| Exeqte |
Manutest Engenharia Ltda
Advogada: Daniele de Lima Souza |
| Exectdo |
Método Potencial Engenharia S/A
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogado: Caio Aranha Saffaro Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 Página: 1104-1106 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência do pedido de cumprimento de sentença, formulada às fls. 80. Julgo, assim, extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente do decurso de prazo. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 Página: 1104-1106 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência do pedido de cumprimento de sentença, formulada às fls. 80. Julgo, assim, extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente do decurso de prazo. P.R.I. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 18/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO a desistência do pedido de cumprimento de sentença, formulada às fls. 80. Julgo, assim, extinto o processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente do decurso de prazo. P.R.I. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41492476-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 10/09/2021 09:53 |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |