| Exeqte |
O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda.
Advogado: Adilson Santana Advogado: Henrique Malerba Cravo Advogado: Elly Mansur Advogado: Rafael Romero Sessa Advogada: Fernanda Lima Oliveira |
| Exectdo | Rubens Barbosa Bartolomei Marchand |
| Interesdo. |
Edson da Costa Moutinho
Advogado: Antonio da Silva Carneiro |
| Adm-Terc. |
Jorge Toshihiko Uwada
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Julio Nobutaka Shimabukuro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do processo. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado às fls. 320/322, ressalvada a possibilidade de sua renovação futura, desde que devidamente instruído com prova ou indício contundente da má-fé da parte adquirente. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente com a indicação de bens penhoráveis, será retomada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 02/07/2025 |
Indeferido o pedido
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado às fls. 320/322, ressalvada a possibilidade de sua renovação futura, desde que devidamente instruído com prova ou indício contundente da má-fé da parte adquirente. Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente com a indicação de bens penhoráveis, será retomada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação DJEN com data específica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41365995-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:43 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0031481-40.2021.8.26.0100 (processo principal 0623420-89.1994.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Rei Administradora de Consórcios S.c. Ltda. - Edson da Costa Moutinho - Jorge Toshihiko Uwada - Vistos. 1. Fls. 302/303: último pronunciamento judicial, que deferiu a expedição de ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, solicitando cópias integrais das escrituras citadas na fl. 299. Ademais, determinou que o ônus de protocolo será da parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos. 2. Fls. 309 e 310: o exequente apresentou comprovação do envio do ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR. 3. Fls. 312/319: resposta do 6º Tabelionato de Notas de Curitiva/PR ao ofício, encaminhando o inteiro teor das escrituras. 4. Fls. 320/322: o exequente noticiou que o executado alienou o imóvel localizado na Rua Comendador Araújo, nº 279, apartamento 501, Edifício Rio Grande do Sul, Curitiba/PR em 2006, período em que já tramitava ação contra executado movida pelo exequente, e requereu: (i) o reconhecimento de fraude à execução, (ii) a declaração de ineficácia da alienação do imóvel supracitado, (iii) a determinação de constrição e avaliação do referido bem e (iv) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que conste a averbação da existência da presente execução na matrícula do imóvel. 5. Fls. 325/326: o MP, ante as informações fornecidas pelo síndico, requereu a determinação de início da penhora do referido imóvel, expedindo-se ofício ao Registro de Imóveis da Situação do imóvel, para averbação na matrícula do imóvel, intimando-se executado e demais interessados na penhora ocorrida. 6. À exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga a matrícula atualizada do imóvel ou, caso peça a expedição de ofício para tanto, indique quais são os dados de identificação necessários para tanto (número da matrícula e indicação do CRI). Após, conclusos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 302/303: último pronunciamento judicial, que deferiu a expedição de ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, solicitando cópias integrais das escrituras citadas na fl. 299. Ademais, determinou que o ônus de protocolo será da parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos. 2. Fls. 309 e 310: o exequente apresentou comprovação do envio do ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR. 3. Fls. 312/319: resposta do 6º Tabelionato de Notas de Curitiva/PR ao ofício, encaminhando o inteiro teor das escrituras. 4. Fls. 320/322: o exequente noticiou que o executado alienou o imóvel localizado na Rua Comendador Araújo, nº 279, apartamento 501, Edifício Rio Grande do Sul, Curitiba/PR em 2006, período em que já tramitava ação contra executado movida pelo exequente, e requereu: (i) o reconhecimento de fraude à execução, (ii) a declaração de ineficácia da alienação do imóvel supracitado, (iii) a determinação de constrição e avaliação do referido bem e (iv) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que conste a averbação da existência da presente execução na matrícula do imóvel. 5. Fls. 325/326: o MP, ante as informações fornecidas pelo síndico, requereu a determinação de início da penhora do referido imóvel, expedindo-se ofício ao Registro de Imóveis da Situação do imóvel, para averbação na matrícula do imóvel, intimando-se executado e demais interessados na penhora ocorrida. 6. À exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga a matrícula atualizada do imóvel ou, caso peça a expedição de ofício para tanto, indique quais são os dados de identificação necessários para tanto (número da matrícula e indicação do CRI). Após, conclusos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 302/303: último pronunciamento judicial, que deferiu a expedição de ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, solicitando cópias integrais das escrituras citadas na fl. 299. Ademais, determinou que o ônus de protocolo será da parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos. 2. Fls. 309 e 310: o exequente apresentou comprovação do envio do ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR. 3. Fls. 312/319: resposta do 6º Tabelionato de Notas de Curitiva/PR ao ofício, encaminhando o inteiro teor das escrituras. 4. Fls. 320/322: o exequente noticiou que o executado alienou o imóvel localizado na Rua Comendador Araújo, nº 279, apartamento 501, Edifício Rio Grande do Sul, Curitiba/PR em 2006, período em que já tramitava ação contra executado movida pelo exequente, e requereu: (i) o reconhecimento de fraude à execução, (ii) a declaração de ineficácia da alienação do imóvel supracitado, (iii) a determinação de constrição e avaliação do referido bem e (iv) a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que conste a averbação da existência da presente execução na matrícula do imóvel. 5. Fls. 325/326: o MP, ante as informações fornecidas pelo síndico, requereu a determinação de início da penhora do referido imóvel, expedindo-se ofício ao Registro de Imóveis da Situação do imóvel, para averbação na matrícula do imóvel, intimando-se executado e demais interessados na penhora ocorrida. 6. À exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga a matrícula atualizada do imóvel ou, caso peça a expedição de ofício para tanto, indique quais são os dados de identificação necessários para tanto (número da matrícula e indicação do CRI). Após, conclusos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70037365-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2025 07:42 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40887807-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 13:03 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40635057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:08 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Fl. 306: Providencie o interessado o encaminhamento do ofício juntamente com cópia do documento de fl. 299, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 306: Providencie o interessado o encaminhamento do ofício juntamente com cópia do documento de fl. 299, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 283: último pronunciamento judicial, que deferiu o pedido de pesquisas via sistemas CENSEC e SNIPER. 2. Fls. 292/293: a Massa Falida, por meio de seus advogados, peticionou requerendo que fosse determinada a expedição de ofício à CNB para que informasse sobre a existência de eventual testamento deixado pelo Executado, a fim de que se proceda à intimação de seus possíveis herdeiros para satisfazer a dívida na medida de suas heranças, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil. 3. Fls. 298/300: a Massa Falida informou que fez a consulta à CNB diretamente e fez o requerimento para que fosse determinada expedição de decisão-ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, solicitando cópias integrais das escrituras mencionadas, a fim de que possa definitivamente verificar possíveis sucessores. 4. Defiro a expedição de oficio ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, com endereço à Rua Emiliano Perneta, 160, Curitiba - PR CEP: 80010-050, solicitando cópias integrais das escrituras citadas na fl. 299, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente do recolhimento de emolumentos (fica deferida a gratuidade judiciária à Massa Falida para o ato). Após a expedição do oficio, o ônus de protocolo será do exequente, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Fernanda Lima Oliveira (OAB 379414/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 283: último pronunciamento judicial, que deferiu o pedido de pesquisas via sistemas CENSEC e SNIPER. 2. Fls. 292/293: a Massa Falida, por meio de seus advogados, peticionou requerendo que fosse determinada a expedição de ofício à CNB para que informasse sobre a existência de eventual testamento deixado pelo Executado, a fim de que se proceda à intimação de seus possíveis herdeiros para satisfazer a dívida na medida de suas heranças, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil. 3. Fls. 298/300: a Massa Falida informou que fez a consulta à CNB diretamente e fez o requerimento para que fosse determinada expedição de decisão-ofício ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, solicitando cópias integrais das escrituras mencionadas, a fim de que possa definitivamente verificar possíveis sucessores. 4. Defiro a expedição de oficio ao 6º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR, com endereço à Rua Emiliano Perneta, 160, Curitiba - PR CEP: 80010-050, solicitando cópias integrais das escrituras citadas na fl. 299, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente do recolhimento de emolumentos (fica deferida a gratuidade judiciária à Massa Falida para o ato). Após a expedição do oficio, o ônus de protocolo será do exequente, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42905033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:55 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2024 Teor do ato: Fls. 294/295: ciência ao exequente. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 294/295: ciência ao exequente. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42168589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 18:28 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 273/274: último pronunciamento judicial. 2. Fl. 277: manifestação da massa falida. Defiro o pedido de pesquisas via sistemas CENSEC e SNIPER. À Assessoria do Gabinete para que cumpra todas as diligências que lhe competem (certificando nos autos), consoante divisão interna de trabalho. Após, ao Cartório, para conclusão do cumprimento, em sendo o caso. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2024 Teor do ato: manifeste-se o síndico sobre o resultado da pesquisa SNIPER, em especial sobre a notícia de que o executado teria falecido em 2012, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
manifeste-se o síndico sobre o resultado da pesquisa SNIPER, em especial sobre a notícia de que o executado teria falecido em 2012, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fl. 283, realizei, nesta data, a pesquisa no sistema SNIPER (fls. 284/287). Nada Mais. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Fls. 273/274: último pronunciamento judicial. 2. Fl. 277: manifestação da massa falida. Defiro o pedido de pesquisas via sistemas CENSEC e SNIPER. À Assessoria do Gabinete para que cumpra todas as diligências que lhe competem (certificando nos autos), consoante divisão interna de trabalho. Após, ao Cartório, para conclusão do cumprimento, em sendo o caso. 3. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZ DO PROCESSO. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40867601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:56 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 249/250: Decisão que determinou providências à z. Serventia no tocante ao envio de ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) visando à obtenção de informações sobre eventuais ativos do Réu, e expedição de certidão nos autos principais nos quais se informe a possibilidade de diminuição da remuneração da sindicância; determinou que o Sr. Síndico comprove, em 15 dias, a protocolização do novo ofício a ser expedido. Fl. 253: Trata-se de certidão cartorial informando que em cumprimento à decisão de fls. 249/250 solicitou as matrículas vinculadas à RUBENS BARBOSA BARTOLOMEI MARCHAND mediante sistema SREI/ONR/ARISP. Ciente. Fls. 254/261: Trata-se de certidão cartorial informando que colaciona aos autos a matrícula nº 41918, proveniente do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizada mediante sistema SREI/ONR/ARISP. Ciente. Fls. 266/267: Manifesta-se a Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S, C. LTDAL, para dizer que a matrícula juntada aos autos pela z. Serventia não guarda relação com o Réu. Desta forma pugna por nova tentativa de pesquisa através do SREI para localização de possíveis imóveis em nome do Réu. Ciente. Defiro o pedido de nova pesquisa. À z. Serventia que proceda ao necessário para tal. Fls. 270/271: Manifesta-se o Parquet, para não se opor ao pedido por novas buscas via SREI de fls. 266/267. Ademais, sugere que a Requerente considere a possibilidade de requerer pesquisas via sistema SNIPER e CENSEC. Ciente. Intime-se o Síndico para resposta, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 249/250: Decisão que determinou providências à z. Serventia no tocante ao envio de ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) visando à obtenção de informações sobre eventuais ativos do Réu, e expedição de certidão nos autos principais nos quais se informe a possibilidade de diminuição da remuneração da sindicância; determinou que o Sr. Síndico comprove, em 15 dias, a protocolização do novo ofício a ser expedido. Fl. 253: Trata-se de certidão cartorial informando que em cumprimento à decisão de fls. 249/250 solicitou as matrículas vinculadas à RUBENS BARBOSA BARTOLOMEI MARCHAND mediante sistema SREI/ONR/ARISP. Ciente. Fls. 254/261: Trata-se de certidão cartorial informando que colaciona aos autos a matrícula nº 41918, proveniente do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizada mediante sistema SREI/ONR/ARISP. Ciente. Fls. 266/267: Manifesta-se a Massa Falida de O REI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S, C. LTDAL, para dizer que a matrícula juntada aos autos pela z. Serventia não guarda relação com o Réu. Desta forma pugna por nova tentativa de pesquisa através do SREI para localização de possíveis imóveis em nome do Réu. Ciente. Defiro o pedido de nova pesquisa. À z. Serventia que proceda ao necessário para tal. Fls. 270/271: Manifesta-se o Parquet, para não se opor ao pedido por novas buscas via SREI de fls. 266/267. Ademais, sugere que a Requerente considere a possibilidade de requerer pesquisas via sistema SNIPER e CENSEC. Ciente. Intime-se o Síndico para resposta, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40544524-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2024 17:22 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40484067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 18:27 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 29/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Fls. 254/261: Ciência a todos os interessados. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 254/261: Ciência a todos os interessados. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1906/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1906/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 179/180: decisão que deferiu pesquisa via ARISP para que diversos cartórios informem a existência de imóveis registrados em nome do réu. Fls. 185/233: Ofícios destinados a diversos cartórios, a serem encaminhados pelo síndico. Fl. 236: Certidão atestando o decurso de prazo para a protocolização, pelo síndico, dos ofícios supracitados. Fl. 239: Síndico requer concessão de prazo suplementar de 30 dias para a remessa dos ofícios. Fl. 242: Certidão indicando a ausência de manifestação do síndico após decurso do prazo suplementar por ele requerido. Fl. 244: Massa Falida afirma que informou ao síndico a necessidade de protocolização de 49 ofícios no Paraná. Fls. 246/247: Massa Falida alega dificuldade na protocolização de ofício em todos os cartórios, de modo que requer a expedição de um único ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), para que, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), forneça as informações sobre a existência de imóveis registrados em nome do Réu, a partir de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação. Ademais, requer cadastramento de novos patronos. Ciente. À z. Serventia, providencie o cadastramento dos patronos referidos. Ciente. Decido. Pois bem, às fls. 173, a Massa Falida requereu a expedição de diversos ofícios a cartórios do Paraná, o que foi devidamente realizado pela z. Serventia, às fls. 185/233. Depois de intimado diversas vezes, em longo decurso de tempo, com duas certidões atestando a desídia, a sindicância não realizou o protocolo de nenhum ofício, postergando este feito e o feito principal, em prejuízo à coletividade de credores e à Justiça. Mais de um ano depois do pedido de expedição de ofícios, a Massa Falida informa que não realizará seu encaminhamento aos cartórios relacionados, requerendo a pesquisa por outro meio. Tal conduta morosa é inadmissível para o procedimento falimentar, que tem como um de seus princípios a celeridade processual. Deverá a sindicância, a partir do presente momento, atuar com maior presteza nestes autos e nos principais, encaminhando o feito ao final. Nova atuação desidiosa, incompatível com as necessidades da Massa, importará em substituição imediata, nestes autos e nos principais. Ademais, para fins de arbitramento de honorários e ciência dos interessados, solicito à z. Serventia que expeça certidão nos autos principais nos seguintes termos "Certifico que a sindicância desta massa falida, nos autos de nº 0031481-40.2021, deixou de realizar o protocolo de diversos ofícios expedidos por este Juízo, prolongando por cerca de 1 ano tal processo, o que deverá ser analisado para fins de diminuição dos honorários se já fixados". Por fim, defiro o pedido para a expedição de um único ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), para que, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), forneça as informações sobre a existência de imóveis registrados em nome do Réu, a partir de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação. Deverá o síndico comprovar, em 15 dias, a protocolização do novo ofício a ser expedido. Intime-se. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Rafael Romero Sessa (OAB 292649/SP), Henrique Malerba Cravo (OAB 346308/SP), Elly Mansur (OAB 402661/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Fls. 179/180: decisão que deferiu pesquisa via ARISP para que diversos cartórios informem a existência de imóveis registrados em nome do réu. Fls. 185/233: Ofícios destinados a diversos cartórios, a serem encaminhados pelo síndico. Fl. 236: Certidão atestando o decurso de prazo para a protocolização, pelo síndico, dos ofícios supracitados. Fl. 239: Síndico requer concessão de prazo suplementar de 30 dias para a remessa dos ofícios. Fl. 242: Certidão indicando a ausência de manifestação do síndico após decurso do prazo suplementar por ele requerido. Fl. 244: Massa Falida afirma que informou ao síndico a necessidade de protocolização de 49 ofícios no Paraná. Fls. 246/247: Massa Falida alega dificuldade na protocolização de ofício em todos os cartórios, de modo que requer a expedição de um único ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), para que, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), forneça as informações sobre a existência de imóveis registrados em nome do Réu, a partir de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação. Ademais, requer cadastramento de novos patronos. Ciente. À z. Serventia, providencie o cadastramento dos patronos referidos. Ciente. Decido. Pois bem, às fls. 173, a Massa Falida requereu a expedição de diversos ofícios a cartórios do Paraná, o que foi devidamente realizado pela z. Serventia, às fls. 185/233. Depois de intimado diversas vezes, em longo decurso de tempo, com duas certidões atestando a desídia, a sindicância não realizou o protocolo de nenhum ofício, postergando este feito e o feito principal, em prejuízo à coletividade de credores e à Justiça. Mais de um ano depois do pedido de expedição de ofícios, a Massa Falida informa que não realizará seu encaminhamento aos cartórios relacionados, requerendo a pesquisa por outro meio. Tal conduta morosa é inadmissível para o procedimento falimentar, que tem como um de seus princípios a celeridade processual. Deverá a sindicância, a partir do presente momento, atuar com maior presteza nestes autos e nos principais, encaminhando o feito ao final. Nova atuação desidiosa, incompatível com as necessidades da Massa, importará em substituição imediata, nestes autos e nos principais. Ademais, para fins de arbitramento de honorários e ciência dos interessados, solicito à z. Serventia que expeça certidão nos autos principais nos seguintes termos "Certifico que a sindicância desta massa falida, nos autos de nº 0031481-40.2021, deixou de realizar o protocolo de diversos ofícios expedidos por este Juízo, prolongando por cerca de 1 ano tal processo, o que deverá ser analisado para fins de diminuição dos honorários se já fixados". Por fim, defiro o pedido para a expedição de um único ofício ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), para que, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), forneça as informações sobre a existência de imóveis registrados em nome do Réu, a partir de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação. Deverá o síndico comprovar, em 15 dias, a protocolização do novo ofício a ser expedido. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41958277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:43 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41929888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 18:40 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Antonio da Silva Carneiro (OAB 126657/SP), Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Fl. 239: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 239: Prazo de 30 (trinta) dias concedido. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40749948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 09:29 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o síndico, nos termos do ato ordinatório de fl. 234, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, manifeste-se o síndico, nos termos do ato ordinatório de fl. 234, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2022 Teor do ato: Fls. 185/233: Providencie o síndico o encaminhamento dos ofícios juntamente com os documentos que se fizerem necessários ao ato, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185/233: Providencie o síndico o encaminhamento dos ofícios juntamente com os documentos que se fizerem necessários ao ato, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Anoto. Fls. 88/89: Decisão deferindo o pedido do Síndico. Fls. 90/96: Certidão informando que em cumprimento à decisão de fls. 88/89, fora realizada pesquisa, via ARISP, dos imóveis em nome do executado, junto aos CRI's dos Estados de São Paulo e Paraná. Conforme protocolos anexos, não foram localizados quaisquer registros junto aos CRI's de São Paulo, porém, nos CRI's do Paraná, houve retorno positivo. Ciente. Fls. 98/104: Envio de carta precatória à comarca de Curitiba. Ciente. Fls. 105/110: Resultado de pesquisa. Ciente. Fls. 111: Certidão informando que em cumprimento à decisão de fls. 88/89 foram procedidas pesquisas para buscas de bens em nome de Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand junto aos sistemas Infojud e Renajud, ficando desde já intimada a parte interessada a se manifestar. Ciente. Fls. 112/171: Retorno da Carta Precatória. Ciente. Fls. 173: Manifestação do Síndico requerendo que na forma disponibilizada no sistema ARISP, sejam tomadas providências necessárias para que cada qual dos cartórios relacionados no chamado Protocolo de Certidões (fls. 95/96), informe sobre a existência de imóveis registrados em nome do réu, a contar de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação, com as respectivas cópias das matrículas, em sendo positiva a resposta. Ciente. Ante a manifestação do Parquet, defiro o pedido da Sindicância para determinar a referida pesquisa nos termos requeridos. Proceda a z. Serventia o necessário. Fls. 177/178: Cota do Ministério Público de ciência das pesquisas realizadas, bem como de acordo com o requerimento do Síndico. Ciente. Intimem-se. São Paulo, 21 de setembro de 2022. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto. Fls. 88/89: Decisão deferindo o pedido do Síndico. Fls. 90/96: Certidão informando que em cumprimento à decisão de fls. 88/89, fora realizada pesquisa, via ARISP, dos imóveis em nome do executado, junto aos CRI's dos Estados de São Paulo e Paraná. Conforme protocolos anexos, não foram localizados quaisquer registros junto aos CRI's de São Paulo, porém, nos CRI's do Paraná, houve retorno positivo. Ciente. Fls. 98/104: Envio de carta precatória à comarca de Curitiba. Ciente. Fls. 105/110: Resultado de pesquisa. Ciente. Fls. 111: Certidão informando que em cumprimento à decisão de fls. 88/89 foram procedidas pesquisas para buscas de bens em nome de Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand junto aos sistemas Infojud e Renajud, ficando desde já intimada a parte interessada a se manifestar. Ciente. Fls. 112/171: Retorno da Carta Precatória. Ciente. Fls. 173: Manifestação do Síndico requerendo que na forma disponibilizada no sistema ARISP, sejam tomadas providências necessárias para que cada qual dos cartórios relacionados no chamado Protocolo de Certidões (fls. 95/96), informe sobre a existência de imóveis registrados em nome do réu, a contar de 13 de julho de 1994, data da propositura da ação, com as respectivas cópias das matrículas, em sendo positiva a resposta. Ciente. Ante a manifestação do Parquet, defiro o pedido da Sindicância para determinar a referida pesquisa nos termos requeridos. Proceda a z. Serventia o necessário. Fls. 177/178: Cota do Ministério Público de ciência das pesquisas realizadas, bem como de acordo com o requerimento do Síndico. Ciente. Intimem-se. São Paulo, 21 de setembro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41649886-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2022 13:22 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41630506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 13:34 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 88/89 mrocedi às pesquisas para buscas de bens em nome de Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, inscrito no CPF nº 003.033.059-91, junto aos sistemas Infojud e Renajud, ficando desde já intimada a parte interessada a se manifestar. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 88/89 mrocedi às pesquisas para buscas de bens em nome de Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, inscrito no CPF nº 003.033.059-91, junto aos sistemas Infojud e Renajud, ficando desde já intimada a parte interessada a se manifestar. |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, defiro o pedido do Síndico de fls. 82 para determinar a pesquisa de bens em nome do executado Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, inscrito no CPF nº 003.033.059-91, junto ao Infojud (três últimas declarações de renda) e Renajud e Arisp. Intimem-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Decisão
Decido. Ante o exposto, defiro o pedido do Síndico de fls. 82 para determinar a pesquisa de bens em nome do executado Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, inscrito no CPF nº 003.033.059-91, junto ao Infojud (três últimas declarações de renda) e Renajud e Arisp. Intimem-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195698-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2022 17:18 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40183300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 15:32 |
| 04/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, defiro o pedido do Síndico de fls. 68, para determinar a expedição de mandado de citação por Carta Precatória à Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para a intimação do executado, aos termos do presente incidente de execução. No mais, determino intime-se o Síndico para que se manifeste quanto as alegações do Ministério Público de fls. 74/75, no que tange o pedido de busca de ativos no apenso, sobre o uso de outras ferramentas de busca, como Sisbajud, Renajud, Arisp, Censec. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, determino manifeste-se o Ministério Público quanto ao requerido pelo Síndico às fls. 68. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2022. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Decido. Ante o exposto, defiro o pedido do Síndico de fls. 68, para determinar a expedição de mandado de citação por Carta Precatória à Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para a intimação do executado, aos termos do presente incidente de execução. No mais, determino intime-se o Síndico para que se manifeste quanto as alegações do Ministério Público de fls. 74/75, no que tange o pedido de busca de ativos no apenso, sobre o uso de outras ferramentas de busca, como Sisbajud, Renajud, Arisp, Censec. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40099780-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2022 17:19 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2022 |
Decisão
Decido. Ante o exposto, determino manifeste-se o Ministério Público quanto ao requerido pelo Síndico às fls. 68. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2022. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40073268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:00 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Decido. Em que pese a citação informada às fls. 60, observa-se às fls. 61 que o aviso de recebimento fora recebido e assinado por terceiro. Neste sentido: Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade- O dispositivo contido no art.247, doNCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts.829 e830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art.247, doNCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts.829e830do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial de justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido. Isso posto, necessária a intimação pessoal do executado para que se manifeste nos autos. Assim determino intime-se o exequente para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço hábil à intimação inequívoca do executado nos autos. Intimem-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2021. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Decido. Em que pese a citação informada às fls. 60, observa-se às fls. 61 que o aviso de recebimento fora recebido e assinado por terceiro. Neste sentido: Agravo Ação de Execução de Titulo Extrajudicial Citação postal Inadmissibilidade- O dispositivo contido no art.247, doNCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts.829 e830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art.247, doNCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts.829e830do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial de justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido. Isso posto, necessária a intimação pessoal do executado para que se manifeste nos autos. Assim determino intime-se o exequente para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço hábil à intimação inequívoca do executado nos autos. Intimem-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2021. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Fl. 62: Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 62: Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328818835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rubens Barbosa Bartolomei Marchand Diligência : 17/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1069/1078 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Decido. Ante o exposto, defiro o pedido da exequente para determinar a citação do executado na forma do art. 247 do Código de Processo Civil, devendo ser encaminhada carta ao endereço em que ocorreu a citação nos autos principais: Rua Comendador Araújo, 279, apto. 501, Centro, Curitiba-PR, CEP 80420-000. Intimem-se. São Paulo, 26 de agosto de 2021. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Decido. Ante o exposto, defiro o pedido da exequente para determinar a citação do executado na forma do art. 247 do Código de Processo Civil, devendo ser encaminhada carta ao endereço em que ocorreu a citação nos autos principais: Rua Comendador Araújo, 279, apto. 501, Centro, Curitiba-PR, CEP 80420-000. Intimem-se. São Paulo, 26 de agosto de 2021. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41383747-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 15:42 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1019/1030 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Informe o exequente o nome e OAB do advogado com poderes para representar o executado, a fim de possibilitar sua regular intimação, tendo em vista que os autos n° 0623420-89.1994.8.26.0100 estão em carga e a parte Rubens Barbosa Bartolomei Marchand não possui representante cadastrado no referido processo. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Decido Isto posto, determino intime-se o corréu Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, na pessoa de seu advogado, para que faça o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 1.580.898,01 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e um centavo), em favor da Massa Falida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários em fase de execução também na razão de 10%, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 05 de agosto de 2021. Advogados(s): Adilson Santana (OAB 30156/SP), Julio Nobutaka Shimabukuro (OAB 37023/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o nome e OAB do advogado com poderes para representar o executado, a fim de possibilitar sua regular intimação, tendo em vista que os autos n° 0623420-89.1994.8.26.0100 estão em carga e a parte Rubens Barbosa Bartolomei Marchand não possui representante cadastrado no referido processo. |
| 05/08/2021 |
Decisão
Decido Isto posto, determino intime-se o corréu Rubens Barbosa Bartolomeu Marchand, na pessoa de seu advogado, para que faça o pagamento do montante da condenação, no valor de R$ 1.580.898,01 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e um centavo), em favor da Massa Falida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários em fase de execução também na razão de 10%, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 05 de agosto de 2021. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0623420-89.1994.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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