| Exeqte |
Mr Cosmos Locacao de Veiculos e Maquinas Ltda Epp
Advogada: Daniele de Lima Souza |
| Exectdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho Advogada: Juliana Abissamra Issas França |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogado: Caio Aranha Saffaro Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 25/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Considerando-se que o crédito do exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, conforme certidão de fls. retro, JULGO extinto sem resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 485, IV, da Lei 11.101/05, ante a ausência de interesse processual. Afastado o recolhimento de custas processuais, uma vez que se trata de incidente de cumprimento de sentença e não houve satisfação da obrigação, conforme os termos do art. 4º, III, da Lei estadual n. 11.608/03. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo. P.R.I.C. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o crédito da exequente foi devidamente habilitado nos autos recuperacionais, em curso perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41623826-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 14/09/2022 16:28 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41621948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 14:48 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. |
| 19/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 11/03/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RJ Método - distribuída e deferido o processamento na 2ª VFRJ |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40073472-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 25/01/2022 17:18 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1171-1172 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130. Providencie o executado o pagamento do débito no montante de R$ 23.065,20 (atualizado até julho/2021), no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1235-1238 |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 129/130. Providencie o executado o pagamento do débito no montante de R$ 23.065,20 (atualizado até julho/2021), no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2021 Teor do ato: Comprove a executada a regularidade de sua representação processual pelos procuradores indicados a receber suas intimações via DJE. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da petição da exequente retro. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniele de Lima Souza (OAB 278257/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a executada a regularidade de sua representação processual pelos procuradores indicados a receber suas intimações via DJE. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da petição da exequente retro. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41672660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:31 |
| 05/10/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.21.41644729-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/10/2021 10:22 |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |