| Reqte |
Bernardo Assumpção de Monaco
Advogado: Sergio Domingos Pittelli Advogado: Sergio de Goes Pittelli Advogado: Felipe Cecconello Machado Advogado: Marcello Contes da Silva Monte Mór Advogada: Thereza Natalia de Morais Andrade |
| Reqda |
Rádio e Televisão Record S.A.
Advogado: Leonardo Lima Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Fls. 185 e seguintes: Ao arquivo. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 185 e seguintes: Ao arquivo. |
| 09/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Fls. 185 e seguintes: Ao arquivo. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 185 e seguintes: Ao arquivo. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42246920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 19:04 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Fls. 172: as custas finais estão indicadas na sentença de fls. 169, qual seja: 1% do débito exequendo, nos termos do artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Diante disso, cumpra-se a determinação, recolhendo o quanto devido. PRAZO: 10 DIAS. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172: as custas finais estão indicadas na sentença de fls. 169, qual seja: 1% do débito exequendo, nos termos do artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Diante disso, cumpra-se a determinação, recolhendo o quanto devido. PRAZO: 10 DIAS. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42026872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 10:43 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a manifestação do exequente (fls. Retro), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença que Bernardo Assumpção de Monaco move contra Rádio e Televisão Record S.A., nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Recolha a Executada as custas finais, correspondente a 1% do débito exequendo, nos termos do Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 25/08/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a manifestação do exequente (fls. Retro), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença que Bernardo Assumpção de Monaco move contra Rádio e Televisão Record S.A., nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Recolha a Executada as custas finais, correspondente a 1% do débito exequendo, nos termos do Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.I.C. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:55 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41304505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:58 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente: ciência do pagamento da 5º parcela do acordo avençado. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente: ciência do pagamento da 5º parcela do acordo avençado. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41041465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:23 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40835100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:40 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/145: ciência ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/145: ciência ao requerente. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40627499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 13:08 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/139: ciência a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 135/139: ciência a parte contrária. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40428345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 16:41 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/131: ciência à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130/131: ciência à parte contrária. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40262754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 16:22 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata processo em fase de execução. Aguarde-se em prazo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, procedi a ordem de desbloqueio dos valores constritos junto ao Sisbajud. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para levantamento da garantia oferecida pela devedora sobre o imóvel de sua propriedade. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata processo em fase de execução. Aguarde-se em prazo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. No mais, procedi a ordem de desbloqueio dos valores constritos junto ao Sisbajud. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para levantamento da garantia oferecida pela devedora sobre o imóvel de sua propriedade. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40191801-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/02/2022 13:03 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/109 1) Diga a parte contrária sobre a impugnação aos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 dias. 2) No tocante a impossibilidade da constrição de valores, em que pese o inconformismo da parte executada, observo que há determinação expressa da Instância Superior para imediato bloqueio sisbajud, conforme cálculos do contador, competindo a este juízo a mera execução, motivo pelo qual não se postergará o atendimento da determinação. 3) Quanto à suposta litigância de má-fé, esta não se confunde com o exercício do direito garantido ao credor quanto a persecução do crédito reconhecido em sentença, sendo legítima a execução provisória da condenação. 4) Fls. 110/111 diga a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 98/109 1) Diga a parte contrária sobre a impugnação aos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 dias. 2) No tocante a impossibilidade da constrição de valores, em que pese o inconformismo da parte executada, observo que há determinação expressa da Instância Superior para imediato bloqueio sisbajud, conforme cálculos do contador, competindo a este juízo a mera execução, motivo pelo qual não se postergará o atendimento da determinação. 3) Quanto à suposta litigância de má-fé, esta não se confunde com o exercício do direito garantido ao credor quanto a persecução do crédito reconhecido em sentença, sendo legítima a execução provisória da condenação. 4) Fls. 110/111 diga a parte contrária. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40173333-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2022 15:27 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40167826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 21:01 |
| 07/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40151610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 13:38 |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40133833-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/02/2022 14:15 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Ciência às partes dos cálculos de fls. 71/72. Advogados(s): Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos cálculos de fls. 71/72. |
| 28/01/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/01/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 28/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 28/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2021 Teor do ato: Fls. 53/61 Retirei o sigilo da manifestação, possibilitando sua visualização nos autos. Restando pendente de apreciação o pedido de constrição de valores via sisbajud e a recusa à garantia oferecida, passo a decidir: Embora se reconheça o prosseguimento da execução conforme o interesse do credor, não há como determinar, por ora, o bloqueio on-line das contas da executada Record, uma vez que foi oferecida garantia idônea à satisfação do crédito, mediante indicação de imóvel livre de gravames, em valor muito superior ao valor pleiteado pelo interessado. E, considerando tratar-se de garantia destinada à assegurar a análise da impugnação ao cumprimento de sentença em fase provisória de exigibilidade, não há de se sustentar a necessária observância da ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Não bastasse, ainda, prestigia-se, diante da discussão do quantum devido, o princípio da menor onerosidade, lembrando que a exequente não demonstrou justo motivo para a recusa da garantia. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou desbloqueio de ativos financeiros dos executados Execução garantida por hipoteca de imóvel Penhora deve recair, preferencialmente, sobre bens dados em garantia (art. 835, §3º, do CPC) Preferência, todavia, que não impede penhora de outros bens, em caso de insuficiência do imóvel oferecido em garantia Observância à ordem de preferência do art. 835, I, do CPC O princípio da menor onerosidade deve harmonizar-se com a efetividade da execução Alteração da ordem legal de preferência da penhora depende da comprovação de alternativa mais eficaz e menos gravosa, não comprovada no caso Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2020751-42.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021) Assim, cumpra-se o decidido anteriormente. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Renan Almeida Lessa (OAB 341089/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Fls. 53/61 Retirei o sigilo da manifestação, possibilitando sua visualização nos autos. Restando pendente de apreciação o pedido de constrição de valores via sisbajud e a recusa à garantia oferecida, passo a decidir: Embora se reconheça o prosseguimento da execução conforme o interesse do credor, não há como determinar, por ora, o bloqueio on-line das contas da executada Record, uma vez que foi oferecida garantia idônea à satisfação do crédito, mediante indicação de imóvel livre de gravames, em valor muito superior ao valor pleiteado pelo interessado. E, considerando tratar-se de garantia destinada à assegurar a análise da impugnação ao cumprimento de sentença em fase provisória de exigibilidade, não há de se sustentar a necessária observância da ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Não bastasse, ainda, prestigia-se, diante da discussão do quantum devido, o princípio da menor onerosidade, lembrando que a exequente não demonstrou justo motivo para a recusa da garantia. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão determinou desbloqueio de ativos financeiros dos executados Execução garantida por hipoteca de imóvel Penhora deve recair, preferencialmente, sobre bens dados em garantia (art. 835, §3º, do CPC) Preferência, todavia, que não impede penhora de outros bens, em caso de insuficiência do imóvel oferecido em garantia Observância à ordem de preferência do art. 835, I, do CPC O princípio da menor onerosidade deve harmonizar-se com a efetividade da execução Alteração da ordem legal de preferência da penhora depende da comprovação de alternativa mais eficaz e menos gravosa, não comprovada no caso Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2020751-42.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021) Assim, cumpra-se o decidido anteriormente. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2021 Teor do ato: Trata-se o presente de impugnação ao cumprimento provisório de sentença proposto pelo executado Rádio e Televisão Record S.A alegando excesso nos valores executados. Com a inicial foi oferecida em garantia o imóvel indicado às fls. 30/37, apresentando os cálculos do quanto devido. Em um primeiro momento, houve a manifestação do Ministério Público para a exclusão da Massa Falida de Diário do Estado de São Paulo Comunicações Ltda e a habilitação do crédito junto ao processo falimentar. Instado a manifesta-se, o exequente esclarece que a propositura do presente cumprimento recai tão somente da executada Rádio e Televisão Record S.A. Pois bem. 1-) Por primeiro, proceda a serventia a exclusão do polo passivo da demanda da Massa Falida de Diário de São Paulo Comunicações Ltda, prosseguindo-se o feito somente em relação a Rádio e Televisão Record S.A. 2-) Tome-se por termo a garantia efetuada pelo executado junto a matrículo no imóvel. 3-) Quanto a divergência do quanto devido, remeta-se os autos ao Contador Judicial para apuração dos cálculos. 4-) Com esses, manifestem-se as partes. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Renan Almeida Lessa (OAB 341089/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Trata-se o presente de impugnação ao cumprimento provisório de sentença proposto pelo executado Rádio e Televisão Record S.A alegando excesso nos valores executados. Com a inicial foi oferecida em garantia o imóvel indicado às fls. 30/37, apresentando os cálculos do quanto devido. Em um primeiro momento, houve a manifestação do Ministério Público para a exclusão da Massa Falida de Diário do Estado de São Paulo Comunicações Ltda e a habilitação do crédito junto ao processo falimentar. Instado a manifesta-se, o exequente esclarece que a propositura do presente cumprimento recai tão somente da executada Rádio e Televisão Record S.A. Pois bem. 1-) Por primeiro, proceda a serventia a exclusão do polo passivo da demanda da Massa Falida de Diário de São Paulo Comunicações Ltda, prosseguindo-se o feito somente em relação a Rádio e Televisão Record S.A. 2-) Tome-se por termo a garantia efetuada pelo executado junto a matrículo no imóvel. 3-) Quanto a divergência do quanto devido, remeta-se os autos ao Contador Judicial para apuração dos cálculos. 4-) Com esses, manifestem-se as partes. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41918663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:49 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41911938-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2021 18:38 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41866703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 20:18 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Sobre a impugnação, diga a parte contrária. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Renan Almeida Lessa (OAB 341089/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho
Sobre a impugnação, diga a parte contrária. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41737754-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/10/2021 22:40 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Renan Almeida Lessa (OAB 341089/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41694182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 10:11 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil. Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução. Intime-se. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Sergio Domingos Pittelli (OAB 165277/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Sergio de Goes Pittelli (OAB 292335/SP), Felipe Cecconello Machado (OAB 312752/SP), Renan Almeida Lessa (OAB 341089/SP), Marcello Contes da Silva Monte Mór (OAB 368486/SP), Thereza Natalia de Morais Andrade (OAB 412319/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil. Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1053653-27.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |