| Exeqte |
Aerotrafic Transportes e Logistíca Ltda Me
Advogado: Antonio de Morais |
| Exectdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho Advogada: Juliana Abissamra Issas França |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogado: Caio Aranha Saffaro Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 25/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o crédito da exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, em curso perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41775072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:35 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação da Administradora Judicial. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 18:29 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2022 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 29/08/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 19/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 14/02/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40073232-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 25/01/2022 16:57 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41933074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 11:30 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1171-1172 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/19. Manifeste-se o exequente acerca da alegação do executado quanto à quitação dos débitos devidos, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/19. Manifeste-se o exequente acerca da alegação do executado quanto à quitação dos débitos devidos, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41848922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:47 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 09:25 |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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