| Exeqte |
Tecnotermo Isolantes Termicos Ltda
Advogada: Blanca Maria Duarte |
| Exectdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho Advogada: Juliana Abissamra Issas França |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogado: Caio Aranha Saffaro Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2119/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Houve o ajuizamento de recuperação judicial por parte da ora executada, autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, em que foi deferido o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. Em melhor análise à decisão anterior, vê-se que o crédito aqui perseguido está sujeito aos autos recuperacionais, de modo que, por esta razão, o presente cumprimento de sentença não merece prosperar. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 14/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Houve o ajuizamento de recuperação judicial por parte da ora executada, autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, em que foi deferido o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. Em melhor análise à decisão anterior, vê-se que o crédito aqui perseguido está sujeito aos autos recuperacionais, de modo que, por esta razão, o presente cumprimento de sentença não merece prosperar. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41624208-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 14/09/2022 16:48 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se o exequente. |
| 19/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 18/02/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40066852-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 24/01/2022 16:54 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1171-1172 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53. Providencie o executado o pagamento do débito no montante de R$ 27.191,22 (atualizado até outubro/2021), no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 52/53. Providencie o executado o pagamento do débito no montante de R$ 27.191,22 (atualizado até outubro/2021), no prazo de 15 dias. Caso não efetue, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523 do CPC. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41741253-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 14:33 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41729988-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 09:16 |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 14/09/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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