Além disso, concordou com as buscas via Sniper e Siel, visando a localização do Executado, bem como de possíveis ativos, e ponderou acerca da conveniência de a Exequente solicitar pesquisa via Censec. 4. Considerando as respostas negativas aos ofícios expedidos, defiro a realização de pesquisa via sistemas Sniper e Siel, a fim de localizar possíveis endereços do Executado Francisco Sergio Buffara de Freitas (CPF 160.909.509-04). Em sua próxima manifestação, deverá a Exequente se pronunciar acerca da sugestão do Ministério Público (fls. 190/191), referente às buscas de ativos e à pesquisa via Censec. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70007890-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2025 16:18 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:49 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42743686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 16:42 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 139/140: último pronunciamento judicial, que, entre outros temas, determinou a intimação de Francisco Sergio Buffara de Freitas. 2. Fl. 142: Massa Falida requereu a publicação dos nomes dos advogados que a representam, para que se manifestem acerca de decisão supra. 3. Fl. 146: Massa Falida informou subscrever a manifestação dos advogados, consoante fls. 120/121. 4. Fls. 147/150: mandados de citação. 5. Fls. 151/152: certidões de mandados cumpridos negativos, informando que Francisco Sergio Buffara de Freitas mudou-se dos dois endereços informados.. 6. Fl. 155: certidão de decurso de prazo da intimação do Síndico e dos representantes da Massa Falida, sem manifestação. 7. Fl. 157: Massa Falida requereu a expedição de ofícios à Sabesp, Enel Brasil, IFood, Uber e Netflix, para que informem o endereço atualizado constante em seus cadastros, tendo em vista as diversas tentativas furtadas com os endereços informados. Também reiterou pedido de fls. 120/121, para que seja deferida a penhora no rosto dos autos do imóvel em nome do Executado. 8. Defiro a expedição dos ofícios à Sabesp, Enel Brasil, IFood, Uber e Netflix, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem o endereço de Francisco Sergio Buffara de Freitas (CPF - 160.909.509-04) constante em seus cadastros. A decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Massa Falida, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Considerando que ainda não houve a citação do Executado, não é possível a realização da penhora, mas tão somente de arresto. Assim, determino o arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, até que o limite dos créditos executados neste Cumprimento de Sentença. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de arresto, devendo ser encaminhado pela Massa Falida, instruída com as peças necessárias - incluindo planilha do débito exequendo atualizado -, ao juízo no qual tramita a ação nº 0020119-83.2017.8.26.0002. 10. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de novembro de 2024. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 12/11/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. 1. Fls. 139/140: último pronunciamento judicial, que, entre outros temas, determinou a intimação de Francisco Sergio Buffara de Freitas. 2. Fl. 142: Massa Falida requereu a publicação dos nomes dos advogados que a representam, para que se manifestem acerca de decisão supra. 3. Fl. 146: Massa Falida informou subscrever a manifestação dos advogados, consoante fls. 120/121. 4. Fls. 147/150: mandados de citação. 5. Fls. 151/152: certidões de mandados cumpridos negativos, informando que Francisco Sergio Buffara de Freitas mudou-se dos dois endereços informados.. 6. Fl. 155: certidão de decurso de prazo da intimação do Síndico e dos representantes da Massa Falida, sem manifestação. 7. Fl. 157: Massa Falida requereu a expedição de ofícios à Sabesp, Enel Brasil, IFood, Uber e Netflix, para que informem o endereço atualizado constante em seus cadastros, tendo em vista as diversas tentativas furtadas com os endereços informados. Também reiterou pedido de fls. 120/121, para que seja deferida a penhora no rosto dos autos do imóvel em nome do Executado. 8. Defiro a expedição dos ofícios à Sabesp, Enel Brasil, IFood, Uber e Netflix, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem o endereço de Francisco Sergio Buffara de Freitas (CPF - 160.909.509-04) constante em seus cadastros. A decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças necessárias, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Massa Falida, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Considerando que ainda não houve a citação do Executado, não é possível a realização da penhora, mas tão somente de arresto. Assim, determino o arresto de créditos do Executado nos autos nº 0020119-83.2017.8.26.0002, até que o limite dos créditos executados neste Cumprimento de Sentença. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de arresto, devendo ser encaminhado pela Massa Falida, instruída com as peças necessárias - incluindo planilha do débito exequendo atualizado -, ao juízo no qual tramita a ação nº 0020119-83.2017.8.26.0002. 10. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de novembro de 2024. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42471814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:28 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico e os representantes da massa falida no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico e os representantes da massa falida no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2024 Teor do ato: Fls. 120/121: Manifestem-se o síndico e os representantes da massa falida acerca dos mandados cumprido negativos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 120/121: Manifestem-se o síndico e os representantes da massa falida acerca dos mandados cumprido negativos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/047097-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2024 Local: Oficial de justiça - MARCO ANTÔNIO PEREIRA |
| 24/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/047083-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2024 Local: Oficial de justiça - MARCO ANTÔNIO PEREIRA |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41583249-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 11:05 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Republicado decisão de fls. 139/140 para constar os representantes da massa falida: "Vistos. Anoto. Fl. 116: Decisão que determinou ao Síndico manifestação em termos de prosseguimento do feito, com prazo de 5 dias. Fl. 118: O Sr. Síndico informa que a Massa Falida se encontra representada nos presentes autos por outros procuradores, conforme fls. 105/106 e 113/114. Ademais reitera petição de fl. 111 na qual requer a intimação oficial para os referidos patronos. Ciente. Fls. 120/138: A Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA afirma que o Executado, o Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS está possivelmente ocultando propositalmente seu patrimônio, visando esquivar-se do pagamento de débitos. Desta forma, pugnam pela citação do executado nos endereços encartados nesta petição, utilizando-se do recurso da citação com hora certa, e pelo deferimento de sua penhora no rosto destes autos, visando à satisfação do débito exequendo, tendo em vista que existe um bem imóvel no nome do Executado. Ao final colaciona aos autos os documentos referidos na petição. Ciente. Determino a intimação por hora certa, com fulcro no Art. 275, § 2º, do CPC, do Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS, tendo em vista a frustração das citações anteriores. Em relação à penhora no rosto dos autos, diga o Sr. Síndico e a representação da Massa Falida. Após, retornem os autos para conclusão. Intimem-se." Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Republicado decisão de fls. 139/140 para constar os representantes da massa falida: "Vistos. Anoto. Fl. 116: Decisão que determinou ao Síndico manifestação em termos de prosseguimento do feito, com prazo de 5 dias. Fl. 118: O Sr. Síndico informa que a Massa Falida se encontra representada nos presentes autos por outros procuradores, conforme fls. 105/106 e 113/114. Ademais reitera petição de fl. 111 na qual requer a intimação oficial para os referidos patronos. Ciente. Fls. 120/138: A Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA afirma que o Executado, o Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS está possivelmente ocultando propositalmente seu patrimônio, visando esquivar-se do pagamento de débitos. Desta forma, pugnam pela citação do executado nos endereços encartados nesta petição, utilizando-se do recurso da citação com hora certa, e pelo deferimento de sua penhora no rosto destes autos, visando à satisfação do débito exequendo, tendo em vista que existe um bem imóvel no nome do Executado. Ao final colaciona aos autos os documentos referidos na petição. Ciente. Determino a intimação por hora certa, com fulcro no Art. 275, § 2º, do CPC, do Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS, tendo em vista a frustração das citações anteriores. Em relação à penhora no rosto dos autos, diga o Sr. Síndico e a representação da Massa Falida. Após, retornem os autos para conclusão. Intimem-se." |
| 15/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41521695-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/07/2024 11:32 |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZ DO PROCESSO. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fl. 116: Decisão que determinou ao Síndico manifestação em termos de prosseguimento do feito, com prazo de 5 dias. Fl. 118: O Sr. Síndico informa que a Massa Falida se encontra representada nos presentes autos por outros procuradores, conforme fls. 105/106 e 113/114. Ademais reitera petição de fl. 111 na qual requer a intimação oficial para os referidos patronos. Ciente. Fls. 120/138: A Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA afirma que o Executado, o Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS está possivelmente ocultando propositalmente seu patrimônio, visando esquivar-se do pagamento de débitos. Desta forma, pugnam pela citação do executado nos endereços encartados nesta petição, utilizando-se do recurso da citação com hora certa, e pelo deferimento de sua penhora no rosto destes autos, visando à satisfação do débito exequendo, tendo em vista que existe um bem imóvel no nome do Executado. Ao final colaciona aos autos os documentos referidos na petição. Ciente. Determino a intimação por hora certa, com fulcro no Art. 275, § 2º, do CPC, do Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS, tendo em vista a frustração das citações anteriores. Em relação à penhora no rosto dos autos, diga o Sr. Síndico e a representação da Massa Falida. Após, retornem os autos para conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fl. 116: Decisão que determinou ao Síndico manifestação em termos de prosseguimento do feito, com prazo de 5 dias. Fl. 118: O Sr. Síndico informa que a Massa Falida se encontra representada nos presentes autos por outros procuradores, conforme fls. 105/106 e 113/114. Ademais reitera petição de fl. 111 na qual requer a intimação oficial para os referidos patronos. Ciente. Fls. 120/138: A Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA afirma que o Executado, o Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS está possivelmente ocultando propositalmente seu patrimônio, visando esquivar-se do pagamento de débitos. Desta forma, pugnam pela citação do executado nos endereços encartados nesta petição, utilizando-se do recurso da citação com hora certa, e pelo deferimento de sua penhora no rosto destes autos, visando à satisfação do débito exequendo, tendo em vista que existe um bem imóvel no nome do Executado. Ao final colaciona aos autos os documentos referidos na petição. Ciente. Determino a intimação por hora certa, com fulcro no Art. 275, § 2º, do CPC, do Sr. FRANCISCO SERGIO BUFFARA DE FREITAS, tendo em vista a frustração das citações anteriores. Em relação à penhora no rosto dos autos, diga o Sr. Síndico e a representação da Massa Falida. Após, retornem os autos para conclusão. Intimem-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41101460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 10:13 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de cumprir decisão de fl. 116, em razão de não ser possível excluir decisão finalizada e já encaminhada ao DJE. Nada Mais. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41025419-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 09:09 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão exarada às fls. 112, visto que atinente a outros autos. Providencie a z. Serventia sua exclusão. No mais, providencie o síndico o necessário ao andamento do presente feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão exarada às fls. 112, visto que atinente a outros autos. Providencie a z. Serventia sua exclusão. No mais, providencie o síndico o necessário ao andamento do presente feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto, última decisão às fls. 145/146 que, entre outras providências, suspendeu o feito diante da atribuição do efeito suspensivo conferido no agravo de instrumento n° 2083171-49.2022.8.26.0000. A massa Falida deu ciência ao recurso interposto e informou que os autos estão conclusos para decisão (fls. 151/152), bem atualizou sua representação processual para atualização das intimações via SAJ. Anote-se. O Agravo de Instrumento n° 2083171-49.2022.8.26.0000 foi juntado às fls. 157/254, negando o provimento, com transito em julgado às fls. 254. Às fls. 257/258, a Massa Falida requereu, com vistas à localização de ativos, a realização de pesquisas via SISBAJUD, em comando a ser reiterado por 30 dias, INFOJUD e RENAJUD. Apresentou ainda planilha de cálculo do valor do crédito atualizado, correspondente à monta de R$ 12.507.436,88. Não houve oposição dos pedidos da massa falida pelo Parquet (fls. 261/263), acrescentando ainda diligências perante o sistema Censec e Sniper. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Ante os requerimentos, defiro o pedido de realização de pesquisas de ativos no valor do crédito (R$ 12.507.436,88.), perante os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Censec e Sniper. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40915946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:32 |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, última decisão às fls. 145/146 que, entre outras providências, suspendeu o feito diante da atribuição do efeito suspensivo conferido no agravo de instrumento n° 2083171-49.2022.8.26.0000. A massa Falida deu ciência ao recurso interposto e informou que os autos estão conclusos para decisão (fls. 151/152), bem atualizou sua representação processual para atualização das intimações via SAJ. Anote-se. O Agravo de Instrumento n° 2083171-49.2022.8.26.0000 foi juntado às fls. 157/254, negando o provimento, com transito em julgado às fls. 254. Às fls. 257/258, a Massa Falida requereu, com vistas à localização de ativos, a realização de pesquisas via SISBAJUD, em comando a ser reiterado por 30 dias, INFOJUD e RENAJUD. Apresentou ainda planilha de cálculo do valor do crédito atualizado, correspondente à monta de R$ 12.507.436,88. Não houve oposição dos pedidos da massa falida pelo Parquet (fls. 261/263), acrescentando ainda diligências perante o sistema Censec e Sniper. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Ante os requerimentos, defiro o pedido de realização de pesquisas de ativos no valor do crédito (R$ 12.507.436,88.), perante os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Censec e Sniper. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40815932-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 10:17 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 97/98: Decisão que determinou a citação do executado através de mandado de citação. Às fls. 105/106, o Requerente pugna por expedição de edital para citação do devedor. É a síntese. Decido. A citação por edital é medida excepcional, somente possibilitada na ocasião de esgotamento completo das possibilidades anteriores de citação. Conforme o Art. 257 do Código de Processo Civil, dentre os requisitos formais para a efetivação de citação editalícia está a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras. Tal requisito não se faz, por ora, presente neste feito, uma vez que não demonstrado o esgotamento das vias para a citação. Assim, determino ao Exequente que providencie os requisitos supra. Intimem-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 97/98: Decisão que determinou a citação do executado através de mandado de citação. Às fls. 105/106, o Requerente pugna por expedição de edital para citação do devedor. É a síntese. Decido. A citação por edital é medida excepcional, somente possibilitada na ocasião de esgotamento completo das possibilidades anteriores de citação. Conforme o Art. 257 do Código de Processo Civil, dentre os requisitos formais para a efetivação de citação editalícia está a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras. Tal requisito não se faz, por ora, presente neste feito, uma vez que não demonstrado o esgotamento das vias para a citação. Assim, determino ao Exequente que providencie os requisitos supra. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40502946-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/03/2024 13:53 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido negativo. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido negativo. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/072407-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1906/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1906/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fl. 90, que determinou novamente expedição de Carta de Citação à executada, vide fl. 91. Fl. 93: Carta de Citação retrorna com AR positivo. Ciente. Fl. 94: a Z. Serventia intima o exequente a se manifestar quanto ao AR negativo, no prazo de 10 dias, uma vez que assinado por terceiro, sem indicativo de que o endereço se enquadre na hipótese do §4º do art. 248 do CPC. Ciente. Fl. 96: Massa Falida de O Rei Administradora de Consórcio S/C LTDA, em atenção ao Ato Ordinatório de fl. 94, reitera o pedido feito em petição anterior (fl. 89), relativo à expedição do competente mandado de citação, na forma do art. 246, II, do CPC. Ciente. Ante a falta da citação prévia do executado, comprovada pela Z. Serventia em certidão de fl. 94, determino expedição de mandado de citação do mesmo, nos termos do art. 246, § 1°, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão de fl. 90, que determinou novamente expedição de Carta de Citação à executada, vide fl. 91. Fl. 93: Carta de Citação retrorna com AR positivo. Ciente. Fl. 94: a Z. Serventia intima o exequente a se manifestar quanto ao AR negativo, no prazo de 10 dias, uma vez que assinado por terceiro, sem indicativo de que o endereço se enquadre na hipótese do §4º do art. 248 do CPC. Ciente. Fl. 96: Massa Falida de O Rei Administradora de Consórcio S/C LTDA, em atenção ao Ato Ordinatório de fl. 94, reitera o pedido feito em petição anterior (fl. 89), relativo à expedição do competente mandado de citação, na forma do art. 246, II, do CPC. Ciente. Ante a falta da citação prévia do executado, comprovada pela Z. Serventia em certidão de fl. 94, determino expedição de mandado de citação do mesmo, nos termos do art. 246, § 1°, II, do CPC. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41886567-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 09:57 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1757/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2023 Teor do ato: Fl. 93: Manifeste-se o exequente quanto ao A.R negativo no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que assinado por terceiro, sem indicativo de que o endereço se enquadre na hipótese do §4º do art. 248 do CPC. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 93: Manifeste-se o exequente quanto ao A.R negativo no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que assinado por terceiro, sem indicativo de que o endereço se enquadre na hipótese do §4º do art. 248 do CPC. |
| 17/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546647007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas Diligência : 11/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fl. 87: Despacho que concedeu o prazo de 5 dias para o autor se manifestar, sob pena de extinção do feito. Fl. 89: Manifestação da Massa Falida, ora autora, requer nova expedição de carta de citação à executada, uma vez que a anterior foi recebida por terceiro equivocadamente. Ciente. Expeça-se novamente Carta de Citação à executada. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 31/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fl. 87: Despacho que concedeu o prazo de 5 dias para o autor se manifestar, sob pena de extinção do feito. Fl. 89: Manifestação da Massa Falida, ora autora, requer nova expedição de carta de citação à executada, uma vez que a anterior foi recebida por terceiro equivocadamente. Ciente. Expeça-se novamente Carta de Citação à executada. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40537388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:31 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o autor se manifestar em termos de andamento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que o autor se manifestar em termos de andamento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, determino a manifestação do requerente quanto ao AR positivo assinado por terceiro, para que diga quais providências irá adotar. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2022. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Ante o exposto, determino a manifestação do requerente quanto ao AR positivo assinado por terceiro, para que diga quais providências irá adotar. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418128581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas Diligência : 14/07/2022 |
| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Decido. Observando-se que o Aviso de Recebimento positivo colacionado às fls. 76 foi assinado por terceiro, determino nova tentativa de intimação do requerido no mesmo endereço: Rua Guararapes, 2270, apto 141, Vila Isabel, Curitiba, PR. CEP 80320-210. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2022. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Observando-se que o Aviso de Recebimento positivo colacionado às fls. 76 foi assinado por terceiro, determino nova tentativa de intimação do requerido no mesmo endereço: Rua Guararapes, 2270, apto 141, Vila Isabel, Curitiba, PR. CEP 80320-210. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2022. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390137714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas Diligência : 21/03/2022 |
| 18/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR390138051TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas |
| 18/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR390137904TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1087/1104 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Decido. Ante a tentativa frustrada de intimação do requerido, defiro o pedido do Síndico de fls. 61 para determinar a pesquisa em nome do executadoFrancisco SergioBuffarade Freitas, nos sistemasINFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, para a localização de possíveis endereços. Intimem-se. São Paulo, 20 de outubro de 2021. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Decido. Ante a tentativa frustrada de intimação do requerido, defiro o pedido do Síndico de fls. 61 para determinar a pesquisa em nome do executadoFrancisco SergioBuffarade Freitas, nos sistemasINFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, para a localização de possíveis endereços. Intimem-se. São Paulo, 20 de outubro de 2021. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41726159-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 16:28 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1135/1145 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Fl. 58: Manifeste-se o interessado sobre AR negativo, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 58: Manifeste-se o interessado sobre AR negativo, no prazo de 10 dias. |
| 07/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR328965649TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Sérgio Buffara de Freitas |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1262/1278 |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: É Síntese. Decido. Ante o exposto, face o decurso de prazo certificado às fls. 54, determino intime-se pessoalmente o corréu Francisco Sergio Buffara de Freitas, para que se manifeste nos autos quanto à decisão de fls. 52, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2021. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
É Síntese. Decido. Ante o exposto, face o decurso de prazo certificado às fls. 54, determino intime-se pessoalmente o corréu Francisco Sergio Buffara de Freitas, para que se manifeste nos autos quanto à decisão de fls. 52, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2021. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1019/1030 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Decido Isto posto, determino intime-se o corréu Francisco Sergio Buffara de Freitas, na pessoa de seu advogado, para que faça o pagamento do montante da condenação, no valor de R$29.161.819,23 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos) em favor da Massa Falida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários em fase de execução também na razão de 10%, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): Waldir Gomes Magalhaes (OAB 116764/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Decido Isto posto, determino intime-se o corréu Francisco Sergio Buffara de Freitas, na pessoa de seu advogado, para que faça o pagamento do montante da condenação, no valor de R$29.161.819,23 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos) em favor da Massa Falida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários em fase de execução também na razão de 10%, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 05 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0623420-89.1994.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |