| Reqte |
Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Hideyoshi Tanaka Síndica: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Reqdo |
Massa Falida de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Hideyoshi Tanaka |
| Falido |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini Advogado: Hideyoshi Tanaka |
| Gestora |
Flávia Cardoso Soares
Advogada: Fernanda Tosi Marques Smaniotto Advogado: Pedro Doval Rosa Lopes |
| ArremTerc |
Marco Aurelio Fernandes da Silva
Advogado: Jaci da Silva Pinheiro |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: William Carmona Maya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2840/2841: Manifeste-se a síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40699202-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/05/2026 21:22 |
| 14/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 14/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40657105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2026 12:32 |
| 19/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2840/2841: Manifeste-se a síndica no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40699202-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/05/2026 21:22 |
| 14/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 14/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40657105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2026 12:32 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2026 Teor do ato: Fls. 2831/2832: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2831/2832: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. |
| 05/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 30/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Fls. 2817/2820: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2817/2820: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. |
| 24/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 24/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/013959-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/04/2026 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 15/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/013961-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - Lumy Hidaka Matsumoto |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70034938-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 11:53 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 09/04/2026 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40515149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 03:35 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40511889-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/04/2026 16:05 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40496313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 16:11 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40493984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 12:58 |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40486555-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 11:43 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2026 Teor do ato: Fls. 2739/2744: Ciência ao interessado CHARLES LAMBERTUS MOREIRA VAN HAM em relação aos mandados de imissão na posse expedidos. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2026 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 2623/2638, item 2.2., providencie o arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham, no prazo de 10 dias, o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha" totalizando o valor de R$ 73,96. Despesas para expedição de cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70032259-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2026 19:13 |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2739/2744: Ciência ao interessado CHARLES LAMBERTUS MOREIRA VAN HAM em relação aos mandados de imissão na posse expedidos. |
| 31/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/013706-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - HERMÍNIA MARIA FARIAS CARVALHO |
| 31/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/013694-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2026 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 31/03/2026 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 2623/2638, item 2.2., providencie o arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham, no prazo de 10 dias, o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha" totalizando o valor de R$ 73,96. Despesas para expedição de cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 31/03/2026 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 31/03/2026 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40454798-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 11:29 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40443867-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 18:03 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40435963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 18:31 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40399606-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 15:27 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2223/2234: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pleito do Edifício Portobello de recebimento direto do crédito a partir do fruto da arrematação; (ii) homologou o lance da vaga de garagem (lote 02) arrematada por Sidney Francisco Guidi, determinando a lavratura do auto de arrematação, a expedição de carta de arrematação, a expedição de mandado de imissão na posse e manifestação da Síndica sobre a destinação dos valores; (iii) determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (com autorização de arrombamento e reforço policial) referente à vaga de garagem (lote 09) arrematada por Charles Lambertus Moreira Van Ham; (iv) homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes; (v) determinou à Síndica manifestação sobre a necessidade das expedições de cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os referidos lotes; (vi) determinou dar ciência ao arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares acerca das informações do 14º CRI; e (vii) determinou à Síndica a juntada de planilha listando os bens arrecadados e pendentes de alienação. 2. Arrematações de Charles Lambertus Moreira Van Ham (Lotes 01, 03 e 09) 2.1. O Juízo determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (com autorização de arrombamento e reforço policial) referente à vaga de garagem (lote 09) arrematada por Charles Lambertus Moreira Van Ham. Ademais, homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes (fls. 2223/2234). Charles Lambertus Moreira Van Ham requereu a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse referentes aos lotes 01 e 03, informando o pagamento do preço da arrematação e da comissão da leiloeira, bem como requereu o cancelamento de restrições nas matrículas correspondentes (fls. 2240/2245). A leiloeira apresentou os autos de arrematação assinados referentes aos lotes 01 e 03 (fls. 2371/2372). A Síndica opinou para que a Serventia certifique o crédito na conta judicial e a leiloeira confirme o pagamento da comissão, não se opondo aos pedidos do arrematante caso confirmados os depósitos (fls. 2381/2386). Ato ordinatório certificou a necessidade de recolhimento de despesas de condução dos oficiais de justiça para a expedição de mandados de imissão na posse (fl. 2394). Foi expedida a carta de arrematação referente ao lote 09 em favor de Charles Lambertus Moreira Van Ham (fl. 2400). O arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham apresentou os comprovantes de recolhimento das despesas de oficial de justiça para os mandados de imissão na posse dos lotes 01, 03 e 09, reiterando o pedido de expedição das cartas de arrematação dos lotes 01 e 03 e a expedição de ofícios ao CRI para o cancelamento de averbações nas matrículas dos três lotes (fls. 2401/2403). Ato ordinatório certificou a ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas (fl. 2424). Ato ordinatório certificou a remessa ao cumprimento para expedição de mandados de imissão na posse ao arrematante (fl. 2438). O arrematante informou a devolução da carta de arrematação do lote 09 pelo CRI com nota de exigência, requerendo a expedição de ofício ao cartório com determinação expressa de cancelamento das averbações específicas e decisão homologando o pagamento à vista das parcelas remanescentes, reiterando os pedidos anteriores para os lotes 01 e 03 (fls. 2453/2455). A Síndica declarou ciência dos pedidos apresentados pelo arrematante, nada tendo a opor (fls. 2473/2477). O Ministério Público concordou com a expedição de ofícios e cartas/mandados pleiteados pelo arrematante (fls. 2499/2501). Foi expedido mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem do lote 09 em favor do arrematante (fls. 2512/2513). Certidão de Oficial de Justiça informou que o mandado de imissão na posse do lote 09 não foi cumprido, pois não foi procurado pela parte interessada para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários (fl. 2547). O arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham alegou não ter sido intimado da expedição do mandado de imissão na posse, requerendo o seu desentranhamento e reexpedição ao meirinho encarregado; reiterou ainda os pedidos de expedição das cartas de arrematação, mandados de imissão na posse e ofícios para cancelamento de restrições nas matrículas relativas aos lotes 01, 03 e 09, bem como reiterou o pedido de homologação do pagamento à vista do lote 09 para afastar a averbação da hipoteca judicial (fls. 2554/2556). O Ministério Público reiterou manifestação favorável anterior, requerendo, todavia, a prévia manifestação da administradora judicial acerca do pedido de nova expedição de mandado (fls. 2559/2560). Ato ordinatório intimou a Síndica para manifestação sobre a cota ministerial, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo e expedido novo ato para reiteração da intimação (fl. 2562 e fl. 2566). A Síndica manifestou não ter nada a opor aos pedidos formulados pelo arrematante, considerando a quitação das arrematações dos mencionados lotes (fls. 2572/2577). O Ministério Público ratificou que nada tem a opor à expedição das respectivas cartas de arrematação ou mandados de imissão na posse pleiteados (fls. 2596/2598). 2.2. Ante a concordância da Síndica e do MP, expeçam-se as cartas de arrematação em favor do arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham referentes aos lotes 01 e 03. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse para os referidos lotes 01 e 03, bem como proceda-se à reexpedição do mandado de imissão na posse atinente ao lote 09. O arrematante deverá ser intimado da expedição do mandado via ato ordinatório para que, por intermédio da Central de Mandados, contate o Oficial de Justiça responsável, a fim de acompanhar a diligência. Os mandados não serão reexpedidos caso seja constatada inércia do interessado. Para o devido cumprimento dos referidos mandados de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 2.3. Outrossim, tendo em vista que a hipoteca judicial incidente no lote 09 deriva de determinação deste juízo, ante a previsão de parcelamento na proposta homologada, e considerando a apresentação dos comprovantes referentes ao pagamento de todas as parcelas, declaro a quitação da arrematação, determinando a baixa da hipoteca. Cópia desta decisão valerá como alvará, com ônus de protocolo ao próprio interessado. Ademais, no que tange ao pleito de cancelamento das averbações, embora este juízo já tenha adotado entendimento diverso em oportunidades anteriores, o Provimento nº 188, de 04/12/2024, agora dispõe, no seu artigo art. 320-G que, [n]o caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Assim, determino a baixa de todas as constrições anteriores às cartas de arrematação nas respectivas matrículas dos lotes 01, 03 e 09. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, alvará e/ou mandado de averbação, para o devido cumprimento pelo Oficial de Registro da(s) carta(s) de arrematação já expedidas ou que venham a ser emitidas. 3. Arrematação de Sidney Francisco Guidi (Lote 02) 3.1. O Juízo homologou o lance da vaga de garagem (lote 02) arrematada por Sidney Francisco Guidi, determinando a lavratura do auto de arrematação, a expedição de carta de arrematação, a expedição de mandado de imissão na posse e manifestação da Síndica sobre a destinação dos valores (fls. 2223/2234). Sidney Francisco Guidi requereu a juntada do comprovante de pagamento das custas para expedição da carta de arrematação referente ao lote 02 e pleiteou a expedição da carta e do mandado de imissão na posse (fl. 2390). Foi expedida a carta de arrematação referente ao lote 02 em favor de Sidney Francisco Guidi (fl. 2399). O arrematante apresentou o comprovante de recolhimento das despesas de oficial de justiça, reiterando o pedido de expedição do mandado de imissão na posse (fl. 2435). Ato ordinatório certificou a remessa ao cumprimento para expedição de mandado de imissão na posse ao arrematante (fl. 2438). A Síndica declarou ciência do pedido formulado pelo arrematante, nada tendo a opor (fls. 2473/2477). O Ministério Público não apresentou oposição ao pedido, encampando o intento da Síndica (fls. 2499/2501). Foi expedido mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem do lote 02 em favor do arrematante (fls. 2514/2515). Certidão de Oficial de Justiça informou que o mandado de imissão na posse não foi cumprido em virtude do vencimento do prazo sem que houvesse contato da parte autora para fornecimento dos meios necessários à sua efetivação (fl. 2553). 3.2. Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça noticiando o não cumprimento do mandado de imissão na posse do lote 02, intime-se o arrematante Sidney Francisco Guidi para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Destaco, por oportuno, que cabe ao interessado entrar em contato com o oficial por meio da Central de Mandados. 4. Arrematações de Marcelo Nascimento Zacarias (Lotes 05 a 08) e Impugnação do Edifício Portobello 4.1. O Juízo homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes (fls. 2223/2234). A leiloeira informou que o arrematante Marcelo Nascimento Zacarias, vencedor dos lotes 05, 06, 07 e 08, não realizou os pagamentos nem retornou os contatos, sugerindo sua intimação pela Imprensa Oficial (fls. 2371/2372). O Edifício Portobello apresentou impugnação ao lance referente ao lote 05, alegando a inexistência física da vaga de garagem, ausência de depósito tempestivo pelo arrematante e propondo adjudicar a referida vaga mediante depósito judicial (fls. 2397/2398). A leiloeira informou posteriormente que o arrematante Marcelo Nascimento Zacarias realizou os pagamentos e assinou os autos de arrematação dos lotes 05 a 08, requerendo a homologação do leilão e a assinatura do auto de arrematação (fls. 2410/2411). Marcelo Nascimento Zacarias requereu a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse para os lotes 05 a 08, juntando comprovantes de custas, e manifestou-se contra a impugnação do Edifício Portobello, alegando que a matéria sobre a existência da vaga já estaria superada e comprovada por laudo de avaliação (fls. 2428/2429). Ato ordinatório determinou ciência à Síndica para informar à leiloeira acerca da documentação juntada pelo licitante (fl. 2438). Marcelo Nascimento Zacarias e o Condomínio Edifício Portobello informaram ter composto amigavelmente a cessão do bem arrematado (lote 05), requerendo a juntada de instrumento de cessão de direitos de arrematação e a expedição da respectiva carta de arrematação diretamente em nome do Condomínio cessionário (fls. 2460/2463). O Condomínio Edifício Portobello reiterou o requerimento de expedição da carta de arrematação em seu nome diante da cessão de direitos formalizada (fl. 2471). A Síndica, em atenção à manifestação anterior do Edifício Portobello que afirmava a inexistência do lote 05, opinou pela intimação do Condomínio para apresentar documentação comprobatória da alegada inexistência física da vaga de garagem para posterior apuração (fls. 2473/2477). O Ministério Público pleiteou nova intimação da Síndica a respeito do acordo entabulado entre o arrematante e o Condomínio sobre a vaga de garagem (fls. 2499/2501). Ato ordinatório intimou a Síndica para manifestação sobre a cota ministerial (fl. 2502). O Condomínio Edifício Portobello esclareceu que a vaga de garagem do lote 05 está matriculada e contemplada na planta baixa, havendo apenas insuficiência de espaço físico no subsolo. Informou que adquiriu os direitos do arrematante para manter a tranquilidade dos condôminos, o que implicou na perda do objeto da impugnação outrora aventada. Desse modo, requereu desistência do seu pedido anterior de esclarecimentos e reiterou a expedição da carta de arrematação em seu nome (fls. 2505/2507). A Síndica declarou não se opor à homologação da cessão dos direitos sobre o bem de matrícula 110.166 e, por consequência, à expedição da carta de arrematação e imissão na posse em nome do Condomínio cessionário (fls. 2508/2511). O Ministério Público concordou com a homologação da cessão dos direitos sobre o bem, com a subsequente expedição da carta de arrematação em nome do Condomínio (fls. 2536/2537). O arrematante Marcelo Nascimento Zacarias destacou novamente a composição com o Condomínio referente ao lote 05 e reiterou o pedido de expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse dos lotes 06, 07 e 08 (fls. 2567/2568). A Síndica declarou não ter nada a opor aos pedidos do arrematante (fls. 2572/2577). O Ministério Público ratificou que nada tem a opor aos pedidos formulados pelo arrematante (fls. 2596/2598). 4.2. Ante os pareceres da síndica e do Ministério Público, homologo a cessão de direitos referente ao lote 05 informada às fls. 2460/2463. Por conseguinte, defiro a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse atinentes ao lote 05, constando o Condomínio Edifício Portobello como adquirente; Da mesma sorte, em face do pagamento noticiado e ante a concordância da Síndica e do MP, defiro a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse referentes aos lotes 06, 07 e 08 em favor do arrematante Marcelo Nascimento Zacarias. Para o devido cumprimento dos mandados de imissão acima delineados, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. Ademais, embora este juízo já tenha adotado entendimento diverso em oportunidades anteriores, o Provimento nº 188, de 04/12/2024, agora dispõe, no seu artigo art. 320-G que, [n]o caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Assim, determino a baixa de todas as constrições anteriores às cartas de arrematação nas respectivas matrículas dos lotes 05, 06, 07 e 08. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, alvará e/ou mandado de averbação, para o devido cumprimento pelo Oficial de Registro. 5. Laudos de avaliação e designação de novos leilões (imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283) 5.1. A leiloeira apresentou laudos de avaliação referentes aos imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283 (fl. 2266). A Síndica não se opôs ao leilão dos imóveis das referidas matrículas e opinou pela intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação apresentados, com posterior homologação caso não haja oposição (fls. 2381/2386). O cartório intimou a síndica e os demais interessados para ciência acerca dos laudos apresentados (fl. 2438). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian declarou concordância com os valores das avaliações e requereu que, na terceira praça, os lances partam de 35% do valor da avaliação para evitar alegação de preço vil (fls. 2492/2494). Certidão informou o decurso do prazo sem impugnações acerca dos laudos periciais (fl. 2495). O Ministério Público não apresentou objeção aos laudos avaliatórios e aos editais para leilão, encampando o intento da Síndica para deferimento das providências (fls. 2499/2501). A Síndica opinou pelo indeferimento do pedido do Espólio, ressaltando o posicionamento anterior do Juízo que, com base no art. 142 da Lei nº 11.101/2005, permite a realização da 3ª praça por qualquer preço (fls. 2508/2511). O Ministério Público concordou com o indeferimento do pedido do ex-sócio (fls. 2536/2537). A Síndica reiterou a manifestação anterior pela homologação dos laudos (fls. 2572/2577). 5.2. À míngua de impugnações, homologo os laudos de avaliação colacionados referentes aos imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283. Quanto ao pleito suscitado pelo Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, indefiro o pedido do requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo. Reitera-se que é pacífica a aplicação, por analogia, do art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/05, que preconiza a venda na terceira chamada por qualquer preço, não se aplicando a tese de preço vil no microssistema falimentar. Ato contínuo, defiro a alienação judicial, em hasta pública, dos imóveis objetos das matrículas n.º 115.850, 165.274 e 165.283. Intime-se a leiloeira para que dê início aos procedimentos necessários à hasta pública, elaborando edital de leilão e encaminhando-o, em arquivo editável, ao e-mail do cartório. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Leilão dos imóveis de matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 6.1. A leiloeira requereu a juntada de edital de convocação de hasta pública e designação de leilão com novas datas (fls. 2357/2362). A leiloeira apresentou novo pedido de designação de leilão com readequação das datas da praça e juntou edital de convocação de hasta pública abrangendo as matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 (fls. 2439/2444). Certidão informou que deixou de expedir edital de leilão cuja minuta consta às fls. 2441/2444 por não localizar decisão com determinação para realização do certame, intimando a leiloeira a indicar a decisão, caso houvesse (fl. 2459). A Síndica informou que foi notificada pelo CRI a se manifestar sobre um pedido de Usucapião Extrajudicial formulado por terceiros referente à matrícula 165.899. Diante do fato novo, opinou pela suspensão do leilão desse imóvel até a definição da usucapião, sugerindo a intimação da leiloeira para apresentar novo edital apenas para os imóveis 165.906 e 165.908 (fls. 2473/2477). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian apontou equívoco material nas datas de início e término constantes no edital (fls. 2492/2494). O Ministério Público concordou com a suspensão do leilão da matrícula 165.899 (fls. 2499/2501). A Síndica reiterou o pedido de suspensão do leilão referente à matrícula 165.899 e a apresentação de edital contemplando apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908 (fls. 2508/2511). A leiloeira atendeu à sugestão e requereu a juntada de edital de convocação de hasta pública abrangendo apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908, com a exclusão expressa da matrícula 165.899. Sugeriu, ainda, tornar sem efeito o peticionamento de fls. 2439/2452 para evitar transtornos (fls. 2516/2517). O edital abrangendo apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908 foi publicado (fls. 2526/2529). Ato ordinatório preparou remessa para intimação da União Federal a respeito do leilão (fl. 2530). O Ministério Público declarou não haver óbices à consecução da alienação e publicação do edital dos imóveis 165.906 e 165.908 (fls. 2536/2537). O Ministério Público noticiou que o edital de leilão das vagas 165.906 e 165.908 já foi publicado e opinou pela designação do respectivo leilão (fls. 2559/2560). A Síndica opinou para que se aguarde a comunicação do resultado do leilão encerrado em 03/03/2026, informou o cancelamento do procedimento administrativo de usucapião do imóvel 165.899 e requereu a intimação da leiloeira para apresentar nova minuta de edital para este bem (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou por aguardar a comunicação oficial do resultado do leilão pela leiloeira e não se opôs à intimação para apresentação de minuta atualizada do imóvel de matrícula 165.899 (fls. 2596/2598). A leiloeira FV Leilões apresentou nova minuta de edital de leilão específico para o imóvel de matrícula 165.899, noticiando a superação do pedido de usucapião extrajudicial (fls. 2600/2601). 6.2. Tendo em vista que (i) a decisão determinando o leilão dos imóveis de Matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 consta às fls. 997/999; (ii) o edital dos imóveis 165.906 e 165.908 foi publicado às fls. 2526/2529; e (iii) a Síndica não se opôs à retomada da alienação envolvendo o imóvel 165.899 ante o cancelamento do pedido de usucapião extraordinária: Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o resultado do leilão envolvendo os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908. Ato contínuo, ao cartório para que publique o edital de fls. 2600/2601, referente ao imóvel de matrícula 165.899. 7. Imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645 e imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013 7.1. A Síndica requereu a intimação da leiloeira para (i) informar se o proponente manteve a proposta homologada anteriormente e efetuou o pagamento relativo aos imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645, opinando pela designação de novo leilão em caso negativo; (ii) apresentar a minuta de edital de leilão dos imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013, a fim de dar cumprimento à decisão que determinou a realização de novo leilão (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido da Síndica (fls. 2596/2598). 7.2. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a manutenção da proposta devidamente homologada e o consequente pagamento do preço em relação aos imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645. Ressalto que, havendo silêncio ou em caso de informe negativo quanto ao pagamento, ficará desde já autorizada a designação de novo leilão para alienação dos referidos bens. 7.3. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nestes autos a minuta de edital de leilão referente à alienação dos imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013. 9. Imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089 9.1. A Síndica noticiou a impossibilidade de alienação dos imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089, por serem alvos de ação de adjudicação compulsória. Requereu o sobrestamento das alienações até a resolução da referida lide (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido, com o sobrestamento exclusivo da alienação destes bens, incumbindo à Síndica a atualização constante do andamento da ação de adjudicação (fls. 2596/2598). 9.2. Ante o parecer da síndica, determino o sobrestamento imediato dos atos de alienação judicial envolvendo exclusivamente os imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089, cabendo à Síndica acompanhar e informar ativamente a este juízo acerca do andamento da ação de adjudicação compulsória, até o seu efetivo trânsito em julgado. 10. Imóvel de matrícula 169.786 10.1. A Síndica noticiou que consta averbação de hipoteca e caução na matrícula do imóvel 169.786 em favor do Banco Itaú S/A, requerendo a expedição de ofício à instituição bancária para prestação de informações sobre os referidos ônus (fls. 2572/2577). O Ministério Público concordou com o pleito, opinando pela expedição de ofício ao banco para informar a origem, extensão, saldo das garantias, existência de execução e condições para eventual cancelamento (fls. 2596/2598). 10.2. Expeça-se ofício ao Banco Itaú S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações detalhadas perante este juízo acerca da hipoteca e da caução averbadas na matrícula do imóvel 169.786, prestando esclarecimentos atinentes à origem, à extensão das garantias, ao saldo devedor atualizado, à eventual existência de demanda executiva e às condições necessárias para que se opere o cancelamento dos mencionados gravames. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprovar a diligência nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Imóveis de matrículas 81.620 e 116.585 11.1. A Síndica noticiou o trânsito em julgado das sentenças que julgaram improcedentes os pedidos formulados em sede de ação de restituição sobre o imóvel 81.620 e em ação de usucapião sobre o imóvel 116.585. Diante do encerramento das lides, pugnou pela designação de leilão judicial para venda dos bens, com a intimação da leiloeira Teza Leilões para apresentação das respectivas minutas (fls. 2572/2577). O Ministério Público não apresentou objeção aos leilões referidos, pugnando pelo seu deferimento (fls. 2596/2598). 11.2. Considerando a resolução definitiva das pendências judiciais apontadas, defiro a alienação judicial, em hasta pública, dos imóveis de matrículas 81.620 e 116.585. Intime-se, pois, a leiloeira Teza Leilões para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as minutas de edital respectivas para o regular processamento dos leilões. 12. Destinação de valores advindos das arrematações 12.1. O Juízo determinou que a Síndica se manifestasse sobre a destinação dos valores depositados judicialmente pelos arrematantes (fls. 2223/2234). A síndica informou que os pagamentos realizados pelos arrematantes foram efetuados na conta judicial nº 2300125648135, opinando pela expedição de ofício ao BB, a fim de que transfira todos os valores depositados na referida conta para a conta judicial unificada nº 4300130671032 (fls. 2381/2386). 12.2. Deixo de determinar a unificação dos depósitos, por ora, tendo em vista que ainda há diversas alienações pendentes. 13. Controle da arrecadação e alienação dos imóveis 13.1. Tendo em vista que este incidente foi distribuído com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, o Juízo intimou a Síndica, para que, em sua próxima manifestação, junte aos autos planilha listando os bens, destacando os eventualmente ainda não arrecadados/alienados e, assim, manifestando-se em termos de prosseguimento (fls. 2223/2234). A síndica apresentou tabelas listando os imóveis por arrecadar, os imóveis com pendências judiciais e os imóveis em processo de alienação (fls. 2381/2389). 13.2. Intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a lista de imóveis atualizada, manifestando-se em termos de prosseguimento. 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Hideyoshi Tanaka (OAB 330744/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:50 |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2223/2234: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pleito do Edifício Portobello de recebimento direto do crédito a partir do fruto da arrematação; (ii) homologou o lance da vaga de garagem (lote 02) arrematada por Sidney Francisco Guidi, determinando a lavratura do auto de arrematação, a expedição de carta de arrematação, a expedição de mandado de imissão na posse e manifestação da Síndica sobre a destinação dos valores; (iii) determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (com autorização de arrombamento e reforço policial) referente à vaga de garagem (lote 09) arrematada por Charles Lambertus Moreira Van Ham; (iv) homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes; (v) determinou à Síndica manifestação sobre a necessidade das expedições de cartas de arrematação e mandados de imissão na posse para os referidos lotes; (vi) determinou dar ciência ao arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares acerca das informações do 14º CRI; e (vii) determinou à Síndica a juntada de planilha listando os bens arrecadados e pendentes de alienação. 2. Arrematações de Charles Lambertus Moreira Van Ham (Lotes 01, 03 e 09) 2.1. O Juízo determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse (com autorização de arrombamento e reforço policial) referente à vaga de garagem (lote 09) arrematada por Charles Lambertus Moreira Van Ham. Ademais, homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes (fls. 2223/2234). Charles Lambertus Moreira Van Ham requereu a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse referentes aos lotes 01 e 03, informando o pagamento do preço da arrematação e da comissão da leiloeira, bem como requereu o cancelamento de restrições nas matrículas correspondentes (fls. 2240/2245). A leiloeira apresentou os autos de arrematação assinados referentes aos lotes 01 e 03 (fls. 2371/2372). A Síndica opinou para que a Serventia certifique o crédito na conta judicial e a leiloeira confirme o pagamento da comissão, não se opondo aos pedidos do arrematante caso confirmados os depósitos (fls. 2381/2386). Ato ordinatório certificou a necessidade de recolhimento de despesas de condução dos oficiais de justiça para a expedição de mandados de imissão na posse (fl. 2394). Foi expedida a carta de arrematação referente ao lote 09 em favor de Charles Lambertus Moreira Van Ham (fl. 2400). O arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham apresentou os comprovantes de recolhimento das despesas de oficial de justiça para os mandados de imissão na posse dos lotes 01, 03 e 09, reiterando o pedido de expedição das cartas de arrematação dos lotes 01 e 03 e a expedição de ofícios ao CRI para o cancelamento de averbações nas matrículas dos três lotes (fls. 2401/2403). Ato ordinatório certificou a ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas (fl. 2424). Ato ordinatório certificou a remessa ao cumprimento para expedição de mandados de imissão na posse ao arrematante (fl. 2438). O arrematante informou a devolução da carta de arrematação do lote 09 pelo CRI com nota de exigência, requerendo a expedição de ofício ao cartório com determinação expressa de cancelamento das averbações específicas e decisão homologando o pagamento à vista das parcelas remanescentes, reiterando os pedidos anteriores para os lotes 01 e 03 (fls. 2453/2455). A Síndica declarou ciência dos pedidos apresentados pelo arrematante, nada tendo a opor (fls. 2473/2477). O Ministério Público concordou com a expedição de ofícios e cartas/mandados pleiteados pelo arrematante (fls. 2499/2501). Foi expedido mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem do lote 09 em favor do arrematante (fls. 2512/2513). Certidão de Oficial de Justiça informou que o mandado de imissão na posse do lote 09 não foi cumprido, pois não foi procurado pela parte interessada para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários (fl. 2547). O arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham alegou não ter sido intimado da expedição do mandado de imissão na posse, requerendo o seu desentranhamento e reexpedição ao meirinho encarregado; reiterou ainda os pedidos de expedição das cartas de arrematação, mandados de imissão na posse e ofícios para cancelamento de restrições nas matrículas relativas aos lotes 01, 03 e 09, bem como reiterou o pedido de homologação do pagamento à vista do lote 09 para afastar a averbação da hipoteca judicial (fls. 2554/2556). O Ministério Público reiterou manifestação favorável anterior, requerendo, todavia, a prévia manifestação da administradora judicial acerca do pedido de nova expedição de mandado (fls. 2559/2560). Ato ordinatório intimou a Síndica para manifestação sobre a cota ministerial, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo e expedido novo ato para reiteração da intimação (fl. 2562 e fl. 2566). A Síndica manifestou não ter nada a opor aos pedidos formulados pelo arrematante, considerando a quitação das arrematações dos mencionados lotes (fls. 2572/2577). O Ministério Público ratificou que nada tem a opor à expedição das respectivas cartas de arrematação ou mandados de imissão na posse pleiteados (fls. 2596/2598). 2.2. Ante a concordância da Síndica e do MP, expeçam-se as cartas de arrematação em favor do arrematante Charles Lambertus Moreira Van Ham referentes aos lotes 01 e 03. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse para os referidos lotes 01 e 03, bem como proceda-se à reexpedição do mandado de imissão na posse atinente ao lote 09. O arrematante deverá ser intimado da expedição do mandado via ato ordinatório para que, por intermédio da Central de Mandados, contate o Oficial de Justiça responsável, a fim de acompanhar a diligência. Os mandados não serão reexpedidos caso seja constatada inércia do interessado. Para o devido cumprimento dos referidos mandados de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 2.3. Outrossim, tendo em vista que a hipoteca judicial incidente no lote 09 deriva de determinação deste juízo, ante a previsão de parcelamento na proposta homologada, e considerando a apresentação dos comprovantes referentes ao pagamento de todas as parcelas, declaro a quitação da arrematação, determinando a baixa da hipoteca. Cópia desta decisão valerá como alvará, com ônus de protocolo ao próprio interessado. Ademais, no que tange ao pleito de cancelamento das averbações, embora este juízo já tenha adotado entendimento diverso em oportunidades anteriores, o Provimento nº 188, de 04/12/2024, agora dispõe, no seu artigo art. 320-G que, [n]o caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Assim, determino a baixa de todas as constrições anteriores às cartas de arrematação nas respectivas matrículas dos lotes 01, 03 e 09. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, alvará e/ou mandado de averbação, para o devido cumprimento pelo Oficial de Registro da(s) carta(s) de arrematação já expedidas ou que venham a ser emitidas. 3. Arrematação de Sidney Francisco Guidi (Lote 02) 3.1. O Juízo homologou o lance da vaga de garagem (lote 02) arrematada por Sidney Francisco Guidi, determinando a lavratura do auto de arrematação, a expedição de carta de arrematação, a expedição de mandado de imissão na posse e manifestação da Síndica sobre a destinação dos valores (fls. 2223/2234). Sidney Francisco Guidi requereu a juntada do comprovante de pagamento das custas para expedição da carta de arrematação referente ao lote 02 e pleiteou a expedição da carta e do mandado de imissão na posse (fl. 2390). Foi expedida a carta de arrematação referente ao lote 02 em favor de Sidney Francisco Guidi (fl. 2399). O arrematante apresentou o comprovante de recolhimento das despesas de oficial de justiça, reiterando o pedido de expedição do mandado de imissão na posse (fl. 2435). Ato ordinatório certificou a remessa ao cumprimento para expedição de mandado de imissão na posse ao arrematante (fl. 2438). A Síndica declarou ciência do pedido formulado pelo arrematante, nada tendo a opor (fls. 2473/2477). O Ministério Público não apresentou oposição ao pedido, encampando o intento da Síndica (fls. 2499/2501). Foi expedido mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem do lote 02 em favor do arrematante (fls. 2514/2515). Certidão de Oficial de Justiça informou que o mandado de imissão na posse não foi cumprido em virtude do vencimento do prazo sem que houvesse contato da parte autora para fornecimento dos meios necessários à sua efetivação (fl. 2553). 3.2. Considerando a certidão negativa do Oficial de Justiça noticiando o não cumprimento do mandado de imissão na posse do lote 02, intime-se o arrematante Sidney Francisco Guidi para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Destaco, por oportuno, que cabe ao interessado entrar em contato com o oficial por meio da Central de Mandados. 4. Arrematações de Marcelo Nascimento Zacarias (Lotes 05 a 08) e Impugnação do Edifício Portobello 4.1. O Juízo homologou os lances dos lotes 01 a 09, intimou a leiloeira a apresentar os autos de arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08 e intimou os interessados para que realizem os pagamentos correspondentes (fls. 2223/2234). A leiloeira informou que o arrematante Marcelo Nascimento Zacarias, vencedor dos lotes 05, 06, 07 e 08, não realizou os pagamentos nem retornou os contatos, sugerindo sua intimação pela Imprensa Oficial (fls. 2371/2372). O Edifício Portobello apresentou impugnação ao lance referente ao lote 05, alegando a inexistência física da vaga de garagem, ausência de depósito tempestivo pelo arrematante e propondo adjudicar a referida vaga mediante depósito judicial (fls. 2397/2398). A leiloeira informou posteriormente que o arrematante Marcelo Nascimento Zacarias realizou os pagamentos e assinou os autos de arrematação dos lotes 05 a 08, requerendo a homologação do leilão e a assinatura do auto de arrematação (fls. 2410/2411). Marcelo Nascimento Zacarias requereu a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse para os lotes 05 a 08, juntando comprovantes de custas, e manifestou-se contra a impugnação do Edifício Portobello, alegando que a matéria sobre a existência da vaga já estaria superada e comprovada por laudo de avaliação (fls. 2428/2429). Ato ordinatório determinou ciência à Síndica para informar à leiloeira acerca da documentação juntada pelo licitante (fl. 2438). Marcelo Nascimento Zacarias e o Condomínio Edifício Portobello informaram ter composto amigavelmente a cessão do bem arrematado (lote 05), requerendo a juntada de instrumento de cessão de direitos de arrematação e a expedição da respectiva carta de arrematação diretamente em nome do Condomínio cessionário (fls. 2460/2463). O Condomínio Edifício Portobello reiterou o requerimento de expedição da carta de arrematação em seu nome diante da cessão de direitos formalizada (fl. 2471). A Síndica, em atenção à manifestação anterior do Edifício Portobello que afirmava a inexistência do lote 05, opinou pela intimação do Condomínio para apresentar documentação comprobatória da alegada inexistência física da vaga de garagem para posterior apuração (fls. 2473/2477). O Ministério Público pleiteou nova intimação da Síndica a respeito do acordo entabulado entre o arrematante e o Condomínio sobre a vaga de garagem (fls. 2499/2501). Ato ordinatório intimou a Síndica para manifestação sobre a cota ministerial (fl. 2502). O Condomínio Edifício Portobello esclareceu que a vaga de garagem do lote 05 está matriculada e contemplada na planta baixa, havendo apenas insuficiência de espaço físico no subsolo. Informou que adquiriu os direitos do arrematante para manter a tranquilidade dos condôminos, o que implicou na perda do objeto da impugnação outrora aventada. Desse modo, requereu desistência do seu pedido anterior de esclarecimentos e reiterou a expedição da carta de arrematação em seu nome (fls. 2505/2507). A Síndica declarou não se opor à homologação da cessão dos direitos sobre o bem de matrícula 110.166 e, por consequência, à expedição da carta de arrematação e imissão na posse em nome do Condomínio cessionário (fls. 2508/2511). O Ministério Público concordou com a homologação da cessão dos direitos sobre o bem, com a subsequente expedição da carta de arrematação em nome do Condomínio (fls. 2536/2537). O arrematante Marcelo Nascimento Zacarias destacou novamente a composição com o Condomínio referente ao lote 05 e reiterou o pedido de expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse dos lotes 06, 07 e 08 (fls. 2567/2568). A Síndica declarou não ter nada a opor aos pedidos do arrematante (fls. 2572/2577). O Ministério Público ratificou que nada tem a opor aos pedidos formulados pelo arrematante (fls. 2596/2598). 4.2. Ante os pareceres da síndica e do Ministério Público, homologo a cessão de direitos referente ao lote 05 informada às fls. 2460/2463. Por conseguinte, defiro a expedição da carta de arrematação e do respectivo mandado de imissão na posse atinentes ao lote 05, constando o Condomínio Edifício Portobello como adquirente; Da mesma sorte, em face do pagamento noticiado e ante a concordância da Síndica e do MP, defiro a expedição das cartas de arrematação e mandados de imissão na posse referentes aos lotes 06, 07 e 08 em favor do arrematante Marcelo Nascimento Zacarias. Para o devido cumprimento dos mandados de imissão acima delineados, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. Ademais, embora este juízo já tenha adotado entendimento diverso em oportunidades anteriores, o Provimento nº 188, de 04/12/2024, agora dispõe, no seu artigo art. 320-G que, [n]o caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. Assim, determino a baixa de todas as constrições anteriores às cartas de arrematação nas respectivas matrículas dos lotes 05, 06, 07 e 08. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, alvará e/ou mandado de averbação, para o devido cumprimento pelo Oficial de Registro. 5. Laudos de avaliação e designação de novos leilões (imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283) 5.1. A leiloeira apresentou laudos de avaliação referentes aos imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283 (fl. 2266). A Síndica não se opôs ao leilão dos imóveis das referidas matrículas e opinou pela intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação apresentados, com posterior homologação caso não haja oposição (fls. 2381/2386). O cartório intimou a síndica e os demais interessados para ciência acerca dos laudos apresentados (fl. 2438). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian declarou concordância com os valores das avaliações e requereu que, na terceira praça, os lances partam de 35% do valor da avaliação para evitar alegação de preço vil (fls. 2492/2494). Certidão informou o decurso do prazo sem impugnações acerca dos laudos periciais (fl. 2495). O Ministério Público não apresentou objeção aos laudos avaliatórios e aos editais para leilão, encampando o intento da Síndica para deferimento das providências (fls. 2499/2501). A Síndica opinou pelo indeferimento do pedido do Espólio, ressaltando o posicionamento anterior do Juízo que, com base no art. 142 da Lei nº 11.101/2005, permite a realização da 3ª praça por qualquer preço (fls. 2508/2511). O Ministério Público concordou com o indeferimento do pedido do ex-sócio (fls. 2536/2537). A Síndica reiterou a manifestação anterior pela homologação dos laudos (fls. 2572/2577). 5.2. À míngua de impugnações, homologo os laudos de avaliação colacionados referentes aos imóveis de matrículas 115.850, 165.274 e 165.283. Quanto ao pleito suscitado pelo Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, indefiro o pedido do requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo. Reitera-se que é pacífica a aplicação, por analogia, do art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/05, que preconiza a venda na terceira chamada por qualquer preço, não se aplicando a tese de preço vil no microssistema falimentar. Ato contínuo, defiro a alienação judicial, em hasta pública, dos imóveis objetos das matrículas n.º 115.850, 165.274 e 165.283. Intime-se a leiloeira para que dê início aos procedimentos necessários à hasta pública, elaborando edital de leilão e encaminhando-o, em arquivo editável, ao e-mail do cartório. O leilão deverá realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, devendo tal possibilidade constar expressamente do instrumento convocatório aplicando-se, por analógica, as normas pertinentes da Lei nº 11.101/05 (arts. 142, I, §2º-A, §3º, º3-A, §7, §8; 143) (REsp 2.073.251-SP e REsp 2.073.566-SP). Os lances em terceira chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta. Nas primeira e segunda praças, com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009), e o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito, observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. Poderão ser apresentadas impugnações no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação (art. 143, Lei nº 11.101/05). Advirto, desde já, que impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de: (i) oferta firme e vinculante do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda e (ii) depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido (art. 143, §1º e 2º, da Lei). O edital de leilão deverá ser encaminhado em arquivo editável para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br), comprovando-se nos autos. O Cartório deverá publicar o edital independentemente de novo pronunciamento judicial. Ao leiloeiro incumbirá o cumprimento do disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Leilão dos imóveis de matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 6.1. A leiloeira requereu a juntada de edital de convocação de hasta pública e designação de leilão com novas datas (fls. 2357/2362). A leiloeira apresentou novo pedido de designação de leilão com readequação das datas da praça e juntou edital de convocação de hasta pública abrangendo as matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 (fls. 2439/2444). Certidão informou que deixou de expedir edital de leilão cuja minuta consta às fls. 2441/2444 por não localizar decisão com determinação para realização do certame, intimando a leiloeira a indicar a decisão, caso houvesse (fl. 2459). A Síndica informou que foi notificada pelo CRI a se manifestar sobre um pedido de Usucapião Extrajudicial formulado por terceiros referente à matrícula 165.899. Diante do fato novo, opinou pela suspensão do leilão desse imóvel até a definição da usucapião, sugerindo a intimação da leiloeira para apresentar novo edital apenas para os imóveis 165.906 e 165.908 (fls. 2473/2477). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian apontou equívoco material nas datas de início e término constantes no edital (fls. 2492/2494). O Ministério Público concordou com a suspensão do leilão da matrícula 165.899 (fls. 2499/2501). A Síndica reiterou o pedido de suspensão do leilão referente à matrícula 165.899 e a apresentação de edital contemplando apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908 (fls. 2508/2511). A leiloeira atendeu à sugestão e requereu a juntada de edital de convocação de hasta pública abrangendo apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908, com a exclusão expressa da matrícula 165.899. Sugeriu, ainda, tornar sem efeito o peticionamento de fls. 2439/2452 para evitar transtornos (fls. 2516/2517). O edital abrangendo apenas os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908 foi publicado (fls. 2526/2529). Ato ordinatório preparou remessa para intimação da União Federal a respeito do leilão (fl. 2530). O Ministério Público declarou não haver óbices à consecução da alienação e publicação do edital dos imóveis 165.906 e 165.908 (fls. 2536/2537). O Ministério Público noticiou que o edital de leilão das vagas 165.906 e 165.908 já foi publicado e opinou pela designação do respectivo leilão (fls. 2559/2560). A Síndica opinou para que se aguarde a comunicação do resultado do leilão encerrado em 03/03/2026, informou o cancelamento do procedimento administrativo de usucapião do imóvel 165.899 e requereu a intimação da leiloeira para apresentar nova minuta de edital para este bem (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou por aguardar a comunicação oficial do resultado do leilão pela leiloeira e não se opôs à intimação para apresentação de minuta atualizada do imóvel de matrícula 165.899 (fls. 2596/2598). A leiloeira FV Leilões apresentou nova minuta de edital de leilão específico para o imóvel de matrícula 165.899, noticiando a superação do pedido de usucapião extrajudicial (fls. 2600/2601). 6.2. Tendo em vista que (i) a decisão determinando o leilão dos imóveis de Matrículas 165.899, 165.906 e 165.908 consta às fls. 997/999; (ii) o edital dos imóveis 165.906 e 165.908 foi publicado às fls. 2526/2529; e (iii) a Síndica não se opôs à retomada da alienação envolvendo o imóvel 165.899 ante o cancelamento do pedido de usucapião extraordinária: Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o resultado do leilão envolvendo os imóveis de matrículas 165.906 e 165.908. Ato contínuo, ao cartório para que publique o edital de fls. 2600/2601, referente ao imóvel de matrícula 165.899. 7. Imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645 e imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013 7.1. A Síndica requereu a intimação da leiloeira para (i) informar se o proponente manteve a proposta homologada anteriormente e efetuou o pagamento relativo aos imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645, opinando pela designação de novo leilão em caso negativo; (ii) apresentar a minuta de edital de leilão dos imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013, a fim de dar cumprimento à decisão que determinou a realização de novo leilão (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido da Síndica (fls. 2596/2598). 7.2. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a manutenção da proposta devidamente homologada e o consequente pagamento do preço em relação aos imóveis de matrículas 44.584, 44.598 e 44.645. Ressalto que, havendo silêncio ou em caso de informe negativo quanto ao pagamento, ficará desde já autorizada a designação de novo leilão para alienação dos referidos bens. 7.3. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nestes autos a minuta de edital de leilão referente à alienação dos imóveis de matrículas 49.011, 49.012 e 49.013. 9. Imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089 9.1. A Síndica noticiou a impossibilidade de alienação dos imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089, por serem alvos de ação de adjudicação compulsória. Requereu o sobrestamento das alienações até a resolução da referida lide (fls. 2572/2577). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido, com o sobrestamento exclusivo da alienação destes bens, incumbindo à Síndica a atualização constante do andamento da ação de adjudicação (fls. 2596/2598). 9.2. Ante o parecer da síndica, determino o sobrestamento imediato dos atos de alienação judicial envolvendo exclusivamente os imóveis de matrículas 37.094, 137.087, 137.088 e 137.089, cabendo à Síndica acompanhar e informar ativamente a este juízo acerca do andamento da ação de adjudicação compulsória, até o seu efetivo trânsito em julgado. 10. Imóvel de matrícula 169.786 10.1. A Síndica noticiou que consta averbação de hipoteca e caução na matrícula do imóvel 169.786 em favor do Banco Itaú S/A, requerendo a expedição de ofício à instituição bancária para prestação de informações sobre os referidos ônus (fls. 2572/2577). O Ministério Público concordou com o pleito, opinando pela expedição de ofício ao banco para informar a origem, extensão, saldo das garantias, existência de execução e condições para eventual cancelamento (fls. 2596/2598). 10.2. Expeça-se ofício ao Banco Itaú S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações detalhadas perante este juízo acerca da hipoteca e da caução averbadas na matrícula do imóvel 169.786, prestando esclarecimentos atinentes à origem, à extensão das garantias, ao saldo devedor atualizado, à eventual existência de demanda executiva e às condições necessárias para que se opere o cancelamento dos mencionados gravames. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprovar a diligência nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Imóveis de matrículas 81.620 e 116.585 11.1. A Síndica noticiou o trânsito em julgado das sentenças que julgaram improcedentes os pedidos formulados em sede de ação de restituição sobre o imóvel 81.620 e em ação de usucapião sobre o imóvel 116.585. Diante do encerramento das lides, pugnou pela designação de leilão judicial para venda dos bens, com a intimação da leiloeira Teza Leilões para apresentação das respectivas minutas (fls. 2572/2577). O Ministério Público não apresentou objeção aos leilões referidos, pugnando pelo seu deferimento (fls. 2596/2598). 11.2. Considerando a resolução definitiva das pendências judiciais apontadas, defiro a alienação judicial, em hasta pública, dos imóveis de matrículas 81.620 e 116.585. Intime-se, pois, a leiloeira Teza Leilões para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as minutas de edital respectivas para o regular processamento dos leilões. 12. Destinação de valores advindos das arrematações 12.1. O Juízo determinou que a Síndica se manifestasse sobre a destinação dos valores depositados judicialmente pelos arrematantes (fls. 2223/2234). A síndica informou que os pagamentos realizados pelos arrematantes foram efetuados na conta judicial nº 2300125648135, opinando pela expedição de ofício ao BB, a fim de que transfira todos os valores depositados na referida conta para a conta judicial unificada nº 4300130671032 (fls. 2381/2386). 12.2. Deixo de determinar a unificação dos depósitos, por ora, tendo em vista que ainda há diversas alienações pendentes. 13. Controle da arrecadação e alienação dos imóveis 13.1. Tendo em vista que este incidente foi distribuído com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, o Juízo intimou a Síndica, para que, em sua próxima manifestação, junte aos autos planilha listando os bens, destacando os eventualmente ainda não arrecadados/alienados e, assim, manifestando-se em termos de prosseguimento (fls. 2223/2234). A síndica apresentou tabelas listando os imóveis por arrecadar, os imóveis com pendências judiciais e os imóveis em processo de alienação (fls. 2381/2389). 13.2. Intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a lista de imóveis atualizada, manifestando-se em termos de prosseguimento. 14. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40336150-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 13:46 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40297477-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:49 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70020295-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 16:11 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40181092-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 21:31 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Excelia Consultoria e Negócios Ltda. , Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40109451-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/01/2026 09:09 |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP) |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2758/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2758/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70116057-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 12:05 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42704300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 18:06 |
| 27/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
sem que houvesse o devido contato da parte autora para o fornecimentos dos meios necessários à sua efetivação. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102522-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2025 13:12 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 22/10/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42422076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:55 |
| 10/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/079856-4 Situação: Não cumprido em 26/11/2025 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 10/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/079839-4 Situação: Não cumprido em 02/11/2025 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42265985-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2025 18:09 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42172342-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/09/2025 16:42 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2042/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Keila Ducilia de Araújo Rocha (OAB 366753/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70085685-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 16:48 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42016066-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:25 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41999207-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 12:26 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41997636-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/08/2025 10:47 |
| 26/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41995798-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2025 22:50 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41917456-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/08/2025 16:13 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Fls. 2266/2356: Ciência à Síndica e demais interessados dos Laudos Periciais apresentados. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Fls. 2428/2434: Ciência à Síndica, devendo informar à leiloeira acerca da documentação juntada pelo licitante Marcelo Nascimento Zacarias. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP) |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41902296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 13:53 |
| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2266/2356: Ciência à Síndica e demais interessados dos Laudos Periciais apresentados. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Fls. 2428/2434: Ciência à Síndica, devendo informar à leiloeira acerca da documentação juntada pelo licitante Marcelo Nascimento Zacarias. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41802827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 02:34 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41778429-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/07/2025 18:33 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Fls. 2399/2400: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2399/2400: Ciência aos interessados em relação às cartas de arrematação expedidas. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Angela Cotic (OAB 168893/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41687880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:00 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41680568-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 18:21 |
| 18/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 18/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41648583-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 13:11 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 2223/2234, itens 3 e 4, providenciem os arrematantes Sidney Francisco Guidi e Charles Lambertus Moreira Van Ham o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato ordinatório
A fim de dar cumprimento à decisão de fl(s). 2223/2234, itens 3 e 4, providenciem os arrematantes Sidney Francisco Guidi e Charles Lambertus Moreira Van Ham o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41537067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 18:41 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41478454-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2025 14:17 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41477908-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 13:41 |
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41465894-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 14:04 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41464271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:06 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41442318-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 24/06/2025 15:19 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2211/2212: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que o síndico se manifeste quanto à petição encartada às fls. 2090/2102, a fim de dar andamento às demandas pendentes de decisão; (ii) indeferiu o pedido de fls. 2047/2048, em que a parte requereu a suspensão do feito até a análise dos pleitos arrolados ao processo principal, devendo-se prosseguir com as alienações requeridas pelo síndico; (iii) homologou o lance dos lotes 04 e 09, conforme auto de arrecadação de fls. 2115/2118, ausente de impugnações e ante a concordância do síndico, haja vista que ambos alcançaram valor razoável face ao valor de avaliação; (iv) determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto aos pedidos de expedição de carta de arrematação de fls. 2133/2134, 2151/2154 e 2199/2200; (v) determinou manifestação do síndico ante o pedido de fls. 2202/2203 quanto aos demais lotes (01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08); e (vi) tomou ciência da manifestação do Ministério Público de fls. 2207/2210. 2. Débitos condominiais Edifício Portobello 2.1. O Edifício Portobello apresentou petição cobrando débitos condominiais relativos aos imóveis arrematados em 21/11/2023 (1 apartamento nº 171 e 3 vagas de garagem) no montante de R$ 1.744.344,18, devidas para o período de 01/05/2006 até 15/10/2024. Informou que o crédito está embasado em ação judicial que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central (processo 0124013-53.2009.8.26.0100), em fase de cumprimento de sentença, não sendo cabível qualquer alegação de prescrição. Destacou que há manifestação da massa falida nos autos do processo 0124013-53.2009.8.26.0100, inclusive com penhora dos direitos dos imóveis levados à praça perante o juízo da 16ª Vara Cível. Afirmou não haver prescrição conforme aventado pela massa falida e pelo MP nos autos de n. 1003137-61.2023.8.26.0100, quando está devidamente demonstrado e comprovado que o crédito do condomínio está devidamente manifestado nos autos principais e nestes. Requereu transferência do valor do crédito atualizado para aquele juízo (fls. 2090/2102). O Ministério Público entendeu que o intento do Edifício Portobello deve ser buscado na via autônoma e não por intermédio do presente incidente, instaurado para outra finalidade (fls. 2186/2187). Na última decisão, o juízo determinou ao síndico manifestar-se quanto à petição (fls. 2211/2212). A síndica entendeu que o objeto do pedido deve ser analisado nos autos do incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100 (incidente de apuração dos encargos da massa), ressaltando que o mesmo pedido já foi apresentado pelo peticionante no mencionado incidente (fls. 126/128 daqueles autos) tendo a síndica já se manifestado sobre a matéria às fls. 266/268 do incidente, a qual pende de deliberação (fls. 2214/2218). O Ministério Público não se opôs à manifestação do síndico, considerando que há incidente para abarcar tal discussão (fls. 2222). 2.2. Muito embora o pedido não guarde pertinência temática com o objeto deste incidente, que foi instaurado com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, sem prejudicar o andamento do processo principal, é de rigor que o pleito de recebimento direto do crédito a partir do fruto da arrematação seja indeferido. Não é possível a transferência ou a reserva de valores oriundos do produto de alienação judicial (que não se confunde com reserva no QGC) pois o fruto da arrematação no procedimento falimentar é distribuído nos termos do art. 102 do DL nº 7.661/45, e eventual transferência ou reserva prestigiaria determinado credor em prejuízo dos demais (violação ao princípio da paridade entre credores). Por outro lado, as taxas condominiais ostentam natureza extraconcursal. Assim, admite-se que o credor adote providências para seu recebimento (propositura de execução autônoma), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime o credor de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, a despeito da extraconcursalidade dos créditos oriundos de taxas condominiais, se o credor opta por recebê-los na falência, deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora; ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução autônoma, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução relativo ao valor do crédito. Nesse ínterim, a Síndica informa que já tramita o nº 1003137-61.2023.8.26.0100 para apuração dos encargos da massa, no qual, inclusive, o Condomínio já apresentou requerimento. Assim, por ora, o Condomínio deve aguardar a deliberação a ser realizada naqueles autos a respeito da reserva/habilitação do seu crédito no QGC, para que seja recebido corretamente, sem preterição de credores que são preferenciais. 3. Expedição de carta de arrematação - Lote 02, vaga de garagem - Sidney Francisco Guidi 3.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). Sidney Francisco Guidi informou ter arrematado vaga de garagem objeto da matrícula 165.901, localizada no Edifício Cláudia, requerendo juntada do comprovante de depósito judicial do valor do bem arrematado e da comissão da leiloeira, bem como expedição do auto de arrematação (fls. 2133/2134). O Ministério Público requereu que seja novamente instado o síndico sobre o petitório, pois até o presente momento não houve pronunciamento do síndico (fls. 2186/2187). Na última decisão, o juízo determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto ao pedido (fls. 2211/2212). A síndica observou que o referido bem se refere ao "Lote 02: vaga de garagem indeterminada, situada no Edifício Cláudia, objeto da matrícula nº 165.900 do 14º CRI de São Paulo/SP", o qual não foi homologado. Diante do valor irrisório do lance ofertado, opinando pela realização de novo leilão em relação aos Lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu que se aguarde deliberação e, caso determinada nova alienação, o indeferimento do pedido (fls. 2214/2218). 3.2. Em que pese a leiloeira e a síndica tenham ressaltado o valor irrisório do lance ofertado, verifico que o montante se encontra em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo edital (fls. 2034/2040), uma vez que a 3ª praça não previu lance mínimo. Assim, homologo o lance, determinando ao leiloeiro a lavratura do auto de arrematação. Como o pagamento já foi realizado, expeça-se a carta de arrematação, após o recolhimento das custas. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à destinação dos valores para conta judicial da Massa Falida. 4. Expedição de carta de arrematação - Lote 09, vaga de garagem - Charles Lambertus Moreira Van Ham 4.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). Charles Lambertus Moreira Van Ham reiterou pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem indeterminada nº 153, situada no Edifício Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.284, arrematada em 12/12/2024. O requerente informou que o valor do sinal (25%), saldo remanescente e comissão de leiloeiro já estão quitados, tendo transcorrido o prazo de 10 dias do artigo 903, §§2º e 3º do CPC sem impugnação à arrematação. Requereu expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, inclusive com possibilidade de ajuda de reforço policial se necessário (fls. 2199/2200). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, com ressalva de que, havendo ocupação do imóvel por terceiros estranhos à lide, deverá o requerente pleitear a imissão na posse através de ação autônoma, citando precedentes jurisprudenciais que impedem a imissão quando há terceiros no imóvel que não participaram da lide, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa (fls. 2207/2210). Na última decisão, o juízo homologou o lance e determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto ao pedido (fls. 2211/2212). A síndica opinou favoravelmente após (i) certificação pela Serventia dos valores informados pelo peticionante creditados na conta judicial e (ii) confirmação do pagamento da comissão pela leiloeira. Confirmado o depósito do valor da arrematação na integralidade e não havendo oposição da leiloeira quanto à sua comissão, a síndica não se opôs ao pedido, observadas as ressalvas consignadas pelo Ministério Público (fls. 2214/2218). O Ministério Público concordou com a promoção do síndico no tocante à quitação da arrematação e consequente expedição de carta em prol do arrematante, repisando os argumentos anteriores (fls. 2222). 4.2. Os pagamentos já foram realizados e pelo arrematante (fls. 2151 e seguintes). Assim, expeça-se carta de arrematação. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 5. Leilão das vagas remanescentes (lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08) - lista de bens alienados e com alienação pendente 5.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). A síndica opinou pela realização de novo leilão em relação aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, haja vista os valores irrisórios dos lances ofertados (fls. 2198). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian requereu a realização de leilão das vagas remanescentes nos seguintes termos: 1ª Praça com lances partindo de 100% da avaliação; 2ª Praça com lances partindo de 50% do valor de avaliação; 3ª Praça com lances partindo de 35% do valor de avaliação (fls. 2202/2203). Na última decisão, o juízo determinou manifestação do síndico ante o pedido do Espólio quanto aos demais lotes (fls. 2211/2212). A síndica tomou ciência da manifestação do Espólio, mas embora não se oponha ao pedido, considerou que a realização do leilão nos termos propostos revela-se ineficaz, já que os maiores lances das vagas remanescentes corresponderam, em média, a apenas 2% do valor da avaliação, muito aquém dos 35% sugeridos. Assim, visando conferir maior efetividade, opinou pela realização do leilão em praça única, com lances mínimos fixados a partir da maior oferta apresentada no leilão anterior (fls. 2214/2218). O Ministério Público não se opôs à realização de novo leilão sobre os lotes sobressalentes, enfatizando o postulado no subitem 11 da manifestação da síndica, considerando que os percentuais sugeridos pelo ex-sócio se mostram contraproducentes ao panorama vigente nesse tipo de alienação (fls. 2222). 5.2. A homologação da arrematação do lote 02 já foi realizada, conforme item 3. Por outro lado, em que pese a leiloeira e síndica tenham ressaltado o valor irrisório dos lances ofertados para os lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08, verifico que os montantes se encontram em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo edital (fls. 2034/2040), uma vez que a 3ª praça não previu lance mínimo. Muito embora a presente falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e, a princípio, não esteja sujeita à Lei nº 14.112/20, a qual limitou-se a alterar a Lei nº 11.101/05 - LRF, forçoso observar o quanto dispõe o artigo 75 deste último diploma normativo: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica. § 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia. O artigo 75 da LRF tem forte carga programática, evidenciando os princípios que regem o processo falimentar e que justificam a sua existência, enquanto procedimento de liquidação de devedor insolvente que excepciona o regime comum previsto no Código de Processo Civil. A falência deve ser compreendida, portanto, não de forma formalista, como um procedimento estanque, cuja existência se justifica per se, a despeito dos resultados que devam ser obtidos. Deve ser entendida, ao contrário e como foi expressamente evidenciado no artigo 75, §2º como um mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, o qual é exercido tanto pela liquidação imediata do devedor quanto pela rápida realocação útil de ativos na economia. A redação do artigo 75, §2º da LRF está, ademais, em plena consonância com o princípio da instrumentalidade do processo, segundo o qual: "A definição dos escopos do processo e a consciência de que este é um instrumento a serviço de todos esses escopos, permitem ao intérprete definir certas ideias, premissas e princípios que nortearão a concepção dos instrumentos processuais em sua aplicação a cada situação concreta. Assume particular relevância nesse contexto a ideia de processo civil de resultados, de íntima aderência à missão social do processo e à teoria geral do processo. (...) Na medida do que for praticamente possível, o processo deve propiciar a quem tem um direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem direito de obter, sob pena de carecer de utilidade e, portanto, de legitimidade social." (DINAMARCO, Cândido Rangel, LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho, Teoria Geral do Novo Processo Civil, Malheiros, fl. 21/22). O processo existe, apenas, como instrumento para aplicação a situações concretas, para atendimento de objetivos pretendidos pelo legislador. Os resultados que se esperam com o processo de falência estão indicados no artigo 75 da LRF, devendo, portanto, serem sempre considerados quando se interpretam as regras que disciplinam esse procedimento, servindo, assim, de vetores a orientar a aplicação das normas falimentares. A aplicação dos princípios elencados no artigo 75 da LRF ao Decreto-Lei nº 7.661/45 decorre, ademais, do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657/42, segundo o qual: Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Logo, tendo o artigo 75 da LRF evidenciado princípio que rege procedimentos falimentares, que nunca haviam sido antes positivados, não há óbice para se reconhecer sua incidência também aos procedimentos da mesma natureza regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por se tratar de princípio geral do direito falimentar, tal como preceitua, inclusive, a LINDB. Noto, também, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação das normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicadas no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditórias. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seus credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares.Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Dessa forma, sem embargo de entendimento em sentido contrário, não vislumbro óbice à aplicação por analogia dessas normas ao presente procedimento falimentar, mesmo que regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Com inexiste, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida de ofício na previsão editalícia. Ademais, não houve impugnação ao edital de fls. 2034/2040, razão pela qual, inclusive, a possibilidade da alienação dos imóveis sem lance mínimo trata-se, neste feito, de matéria preclusa. Assim, homologo os lances dos lotes 1 a 9. Intime-se a leiloeira para que, prazo de 5 (cinco) dias, apresente os Autos de Arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08, bem como intime os interessados para que, no mesmo prazo, realizem os pagamentos correspondentes. À Síndica, sem prejuízo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a necessidade das expedições de cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. 6. Informações do 14º Cartório de Registro de Imóveis Imóveis de matrículas 110.093, 110.150, 110.151 e 110.152 6.1. O 14º Registro de Imóveis informou que adiou momentaneamente o registro da carta de arrematação de 09 de setembro de 2024 nos imóveis matriculados sob nºs 110.093, 110.150, 110.151 e 110.152, solicitando apresentação de certidão do registro auxiliar - Livro 3 do pacto antenupcial expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, referente à escritura de pacto antenupcial datada de 28 de abril de 1995 do 14º Tabelião de Notas desta Capital de Antonio Carlos Teixeira Alvares e Yara Lucia Paes Teixeira Alvares, conforme dispõem os Parágrafos 83 e 83.1, do Capítulo XX, do Provimento nº 58/89, da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 2191). O espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da empresa falida) opinou que o arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares deve promover as diligências de praxe, apresentando documentação complementar (fls. 2202/2203). 6.2. Dê-se ciência ao arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares. Destaco, por oportuno, que a regularização do imóvel junto ao CRI é ônus do interessado, tendo em vista que já foi expedida a carta de arrematação (fls. 1943/1944). 7. Tendo em vista que este incidente foi distribuído com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, à Síndica, para que, em sua próxima manifestação, junte aos autos planilha listando os bens, destacando os eventualmente ainda não arrecadados/alienados e, assim, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2211/2212: último pronunciamento judicial, que (i) determinou que o síndico se manifeste quanto à petição encartada às fls. 2090/2102, a fim de dar andamento às demandas pendentes de decisão; (ii) indeferiu o pedido de fls. 2047/2048, em que a parte requereu a suspensão do feito até a análise dos pleitos arrolados ao processo principal, devendo-se prosseguir com as alienações requeridas pelo síndico; (iii) homologou o lance dos lotes 04 e 09, conforme auto de arrecadação de fls. 2115/2118, ausente de impugnações e ante a concordância do síndico, haja vista que ambos alcançaram valor razoável face ao valor de avaliação; (iv) determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto aos pedidos de expedição de carta de arrematação de fls. 2133/2134, 2151/2154 e 2199/2200; (v) determinou manifestação do síndico ante o pedido de fls. 2202/2203 quanto aos demais lotes (01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08); e (vi) tomou ciência da manifestação do Ministério Público de fls. 2207/2210. 2. Débitos condominiais Edifício Portobello 2.1. O Edifício Portobello apresentou petição cobrando débitos condominiais relativos aos imóveis arrematados em 21/11/2023 (1 apartamento nº 171 e 3 vagas de garagem) no montante de R$ 1.744.344,18, devidas para o período de 01/05/2006 até 15/10/2024. Informou que o crédito está embasado em ação judicial que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central (processo 0124013-53.2009.8.26.0100), em fase de cumprimento de sentença, não sendo cabível qualquer alegação de prescrição. Destacou que há manifestação da massa falida nos autos do processo 0124013-53.2009.8.26.0100, inclusive com penhora dos direitos dos imóveis levados à praça perante o juízo da 16ª Vara Cível. Afirmou não haver prescrição conforme aventado pela massa falida e pelo MP nos autos de n. 1003137-61.2023.8.26.0100, quando está devidamente demonstrado e comprovado que o crédito do condomínio está devidamente manifestado nos autos principais e nestes. Requereu transferência do valor do crédito atualizado para aquele juízo (fls. 2090/2102). O Ministério Público entendeu que o intento do Edifício Portobello deve ser buscado na via autônoma e não por intermédio do presente incidente, instaurado para outra finalidade (fls. 2186/2187). Na última decisão, o juízo determinou ao síndico manifestar-se quanto à petição (fls. 2211/2212). A síndica entendeu que o objeto do pedido deve ser analisado nos autos do incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100 (incidente de apuração dos encargos da massa), ressaltando que o mesmo pedido já foi apresentado pelo peticionante no mencionado incidente (fls. 126/128 daqueles autos) tendo a síndica já se manifestado sobre a matéria às fls. 266/268 do incidente, a qual pende de deliberação (fls. 2214/2218). O Ministério Público não se opôs à manifestação do síndico, considerando que há incidente para abarcar tal discussão (fls. 2222). 2.2. Muito embora o pedido não guarde pertinência temática com o objeto deste incidente, que foi instaurado com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, sem prejudicar o andamento do processo principal, é de rigor que o pleito de recebimento direto do crédito a partir do fruto da arrematação seja indeferido. Não é possível a transferência ou a reserva de valores oriundos do produto de alienação judicial (que não se confunde com reserva no QGC) pois o fruto da arrematação no procedimento falimentar é distribuído nos termos do art. 102 do DL nº 7.661/45, e eventual transferência ou reserva prestigiaria determinado credor em prejuízo dos demais (violação ao princípio da paridade entre credores). Por outro lado, as taxas condominiais ostentam natureza extraconcursal. Assim, admite-se que o credor adote providências para seu recebimento (propositura de execução autônoma), desde que em observância aos pagamentos realizados na falência (solicitação de informações ao juízo falimentar), a fim de que não haja violação à paridade entre credores e à ordem de preferências legais (art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80). A extraconcursalidade, assim, exime o credor de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Contudo, a despeito da extraconcursalidade dos créditos oriundos de taxas condominiais, se o credor opta por recebê-los na falência, deve tomar as providências necessárias para tanto, havendo duas vias: (a) a habilitação do crédito, por meio de demanda incidental ao processo principal de falência da empresa devedora; ou, de forma substitutiva, (b) a propositura da execução autônoma, com a promoção da penhora no rosto dos autos do processo falimentar, pelo juízo da execução relativo ao valor do crédito. Nesse ínterim, a Síndica informa que já tramita o nº 1003137-61.2023.8.26.0100 para apuração dos encargos da massa, no qual, inclusive, o Condomínio já apresentou requerimento. Assim, por ora, o Condomínio deve aguardar a deliberação a ser realizada naqueles autos a respeito da reserva/habilitação do seu crédito no QGC, para que seja recebido corretamente, sem preterição de credores que são preferenciais. 3. Expedição de carta de arrematação - Lote 02, vaga de garagem - Sidney Francisco Guidi 3.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). Sidney Francisco Guidi informou ter arrematado vaga de garagem objeto da matrícula 165.901, localizada no Edifício Cláudia, requerendo juntada do comprovante de depósito judicial do valor do bem arrematado e da comissão da leiloeira, bem como expedição do auto de arrematação (fls. 2133/2134). O Ministério Público requereu que seja novamente instado o síndico sobre o petitório, pois até o presente momento não houve pronunciamento do síndico (fls. 2186/2187). Na última decisão, o juízo determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto ao pedido (fls. 2211/2212). A síndica observou que o referido bem se refere ao "Lote 02: vaga de garagem indeterminada, situada no Edifício Cláudia, objeto da matrícula nº 165.900 do 14º CRI de São Paulo/SP", o qual não foi homologado. Diante do valor irrisório do lance ofertado, opinando pela realização de novo leilão em relação aos Lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu que se aguarde deliberação e, caso determinada nova alienação, o indeferimento do pedido (fls. 2214/2218). 3.2. Em que pese a leiloeira e a síndica tenham ressaltado o valor irrisório do lance ofertado, verifico que o montante se encontra em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo edital (fls. 2034/2040), uma vez que a 3ª praça não previu lance mínimo. Assim, homologo o lance, determinando ao leiloeiro a lavratura do auto de arrematação. Como o pagamento já foi realizado, expeça-se a carta de arrematação, após o recolhimento das custas. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à destinação dos valores para conta judicial da Massa Falida. 4. Expedição de carta de arrematação - Lote 09, vaga de garagem - Charles Lambertus Moreira Van Ham 4.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). Charles Lambertus Moreira Van Ham reiterou pedido de expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse referente à vaga de garagem indeterminada nº 153, situada no Edifício Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.284, arrematada em 12/12/2024. O requerente informou que o valor do sinal (25%), saldo remanescente e comissão de leiloeiro já estão quitados, tendo transcorrido o prazo de 10 dias do artigo 903, §§2º e 3º do CPC sem impugnação à arrematação. Requereu expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, inclusive com possibilidade de ajuda de reforço policial se necessário (fls. 2199/2200). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, com ressalva de que, havendo ocupação do imóvel por terceiros estranhos à lide, deverá o requerente pleitear a imissão na posse através de ação autônoma, citando precedentes jurisprudenciais que impedem a imissão quando há terceiros no imóvel que não participaram da lide, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa (fls. 2207/2210). Na última decisão, o juízo homologou o lance e determinou manifestação do síndico e demais interessados quanto ao pedido (fls. 2211/2212). A síndica opinou favoravelmente após (i) certificação pela Serventia dos valores informados pelo peticionante creditados na conta judicial e (ii) confirmação do pagamento da comissão pela leiloeira. Confirmado o depósito do valor da arrematação na integralidade e não havendo oposição da leiloeira quanto à sua comissão, a síndica não se opôs ao pedido, observadas as ressalvas consignadas pelo Ministério Público (fls. 2214/2218). O Ministério Público concordou com a promoção do síndico no tocante à quitação da arrematação e consequente expedição de carta em prol do arrematante, repisando os argumentos anteriores (fls. 2222). 4.2. Os pagamentos já foram realizados e pelo arrematante (fls. 2151 e seguintes). Assim, expeça-se carta de arrematação. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Para o devido cumprimento do mandado de imissão, autorizo eventual necessidade de arrombamento de imóvel e reforço policial. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício para imediata requisição de força policial. 5. Leilão das vagas remanescentes (lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08) - lista de bens alienados e com alienação pendente 5.1. A leiloeira informou o resultado da terceira praça. Ressaltou que apenas os lotes 04 e 09 alcançaram valor razoável, foram lavrados os seus respectivos Autos de Arrematação que foram encaminhados aos arrematantes, juntamente com as Guias de Depósito Judicial. Destacou, ainda, que o pagamento dos lances foi regularmente quitado pelos arrematantes, conforme Guias de Depósito Judicial anexas, com seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a comissão desta Leiloeira Oficial. Ademais, requereu que seja a arrematação publicada junto à Imprensa Oficial para ciência e manifestação das partes e que o leilão seja homologado. Por fim, no tocante aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, requereu a apreciação do Juízo para que, na hipótese de eventual homologação, sejam lavrados os respectivos Autos de Arrematação para homologação do procedimento expropriatório. (fls. 2115/2118). A síndica opinou pela realização de novo leilão em relação aos lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08, haja vista os valores irrisórios dos lances ofertados (fls. 2198). O Espólio de Paulo Gilberto Boghosian requereu a realização de leilão das vagas remanescentes nos seguintes termos: 1ª Praça com lances partindo de 100% da avaliação; 2ª Praça com lances partindo de 50% do valor de avaliação; 3ª Praça com lances partindo de 35% do valor de avaliação (fls. 2202/2203). Na última decisão, o juízo determinou manifestação do síndico ante o pedido do Espólio quanto aos demais lotes (fls. 2211/2212). A síndica tomou ciência da manifestação do Espólio, mas embora não se oponha ao pedido, considerou que a realização do leilão nos termos propostos revela-se ineficaz, já que os maiores lances das vagas remanescentes corresponderam, em média, a apenas 2% do valor da avaliação, muito aquém dos 35% sugeridos. Assim, visando conferir maior efetividade, opinou pela realização do leilão em praça única, com lances mínimos fixados a partir da maior oferta apresentada no leilão anterior (fls. 2214/2218). O Ministério Público não se opôs à realização de novo leilão sobre os lotes sobressalentes, enfatizando o postulado no subitem 11 da manifestação da síndica, considerando que os percentuais sugeridos pelo ex-sócio se mostram contraproducentes ao panorama vigente nesse tipo de alienação (fls. 2222). 5.2. A homologação da arrematação do lote 02 já foi realizada, conforme item 3. Por outro lado, em que pese a leiloeira e síndica tenham ressaltado o valor irrisório dos lances ofertados para os lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08, verifico que os montantes se encontram em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo edital (fls. 2034/2040), uma vez que a 3ª praça não previu lance mínimo. Muito embora a presente falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 e, a princípio, não esteja sujeita à Lei nº 14.112/20, a qual limitou-se a alterar a Lei nº 11.101/05 - LRF, forçoso observar o quanto dispõe o artigo 75 deste último diploma normativo: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica. § 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia. O artigo 75 da LRF tem forte carga programática, evidenciando os princípios que regem o processo falimentar e que justificam a sua existência, enquanto procedimento de liquidação de devedor insolvente que excepciona o regime comum previsto no Código de Processo Civil. A falência deve ser compreendida, portanto, não de forma formalista, como um procedimento estanque, cuja existência se justifica per se, a despeito dos resultados que devam ser obtidos. Deve ser entendida, ao contrário e como foi expressamente evidenciado no artigo 75, §2º como um mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, o qual é exercido tanto pela liquidação imediata do devedor quanto pela rápida realocação útil de ativos na economia. A redação do artigo 75, §2º da LRF está, ademais, em plena consonância com o princípio da instrumentalidade do processo, segundo o qual: "A definição dos escopos do processo e a consciência de que este é um instrumento a serviço de todos esses escopos, permitem ao intérprete definir certas ideias, premissas e princípios que nortearão a concepção dos instrumentos processuais em sua aplicação a cada situação concreta. Assume particular relevância nesse contexto a ideia de processo civil de resultados, de íntima aderência à missão social do processo e à teoria geral do processo. (...) Na medida do que for praticamente possível, o processo deve propiciar a quem tem um direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem direito de obter, sob pena de carecer de utilidade e, portanto, de legitimidade social." (DINAMARCO, Cândido Rangel, LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho, Teoria Geral do Novo Processo Civil, Malheiros, fl. 21/22). O processo existe, apenas, como instrumento para aplicação a situações concretas, para atendimento de objetivos pretendidos pelo legislador. Os resultados que se esperam com o processo de falência estão indicados no artigo 75 da LRF, devendo, portanto, serem sempre considerados quando se interpretam as regras que disciplinam esse procedimento, servindo, assim, de vetores a orientar a aplicação das normas falimentares. A aplicação dos princípios elencados no artigo 75 da LRF ao Decreto-Lei nº 7.661/45 decorre, ademais, do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657/42, segundo o qual: Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Logo, tendo o artigo 75 da LRF evidenciado princípio que rege procedimentos falimentares, que nunca haviam sido antes positivados, não há óbice para se reconhecer sua incidência também aos procedimentos da mesma natureza regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por se tratar de princípio geral do direito falimentar, tal como preceitua, inclusive, a LINDB. Noto, também, que o Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação das normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicadas no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditórias. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seus credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares.Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Dessa forma, sem embargo de entendimento em sentido contrário, não vislumbro óbice à aplicação por analogia dessas normas ao presente procedimento falimentar, mesmo que regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Com inexiste, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida de ofício na previsão editalícia. Ademais, não houve impugnação ao edital de fls. 2034/2040, razão pela qual, inclusive, a possibilidade da alienação dos imóveis sem lance mínimo trata-se, neste feito, de matéria preclusa. Assim, homologo os lances dos lotes 1 a 9. Intime-se a leiloeira para que, prazo de 5 (cinco) dias, apresente os Autos de Arrematação referentes aos lotes 01, 03, 05, 06, 07 e 08, bem como intime os interessados para que, no mesmo prazo, realizem os pagamentos correspondentes. À Síndica, sem prejuízo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a necessidade das expedições de cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. 6. Informações do 14º Cartório de Registro de Imóveis Imóveis de matrículas 110.093, 110.150, 110.151 e 110.152 6.1. O 14º Registro de Imóveis informou que adiou momentaneamente o registro da carta de arrematação de 09 de setembro de 2024 nos imóveis matriculados sob nºs 110.093, 110.150, 110.151 e 110.152, solicitando apresentação de certidão do registro auxiliar - Livro 3 do pacto antenupcial expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, referente à escritura de pacto antenupcial datada de 28 de abril de 1995 do 14º Tabelião de Notas desta Capital de Antonio Carlos Teixeira Alvares e Yara Lucia Paes Teixeira Alvares, conforme dispõem os Parágrafos 83 e 83.1, do Capítulo XX, do Provimento nº 58/89, da Corregedoria Geral de Justiça (fls. 2191). O espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da empresa falida) opinou que o arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares deve promover as diligências de praxe, apresentando documentação complementar (fls. 2202/2203). 6.2. Dê-se ciência ao arrematante Antonio Carlos Teixeira Alvares. Destaco, por oportuno, que a regularização do imóvel junto ao CRI é ônus do interessado, tendo em vista que já foi expedida a carta de arrematação (fls. 1943/1944). 7. Tendo em vista que este incidente foi distribuído com o objetivo específico de promover a alienação e regularização dos bens arrecadados de forma ordenada, à Síndica, para que, em sua próxima manifestação, junte aos autos planilha listando os bens, destacando os eventualmente ainda não arrecadados/alienados e, assim, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70042774-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2025 12:42 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41079766-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 20:48 |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se o síndico quanto a petição encartada aos autos às fls. 2090/2102, a fim de dar andamento as demandas pendentes de decisão. 2) Fl. 2103/2104: Ante os esclarecimentos prestados, indefiro o pedido de fls. 2047/2048, devendo-se prosseguir com as alienações requeridas pelo síndico nestes autos. 3) Fl. 2198: Ausente impugnações e ante a concordância do síndico, homologo o lance dos lotes 04 e 09 conforme auto de arrecadação de fls. 2115/2118, haja vista que ambos alcançaram um valor razoável face ao valor de avaliação. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico e os demais interessados quanto aos pedidos de expedição de carta de arrematação de fls. 2133/2134, 2151/2154 e 2199/2200. Quanto aos demais (lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08), manifeste-se o síndico ante o pedido de fls. 2202/2203. 4) Fls. 2207/2210: Ciente da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Manifeste-se o síndico quanto a petição encartada aos autos às fls. 2090/2102, a fim de dar andamento as demandas pendentes de decisão. 2) Fl. 2103/2104: Ante os esclarecimentos prestados, indefiro o pedido de fls. 2047/2048, devendo-se prosseguir com as alienações requeridas pelo síndico nestes autos. 3) Fl. 2198: Ausente impugnações e ante a concordância do síndico, homologo o lance dos lotes 04 e 09 conforme auto de arrecadação de fls. 2115/2118, haja vista que ambos alcançaram um valor razoável face ao valor de avaliação. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico e os demais interessados quanto aos pedidos de expedição de carta de arrematação de fls. 2133/2134, 2151/2154 e 2199/2200. Quanto aos demais (lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08), manifeste-se o síndico ante o pedido de fls. 2202/2203. 4) Fls. 2207/2210: Ciente da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70027153-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/04/2025 11:57 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:32 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40753656-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/04/2025 10:25 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40734861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 17:22 |
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Síndico, em reiteração. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Síndico, em reiteração. Intimem-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70007884-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2025 16:12 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Tornem ao MP, vez que o parecer trazido diz respeito a outro feito. Intimem-se. Advogados(s): Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem ao MP, vez que o parecer trazido diz respeito a outro feito. Intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40411407-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2025 15:05 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Fls. 2115/2132 : Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca do auto de arrematação informado pela(o) leiloeira(o). Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carlos Eduardo Guidi (OAB 364034/SP), Mirella Alves Mazzetti (OAB 359943/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP) |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40181936-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2025 15:37 |
| 24/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2115/2132 : Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca do auto de arrematação informado pela(o) leiloeira(o). Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB 98094/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Claudio Marcelo Câmara (OAB 201783/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP) |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42991410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2024 13:29 |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42981401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 10:57 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42745320-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2024 17:55 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42640172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 18:22 |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42566157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:38 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2024 Teor do ato: Fls. 2066/2067: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42504890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:35 |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 2066/2067: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. |
| 25/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 18/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 2025: Requerimento de ordem de arrombamento e reforço policial juntado pela Oficial de Justiça Anelice Vieira Queiroz. Diante do requerido, autorizo, para o devido cumprimento do mandado de imissão, a eventual necessidade de arrombamento do imóvel e reforço policial. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para imediata requisição de força policial. 2) Fls. 2032/2033: Ante as ponderações feitas pelo síndico, notadamente porque a realização de novo certame poderá ensejar resultado idêntico ou até pior, e considerando a concordância do Ministério Público (fl. 2050), reconsidero a decisão de fl. 1985 e homologo a proposta de fls. 1861/1862. Por conseguinte, cancelo o edital de fls. 2034/2040. Anote-se. Fica a cargo do síndico dar ciência do quanto decidido ao leiloeiro e a comprovação das providências nos autos. Intime-se a empresa proponente para depósito do valor no prazo de 10 dias. 3) Fls. 2047/2048: Ao Síndico para manifestação, após abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4) Fl. 2050: Ciente da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 2025: Requerimento de ordem de arrombamento e reforço policial juntado pela Oficial de Justiça Anelice Vieira Queiroz. Diante do requerido, autorizo, para o devido cumprimento do mandado de imissão, a eventual necessidade de arrombamento do imóvel e reforço policial. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para imediata requisição de força policial. 2) Fls. 2032/2033: Ante as ponderações feitas pelo síndico, notadamente porque a realização de novo certame poderá ensejar resultado idêntico ou até pior, e considerando a concordância do Ministério Público (fl. 2050), reconsidero a decisão de fl. 1985 e homologo a proposta de fls. 1861/1862. Por conseguinte, cancelo o edital de fls. 2034/2040. Anote-se. Fica a cargo do síndico dar ciência do quanto decidido ao leiloeiro e a comprovação das providências nos autos. Intime-se a empresa proponente para depósito do valor no prazo de 10 dias. 3) Fls. 2047/2048: Ao Síndico para manifestação, após abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4) Fl. 2050: Ciente da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1988: Ciente. Publique-se. Aguarde-se o decurso do prazo anterior, a ser devidamente certificado, antes da remessa à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42361976-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2024 13:49 |
| 14/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42361687-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/10/2024 13:31 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 14/10/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42341980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 17:56 |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1988: Ciente. Publique-se. Aguarde-se o decurso do prazo anterior, a ser devidamente certificado, antes da remessa à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42308825-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2024 13:55 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42268726-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:49 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1924: Ciente. Ao síndico. Fls. 1933: 2.1) Item 1: Expeça-se nova carta de arrematação, constando expressamente o cancelamento. 2.2) Determino que todos os bens sejam novamente levados à leilão, porém, desta vez, com aplicação do art. 142 da atual Lei Falimentar. 2.3) Proceda a Serventia a transferência requerida no item 8. Fls. 1938: Não há qualquer pedido de tutela e já houve, segundo o próprio arrematante, ordem para expedição da carta. Fls. 1946: Anote-se. Fls. 1949: Mais uma vez, o arrematante insiste em protocolar como pedido de liminar pedidos que não o são. A ordem de arrombamento e o auxílio de força policial deverão ser requeridos pelo oficial de jutiça, se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Guilherme Tadeu de Angelis Aizner (OAB 375668/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1924: Ciente. Ao síndico. Fls. 1933: 2.1) Item 1: Expeça-se nova carta de arrematação, constando expressamente o cancelamento. 2.2) Determino que todos os bens sejam novamente levados à leilão, porém, desta vez, com aplicação do art. 142 da atual Lei Falimentar. 2.3) Proceda a Serventia a transferência requerida no item 8. Fls. 1938: Não há qualquer pedido de tutela e já houve, segundo o próprio arrematante, ordem para expedição da carta. Fls. 1946: Anote-se. Fls. 1949: Mais uma vez, o arrematante insiste em protocolar como pedido de liminar pedidos que não o são. A ordem de arrombamento e o auxílio de força policial deverão ser requeridos pelo oficial de jutiça, se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fernanda Lazzareschi (OAB 103942/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Rafael Di Jorge Silva (OAB 250266/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP) |
| 25/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42160403-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/09/2024 12:20 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42148342-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 12:32 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2024 Teor do ato: Fls. 1943/1944: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1943/1944: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. |
| 13/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo digital - Carta de arrematação |
| 11/09/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/060682-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2024 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 27/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41914732-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2024 10:55 |
| 24/07/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41552280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:41 |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41361407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:15 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Incidente de Alienação de Ativos Última decisão (fls. 1.677/1.684). 1. Leilão - imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Expedido mandado de imissão na posse em favor de Antonio Vilhena de Carvalho referente ao imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI/SP (fls. 1570/1571). Às fls. 1605/1606, a síndica requer que o arrematante esclareça se houve o recolhimento do valor devido a título de IPTU e, em caso positivo, não se opõe à intimação da Fazenda Municipal para levantamento de valores. Aponta a necessidade de o arrematante diligenciar junto à Prefeitura, uma vez que não houve comprovação de negativa de sua parte. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que apresentasse o arrematante os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Certidão de mandando cumprido positivo para imissão de Antonio Vilhena de Carvalho na posse do imóvel Avenida Jamaris, 399, apto. 503 Moema (fls. 1.752/1.755). Ciência aos interessados do cumprimento do mandado de imissão na posse. Cumpra o arrematante o quanto determinado às fls. 1.677/1.684. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Leilão - imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908 do 14º CRI/SP O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1594/1595, informa datas para realização de leilão dos imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908. A síndica manifesta ciência (fl. 1608). Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que fosse publicado edital com urgência. Certifica a z. serventia, à fl. 1.685, que intimou o leiloeiro a juntar minuta de edital com novas datas (fl. 1.686). Remeto ao item 5 da presente decisão. 3. Leilão - imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifestação da síndica (fls. 1606/1607). Às fls. 1656, Geraldo Michel Arcangelo Barbosa): anote-se. Afirma ser o arrematante do imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI/SP, cuja arrematação foi homologada por decisão de fls. 1492. Requer expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 1.677/1.684, foram rejeitados os embargos de declaração, tendo em vista o seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Necessário destacar, ademais, que conforme informado pela síndica, o lance vencedor corresponde a 70% do valor da avaliação, de modo que não há sequer fundamento para a alegação de que o valor é vil. Determinou-se a expedição de arrematação, em cumprimento à decisão de fls. 1491/1495. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que deixa de expedir mandado de imissão na posse, assim como carta de arrematação para Geraldo Michel Arcangelo Barbosa, tendo em vista que não localizou o recolhimento das custas. Intimação de Geraldo Michel Arcangelo Barbosa para providenciar custas da carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fl. 1.689). Geraldo Michel Arcangelo Barbosa requer a juntada da taxa para expedição da carta de arrematação (fls. 1.726/1.728). À fl. 1.787, requer a juntada de guia para diligência do oficial de justiça para imissão na posse, ressaltando que a guia de recolhimento da carta de arrematação já foi devidamente recolhida às fls. 1.727. Junta documentos (fls. 1.788/1.789). Mandado de imissão na posse (fl. 1.874). Carta de arrematação (fls. 1.875/1.876). Intimação do interessado (fl. 1.877). Certidão de mandado cumprido positivo (fl. 1.886). Auto de imissão na posse (fl. 1.887). Geraldo Michel Arcangelo Barbosa, às fls. 1.888/1.889, afirma que, na carta de arrematação expedida à fl. 1875 deixou de constar o cancelamento da hipoteca lançada na matricula 116.584, do 7º Cartório de Registro de Imóveis. Aduz que, embora a referida carta de arrematação já tenha sido devidamente averbada, requer que seja oficiado o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o cancelamento da Penhora existente na matricula 116.584 R. 01 de 24/05/2001. Junta documentos (fls. 1.890/1.892). Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da falida), às fls. 1.893/1.896, manifesta não oposição. Ciência aos interessados do cumprimento do mandado de imissão na posse. Sobre petição de fls. 1.888/1.889, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologou-se proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. A síndica, à fl. 1607, opinou pela homologação da arrematação. Por decisão de fls. 1.677/1.684, observou-se que a proposta de compra já foi homologada por decisão de fls. 1491/1495. Tendo em vista o pagamento do valor do lance (fl. 1551), determinou-se a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que expediu carta de arrematação e mandado de imissão na posse para Antonio Vilhena de Carvalho. Mandado de imissão na posse (fls. 1.705/1.706). Carta de arrematação (fls. 1.723/1.724). Intimação de Antônio Vilhena de Carvalho para providenciar o encaminhamento da carta de arrematação (fl. 1.725). Certidão de mandado cumprido positivo (fls. 1.790/1.791). Intimação dos interessados quanto ao mandado cumprido positivo (fl. 1.756). Ciência aos interessados da expedição da carta de arrematação e do cumprimento do mandado de imissão na posse. 5. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1610/1612, apresenta edital com datas para realização das hastas, informando ciência quanto à interposição de embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100, em face do apartamento 14, Ed. Golden Garden, matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP. Por decisão de fl. 1.677/1.684, determinou-se que fosse publicado com urgência. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que intimou o leiloeiro (fl. 1.687). A leiloeira, às fls. 1.707/1.708, informa que designou Leilão com a 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 22/01/2024 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 06/02/2024 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/02/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 21/02/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 21/02/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 07/03/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances não inferiores a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de fls. 1.491/1.495. Requer a juntada de documentos (fls. 1.709/1.718). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, no sentido de não oposição que sejam tornadas sem efeito as postulações de fls. 1.594/1.604. Aduz que como não houve publicação do edital de leilão e já se ultrapassou a data da primeira praça, marcada para 21 de janeiro de 2024, visando evitar prejuízo a terceiros, assim como eventuais alegações de nulidade ou irregularidade do certame, propõe a designação de novas datas, com a necessária antecedência, de modo a se permitir a publicação do edital de leilão, conforme determina a lei. Propositura que se assenta nas mesmas razões pelas quais concordou com a desconsideração do requerido às fls. 1594/604. A leiloeira, às fls. 1802/1.803, informa que designou Leilão com a 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 20/05/2024 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 27/05/2024 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 27/05/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 03/06/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 03/06/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 10/06/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances não inferiores a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de fls. 1.491/1.495. A fim de evitar quaisquer transtornos e/ou prejuízos às partes e aos eventuais interessados, sugere que sejam tornadas sem efeito as fls. 1594/1604 e as fls. 1707/1718. Junta documentos (fls. 1.804/1.838). Edital de leilão (fls. 1.840/1.846). Ato para intimação da União Federal (fl. 1.847). Manifestação do Ministério Público de ciência (fl. 1.853). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 1.855/1.857). Ciência aos interessados da designação do leilão, ficando sem efeito designações não realizadas em virtude do decurso das datas. Tendo em vista que decorrido o prazo. Providencie a síndica a intimação da leiloeira para que informe o resultado. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Leilão - matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151 do 14º CRI/SP A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. A leiloeira, às fls. 1617/1618, junta autos de arrematação dos imóveis de matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151, todos do 14º CRI/SP, todos pelo Sr. Antonio Carlos Teixeira Alves, requerendo sua homologação. Antonio Carlos Teixeira Alves junta procuração (fl. 1644), bem como auto de arrematação. Anote-se. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público. A síndica, às fls. 1.729/1.732, informa que o edital não foi publicado em tempo hábil, entretanto, a leiloeira providenciou a publicação do edital em seu site, bem como em jornais de grande circulação. Pondera que os procedimentos adotados para os leilões em trâmite neste incidente seguem o rigor da Lei n.º 11.101/2005 (art. 142, 3º-A), em atenção à decisão de fls. 997/999. Nesse sentido, destaca que a atual Lei de Falências não prevê que a publicação de Edital de Leilão deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de Diário Oficial. Aduz que, antes da atualização legislativa promovida pela Lei n.º 14.112/2020, o §1º, do art. 142, previa que a publicação deveria ocorrer por anúncio em jornal de grande circulação e, após a atualização, o §3º do mesmo artigo disciplinou que as regras dos leilões deverão seguir o disposto no Código de Processo Civil (CPC). Afirma que, tendo isso em vista, o art. 887, §2º, do CPC, determina que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (site da internet). Alega que é cediço que os procedimentos determinados por lei para dar publicidade ao leilão foram devidamente seguidos. Argumenta ser evidente a ausência de prejuízo a qualquer interessado, haja vista todas as cautelas preexistentes adotadas pela síndica e por este Juízo (decisões/manifestações/intimações de fls. 997/999, fls. 1090/1098, fls. 1105/1107, fls. 1235/1236, fls. 1249/1250, fls. 1251/1253, fls. 1273/1277). Opina pela homologação das arrematações informadas pela leiloeira às fls. 1617/1639, devendo o valor depositado ser transferido para a conta judicial da falência. Junta documentos (fls. 1.733/1.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, no sentido de que requer que seja certificado o decurso do prazo para eventuais impugnações e, se não tiver havido impugnações, conferidos os pagamentos devidos, é pela homologação das arrematações, conforme requerido, expedindo-se cartas de arrematação, oportunamente, com os recolhimentos devidos. Antonio Carlos Teixeira Álvares, às fls. 1.793/1.794, requer que sejam homologadas e expedidas as respectivas cartas de arrematação, com urgência, dos imóveis arrematados pelo peticionário em hasta pública registrada em fls. 1617/1639, sendo que o valor já foi integralmente depositado em juízo, conforme manifestação de fls. 1644/1658. Consigna que a arrematação já teve parecer favorável da síndica em petição de fls. 1729/1732 e do Ministério Público (fls. 1.778/1.780). Requer, considerando o respeito de todos os trâmites legais e, o lapso temporal de quase 04 (quatro) meses - arrematação ocorreu em 21/11/2023 - a apreciação com urgência do presente pedido, em especial pelo fato de o arrematante o arrematante possuir 82 (oitenta e dois) anos, para os devidos fins de direito. Às fls. 1.795/1.796, requer a juntada de comprovante de recolhimento de custas para carta de arrematação e diligência do ofícial de justiça para imissão na posse do imóvel (fls. 1.797/1.801). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.853, no sentido de que nada tem a opor, considerando anuência ministerial pretérita, como também da sindicância. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.885, que o ato ordinatório de fl. 1839 está incorreto, tendo em vista que a decisão de fls. 167/1684 não homologou a referida arrematação. Razão assiste a síndica (fls. 1.729/1.732), suficiente a publicação na rede mundial de computadores tendo em vista ser o previsto no Código de Processo Civil. Consigno que, para fins de maior publicidade, é publicado, como regra, edital, o que, todavia, não é requisito legal. Assim, válido o leilão. Ficam os interessados, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 1.778/1.780) intimados para manifestação no prazo de 5 dias. Após, certifique-se o decurso de prazo. Não havendo impugnações, tendo em vista requerimento da leiloeira de fls. 1.617/1.618, comprovantes de pagamento de fls. 1.627/1.634, não oposição da síndica (fls. 1.729/1.732) e do Ministério Público (fls. 1.778/1.780 e fl. 1.853), ficam desde já homologadas as arrematações, nos termos dos autos do leilão de fls. 1.619/1.623 para que produzam os devidos efeitos, expedindo-se as respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. Após, proceda-se à transferência para a conta judicial da falência conforme requerido pela síndica (fls. 1.729/1.732). Havendo impugnações, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Fls. 1659/1660: O Município de São Paulo apresenta informações sobre dívidas de IPTU referente aos imóveis levados a leilão, requerendo a reserva de valores para pagamento de débitos tributários. Por decisão de fls. 1.677/1.684, observou-se que, conforme informado pela síndica, há incidente próprio para discussão sobre IPTU. De qualquer modo, determinou-se que se manifestasse a síndica, informando, inclusive, se em incidente próprio já houve determinação ou apreciação de pedido para realização de reserva. A síndica, às fls. 1.729/1.732, afirma que há incidente próprio para discussão de IPTU (processo n.º 0057086-22.2020.8.26.0100). Esclarece que não houve decisão de mérito deste Juízo naquele incidente, sendo que os autos foram para conclusão em 18/12/2023. Esclarece que as informações prestadas pela Fazenda no presente incidente não foram informadas nos autos do incidente cabível, cabendo à Fazenda redirecionar seus pedidos. Ressalta que o Ilmo. Ministério Público acompanhou o entendimento da Síndica exarado nos autos do incidente de IPTU, no qual a Síndica pondera com este Juízo a possibilidade de aguardar o regular processamento dos leilões judiciais dos imóveis que não tiveram a propriedade reconhecida para terceiros antes de viabilizar o pagamento dos encargos da massa (IPTU), pelos motivos delineados naquele incidente. Aduz que, nesse cenário, caberá à Fazenda Municipal de São Paulo, após o trâmite regular dos leilões judiciais, levantar os débitos inscritos em dívida ativa após a decretação de quebra até respectiva arrematação/resultado negativo da 3ª praça leilão, e apresentar os cálculos unificados na forma pretendida no incidente de IPTU. Manifestação do Ministério Público de ciência e concordância com a proposição da síndica (fls. 1.778/1.780). Ciência aos Município de São Paulo dos esclarecimentos da síndica, devendo direcionar seus pedidos no incidente próprio indicado. 8. Fl. 1676: Autorizo o arrombamento do imóvel diligenciado, assim como reforço policial, tendo em vista o quanto informado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 1676, dando ciência de que o imóvel está ocupado. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que fosse comunicado ao sr. Oficial de Justiça, com urgência, o deferimento do reforço policial e da autorização para arrombamento. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que comunicou o oficial de justiça por e-mail (fl. 1.688). Certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento do mandado. 9. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que se aguardasse conforme determinado. Traga a síndica, em 90 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 - Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que apresentasse a síndica informações atualizadas. A síndica, às fls. 1.729/1.732, esclarece que o prazo concedido na decisão de fls. 1491/1495 ainda não decorreu, sendo que apresentará as informações devidas tempestivamente. Aguardo cumprimento da decisão no prazo indicado. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Manifestação do Ministério Público (fls. 1.690/1.691): informa que o imóvel no cerne da discussão nos embargos de terceiro manejados por LUFERTEC COM IMP EXP E REPRESENTAÇÃO LTDA. (Registro n.1090246-16.2023.8.26.0100) não foi devidamente arrecadado pela massa, tampouco averbada a indisponibilidade decorrente da sentença de falência. Aduz que indagou à massa as razões da ausência das anotações, sendo que a massa falida silenciou a respeito. Requer a intimação do síndico da massa falida para que esclareça os motivos para a omissão nas formalidades registrais na matrícula do imóvel embargado e, ato contínuo, adote as providências necessárias para o aperfeiçoamento disso perante a serventia extrajudicial. Junta documentos (fls. 1.692/1.704). A síndica, às fls. 1.729/1.732, esclarece que houve, de fato, um lapso para arrecadação do referido imóvel pela mora do registrador, haja vista o não cumprimento pelo CRI das determinações de arrecadação proferidas pelo Juízo nos autos da Falência (processo n.º 0569507-85.2000.8.26.0100), haja vista os pedidos da síndica. Aduz que, no entanto, após reiteração de ofícios, o 4º CRI/SP informou às fls. 13526/13527 dos autos da Falência (protocolada em 30/11/2023) que em 09/02/2023 realizou o registro da arrecadação do referido imóvel, o que é possível confirmar pela certidão de matrícula.Afirma que, sendo assim, considerando que o ajuizamento dos Embargos de Terceiro pela Lufertec Com Imp Exp e Representação Ltda. ocorreu em 06/07/2023, evidente que o imbróglio decorre da não juntada da certidão de matrícula atualizada em referida ação. Junta documentos (fls. 1.733/1.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, manifesta ciência e que a certidão da matrícula do imóvel 169.771 demonstra que houve, realmente, a averbação da arrecadação do imóvel. Ciência aos interessados. 12. Fl. 1.757 (Alfio C. Affonso Zalli Neto): o leiloeiro requer a juntada de edital de leilão com novas datas (fls. 1.758/1.762). Edital de leilão (fls. 1.765/1.768). Ato para intimação da União Federal (fl. 1.769). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a publicação do edital e notícias do resultado do certame (fls. 1.778/1.780). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 1.781/1.784). O leiloeiro, Alfio C. Affonso Zalli Neto, às fls. 1.861/1.862, informa que captou uma oferta para arrematação conjunta das 3 (três) vagas do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIRATININGA, por meio de proposta, para pagamento à vista, no valor mínimo da terceira praça, de 80% sobre o valor dos bens, e, para fins de transparência, apresenta o relatório. Junta documentos (fls. 1.863/1.873). Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da falida), às fls. 1.893/1.896, afirma que, analisando o lance apresentado, constata-se que foi ofertado apenas 20% do valor de cada vaga, no importe de R$ 11.442,00. Aduz que, mesmo considerando que a 3ª praça deverá partir com o valor mínimo de 30% do valor de avaliação, opina pela homologação da arrematação após o pagamento integral do valor ofertado. No mais, requer a apresentação de nova minuta de leilão para venda dos boxes de titularidade da Massa Falida. Sobre proposta de fls. 1.861/1.862, manifestem-se a síndica e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 1.878/1.879 (Sérgio da Silva Moutinho e Mário Sérgio da Silva Moutinho) anote-se: informam que ingressaram com embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência ainda não apreciada em referência ao imóvel localizado na Rua Madre de Deus, 1361, apto. 14, distribuídos por dependência e que recebeu o n. 1071798-58.2024.8.26.0100. Requerem o recolhimento imediato do mandado de imissão na posse e registro da carta de arrematação até que a tutela de urgência seja apreciada, sob pena de danos irreparáveis aos embargantes, possuidores do imóvel desde 1990 e que não tinham conhecimento de que o imóvel foi arrecadado pela falência e levado a leilão e arrematado. Juntam documentos (fls. 1.880/1.881). Observo que nos autos dos referidos embargos de terceiro (nº 1071798-58.2024.8.26.0100), fora indeferida tutela de urgência (fls. 495/497), sendo também indeferida no âmbito do agravo de instrumento interposto (fl. 530). Assim, nada a deliberar nestes autos, de modo que se evite tumulto processual. Sem prejuízo, informe a síndica quanto ao andamento dos referidos embargos de terceiro em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advs: Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo (decisão de fls. 1897/1910, item 7). |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Incidente de Alienação de Ativos Última decisão (fls. 1.677/1.684). 1. Leilão - imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Expedido mandado de imissão na posse em favor de Antonio Vilhena de Carvalho referente ao imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI/SP (fls. 1570/1571). Às fls. 1605/1606, a síndica requer que o arrematante esclareça se houve o recolhimento do valor devido a título de IPTU e, em caso positivo, não se opõe à intimação da Fazenda Municipal para levantamento de valores. Aponta a necessidade de o arrematante diligenciar junto à Prefeitura, uma vez que não houve comprovação de negativa de sua parte. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que apresentasse o arrematante os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Certidão de mandando cumprido positivo para imissão de Antonio Vilhena de Carvalho na posse do imóvel Avenida Jamaris, 399, apto. 503 Moema (fls. 1.752/1.755). Ciência aos interessados do cumprimento do mandado de imissão na posse. Cumpra o arrematante o quanto determinado às fls. 1.677/1.684. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Leilão - imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908 do 14º CRI/SP O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1594/1595, informa datas para realização de leilão dos imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908. A síndica manifesta ciência (fl. 1608). Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que fosse publicado edital com urgência. Certifica a z. serventia, à fl. 1.685, que intimou o leiloeiro a juntar minuta de edital com novas datas (fl. 1.686). Remeto ao item 5 da presente decisão. 3. Leilão - imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifestação da síndica (fls. 1606/1607). Às fls. 1656, Geraldo Michel Arcangelo Barbosa): anote-se. Afirma ser o arrematante do imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI/SP, cuja arrematação foi homologada por decisão de fls. 1492. Requer expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 1.677/1.684, foram rejeitados os embargos de declaração, tendo em vista o seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Necessário destacar, ademais, que conforme informado pela síndica, o lance vencedor corresponde a 70% do valor da avaliação, de modo que não há sequer fundamento para a alegação de que o valor é vil. Determinou-se a expedição de arrematação, em cumprimento à decisão de fls. 1491/1495. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que deixa de expedir mandado de imissão na posse, assim como carta de arrematação para Geraldo Michel Arcangelo Barbosa, tendo em vista que não localizou o recolhimento das custas. Intimação de Geraldo Michel Arcangelo Barbosa para providenciar custas da carta de arrematação e mandado de imissão na posse (fl. 1.689). Geraldo Michel Arcangelo Barbosa requer a juntada da taxa para expedição da carta de arrematação (fls. 1.726/1.728). À fl. 1.787, requer a juntada de guia para diligência do oficial de justiça para imissão na posse, ressaltando que a guia de recolhimento da carta de arrematação já foi devidamente recolhida às fls. 1.727. Junta documentos (fls. 1.788/1.789). Mandado de imissão na posse (fl. 1.874). Carta de arrematação (fls. 1.875/1.876). Intimação do interessado (fl. 1.877). Certidão de mandado cumprido positivo (fl. 1.886). Auto de imissão na posse (fl. 1.887). Geraldo Michel Arcangelo Barbosa, às fls. 1.888/1.889, afirma que, na carta de arrematação expedida à fl. 1875 deixou de constar o cancelamento da hipoteca lançada na matricula 116.584, do 7º Cartório de Registro de Imóveis. Aduz que, embora a referida carta de arrematação já tenha sido devidamente averbada, requer que seja oficiado o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o cancelamento da Penhora existente na matricula 116.584 R. 01 de 24/05/2001. Junta documentos (fls. 1.890/1.892). Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da falida), às fls. 1.893/1.896, manifesta não oposição. Ciência aos interessados do cumprimento do mandado de imissão na posse. Sobre petição de fls. 1.888/1.889, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologou-se proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. A síndica, à fl. 1607, opinou pela homologação da arrematação. Por decisão de fls. 1.677/1.684, observou-se que a proposta de compra já foi homologada por decisão de fls. 1491/1495. Tendo em vista o pagamento do valor do lance (fl. 1551), determinou-se a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que expediu carta de arrematação e mandado de imissão na posse para Antonio Vilhena de Carvalho. Mandado de imissão na posse (fls. 1.705/1.706). Carta de arrematação (fls. 1.723/1.724). Intimação de Antônio Vilhena de Carvalho para providenciar o encaminhamento da carta de arrematação (fl. 1.725). Certidão de mandado cumprido positivo (fls. 1.790/1.791). Intimação dos interessados quanto ao mandado cumprido positivo (fl. 1.756). Ciência aos interessados da expedição da carta de arrematação e do cumprimento do mandado de imissão na posse. 5. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1610/1612, apresenta edital com datas para realização das hastas, informando ciência quanto à interposição de embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100, em face do apartamento 14, Ed. Golden Garden, matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP. Por decisão de fl. 1.677/1.684, determinou-se que fosse publicado com urgência. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que intimou o leiloeiro (fl. 1.687). A leiloeira, às fls. 1.707/1.708, informa que designou Leilão com a 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 22/01/2024 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 06/02/2024 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/02/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 21/02/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 21/02/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 07/03/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances não inferiores a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de fls. 1.491/1.495. Requer a juntada de documentos (fls. 1.709/1.718). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, no sentido de não oposição que sejam tornadas sem efeito as postulações de fls. 1.594/1.604. Aduz que como não houve publicação do edital de leilão e já se ultrapassou a data da primeira praça, marcada para 21 de janeiro de 2024, visando evitar prejuízo a terceiros, assim como eventuais alegações de nulidade ou irregularidade do certame, propõe a designação de novas datas, com a necessária antecedência, de modo a se permitir a publicação do edital de leilão, conforme determina a lei. Propositura que se assenta nas mesmas razões pelas quais concordou com a desconsideração do requerido às fls. 1594/604. A leiloeira, às fls. 1802/1.803, informa que designou Leilão com a 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 20/05/2024 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 27/05/2024 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 27/05/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 03/06/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 03/06/2024 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 10/06/2024 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances não inferiores a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme decisão de fls. 1.491/1.495. A fim de evitar quaisquer transtornos e/ou prejuízos às partes e aos eventuais interessados, sugere que sejam tornadas sem efeito as fls. 1594/1604 e as fls. 1707/1718. Junta documentos (fls. 1.804/1.838). Edital de leilão (fls. 1.840/1.846). Ato para intimação da União Federal (fl. 1.847). Manifestação do Ministério Público de ciência (fl. 1.853). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 1.855/1.857). Ciência aos interessados da designação do leilão, ficando sem efeito designações não realizadas em virtude do decurso das datas. Tendo em vista que decorrido o prazo. Providencie a síndica a intimação da leiloeira para que informe o resultado. Após, manifeste-se a síndica. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Leilão - matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151 do 14º CRI/SP A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. A leiloeira, às fls. 1617/1618, junta autos de arrematação dos imóveis de matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151, todos do 14º CRI/SP, todos pelo Sr. Antonio Carlos Teixeira Alves, requerendo sua homologação. Antonio Carlos Teixeira Alves junta procuração (fl. 1644), bem como auto de arrematação. Anote-se. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público. A síndica, às fls. 1.729/1.732, informa que o edital não foi publicado em tempo hábil, entretanto, a leiloeira providenciou a publicação do edital em seu site, bem como em jornais de grande circulação. Pondera que os procedimentos adotados para os leilões em trâmite neste incidente seguem o rigor da Lei n.º 11.101/2005 (art. 142, 3º-A), em atenção à decisão de fls. 997/999. Nesse sentido, destaca que a atual Lei de Falências não prevê que a publicação de Edital de Leilão deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de Diário Oficial. Aduz que, antes da atualização legislativa promovida pela Lei n.º 14.112/2020, o §1º, do art. 142, previa que a publicação deveria ocorrer por anúncio em jornal de grande circulação e, após a atualização, o §3º do mesmo artigo disciplinou que as regras dos leilões deverão seguir o disposto no Código de Processo Civil (CPC). Afirma que, tendo isso em vista, o art. 887, §2º, do CPC, determina que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (site da internet). Alega que é cediço que os procedimentos determinados por lei para dar publicidade ao leilão foram devidamente seguidos. Argumenta ser evidente a ausência de prejuízo a qualquer interessado, haja vista todas as cautelas preexistentes adotadas pela síndica e por este Juízo (decisões/manifestações/intimações de fls. 997/999, fls. 1090/1098, fls. 1105/1107, fls. 1235/1236, fls. 1249/1250, fls. 1251/1253, fls. 1273/1277). Opina pela homologação das arrematações informadas pela leiloeira às fls. 1617/1639, devendo o valor depositado ser transferido para a conta judicial da falência. Junta documentos (fls. 1.733/1.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, no sentido de que requer que seja certificado o decurso do prazo para eventuais impugnações e, se não tiver havido impugnações, conferidos os pagamentos devidos, é pela homologação das arrematações, conforme requerido, expedindo-se cartas de arrematação, oportunamente, com os recolhimentos devidos. Antonio Carlos Teixeira Álvares, às fls. 1.793/1.794, requer que sejam homologadas e expedidas as respectivas cartas de arrematação, com urgência, dos imóveis arrematados pelo peticionário em hasta pública registrada em fls. 1617/1639, sendo que o valor já foi integralmente depositado em juízo, conforme manifestação de fls. 1644/1658. Consigna que a arrematação já teve parecer favorável da síndica em petição de fls. 1729/1732 e do Ministério Público (fls. 1.778/1.780). Requer, considerando o respeito de todos os trâmites legais e, o lapso temporal de quase 04 (quatro) meses - arrematação ocorreu em 21/11/2023 - a apreciação com urgência do presente pedido, em especial pelo fato de o arrematante o arrematante possuir 82 (oitenta e dois) anos, para os devidos fins de direito. Às fls. 1.795/1.796, requer a juntada de comprovante de recolhimento de custas para carta de arrematação e diligência do ofícial de justiça para imissão na posse do imóvel (fls. 1.797/1.801). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.853, no sentido de que nada tem a opor, considerando anuência ministerial pretérita, como também da sindicância. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.885, que o ato ordinatório de fl. 1839 está incorreto, tendo em vista que a decisão de fls. 167/1684 não homologou a referida arrematação. Razão assiste a síndica (fls. 1.729/1.732), suficiente a publicação na rede mundial de computadores tendo em vista ser o previsto no Código de Processo Civil. Consigno que, para fins de maior publicidade, é publicado, como regra, edital, o que, todavia, não é requisito legal. Assim, válido o leilão. Ficam os interessados, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 1.778/1.780) intimados para manifestação no prazo de 5 dias. Após, certifique-se o decurso de prazo. Não havendo impugnações, tendo em vista requerimento da leiloeira de fls. 1.617/1.618, comprovantes de pagamento de fls. 1.627/1.634, não oposição da síndica (fls. 1.729/1.732) e do Ministério Público (fls. 1.778/1.780 e fl. 1.853), ficam desde já homologadas as arrematações, nos termos dos autos do leilão de fls. 1.619/1.623 para que produzam os devidos efeitos, expedindo-se as respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. Após, proceda-se à transferência para a conta judicial da falência conforme requerido pela síndica (fls. 1.729/1.732). Havendo impugnações, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Fls. 1659/1660: O Município de São Paulo apresenta informações sobre dívidas de IPTU referente aos imóveis levados a leilão, requerendo a reserva de valores para pagamento de débitos tributários. Por decisão de fls. 1.677/1.684, observou-se que, conforme informado pela síndica, há incidente próprio para discussão sobre IPTU. De qualquer modo, determinou-se que se manifestasse a síndica, informando, inclusive, se em incidente próprio já houve determinação ou apreciação de pedido para realização de reserva. A síndica, às fls. 1.729/1.732, afirma que há incidente próprio para discussão de IPTU (processo n.º 0057086-22.2020.8.26.0100). Esclarece que não houve decisão de mérito deste Juízo naquele incidente, sendo que os autos foram para conclusão em 18/12/2023. Esclarece que as informações prestadas pela Fazenda no presente incidente não foram informadas nos autos do incidente cabível, cabendo à Fazenda redirecionar seus pedidos. Ressalta que o Ilmo. Ministério Público acompanhou o entendimento da Síndica exarado nos autos do incidente de IPTU, no qual a Síndica pondera com este Juízo a possibilidade de aguardar o regular processamento dos leilões judiciais dos imóveis que não tiveram a propriedade reconhecida para terceiros antes de viabilizar o pagamento dos encargos da massa (IPTU), pelos motivos delineados naquele incidente. Aduz que, nesse cenário, caberá à Fazenda Municipal de São Paulo, após o trâmite regular dos leilões judiciais, levantar os débitos inscritos em dívida ativa após a decretação de quebra até respectiva arrematação/resultado negativo da 3ª praça leilão, e apresentar os cálculos unificados na forma pretendida no incidente de IPTU. Manifestação do Ministério Público de ciência e concordância com a proposição da síndica (fls. 1.778/1.780). Ciência aos Município de São Paulo dos esclarecimentos da síndica, devendo direcionar seus pedidos no incidente próprio indicado. 8. Fl. 1676: Autorizo o arrombamento do imóvel diligenciado, assim como reforço policial, tendo em vista o quanto informado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 1676, dando ciência de que o imóvel está ocupado. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que fosse comunicado ao sr. Oficial de Justiça, com urgência, o deferimento do reforço policial e da autorização para arrombamento. Certifica a z. Serventia, à fl. 1.685, que comunicou o oficial de justiça por e-mail (fl. 1.688). Certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento do mandado. 9. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que se aguardasse conforme determinado. Traga a síndica, em 90 dias, informações atualizadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 - Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Por decisão de fls. 1.677/1.684, determinou-se que apresentasse a síndica informações atualizadas. A síndica, às fls. 1.729/1.732, esclarece que o prazo concedido na decisão de fls. 1491/1495 ainda não decorreu, sendo que apresentará as informações devidas tempestivamente. Aguardo cumprimento da decisão no prazo indicado. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Manifestação do Ministério Público (fls. 1.690/1.691): informa que o imóvel no cerne da discussão nos embargos de terceiro manejados por LUFERTEC COM IMP EXP E REPRESENTAÇÃO LTDA. (Registro n.1090246-16.2023.8.26.0100) não foi devidamente arrecadado pela massa, tampouco averbada a indisponibilidade decorrente da sentença de falência. Aduz que indagou à massa as razões da ausência das anotações, sendo que a massa falida silenciou a respeito. Requer a intimação do síndico da massa falida para que esclareça os motivos para a omissão nas formalidades registrais na matrícula do imóvel embargado e, ato contínuo, adote as providências necessárias para o aperfeiçoamento disso perante a serventia extrajudicial. Junta documentos (fls. 1.692/1.704). A síndica, às fls. 1.729/1.732, esclarece que houve, de fato, um lapso para arrecadação do referido imóvel pela mora do registrador, haja vista o não cumprimento pelo CRI das determinações de arrecadação proferidas pelo Juízo nos autos da Falência (processo n.º 0569507-85.2000.8.26.0100), haja vista os pedidos da síndica. Aduz que, no entanto, após reiteração de ofícios, o 4º CRI/SP informou às fls. 13526/13527 dos autos da Falência (protocolada em 30/11/2023) que em 09/02/2023 realizou o registro da arrecadação do referido imóvel, o que é possível confirmar pela certidão de matrícula.Afirma que, sendo assim, considerando que o ajuizamento dos Embargos de Terceiro pela Lufertec Com Imp Exp e Representação Ltda. ocorreu em 06/07/2023, evidente que o imbróglio decorre da não juntada da certidão de matrícula atualizada em referida ação. Junta documentos (fls. 1.733/1.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.778/1.780, manifesta ciência e que a certidão da matrícula do imóvel 169.771 demonstra que houve, realmente, a averbação da arrecadação do imóvel. Ciência aos interessados. 12. Fl. 1.757 (Alfio C. Affonso Zalli Neto): o leiloeiro requer a juntada de edital de leilão com novas datas (fls. 1.758/1.762). Edital de leilão (fls. 1.765/1.768). Ato para intimação da União Federal (fl. 1.769). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a publicação do edital e notícias do resultado do certame (fls. 1.778/1.780). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 1.781/1.784). O leiloeiro, Alfio C. Affonso Zalli Neto, às fls. 1.861/1.862, informa que captou uma oferta para arrematação conjunta das 3 (três) vagas do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIRATININGA, por meio de proposta, para pagamento à vista, no valor mínimo da terceira praça, de 80% sobre o valor dos bens, e, para fins de transparência, apresenta o relatório. Junta documentos (fls. 1.863/1.873). Espólio de Paulo Gilberto Boghosian (sócio da falida), às fls. 1.893/1.896, afirma que, analisando o lance apresentado, constata-se que foi ofertado apenas 20% do valor de cada vaga, no importe de R$ 11.442,00. Aduz que, mesmo considerando que a 3ª praça deverá partir com o valor mínimo de 30% do valor de avaliação, opina pela homologação da arrematação após o pagamento integral do valor ofertado. No mais, requer a apresentação de nova minuta de leilão para venda dos boxes de titularidade da Massa Falida. Sobre proposta de fls. 1.861/1.862, manifestem-se a síndica e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fls. 1.878/1.879 (Sérgio da Silva Moutinho e Mário Sérgio da Silva Moutinho) anote-se: informam que ingressaram com embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência ainda não apreciada em referência ao imóvel localizado na Rua Madre de Deus, 1361, apto. 14, distribuídos por dependência e que recebeu o n. 1071798-58.2024.8.26.0100. Requerem o recolhimento imediato do mandado de imissão na posse e registro da carta de arrematação até que a tutela de urgência seja apreciada, sob pena de danos irreparáveis aos embargantes, possuidores do imóvel desde 1990 e que não tinham conhecimento de que o imóvel foi arrecadado pela falência e levado a leilão e arrematado. Juntam documentos (fls. 1.880/1.881). Observo que nos autos dos referidos embargos de terceiro (nº 1071798-58.2024.8.26.0100), fora indeferida tutela de urgência (fls. 495/497), sendo também indeferida no âmbito do agravo de instrumento interposto (fl. 530). Assim, nada a deliberar nestes autos, de modo que se evite tumulto processual. Sem prejuízo, informe a síndica quanto ao andamento dos referidos embargos de terceiro em 30 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advs: Celso Marcon (OAB 260289/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Douglas Ferreira da Costa (OAB 289168/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Augusto de Souza Barros Junior (OAB 242272/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP) |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41196751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 22:08 |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41152361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 14:23 |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Madre de Deus, 1361 apto. 14 e lá estando em 28/05/2024 às 10:00 procedi a imissão na posse do imóvel descrito nos autos conforme auto de imissão na posse anexo. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40982122-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/05/2024 16:09 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Fls. 1875/1876: carta de arrematação em favor de GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1875/1876: carta de arrematação em favor de GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/028105-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Átila Alves Pereira |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40883069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 15:40 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40685389-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2024 14:57 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 04/04/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40636192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 12:03 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40517979-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/03/2024 16:32 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40436273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 10:05 |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40318718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:40 |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40103394-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2024 14:42 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 23/01/2024 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Fls. 1752/1755: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido positivo. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40062228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 12:42 |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1752/1755: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado cumprido positivo. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 09/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Providencie ANTÔNIO VILHENA DE CARVALHO o encaminhamento da carta de arrematação. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Providencie Geraldo Michel Arcangelo Barbosa custas da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42627102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 18:56 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42615524-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 19:22 |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie ANTÔNIO VILHENA DE CARVALHO o encaminhamento da carta de arrematação. |
| 18/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2230/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 2033 Página: |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:44 |
| 14/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/077027-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42584605-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2023 11:19 |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie Geraldo Michel Arcangelo Barbosa custas da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2230/2023 Teor do ato: Vistos. Incidente de Alienação de Ativos Última decisão (fls. 153/1558). 1. Certidão de fl. 1559, informando que em cumprimento ao item 2 da decisão de fl. 1491, foi expedida MLe para transferência do valor da arrematação no valor de R$ 308.200,00 para a conta judicial vinculada aos autos da falência nº 0569507-85.2000.89.26.0100, nos termos requeridos pela síndica no item 2 de fl. 1431. Ciente. 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas sobre ações pendentes. Às fls. 1560, Edifício Portobello apresenta planilha de débito atualizada, indicando o valor de R$ 1.520.040,65. A síndica, às fls. 1607/1608, apontou que não há discriminação de quais imóveis o Edifício Portobello se refere, de modo que a planilha apresentada não pode ser aceita. Aponta, contudo, que as questões atinentes às despesas condominiais serão apreciadas no incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100. As questões atinentes às despesas condominiais serão apreciadas no incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100. 3. A falida, à fl. 1569, afirma que há inúmeras tentativas de leilões de imóveis e vagas de garagens, com interposição de embargos de terceiro, acarretando a massa despesas e condenações desnecessárias. Afirma que há muito defendeu a necessidade de constatação dos reais proprietários ou ocupantes destes bens imóveis, requerendo a constatação de que o imóvel está desocupado e ocupado. A síndica, á fl. 1608, afirma que a relação de imóveis pretendida pela falida é apresentada diretamente nos autos principais da falência, a cada 180 dias, conforme determinado por este juízo, sendo que a última se encontra às fls. 13.237/13.289. Esclarece que a constatação de ocupação/desocupação é realizada diretamente pelos leiloeiros por meio de laudos de avaliação, quando já autorizada sua alienação após esgotadas as discussões sobre a propriedade do imóvel. Aponta desprovimento de Agravo de Instrumento interposto pela falida conforme fls. 1573/1593. Ciência à falida do quanto exposto. 4. Leilão imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Expedido mandado de imissão na posse em favor de Antonio Vilhena de Carvalho referente ao imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI/SP (fls. 1570/1571). Às fls. 1605/1606, a síndica requer que o arrematante esclareça se houve o recolhimento do valor devido a título de IPTU e, em caso positivo, não se opõe à intimação da Fazenda Municipal para levantamento de valores. Aponta a necessidade de o arrematante diligenciar junto à Prefeitura, uma vez que não houve comprovação de negativa de sua parte. Apresente o arrematante os esclarecimentos requeridos pelo síndico. 5. Juntada das principais peças ao Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 (fls. 1573/1593). Ciente. Nada a deliberar. 6. Leilão imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908 do 14º CRI/SP O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1594/1595, informa datas para realização de leilão dos imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908. A síndica manifesta ciência (fl. 1608). Publique-se edital com urgência. 7. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que a síndica se manifestasse e, após, que se ouvisse o Ministério Público. A sindica esclarece, à fl. 1606, que questões relativas ao débitos de IPTU e condomínio estão sendo tratadas nos incidentes nºs 0057086-22.2020.8.26.0100 e 1003137-61.2023.8.26.0100. Razão assiste à síndica, sendo que as questões supra referidas devem ser apreciadas nos incidentes próprios, nºs 0057086-22.2020.8.26.0100 e 1003137-61.2023.8.26.0100. 8. Leilão imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifestação da síndica (fls. 1606/1607). Às fls. 1656, Geraldo Michel Arcangelo Barbosa): anote-se. Afirma ser o arrematante do imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI/SP, cuja arrematação foi homologada por decisão de fls. 1492. Requer expedição de carta de arrematação. Rejeito embargos de declaração, tendo em vista o seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Necessário destacar, ademais, que conforme informado pela síndica, o lance vencedor corresponde a 70% do valor da avaliação, de modo que não há sequer fundamento para a alegação de que o valor é vil. Expeça-se carta de arrematação, em cumprimento à decisão de fls. 1491/1495. 9. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologou-se proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. A síndica, à fl. 1607, opinou pela homologação da arrematação. Observo que a proposta de compra já foi homologada por decisão de fls. 1491/1495. Tendo em vista o pagamento do valor do lance (fl. 1551), expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 10. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1610/1612, apresenta edital com datas para realização das hastas, informando ciência quanto à interposição de embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100, em face do apartamento 14, Ed. Golden Garden, matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP. Publique-se com urgência. 11. Leilão - matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151 do 14º CRI/SP A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. A leiloeira, às fls. 1617/1618, junta autos de arrematação dos imóveis de matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151, todos do 14º CRI/SP, todos pelo Sr. Antonio Carlos Teixeira Alves, requerendo sua homologação. Antonio Carlos Teixeira Alves junta procuração (fl. 1644), bem como auto de arrematação.Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 12. Fls. 1659/1660: O Município de São Paulo apresenta informações sobre dívidas de IPTU referente aos imóveis levados a leilão, requerendo a reserva de valores para pagamento de débitos tributarios. Observo que, conforme informado pela síndica, há incidente próprio para discussão sobre IPTU. De qualquer modo, manifeste-se a síndica, informando, inclusive, se em incidente próprio já houve determinação ou apreciação de pedido para realização de reserva. 13. Fl. 1676: Autorizo o arrombamento do imóvel diligenciado, assim como reforço policial, tendo em vista o quanto informado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 1676, dando ciência de que o imóvel está ocupado. Comunique-se ao sr. Oficial de Justiça, com urgência, o deferimento do reforço policial e da autorização para arrombamento. 14. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Aguarde-se conforme determinado. 15. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Apresente a síndica informações atualizadas. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Ricardo Barreto E Silva (OAB 207341/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Incidente de Alienação de Ativos Última decisão (fls. 153/1558). 1. Certidão de fl. 1559, informando que em cumprimento ao item 2 da decisão de fl. 1491, foi expedida MLe para transferência do valor da arrematação no valor de R$ 308.200,00 para a conta judicial vinculada aos autos da falência nº 0569507-85.2000.89.26.0100, nos termos requeridos pela síndica no item 2 de fl. 1431. Ciente. 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas sobre ações pendentes. Às fls. 1560, Edifício Portobello apresenta planilha de débito atualizada, indicando o valor de R$ 1.520.040,65. A síndica, às fls. 1607/1608, apontou que não há discriminação de quais imóveis o Edifício Portobello se refere, de modo que a planilha apresentada não pode ser aceita. Aponta, contudo, que as questões atinentes às despesas condominiais serão apreciadas no incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100. As questões atinentes às despesas condominiais serão apreciadas no incidente nº 1003137-61.2023.8.26.0100. 3. A falida, à fl. 1569, afirma que há inúmeras tentativas de leilões de imóveis e vagas de garagens, com interposição de embargos de terceiro, acarretando a massa despesas e condenações desnecessárias. Afirma que há muito defendeu a necessidade de constatação dos reais proprietários ou ocupantes destes bens imóveis, requerendo a constatação de que o imóvel está desocupado e ocupado. A síndica, á fl. 1608, afirma que a relação de imóveis pretendida pela falida é apresentada diretamente nos autos principais da falência, a cada 180 dias, conforme determinado por este juízo, sendo que a última se encontra às fls. 13.237/13.289. Esclarece que a constatação de ocupação/desocupação é realizada diretamente pelos leiloeiros por meio de laudos de avaliação, quando já autorizada sua alienação após esgotadas as discussões sobre a propriedade do imóvel. Aponta desprovimento de Agravo de Instrumento interposto pela falida conforme fls. 1573/1593. Ciência à falida do quanto exposto. 4. Leilão imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Expedido mandado de imissão na posse em favor de Antonio Vilhena de Carvalho referente ao imóvel de matrícula nº 165.275 do 14º CRI/SP (fls. 1570/1571). Às fls. 1605/1606, a síndica requer que o arrematante esclareça se houve o recolhimento do valor devido a título de IPTU e, em caso positivo, não se opõe à intimação da Fazenda Municipal para levantamento de valores. Aponta a necessidade de o arrematante diligenciar junto à Prefeitura, uma vez que não houve comprovação de negativa de sua parte. Apresente o arrematante os esclarecimentos requeridos pelo síndico. 5. Juntada das principais peças ao Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 (fls. 1573/1593). Ciente. Nada a deliberar. 6. Leilão imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908 do 14º CRI/SP O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1594/1595, informa datas para realização de leilão dos imóveis de matrículas nº 165.900, 165. 901, 165.902, 165.907, 165.908. A síndica manifesta ciência (fl. 1608). Publique-se edital com urgência. 7. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que a síndica se manifestasse e, após, que se ouvisse o Ministério Público. A sindica esclarece, à fl. 1606, que questões relativas ao débitos de IPTU e condomínio estão sendo tratadas nos incidentes nºs 0057086-22.2020.8.26.0100 e 1003137-61.2023.8.26.0100. Razão assiste à síndica, sendo que as questões supra referidas devem ser apreciadas nos incidentes próprios, nºs 0057086-22.2020.8.26.0100 e 1003137-61.2023.8.26.0100. 8. Leilão imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifestação da síndica (fls. 1606/1607). Às fls. 1656, Geraldo Michel Arcangelo Barbosa): anote-se. Afirma ser o arrematante do imóvel de matrícula nº 116.584 do 7º CRI/SP, cuja arrematação foi homologada por decisão de fls. 1492. Requer expedição de carta de arrematação. Rejeito embargos de declaração, tendo em vista o seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Necessário destacar, ademais, que conforme informado pela síndica, o lance vencedor corresponde a 70% do valor da avaliação, de modo que não há sequer fundamento para a alegação de que o valor é vil. Expeça-se carta de arrematação, em cumprimento à decisão de fls. 1491/1495. 9. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologou-se proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. A síndica, à fl. 1607, opinou pela homologação da arrematação. Observo que a proposta de compra já foi homologada por decisão de fls. 1491/1495. Tendo em vista o pagamento do valor do lance (fl. 1551), expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 10. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. O leiloeiro, às fls. 1610/1612, apresenta edital com datas para realização das hastas, informando ciência quanto à interposição de embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100, em face do apartamento 14, Ed. Golden Garden, matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP. Publique-se com urgência. 11. Leilão - matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151 do 14º CRI/SP A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. A leiloeira, às fls. 1617/1618, junta autos de arrematação dos imóveis de matrículas nºs 110.093, 110.150, 110.151, 110.151, todos do 14º CRI/SP, todos pelo Sr. Antonio Carlos Teixeira Alves, requerendo sua homologação. Antonio Carlos Teixeira Alves junta procuração (fl. 1644), bem como auto de arrematação.Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 12. Fls. 1659/1660: O Município de São Paulo apresenta informações sobre dívidas de IPTU referente aos imóveis levados a leilão, requerendo a reserva de valores para pagamento de débitos tributarios. Observo que, conforme informado pela síndica, há incidente próprio para discussão sobre IPTU. De qualquer modo, manifeste-se a síndica, informando, inclusive, se em incidente próprio já houve determinação ou apreciação de pedido para realização de reserva. 13. Fl. 1676: Autorizo o arrombamento do imóvel diligenciado, assim como reforço policial, tendo em vista o quanto informado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 1676, dando ciência de que o imóvel está ocupado. Comunique-se ao sr. Oficial de Justiça, com urgência, o deferimento do reforço policial e da autorização para arrombamento. 14. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Aguarde-se conforme determinado. 15. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Apresente a síndica informações atualizadas. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42532388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:11 |
| 07/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42532277-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2023 15:07 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42526154-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 20:44 |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42450951-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2023 16:49 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2124/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2124/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1491/1495) 1. Juntada as principais peças do Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Edifício Portobello (fls. 1497/1537). Ciente. 2. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologo proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. Ciência aos credores e ao falido, para eventual manifestação em 5 dias. Manifeste-se o síndico, no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Aguardo decurso de prazo e cumprimento. 5. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. Aguardo cumprimento. 6. O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. Aguardo cumprimento. 7. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Aguarde-se conforme determinado. 8. A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. Aguarde-se cumprimento. 9. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que a síndica se manifestasse e, após, que se ouvisse o Ministério Público. Aguarde-se manifestação da síndica já determinada. 10. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Aguarde-se decurso de prazo. 11. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas sobre ações pendentes. Aguarde-se conforme determinado. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 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Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42421835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 11:03 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42415453-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 16:16 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42404682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:48 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42355483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:56 |
| 13/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/068459-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2024 Local: Oficial de justiça - Vilaricio Tadeu Feitosa Vilar |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42301398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 10:16 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42299299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 19:37 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1491/1495) 1. Juntada as principais peças do Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Edifício Portobello (fls. 1497/1537). Ciente. 2. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, homologou-se lance apresentado, conforme fls. 1374/1380, determinando-se a expedição de carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse, e que se procedesse à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. Embargos de Declaração da falida (fls. 1542/1546). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 3, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. Por decisão de fls. 1491/1495, à míngua de impugnação, homologo proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388, determinando-se que a leiloeira fosse intimada para providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. A leiloeira, às fls. 1547/1548, informa a arrematação positiva de vaga de garagem nº 149 do Ed. Moema Studium, Lote 3. Ciência aos credores e ao falido, para eventual manifestação em 5 dias. Manifeste-se o síndico, no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, assim como a manifestação da síndica e do Ministério Público. Aguardo decurso de prazo e cumprimento. 5. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação, determinando-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. Aguardo cumprimento. 6. O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Por decisão de fls. 1491/1495, acolheu-se ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Determinou-se a intimação do leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. Aguardo cumprimento. 7. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Por decisão de fls. 1491/1495, em vista de liminar deferida, determinou-se que se aguardasse o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. Aguarde-se conforme determinado. 8. A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se a expedição de edital. Aguarde-se cumprimento. 9. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que a síndica se manifestasse e, após, que se ouvisse o Ministério Público. Aguarde-se manifestação da síndica já determinada. 10. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas. Aguarde-se decurso de prazo. 11. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso Por decisão de fls. 1491/1495, determinou-se que se aguardasse por 90 dias informações atualizadas sobre ações pendentes. Aguarde-se conforme determinado. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Erandi José de Souza (OAB 276474/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB 296138/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP) |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42158442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:56 |
| 17/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42134770-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2023 08:06 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2023 Teor do ato: Caso não tenha sido providenciado o recolhimento das custas, fica o interessado intimado a recolher da Diligência dos Oficiais de Justiça para possibilitar o cumprimento da decisão retro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1383/1386) 1. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Expeça-se mandado de imissão na posse. Com relação aos ofícios requeridos, manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. À míngua de impugnação, homologo lance apresentado, conforme fls. 1374/1380. Expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse. Proceda-se à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. 3. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Acolho ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. 4. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 2, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. À míngua de impugnação, homologo proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388. Intime-se a leiloeira para que providencie a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. 5. O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Acolho ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. 6. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Tendo em vista liminar deferida, necessário aguardar o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. 7. A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Publique-se edital. 8. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Aguardo informações atualizadas sobre andamento das ações pendentes, em 90 dias. 10. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso Aguardo informações atualizadas sobre andamento das ações pendentes, em 90 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 02/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Caso não tenha sido providenciado o recolhimento das custas, fica o interessado intimado a recolher da Diligência dos Oficiais de Justiça para possibilitar o cumprimento da decisão retro, no prazo de 10 dias. |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1383/1386) 1. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. Por decisão de fls. 1383/1386, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologou-se a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto, determinando-se a expedição da respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Antônio Vilhena de Carvalho, arrematante do apartamento nº 503, Ed. Moema Studim, matrícula nº 165.275 do 14º CRI, requer a expedição de carta de arrematação, mandado de imissão na posse, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo para proceder à baixa dos débitos existentes mediante expedição de MLe de R$ 11.074,54. Anote-se. Expedida carta de arrematação (fl. 1457/1458). Expeça-se mandado de imissão na posse. Com relação aos ofícios requeridos, manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação do apartamento 14º, Ed. Dom Manoel Sanches Robbles, São Paulo/SP, matrícula nº 116.584 do 7º CRI, por GERALDO MICHAEL ARCANGELO BARBOSA, a vista, e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre informação do leiloeiro (fl. 1.373) quanto ao leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303. A síndica, à fl. 1431, opina pela homologação do lance e expedição da carta de arrematação, devendo o pagamento ser transferido para conta judicial vinculada à falência. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. À míngua de impugnação, homologo lance apresentado, conforme fls. 1374/1380. Expeça-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão da posse. Proceda-se à transferência do valor depositado, informado, para conta judicial vinculada à falência, conforme requerido pela síndica à fl.1 431. 3. A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Por decisão de fls. 1383/1386, determinou-se à síndica que se manifestasse sobre às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. A falida impugnou alienação (fl. 1430). A síndica, às fls. 1432, aponta que o valor de avaliação das vagas corresponde a R$ 31.500,00, sendo que os lances foram de R$ 100,00 e R$ 500,00,com baixíssimo aproveitamento, variando entre 0,32% e 1,6% face a avaliação. Entende ser recomendável fixar como valor mínimo de lance o percentual de 20 da avaliação, devendo a leiloeira efetuar ampla divulgação Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). Acolho ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance seja correspondente a 20% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado, de fl. 1381/1382, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. 4. A leiloeira às fls. 1387/1388 junta auto negativo. Informa que após encerramento do 3º leilão recebeu proposta para aquisição do Lote 2, vaga de garagem do Ed. Moema Studim pelo valor de R$ 10.800,00, com pagamento à vista de 20%. A síndica, à fl. 1433, observa que a leiloeira juntou autos negativos dos lotes 3, 4, 12, 13, 14 e 14, além de juntar proposta recebida posteriormente. Entende que o valor da proposta é razoável, opinando por sua homologação e expedição de carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público (fl. 1444) opinando pela homologação do lance. À míngua de impugnação, homologo proposta de compra para compra da vaga de garagem, informada às fls. 1387/1388. Intime-se a leiloeira para que providencie a juntada do respectivo comprovante de pagamento pelo arrematante. 5. O leiloeiro, à fl. 1410/1411, junta leilão negativo das vagas do Ed. Aurora e Ed. Piratininga. A síndica, à fl. 1433, entende recomendável fixar como lance mínimo 20% da avaliação, requerendo nova realização de leilão, com ampla publicidade. Acolho ponderações do síndico, determinando nova realização do leilão, visto que o valor auferido em leilão é inferior a valor que poderia ser obtido com aluguel das vagas. Acolho, também, ponderação da síndica para que valor mínimo do terceiro lance sjea correspondente a 20% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado, de fl. 1410/1411, para que providencie o necessário para novo leilão, observando os termos desta decisão, devendo assegurar a ampla publicidade do certamente. 6. Vicam Patrimonial Ltda apresenta às fls. 1412/1413 proposta para aquisição do Lote 02, apartamento nº 14, Ed. Golden Garden, Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1254, Jardim Paulista, com 108,980 m2 e 2 vagas de garagem indeterminadas, pelo valor de R$ 600.000,00, sendo 30% a vista e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de1% ao mês. Anote-se. Decisão proferida nos atuos dos embargos de terceiro nº 1090246-16.2023.8.26.0100 referente ao apartamento nº 14 do Ed. Golden Garden, no qual foi deferida liminar para suspensão do leilão (fls. 1440/1441). Manifestação do Ministério Público (fl. 1444). A falida opõe-se à proposta por ser ínfima (fl.1446 e 1449/1450). Às fls. 1451/1452, Ryan Reis Marques apresenta proposta de compra do imvoel de matrícula nº 169.771 do 4º CRI/SP por R$ 750.000,00. Tendo em vista liminar deferida, necessário aguardar o julgamento dos embargos de terceiro, não havendo como se analisar proposta de compra. 7. A leiloeira informa às fls. 1461/1462 datas para realização de leilão de imóvel de matrícula nº 110.093 do 14º CRI (apartamento nº 171, 17º andar, Ed. Portobello, Av. Jacutinga, 657, Indianópolis/SP), lote 2(vaga de garagem nº 52 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.150 do 14º CRI), lote 3 (vaga de garagem nº 53 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.151 do 14º CRI), lote 4 (vaga de garagem nº 54 do Ed. Portobello, matrícula nº 110.152 do 14º CRI), Publique-se edital. 8. A falida requer que se oficie para apurar débitos de condomínio e IPTU (fl. 1490). Manifeste-se a síndica e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Por decisão de fls. 1383/1386, tomou-se ciência da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339).Determinou-se, ainda, que se observasse liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Aguardo informações atualizadas sobre andamento das ações pendentes, em 90 dias. 10. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Por decisão de fls. 1383/1386, anotou-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento do feito até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso Aguardo informações atualizadas sobre andamento das ações pendentes, em 90 dias. Intimem-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41920043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:13 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41903746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 17:13 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1727/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1727/2023 Teor do ato: Fls. 1457/1458: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marina Mello de Moura Azevedo (OAB 267231/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1457/1458: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. |
| 30/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41735593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:45 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41682369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 12:43 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41657021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 09:24 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654446-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2023 18:19 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41627852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:58 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41612899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:12 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562901-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 18:41 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41536157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:58 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41503654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:41 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2023 Teor do ato: Fls. 1387/1388: Ciência à sindica das informações prestadas pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1387/1388: Ciência à sindica das informações prestadas pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1.322/1.323) 1. Por decisão de fl. 1.287, foram recebidos os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observou-se que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeitou-se, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse a síndica sobre as diligências requeridas. Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda., à fl. 1.310, informa que interpôs agravo de instrumento. Junta documentos (fls. 1.311/1.319). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.320, no sentido de que seja instada a falida a informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Por decisão de fls. 1.322/1.323, determinou-se que se anotasse a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.311/1.318), ficando mantida a decisão agravada. Determinou-se, também, que se prosseguisse até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso e que, sem prejuízo, se manifestassem a falida e a síndica sobre o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 1.320). A síndica, às fls. 1.334/1.335, afirma que a cota ministerial requereu a intimação da síndica para manifestar-se acerca dos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Esclarece que não vislumbrou quaisquer omissões, obscuridades ou contradições. Ciente da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339). 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. 3. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). Certifica a z. Serventia, à fl. 1.293, que o processo foi remetido à fila do cumprimento para fins de publicação do edital do leilão. Certidão de intimação do leiloeiro (fl. 1.294). Edital de leilão (fls. 1.299/1.303). Ato para intimação da União Federal para ciência da realização do leilão (fl. 1.304). Por decisão de fls. 1.322/1.323, manifestou-se ciência, determinou-se que se publicasse o edital de leilão (fls. 1.294), prosseguindo-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso a que se refere o item 1 da presente decisão. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifesta ciência (fl. 1.324). Primeira (fls. 1.327/1.328) e segunda (fls. 1.329/1.330) publicação do edital do leilão. Certidão de decurso de prazo para consulta no portal do Grupo Itaú (fl. 1.331), da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (fl. 1.332) e da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (fl. 1.333). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). Certifica a z. serventia, à fl. 1.340/1.343, que junta cópias das decisões dos autos nº 0040152-52.2021.8.26.0100 (fls. 1.341/1.343). Certifica a z. serventia, à fl. 1.354, que traslada cópia da decisão dos autos de n° 1080227-48.2023.8.26.0100. A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Ciente da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339). Observe-se liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Sem prejuízo, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologo a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto. Expeça-se a respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. No mais, manifeste-se a síndica sobre manifestação do leiloeiro leiloeiro (fl. 1.373), informando leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303, bem como manifestação da leiloeira (fls. 1.381/1.382) quanto às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41438492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 09:48 |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1.322/1.323) 1. Por decisão de fl. 1.287, foram recebidos os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observou-se que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeitou-se, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse a síndica sobre as diligências requeridas. Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda., à fl. 1.310, informa que interpôs agravo de instrumento. Junta documentos (fls. 1.311/1.319). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.320, no sentido de que seja instada a falida a informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Por decisão de fls. 1.322/1.323, determinou-se que se anotasse a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.311/1.318), ficando mantida a decisão agravada. Determinou-se, também, que se prosseguisse até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso e que, sem prejuízo, se manifestassem a falida e a síndica sobre o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 1.320). A síndica, às fls. 1.334/1.335, afirma que a cota ministerial requereu a intimação da síndica para manifestar-se acerca dos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Esclarece que não vislumbrou quaisquer omissões, obscuridades ou contradições. Ciente da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339). 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Por decisão de fls. 1.322/1.323, foram rejeitados os embargos de declaração. Condomínio Edifício Portobello, à fl. 1.344, requer a juntada da distribuição de agravo de instrumento (fls. 1.345/1.353). Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.345/1.353), ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. 3. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). Certifica a z. Serventia, à fl. 1.293, que o processo foi remetido à fila do cumprimento para fins de publicação do edital do leilão. Certidão de intimação do leiloeiro (fl. 1.294). Edital de leilão (fls. 1.299/1.303). Ato para intimação da União Federal para ciência da realização do leilão (fl. 1.304). Por decisão de fls. 1.322/1.323, manifestou-se ciência, determinou-se que se publicasse o edital de leilão (fls. 1.294), prosseguindo-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso a que se refere o item 1 da presente decisão. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifesta ciência (fl. 1.324). Primeira (fls. 1.327/1.328) e segunda (fls. 1.329/1.330) publicação do edital do leilão. Certidão de decurso de prazo para consulta no portal do Grupo Itaú (fl. 1.331), da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (fl. 1.332) e da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (fl. 1.333). A síndica, às fls. 1.334/1.335, informa que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais. Informa que permanece no aguardo do regular deslinde dos leilões em trâmite. Junta documentos (fls. 1.336/1.339). Certifica a z. serventia, à fl. 1.340/1.343, que junta cópias das decisões dos autos nº 0040152-52.2021.8.26.0100 (fls. 1.341/1.343). Certifica a z. serventia, à fl. 1.354, que traslada cópia da decisão dos autos de n° 1080227-48.2023.8.26.0100. A leiloeira, às fls. 1.357/1.358, requer a juntada do auto positivo de arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP. Aduz que o pagamento do lance foi regularmente quitado. Requer a homologação e assinatura do auto de arrematação. Junta documentos (fls. 1.359/1.364). A síndica, à fl. 1.367, manifesta ciência e concordância com o resultado positivo do leilão informado pela leiloeira às fls. 1.357/1.364, opinando pela homologação do leilão e expedição da carta de arrematação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 1.370/1.371, no sentido de que, tendo em vista a comprovação do pagamento do lance (fl. 1.362), não se opõe à homologação e expedição da carta de arrematação. O leiloeiro, à fl. 1.373, informa que, tendo sido designado o leilão e apresentado o edital às fls. 1.299/1.303, adotou as providências necessárias, sendo que restou positivo. Informa que os pagamentos foram realizados. Requer a juntada do auto de arrematação e expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Junta documentos (fls. 1.374/1.380). A leiloeira, às fls. 1.381/1.382, informa que foram levados a leilão os imóveis descritos no edital de fls. 1.206/1.215, tendo a 1ª e a 2ª praças resultados infrutíferos. Informa que, em 3ª praça, foram aceitos lances a qualquer valor. Informa que receberam apenas um lance as vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908. Afirma que, diante das arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação, submete os resultados do certame à apreciação e, caso sejam homologados, serão lavrados os respectivos autos de arrematação e emitidas as guias de depósito judicial. Ciente da informação da síndica (fls. 1.334/1.335) de que o Agravo de Instrumento nº 2125725-62.2023.8.26.0000 interposto pela Falida foi julgado desprovido liminarmente, e em sequência, a Falida renunciou aos prazos recursais (fls. 1.336/1.339). Observe-se liminar deferida nos embargos de terceiro de autos nº 1064935-23.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto à vaga de garagem nº 57, matrícula nº 165.906, e nº 33, matrícula 43.725, do 14º RGISP, vinculadas ao condomínio localizado na Rua dos Caciques, 71 Jardim Saúde, São Paulo/SP (fls. 1.241/1.343) e liminar deferida nos autos dos embargos de terceiro de autos nº 1080227-48.2023.8.26.0100 para suspender o leilão quanto ao apartamento número 203, situado no 2º andar do Edifício Moema Studium, na Avenida Miruna, 399, Indianópolis, matriculado sob nº 165.271, perante o 14º CRI desta Capital. Sem prejuízo, tendo em vista manifestação da leiloeira (fls. 1.357/1.358), e comprovante de pagamento de depósito judicial (fl. 1.362), bem como manifestações da síndica (fl. 1.367/1.368) e do Ministério Público (fls. 1.370/1.371), homologo a arrematação do apartamento nº 503, situado no Ed. Moema Studium, objeto da matrícula nº 165.275 do 14º CRI de São Paulo/SP, descrito no auto de arrecadação de fls. 1.359/1.360, considerando-se essa perfeita e acabada desde a data do auto. Expeça-se a respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. No mais, manifeste-se a síndica sobre manifestação do leiloeiro leiloeiro (fl. 1.373), informando leilão positivo do edital às fls. 1.299/1.303, bem como manifestação da leiloeira (fls. 1.381/1.382) quanto às arrematações por preços expressivamente abaixo do valor de avaliação vagas de garagem registradas sob as matrículas de nº 165.900, 165.901, 165.902, 165.907 e 165.908, considerando as liminares supramencionadas. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41394017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 12:41 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41384954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:03 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41374483-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 15:45 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41367230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 19:52 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2023 Teor do ato: Fls. 1357/1358: Ciência à síndica e aos demais interessados do auto de leilão positivo informado pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1357/1358: Ciência à síndica e aos demais interessados do auto de leilão positivo informado pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41282007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:46 |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41107451-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/06/2023 18:07 |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41094021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 19:33 |
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70002160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 10:07 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2023 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fl. 1.287) 1. Por decisão de fl. 1.287, foram recebidos os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observou-se que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeitou-se, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse a síndica sobre as diligências requeridas. Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda., à fl. 1.310, informa que interpôs agravo de instrumento. Junta documentos (fls. 1.311/1.319). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.320, no sentido de que seja instada a falida a informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.311/1.318), ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Sem prejuízo, manifeste-se a falida e a síndica sobre o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 1.320). 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A decisão embargada analisou expressamente as questões suscitadas. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. 2. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). Certifica a z. Serventia, à fl. 1.293, que o processo foi remetido à fila do cumprimento para fins de publicação do edital do leilão. Certidão de intimação do leiloeiro (fl. 1.294). Edital de leilão (fls. 1.299/1.303). Ato para intimação da União Federal para ciência da realização do leilão (fl. 1.304). Ciente. Publique-se o edital de leilão (fls. 1.294), prosseguindo-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso a que se refere o item 1 da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fl. 1.287) 1. Por decisão de fl. 1.287, foram recebidos os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observou-se que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeitou-se, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse a síndica sobre as diligências requeridas. Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda., à fl. 1.310, informa que interpôs agravo de instrumento. Junta documentos (fls. 1.311/1.319). Manifestação do Ministério Público, à fl. 1.320, no sentido de que seja instada a falida a informar sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1.311/1.318), ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Sem prejuízo, manifeste-se a falida e a síndica sobre o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 1.320). 2. Condomínio Edifício Portobello, às fls. 1.296/1.298, opõe embargos de declaração em face da decisão de fl. 1.276. Alega haver obscuridade na decisão. Argumenta que os créditos da embargante referem-se a despesas custeadas pelos demais condôminos do edifício a título de manutenção e conservação de um bem único, não podendo ser inserido na vala comum de todos os créditos em forma de rateio com os demais credores de despesas condominiais. Aduz que o custo gerado é despendido única, direta e exclusivamente em proveito daquele bem, viabilizando sua valorização pela manutenção e conservação, sendo de rigor que estas despesas efetuadas direta e com exclusividade pelos demais condôminos do próprio edifício onde se situa o apartamento, devam ser ressarcidas na forma integral aos seus credores, sem concorrência com outros credores de outros edifícios. Manifestação do Ministério Público, à fl. 1320, no sentido de que sejam instados o síndico e demais interessados e, após, nova vista. Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. A decisão embargada analisou expressamente as questões suscitadas. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. 2. O leiloeiro, à fl. 1.288, requer a juntada do edital de leilão (fls. 1.289/1.292). Certifica a z. Serventia, à fl. 1.293, que o processo foi remetido à fila do cumprimento para fins de publicação do edital do leilão. Certidão de intimação do leiloeiro (fl. 1.294). Edital de leilão (fls. 1.299/1.303). Ato para intimação da União Federal para ciência da realização do leilão (fl. 1.304). Ciente. Publique-se o edital de leilão (fls. 1.294), prosseguindo-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso a que se refere o item 1 da presente decisão. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40984983-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 15:22 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40981231-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/05/2023 11:01 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 24/05/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40971158-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2023 12:26 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observo que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeito, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as diligências requeridas. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40949681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:44 |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1278/1283, posto que tempestivos, negando-lhe seguimento. O embargante não aponta omissão na decisão, nem, tampouco, contradição ou ambiguidade a ser sanada. Requer, em verdade, realização de diligência para permitir a responsabilização do ocupante do imóvel para fins de regularização de sua legitimidade e responsabilidade patrimonial antes da expropriação via leilão. Observo que as obrigações condominiais são de responsabilidade do titular da propriedade do imóvel, sendo que eventual responsabilização do ocupante depende de ações próprias. Rejeito, portanto, pelos fundamentos acima apontados, os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica sobre as diligências requeridas. Intimem-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 1105/1107) 1. Por decisão de fls. 997/999, homologou-se o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações, e que, com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, determinou-se à síndica que intimasse a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.Foram fixadas condições para alienação. Às fls. 1000/1001, a leiloeira informa que a decisão de fls. 997/999 não avaliou avaliação sobre imóvel de matrícula nº165.265 e 165.275. A síndica, a fl. 1092, afirma que a leiloeira está correta. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103). Por decisão de fls. 1105/1107, esclareceu-se que se homologava laudos de imóveis de matriculas nºs 165.265 e 165.275. Esclareço, portanto, que a decisão homologatória do laudo e também alienação abrangeu, também, os imóveis de matrículas nºs 165.265 e 165.275, determinando a intimação da leiloeira. A leiloeira, às fls. 1111/1112, apresentou indicação de datas para leilão. Expedido edital (fls. 1206/1215), devidamente publicado (fls. 1223/1231). O leiloeiro a fl. 1242 comprova publicação de edital em jornal e intimações. A síndica informa que o leilão do imóvel de matrícula nº 165.8999 do 14º CRI/Sp foi suspenso em razão da tutela de urgência deferida nos embargos de terceiro nº 1143799-12.2022.8.26.0100. Informa que somente o leilão do lote 5 foi suspenso, prosseguindo os demais. Afirma que os ocupantes dos imóveis de matrículas nºs 165.271 e 165.275, ambos do 14º CRI/SP, serão levados ao pregão de venda, mas que os ocupantes estão dificultando o ingresso de interessados na arrematação. Informa que os notificou por pelo menos 3 vezes, para cientificar os ocupantes da tramitação processo concursal e da possibilidade de visita. Requer a expedição de ordem judicial que autorize visitação, desde que acompanhada pelo leiloeiro nomeado e em horário comercial. Manifestação do Ministério Público (fls. 1271/1272). Ciente do quanto esclarecido pela síndica no tocante ao lote 5, cujo leilão foi suspenso. Diante do informado pela síndica, determino autorização de visitação dos dos imóveis de matrículas nº 165.271 e 165.275, ambos do 14º CRI/SP, devendo os ocupantes permitirem a entrada de interessados na arrematação, desde que acompanhados pelo leiloeiro nomeado e em horário comercial. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguarde-se realização do leilão dos demais lotes. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. O leiloeiro, à fl. 1002, apresentou laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584 (fls. 1003/1083). Por ato de fl. 1084, deu-se ciência aos interessados dos laudos. A síndica, às fls 1090/1093, informa que encaminhou notificações extrajudiciais a todos os imóveis registrados em nome da falida para cientificar ocupantes sobre a tramitação do procedimento concursal da possibilidade de alienação dos imóveis, orientando-os a tomar medidas para regularizar o imóvel. Aponta que os ocupantes do apartamento 171 encaminhou contranotificação à falida em 23/5/22 anexando documentos que comprovariam a quitação. Afirma que contranotificou o e-mail em 27/5/22, informando que a transferência da propriedade somente ocorreria com o registro da escritura no CRI e que, enquanto não houver registro, a falida continuaria como proprietária do imóvel, tendo orientado os ocupantes a ingressarem com a ação judicial ou incidente cabível. Afirma que os ocupantes quedaram-se inertes. Reuer a intimação dos ocupantes Fernando Batista Cruvinel e Dora Saisy Collini Cruvinel para instaurarem alvará judicial, com juntada da documentação que demonstrasse a quitação. Entende qu eo pedido do Edifício Portboello somente seja apreciado após decorrido o prazo de intimação.Manifesta ciência dos laudos e opina por sua homologação, apontando que todos os imóveis avaliados, exceto o de matrícula nº 44.584 do 2º CRI/SP, ainda pendentes de arrecadação e que, nos autos principais, já se determinou a expedição de ofícios. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103) opina pela homologação dos laudos e não se opõe à intimação requerida. Por decisão de fls. 1105/1107, determinou-se a intimação de Fernando Batista Cruvinel e Dora Daisy Collini Cruvinel, no endereço indicado a fl. 1092, para instaurarem o incidente de alvará judicial vinculado ao processo da falência, em 15 dias, com a juntada de documentos que demonstrem a quitação, requerendo, quanto ao esclarecido pela síndica, a manifestação do Edíficio Portobello. Por fim, homologou-se laudos de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584, que se encontram às fls. 1003/1083. Às fls. 1232/1233, Condomínio Edifício Portobello apresentou manifestação. Afirma que o edifício foi erguido a preço de custo e as obras custeadas pelos 33 condomínios participantes, de modo que entende que amassa pretende receber o que não lhe pertence. Afirma que a massa teria, apenas, cota parte referente ao terreno e não sobre o custo da construção. Entende que não pode a massa receber o valor total da avaliação da garagem, locupletando-se ilicitamente sobre o valor da construção que não lhe pertence. Pondera que a massa deve arcar com IPTUs pagos ao longo de 35 anos e sua cota nas despesas condominiais, que superam o valor da avaliação do bem. Aponta que a vaga não existe fisicamente, mas apenas na planta e no registro imobiliário de nº 110.166 do 14º CRI. Requer o bloqueio por parte do valor devido por condomínios e IPTU a partir da fase de prescrição, sendo que, por ser dívida propter rem, sua habilitação é desnecessária. AR s de intimação de Fernando e Dora (fls. 1249/1250). A síndica, às fls. 1251/1253, afirma que não houve comprovação do custeio da construção pelos condomínios nem da inexistência da vaga 68, apontando que foi regularmente avaliada. Aponta que, no tocante aos encargos da massa, a questão será analisada em incidente especificamente distribuído para esse fim processo nº 1003137-61.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público (fls. 1271/1272). Não vislumbro óbice ao prosseguimento do leilão, visto que houve regular avaliação do bem e não tendo o condomínío requerente apresentado demonstração de que a vaga de garagem inexiste fisicamente. Ademais, o fato de existirem débitos da massa falida, não impede à alienação, mas, ao contrário, justifica sua ocorrência, para permitir levantamento de ativo para estancar aumento do passivo da massa. Noto, também, que o condomínio não trouxe documentação hábil a demonstrar que sua obra foi concluída com financiamento de condôminos, impedindo que este juízo afira aquestão atinente à massa falida ter direito à cota de construção. Por fim, entendo que há necessidade de verificar alegado crédito existente em favor do condomínio, submetendo-o aos parâmetros da legislação falimentar vigente. As regras do processo falimentar, que classificam os credores da massa falida por classes e que disciplinam a destinação do ativo, escasso em processos concursais, aos inúmeros credores da massa, prevalecem, por serem normas específicas, sobre demais normas gerais que disciplinam regras para cobranças individuais de dívidas. Trata-se, justamente, do caso das obrigações condominiais que, a despeito de terem natureza propter rem, quando são consideradas em processo concursal coletivo, como é o caso da falência, são classificadas ou como encargo da massa ou como crédito quirografário, participando do rateio, nas mesmas condições praticadas para os demais credores que também integram a mesma classe de preferência. Trata-se do principio do par conditio creditorum e que orienta o processo concursal. Consequentemente, o credor deve aguardar a realização de rateio que abarque credores da mesma classe na qual foi classificado, para os quais será destinado o mesmo tratamento, de forma isonômica, sob pena de violação do princípio do par conditio creditorum. Neste sentido o TJSP: Falência Dívida condominial Diferenciação entre aquelas vencidas e inadimplidas antes e depois da quebra Necessidade de habilitação Inviabilidade da adjudicação requerida Recurso desprovido. (...) O agravante explica que a massa falida é a proprietária de diversas unidades e áreas de seu empreendimento e que persiste o inadimplemento das quotas condominiais, acumulado um débito de R$ 30.100.573,86 (trinta milhões, cem mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), tendo sido apresentada proposta de adjudicação dos bens imóveis em seu favor, de maneira a estancar o crescimento do débito acumulado. Explica que o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2183538-18.2021.8.26.0000 - MONOCRÁTICA (VOTO Nº 23.567 - ACC) - 4/8 valor de avaliação dos bens imóveis é maior que o valor do débito acumulado e que, como a obrigação em questão ostenta natureza 'propter rem', gerando crédito preferencial e encargo da massa, justifica-se o deferimento do pedido de adjudicação. Invoca os artigos 111 e 113 da Lei 11.101/2005 e pede a reforma do 'decisum' (fls.01/18). (...) Se a dívida decorre de inadimplência anterior à falência, não há como deixar de ser promovida a habilitação e o pagamento será feito, conforme a classificação própria, mediante rateio. Observado o artigo 76 da Lei 11.101, os créditos terão de ser inseridos no âmbito do concurso de credores e, muito embora tenha o recorrente promovido o ajuizamento de numerosas ações de cobrança na Comarca de Guarulhos (fls.30/31), não poderá prosseguir a prática de atos singulares de execução (STJ, CC 37.178/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 21/08/2006, p. 225). Se a dívida nasceu após a quebra e durante o trâmite do procedimento concursal, a situação é diversa. Quando vigente o Decreto Lei 7.661/1945, já se considerava que os débitos condominiais constituíam [encargos da massa], desde que constituídos após data da quebra, dada sua natureza 'propter rem', eis que relativos a imóvel de propriedade do falido, por aplicação do artigo 124, §1º, inciso III de referido diploma, encargo da massa (STJ, REsp 709.497/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 287). Frente ao inciso III do artigo 84 da vigente Lei 11.101, a situação não foi alterada, decorrendo estes da administração de ativo arrecadado, cabendo seja feito requerimento específico, com a individualização de valores, para a computação destes encargos da massa. jAs conclusões inseridas na decisão recorrida, nesse sentido, estão corretas, conjugando-se a inviabilidade atual da adjudicação proposta. (AI 2150374-09.2014.8.26.0000, FORTES BARBOSA, 1ª Câmara Resevada de Direito Empresarial). Mesmo em se tratando de encargos da massa, o fato de a obrigação condominial ser propter rem não lhe assegura o direito de destinação da integralidade do montante apurado na venda do bem. Isso porque, deve concorrer com os demais credores enquadrados como encargos da massa, diante do ativo apurado, em atenção ao princípio do tratamento paritário de credores. Preceitua o artigo 124, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 7.661/45, que se os bens da massa não forem suficientes, efetuar-se-á pagamento primeiro dos encargos e dívidas da massa e somente depois dos créditos concursais. Não sendo suficientes os ativos para sequer pagar os encargos, a legislação falimentar impõe a realização de rateio entre as classes. Logo, também entre os encargos da massa, se os ativos não forem suficientes, será preciso realizar rateio. Esclarece a doutrina, "Esses créditos extraconcursais são satisfeitos com o produto da liquidação dos ativos da Massa Falida com prioridade em relação aos créditos concursais, já existentes por ocasião da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial convolada em falência. (...) A despeito do nome, os créditos são submetidos ao concurso de credores e, à falta de recursos suficientes para a satisfação da integralidade de todos os créditos com iguais características e, portanto, da m esma classe, o produto da liquidação dos bens do devedor será rateado entre todos da mesma classe, em atenção ao principio da par conditio creditorum. Dessa forma, ainda que crédito extraconcursal, o credor deverá requerer seu ingresso nos autos da falência, embora a formalidade habilitação de crédito possa ser, no caso, dispensada em razão da celeridade." (Sacramone, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falências - 2ª edição. 2021. Saraivajus. fl. 437). Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 17/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40927203-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2023 14:19 |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 1105/1107) 1. Por decisão de fls. 997/999, homologou-se o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações, e que, com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, determinou-se à síndica que intimasse a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.Foram fixadas condições para alienação. Às fls. 1000/1001, a leiloeira informa que a decisão de fls. 997/999 não avaliou avaliação sobre imóvel de matrícula nº165.265 e 165.275. A síndica, a fl. 1092, afirma que a leiloeira está correta. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103). Por decisão de fls. 1105/1107, esclareceu-se que se homologava laudos de imóveis de matriculas nºs 165.265 e 165.275. Esclareço, portanto, que a decisão homologatória do laudo e também alienação abrangeu, também, os imóveis de matrículas nºs 165.265 e 165.275, determinando a intimação da leiloeira. A leiloeira, às fls. 1111/1112, apresentou indicação de datas para leilão. Expedido edital (fls. 1206/1215), devidamente publicado (fls. 1223/1231). O leiloeiro a fl. 1242 comprova publicação de edital em jornal e intimações. A síndica informa que o leilão do imóvel de matrícula nº 165.8999 do 14º CRI/Sp foi suspenso em razão da tutela de urgência deferida nos embargos de terceiro nº 1143799-12.2022.8.26.0100. Informa que somente o leilão do lote 5 foi suspenso, prosseguindo os demais. Afirma que os ocupantes dos imóveis de matrículas nºs 165.271 e 165.275, ambos do 14º CRI/SP, serão levados ao pregão de venda, mas que os ocupantes estão dificultando o ingresso de interessados na arrematação. Informa que os notificou por pelo menos 3 vezes, para cientificar os ocupantes da tramitação processo concursal e da possibilidade de visita. Requer a expedição de ordem judicial que autorize visitação, desde que acompanhada pelo leiloeiro nomeado e em horário comercial. Manifestação do Ministério Público (fls. 1271/1272). Ciente do quanto esclarecido pela síndica no tocante ao lote 5, cujo leilão foi suspenso. Diante do informado pela síndica, determino autorização de visitação dos dos imóveis de matrículas nº 165.271 e 165.275, ambos do 14º CRI/SP, devendo os ocupantes permitirem a entrada de interessados na arrematação, desde que acompanhados pelo leiloeiro nomeado e em horário comercial. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Aguarde-se realização do leilão dos demais lotes. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. O leiloeiro, à fl. 1002, apresentou laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584 (fls. 1003/1083). Por ato de fl. 1084, deu-se ciência aos interessados dos laudos. A síndica, às fls 1090/1093, informa que encaminhou notificações extrajudiciais a todos os imóveis registrados em nome da falida para cientificar ocupantes sobre a tramitação do procedimento concursal da possibilidade de alienação dos imóveis, orientando-os a tomar medidas para regularizar o imóvel. Aponta que os ocupantes do apartamento 171 encaminhou contranotificação à falida em 23/5/22 anexando documentos que comprovariam a quitação. Afirma que contranotificou o e-mail em 27/5/22, informando que a transferência da propriedade somente ocorreria com o registro da escritura no CRI e que, enquanto não houver registro, a falida continuaria como proprietária do imóvel, tendo orientado os ocupantes a ingressarem com a ação judicial ou incidente cabível. Afirma que os ocupantes quedaram-se inertes. Reuer a intimação dos ocupantes Fernando Batista Cruvinel e Dora Saisy Collini Cruvinel para instaurarem alvará judicial, com juntada da documentação que demonstrasse a quitação. Entende qu eo pedido do Edifício Portboello somente seja apreciado após decorrido o prazo de intimação.Manifesta ciência dos laudos e opina por sua homologação, apontando que todos os imóveis avaliados, exceto o de matrícula nº 44.584 do 2º CRI/SP, ainda pendentes de arrecadação e que, nos autos principais, já se determinou a expedição de ofícios. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103) opina pela homologação dos laudos e não se opõe à intimação requerida. Por decisão de fls. 1105/1107, determinou-se a intimação de Fernando Batista Cruvinel e Dora Daisy Collini Cruvinel, no endereço indicado a fl. 1092, para instaurarem o incidente de alvará judicial vinculado ao processo da falência, em 15 dias, com a juntada de documentos que demonstrem a quitação, requerendo, quanto ao esclarecido pela síndica, a manifestação do Edíficio Portobello. Por fim, homologou-se laudos de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584, que se encontram às fls. 1003/1083. Às fls. 1232/1233, Condomínio Edifício Portobello apresentou manifestação. Afirma que o edifício foi erguido a preço de custo e as obras custeadas pelos 33 condomínios participantes, de modo que entende que amassa pretende receber o que não lhe pertence. Afirma que a massa teria, apenas, cota parte referente ao terreno e não sobre o custo da construção. Entende que não pode a massa receber o valor total da avaliação da garagem, locupletando-se ilicitamente sobre o valor da construção que não lhe pertence. Pondera que a massa deve arcar com IPTUs pagos ao longo de 35 anos e sua cota nas despesas condominiais, que superam o valor da avaliação do bem. Aponta que a vaga não existe fisicamente, mas apenas na planta e no registro imobiliário de nº 110.166 do 14º CRI. Requer o bloqueio por parte do valor devido por condomínios e IPTU a partir da fase de prescrição, sendo que, por ser dívida propter rem, sua habilitação é desnecessária. AR s de intimação de Fernando e Dora (fls. 1249/1250). A síndica, às fls. 1251/1253, afirma que não houve comprovação do custeio da construção pelos condomínios nem da inexistência da vaga 68, apontando que foi regularmente avaliada. Aponta que, no tocante aos encargos da massa, a questão será analisada em incidente especificamente distribuído para esse fim processo nº 1003137-61.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público (fls. 1271/1272). Não vislumbro óbice ao prosseguimento do leilão, visto que houve regular avaliação do bem e não tendo o condomínío requerente apresentado demonstração de que a vaga de garagem inexiste fisicamente. Ademais, o fato de existirem débitos da massa falida, não impede à alienação, mas, ao contrário, justifica sua ocorrência, para permitir levantamento de ativo para estancar aumento do passivo da massa. Noto, também, que o condomínio não trouxe documentação hábil a demonstrar que sua obra foi concluída com financiamento de condôminos, impedindo que este juízo afira aquestão atinente à massa falida ter direito à cota de construção. Por fim, entendo que há necessidade de verificar alegado crédito existente em favor do condomínio, submetendo-o aos parâmetros da legislação falimentar vigente. As regras do processo falimentar, que classificam os credores da massa falida por classes e que disciplinam a destinação do ativo, escasso em processos concursais, aos inúmeros credores da massa, prevalecem, por serem normas específicas, sobre demais normas gerais que disciplinam regras para cobranças individuais de dívidas. Trata-se, justamente, do caso das obrigações condominiais que, a despeito de terem natureza propter rem, quando são consideradas em processo concursal coletivo, como é o caso da falência, são classificadas ou como encargo da massa ou como crédito quirografário, participando do rateio, nas mesmas condições praticadas para os demais credores que também integram a mesma classe de preferência. Trata-se do principio do par conditio creditorum e que orienta o processo concursal. Consequentemente, o credor deve aguardar a realização de rateio que abarque credores da mesma classe na qual foi classificado, para os quais será destinado o mesmo tratamento, de forma isonômica, sob pena de violação do princípio do par conditio creditorum. Neste sentido o TJSP: Falência Dívida condominial Diferenciação entre aquelas vencidas e inadimplidas antes e depois da quebra Necessidade de habilitação Inviabilidade da adjudicação requerida Recurso desprovido. (...) O agravante explica que a massa falida é a proprietária de diversas unidades e áreas de seu empreendimento e que persiste o inadimplemento das quotas condominiais, acumulado um débito de R$ 30.100.573,86 (trinta milhões, cem mil e quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), tendo sido apresentada proposta de adjudicação dos bens imóveis em seu favor, de maneira a estancar o crescimento do débito acumulado. Explica que o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2183538-18.2021.8.26.0000 - MONOCRÁTICA (VOTO Nº 23.567 - ACC) - 4/8 valor de avaliação dos bens imóveis é maior que o valor do débito acumulado e que, como a obrigação em questão ostenta natureza 'propter rem', gerando crédito preferencial e encargo da massa, justifica-se o deferimento do pedido de adjudicação. Invoca os artigos 111 e 113 da Lei 11.101/2005 e pede a reforma do 'decisum' (fls.01/18). (...) Se a dívida decorre de inadimplência anterior à falência, não há como deixar de ser promovida a habilitação e o pagamento será feito, conforme a classificação própria, mediante rateio. Observado o artigo 76 da Lei 11.101, os créditos terão de ser inseridos no âmbito do concurso de credores e, muito embora tenha o recorrente promovido o ajuizamento de numerosas ações de cobrança na Comarca de Guarulhos (fls.30/31), não poderá prosseguir a prática de atos singulares de execução (STJ, CC 37.178/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 21/08/2006, p. 225). Se a dívida nasceu após a quebra e durante o trâmite do procedimento concursal, a situação é diversa. Quando vigente o Decreto Lei 7.661/1945, já se considerava que os débitos condominiais constituíam [encargos da massa], desde que constituídos após data da quebra, dada sua natureza 'propter rem', eis que relativos a imóvel de propriedade do falido, por aplicação do artigo 124, §1º, inciso III de referido diploma, encargo da massa (STJ, REsp 709.497/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 287). Frente ao inciso III do artigo 84 da vigente Lei 11.101, a situação não foi alterada, decorrendo estes da administração de ativo arrecadado, cabendo seja feito requerimento específico, com a individualização de valores, para a computação destes encargos da massa. jAs conclusões inseridas na decisão recorrida, nesse sentido, estão corretas, conjugando-se a inviabilidade atual da adjudicação proposta. (AI 2150374-09.2014.8.26.0000, FORTES BARBOSA, 1ª Câmara Resevada de Direito Empresarial). Mesmo em se tratando de encargos da massa, o fato de a obrigação condominial ser propter rem não lhe assegura o direito de destinação da integralidade do montante apurado na venda do bem. Isso porque, deve concorrer com os demais credores enquadrados como encargos da massa, diante do ativo apurado, em atenção ao princípio do tratamento paritário de credores. Preceitua o artigo 124, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 7.661/45, que se os bens da massa não forem suficientes, efetuar-se-á pagamento primeiro dos encargos e dívidas da massa e somente depois dos créditos concursais. Não sendo suficientes os ativos para sequer pagar os encargos, a legislação falimentar impõe a realização de rateio entre as classes. Logo, também entre os encargos da massa, se os ativos não forem suficientes, será preciso realizar rateio. Esclarece a doutrina, "Esses créditos extraconcursais são satisfeitos com o produto da liquidação dos ativos da Massa Falida com prioridade em relação aos créditos concursais, já existentes por ocasião da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial convolada em falência. (...) A despeito do nome, os créditos são submetidos ao concurso de credores e, à falta de recursos suficientes para a satisfação da integralidade de todos os créditos com iguais características e, portanto, da m esma classe, o produto da liquidação dos bens do devedor será rateado entre todos da mesma classe, em atenção ao principio da par conditio creditorum. Dessa forma, ainda que crédito extraconcursal, o credor deverá requerer seu ingresso nos autos da falência, embora a formalidade habilitação de crédito possa ser, no caso, dispensada em razão da celeridade." (Sacramone, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falências - 2ª edição. 2021. Saraivajus. fl. 437). Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40905095-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2023 15:29 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40887127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 20:18 |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546783501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dora Daisy Collini Cruvinel Diligência : 28/04/2023 |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546783492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Batista Cruvinel Diligência : 28/04/2023 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40777418-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 15:29 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Fls. 1232/1233: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1232/1233: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40698234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:29 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619575-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2023 18:29 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 997/999) 1. Por decisão de fls. 997/999, homologou-se o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações, e que, com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, determinou-se à síndica que intimasse a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.Foram fixadas condições para alienação. Às fls. 1000/1001, a leiloeira informa que a decisão de fls. 997/999 não avaliou avaliação sobre imóvel de matrícula nº165.265 e 165.275. A síndica, a fl. 1092, afirma que a leiloeira está correta. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103). Esclareço que, por um lapso, a decisão de fls. 997/999, não mencionou que se homologava laudos de imóveis de matriculas nºs 165.265 e 165.275. Esclareço, portanto, que a decisão homologatória do laudo e também alienação abrangeu, também, os imóveis de matrículas nºs 165.265 e 165.275. Intime-se a leiloeira para que dê cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 997/999, observando o quanto deliberado nesta decisão. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. O leiloeiro, à fl. 1002, apresentou laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584 (fls. 1003/1083). Por ato de fl. 1084, deu-se ciência aos interessados dos laudos. A síndica, às fls 1090/1093, informa que encaminhou notificações extrajudiciais a todos os imóveis registrados em nome da falida para cientificar ocupantes sobre a tramitação do procedimento concursal da possibilidade de alienação dos imóveis, orientando-os a tomar medidas para regularizar o imóvel. Aponta que os ocupantes do apartamento 171 encaminhou contranotificação à falida em 23/5/22 anexando documentos que comprovariam a quitação. Afirma que contranotificou o e-mail em 27/5/22, informando que a transferência da propriedade somente ocorreria com o registro da escritura no CRI e que, enquanto não houver registro, a falida continuaria como proprietária do imóvel, tendo orientado os ocupantes a ingressarem com a ação judicial ou incidente cabível. Afirma que os ocupantes quedaram-se inertes. Reuer a intimação dos ocupantes Fernando Batista Cruvinel e Dora Saisy Collini Cruvinel para instaurarem alvará judicial, com juntada da documentação que demonstrasse a quitação. Entende qu eo pedido do Edifício Portboello somente seja apreciado após decorrido o prazo de intimação.Manifesta ciência dos laudos e opina por sua homologação, apontando que todos os imóveis avaliados, exceto o de matrícula nº 44.584 do 2º CRI/SP, ainda pendentes de arrecadação e que, nos autos principais, já se determinou a expedição de ofícios. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103) opina pela homologação dos laudos e não se opõe à intimação requerida. Intimem-se Fernando Batista Cruvinel e Dora Daisy Collini Cruvinel, no endereço indicado a fl. 1092, para instaurarem o incidente de alvará judicial vinculado ao processo da falência, em 15 dias, com a juntada de documentos que demonstrem a quitação. Sobre o quanto esclarecido pela síndica, manifeste-se o Edíficio Portobello. Homologo laudos de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584, que se encontram às fls. 1003/1083. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 25/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 997/999) 1. Por decisão de fls. 997/999, homologou-se o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações, e que, com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, determinou-se à síndica que intimasse a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009.Foram fixadas condições para alienação. Às fls. 1000/1001, a leiloeira informa que a decisão de fls. 997/999 não avaliou avaliação sobre imóvel de matrícula nº165.265 e 165.275. A síndica, a fl. 1092, afirma que a leiloeira está correta. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103). Esclareço que, por um lapso, a decisão de fls. 997/999, não mencionou que se homologava laudos de imóveis de matriculas nºs 165.265 e 165.275. Esclareço, portanto, que a decisão homologatória do laudo e também alienação abrangeu, também, os imóveis de matrículas nºs 165.265 e 165.275. Intime-se a leiloeira para que dê cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 997/999, observando o quanto deliberado nesta decisão. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. O leiloeiro, à fl. 1002, apresentou laudo de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584 (fls. 1003/1083). Por ato de fl. 1084, deu-se ciência aos interessados dos laudos. A síndica, às fls 1090/1093, informa que encaminhou notificações extrajudiciais a todos os imóveis registrados em nome da falida para cientificar ocupantes sobre a tramitação do procedimento concursal da possibilidade de alienação dos imóveis, orientando-os a tomar medidas para regularizar o imóvel. Aponta que os ocupantes do apartamento 171 encaminhou contranotificação à falida em 23/5/22 anexando documentos que comprovariam a quitação. Afirma que contranotificou o e-mail em 27/5/22, informando que a transferência da propriedade somente ocorreria com o registro da escritura no CRI e que, enquanto não houver registro, a falida continuaria como proprietária do imóvel, tendo orientado os ocupantes a ingressarem com a ação judicial ou incidente cabível. Afirma que os ocupantes quedaram-se inertes. Reuer a intimação dos ocupantes Fernando Batista Cruvinel e Dora Saisy Collini Cruvinel para instaurarem alvará judicial, com juntada da documentação que demonstrasse a quitação. Entende qu eo pedido do Edifício Portboello somente seja apreciado após decorrido o prazo de intimação.Manifesta ciência dos laudos e opina por sua homologação, apontando que todos os imóveis avaliados, exceto o de matrícula nº 44.584 do 2º CRI/SP, ainda pendentes de arrecadação e que, nos autos principais, já se determinou a expedição de ofícios. Manifestação do Ministério Público (fls. 1102/1103) opina pela homologação dos laudos e não se opõe à intimação requerida. Intimem-se Fernando Batista Cruvinel e Dora Daisy Collini Cruvinel, no endereço indicado a fl. 1092, para instaurarem o incidente de alvará judicial vinculado ao processo da falência, em 15 dias, com a juntada de documentos que demonstrem a quitação. Sobre o quanto esclarecido pela síndica, manifeste-se o Edíficio Portobello. Homologo laudos de avaliação dos imóveis de matrículas nº 116.584, 169.771, 49.011, 44,584, que se encontram às fls. 1003/1083. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Fernando Quesada Morales (OAB 93502/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB 369944/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Carolina Pereira Campos (OAB 441502/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB 212720/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Meire Elaine Xavier da Costa (OAB 197465/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP) |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40524077-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2023 11:58 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40521691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 23:35 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 183/184) 1. Por decisão de fls. 183/184, determinou-se que, nada sendo requerido em 5 dias, se arquivasse o presente incidente, tendo em vista que esgotou o seu objeto. FV Leiões Leiloeira Flávia Cardoso Soares, às fls. 185/186, requer a juntada dos laudos de avaliação dos imóveis periciados pelo engenheiro Jean Pierre Suplicy. Apresenta tabela com os imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP. Requer, após decurso do prazo para eventuais manifestações, a sua regular homologação. Junta documentos (fls. 187/792). Ato ordinatório dando ciência à síndica e demais interessados dos laudos de avaliação juntados pela leiloeira e concedendo prazo de 05 dias para manifestação (fl. 974). Certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 12.099/12.109, item 11, proferida nos autos do processo nº 0569507-85.2000.8.26.0100, junta cópia a decisão proferida naqueles autos (fls. 976/986). Itaú Unibanco S/A, à fl. 989, manifesta ciência dos laudos de avaliações periciados pelo engenheiro Jean Pierre Suplicy (fls. 185/186). Anote-se. A síndica, às fls. 990/991, pugna pela manutenção do incidente, tendo em vista que conforme item 11 da decisão juntada às fls. 976/986 destes autos restou autorizada a alienação dos imóveis relacionados na fl. 11.840 da falência, com determinação de elaboração de laudos de constatação, vistoria e avaliação. Manifesta ciência da documentação juntada pela leiloeira, opinando pela homologação dos laudos de avaliação. Certifica a z. Serventia, à fl. 992, que decorreu o prazo dos laudos de avaliação de fls. 185/792, sem impugnações. Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que, em função da ausência de impugnação, concorda com o pleiteado pelo síndico. Aduz que, sem prejuízo, requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. Razão assiste à síndica (fls. 990/991), motivo pelo qual determino o prosseguimento deste incidente. Isto posto, à míngua de impugnação homologo o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações. Com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, tendo em vista o quanto decidido no item 2, da presente decisão, providencie a síndica a intimação da leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. Manifeste-se a síndica sobre o quanto alegado às fls. 793/973. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 0592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 5263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 06764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: 1.Fls. 1000/1001: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Fls. 1002/1083: Ciência à síndica e aos demais interessados dos Laudos de avaliação apresentados pelo leiloeiro. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 0592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 5263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 06764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Fls. 1000/1001: Manifeste-se a síndica no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Fls. 1002/1083: Ciência à síndica e aos demais interessados dos Laudos de avaliação apresentados pelo leiloeiro. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 0592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 5263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 06764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40412912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:10 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40337742-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 15:22 |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 183/184) 1. Por decisão de fls. 183/184, determinou-se que, nada sendo requerido em 5 dias, se arquivasse o presente incidente, tendo em vista que esgotou o seu objeto. FV Leiões Leiloeira Flávia Cardoso Soares, às fls. 185/186, requer a juntada dos laudos de avaliação dos imóveis periciados pelo engenheiro Jean Pierre Suplicy. Apresenta tabela com os imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP. Requer, após decurso do prazo para eventuais manifestações, a sua regular homologação. Junta documentos (fls. 187/792). Ato ordinatório dando ciência à síndica e demais interessados dos laudos de avaliação juntados pela leiloeira e concedendo prazo de 05 dias para manifestação (fl. 974). Certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 12.099/12.109, item 11, proferida nos autos do processo nº 0569507-85.2000.8.26.0100, junta cópia a decisão proferida naqueles autos (fls. 976/986). Itaú Unibanco S/A, à fl. 989, manifesta ciência dos laudos de avaliações periciados pelo engenheiro Jean Pierre Suplicy (fls. 185/186). Anote-se. A síndica, às fls. 990/991, pugna pela manutenção do incidente, tendo em vista que conforme item 11 da decisão juntada às fls. 976/986 destes autos restou autorizada a alienação dos imóveis relacionados na fl. 11.840 da falência, com determinação de elaboração de laudos de constatação, vistoria e avaliação. Manifesta ciência da documentação juntada pela leiloeira, opinando pela homologação dos laudos de avaliação. Certifica a z. Serventia, à fl. 992, que decorreu o prazo dos laudos de avaliação de fls. 185/792, sem impugnações. Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que, em função da ausência de impugnação, concorda com o pleiteado pelo síndico. Aduz que, sem prejuízo, requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. Razão assiste à síndica (fls. 990/991), motivo pelo qual determino o prosseguimento deste incidente. Isto posto, à míngua de impugnação homologo o laudo de avaliação dos imóveis matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152, nº 110.166, nº 165.263, nº 165.264, nº 165.271, nº 165.280, nº 165.284, nº 165.899, nº 165.900, nº 165.901, nº 165.902, nº 165.906, nº 165.907 e nº 165.908 todos do 14ª CRI/SP, no valor das respectivas avaliações. Com exceção dos imóveis de matrícula nº 110.093, nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 do 14º CRI/SP, tendo em vista o quanto decidido no item 2, da presente decisão, providencie a síndica a intimação da leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, por ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente pelo arrematante (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. 2. Fls. 793/798 (Edifício Portobello): informa ser credor de despesas condominiais referente à unidade apartamento nº 171 (matrícula nº 110.093 do 14ª CRI/SP) e 03 vagas de garagens (matrículas nº 110.150, nº 110.151, nº 110.152 todas do 14ª CRI/SP) situadas no subsolo do respectivo prédio. Alega ser dívida de caráter propter rem. Argumenta que o apartamento nº 171 e respectivas vagas foram alienados pela Construtora Boghosian em 1985, razão pela qual a ação de cobrança das quotas condominiais foi ajuizada em face dos atuais possuidores compradores Fernando B. Cruvinel e sua s/m, que lá residem desde 1994, uma vez que adquiriram de Roberto Cezar Carlos em 07/07/1994, sendo que este adquiriu de Joaquim Alfredo Gômes da Costa em 29/08/1990 e, este último, diretamente da Construtora Boghosian Ltda. em 1985. Afirma que não há que se falar que as referidas unidades pertencem à massa falida, restando a obrigação de outorgar a escritura definitiva do terreno. Comunica que todos os adquirentes faleceram. Informa que em 2006, diante de dificuldades financeiras, Fernando Batista Cruvinel, começou a inadimplir as despesas condominiais, sendo que o condomínio, em 2009, ingressou com ação judicial de cobrança e que vem se acumulando até a presente data conforme planilha. Alega que tomou conhecimento da decretação da falência quando da penhora e sua averbação em 2017, onde determinou-se a intimação da massa falida, através de seu administrador judicial. Argumenta que o síndico da massa, Nelson Garey, ao ser instado em 12/07/2017 para se manifestar nos autos da ação de cobrança que tramita perante a 16ª Vara Cível da Capital, se pronunciou no sentido de que tudo indica que o imóvel está quitado desde 1992, manifestando-se pelo prosseguimento da execução e afirmando que a massa falida não é parte naqueles autos e que permaneceria o imóvel arrecadado por cautela, até requerimento de alvará judicial para outorga da escritura definitiva. Argumenta que o condomínio não é parte legítima para em nome do condômino possuidor recorrer dos meios jurídicos. Alega que o numerário recebido da arrematação da unidade de apartamento nº 171 e respectivas vagas deve ser direcionado para quitar o débito condominal e seus encargos até definitiva responsabilidade do novo adquirente. Requer cadastro de procuradores. Anote-se. Junta documentos (fls. 799/973). Manifestação do Ministério Público, à fl. 996, no sentido de que requer que cientifique-se o síndico de fls. 793/973. Manifeste-se a síndica sobre o quanto alegado às fls. 793/973. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 0592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 5263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 06764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40246784-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2023 14:41 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40235593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 16:29 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40097986-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:09 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 Página: |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Fls. 185/186: Ciência à síndica e demais interessados dos Laudos de avaliação juntados pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 159). 1. Fl. 161: A falida impugna pedido da municipalidade as fls. 154/155 pois entende que os débitos anteriores a 2017 estão prescritos. Remeto à decisão de fl. 159. 2. A síndica comprova protocolo junto ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados neste incidente para conta vinculada à falência (fl. 167). Ciente. 3. Fl. 173: o arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva informa que registrou a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI e que não há mais necessidade de sua intervenção neste processo. Ciente. Ciência à síndica de fls. 174/177. 4. Certidão de fl. 178 de decurso de prazo sem manifestação do Município. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Publico (fl. 181). Ciente. 6. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se o presente incidente, tendo em vista que esgotou o seu objeto. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185/186: Ciência à síndica e demais interessados dos Laudos de avaliação juntados pela leiloeira. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42299657-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 12:53 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42283253-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/12/2022 13:26 |
| 17/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 159). 1. Fl. 161: A falida impugna pedido da municipalidade as fls. 154/155 pois entende que os débitos anteriores a 2017 estão prescritos. Remeto à decisão de fl. 159. 2. A síndica comprova protocolo junto ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores depositados neste incidente para conta vinculada à falência (fl. 167). Ciente. 3. Fl. 173: o arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva informa que registrou a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI e que não há mais necessidade de sua intervenção neste processo. Ciente. Ciência à síndica de fls. 174/177. 4. Certidão de fl. 178 de decurso de prazo sem manifestação do Município. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Publico (fl. 181). Ciente. 6. Nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se o presente incidente, tendo em vista que esgotou o seu objeto. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259671-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2022 02:40 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41516071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 10:20 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41252838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:49 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 152/153), ainda pendente de cumprimento. O Município de São Paulo informa que o imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP possui débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, no importe de R$ 20.131,09, relativos aos exercícios de 2015 a 2021, o que impõe o pagamento com precedência, devido a classificação extraconcursal, como encargos da massa. Requer a reserva dos valores, mediante sub-rogação no preço da arrematação (fls. 154/155). Junta documentos (fls. 156/157). Nos termos que já constaram expostos em decisão de fls. 152/153, os débitos imobiliários na falência não são pagos com o preço da arrematação do imóvel, devendo ser observada a paridade entre os credores e a classificação dos créditos. Nestes casos, cabe ao Município optar pela penhora no rosto dos autos da falência ou a habilitação do crédito, mediante a distribuição de incidente próprio. Indefiro, assim, o pedido de reserva de valores requerido. Deverá o Município adotar uma das providências acima referidas. Intime-se o Município para ciência. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato para ciência do Município de São Paulo - decisão de fl. 159. |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41193859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 11:46 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 152/153), ainda pendente de cumprimento. O Município de São Paulo informa que o imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP possui débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, no importe de R$ 20.131,09, relativos aos exercícios de 2015 a 2021, o que impõe o pagamento com precedência, devido a classificação extraconcursal, como encargos da massa. Requer a reserva dos valores, mediante sub-rogação no preço da arrematação (fls. 154/155). Junta documentos (fls. 156/157). Nos termos que já constaram expostos em decisão de fls. 152/153, os débitos imobiliários na falência não são pagos com o preço da arrematação do imóvel, devendo ser observada a paridade entre os credores e a classificação dos créditos. Nestes casos, cabe ao Município optar pela penhora no rosto dos autos da falência ou a habilitação do crédito, mediante a distribuição de incidente próprio. Indefiro, assim, o pedido de reserva de valores requerido. Deverá o Município adotar uma das providências acima referidas. Intime-se o Município para ciência. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Ricardo Ferrero (OAB 264260/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Beatriz Fernandes Nakasone (OAB 348195/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Mauro Marques (OAB 33680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB 203746/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP) |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 10/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 132/133, foi homologada a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP por Marco Aurélio Fernandes da Silva, sendo determinada a expedição de mandado de imissão na posse em favor deste. Outrossim, foi determinada a manifestação da síndica quanto à parcela do IPTU paga pelo arrematante. Marco Aurélio Fernandes da Silva requer seja certificado o trânsito em julgado da referida decisão e sua imissão na posse do bem. Pugna que a ordem de imissão na posse seja direcionada à síndica do edifício, determinando que esta entregue as chaves deste aos seus patronos (fls. 134/135). Comprova o recolhimento das custas do oficial de justiça às fls. 136/137. Mandado de imissão na posse regularmente expedido (fls. 140/141). Certidão de mandado cumprido positivo à fl. 142 e auto de imissão na posse à fl. 143. Marco Aurélio Fernandes da Silva reitera pedido de certificação do trânsito em julgado da decisão que homologou a arrematação (fl. 144). A síndica pondera que assiste razão do arrematante sobre a não obrigação de recolhimento da parcela de IPTU do mês de fevereiro, que caberia à falida, todavia, deveria este, antes de proceder ao recolhimento do tributo, requerer autorização deste juízo, para que a Fazenda Municipal se abstivesse de cobrar diretamente referida quantia, vez que o crédito fiscal deve ser pago nos termos da legislação falimentar. Aduz, assim, que a massa falida encontra-se impossibilitada de realizar qualquer tipo de pagamento, sob pena de violação ao princípio da paridade entre os credores, de modo que cabe ao arrematante ingressar com a ação pertinente em face do Município de São Paulo para postular a devolução do valor (fls. 145/146). O Ministério Público acompanha a síndica (fls. 149/150). Primeiramente, certifique a z. serventia, nos termos requeridos, o trânsito em julgado da decisão de fls. 132/133. No que tange a parcela do IPTU paga pelo arrematante, assiste razão em parte à síndica e ao Ministério Público. De fato, os débitos imobiliários na falência não são pagos com o preço da arrematação do imóvel, devendo ser observada a paridade entre os credores e a classificação dos créditos. Nestes casos, cabe ao Município optar pela penhora no rosto dos autos da falência ou a habilitação do crédito, mediante a distribuição de incidente próprio. No caso, o arrematante efetuou o pagamento da parcela do IPTU que não era devida por sua pessoa, por liberalidade sua, sem autorização deste juízo, de modo que se sub-roga no valor do crédito detido pelo Município, nas mesmas condições, e deverá distribuir incidente de habilitação de crédito por dependência aos autos da falência para recebimento oportuno do valor. Defiro, assim, a reserva do valor pago em favor do arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva, no valor de R$ 198,79, devendo este comprovar no presente feito, no prazo de 15 dias, a distribuição de incidente de habilitação de crédito, sob pena de revogação da reserva deferida. Certifique-se nos autos da falência a reserva de valores deferida. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil, requerendo que proceda a transferência da totalidade dos valores depositados neste incidente para conta judicial nº 4300130671032, vinculada aos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Processo nº 0569507-85.2000.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICA acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41154519-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 12:18 |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão de fls. 132/133, foi homologada a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP por Marco Aurélio Fernandes da Silva, sendo determinada a expedição de mandado de imissão na posse em favor deste. Outrossim, foi determinada a manifestação da síndica quanto à parcela do IPTU paga pelo arrematante. Marco Aurélio Fernandes da Silva requer seja certificado o trânsito em julgado da referida decisão e sua imissão na posse do bem. Pugna que a ordem de imissão na posse seja direcionada à síndica do edifício, determinando que esta entregue as chaves deste aos seus patronos (fls. 134/135). Comprova o recolhimento das custas do oficial de justiça às fls. 136/137. Mandado de imissão na posse regularmente expedido (fls. 140/141). Certidão de mandado cumprido positivo à fl. 142 e auto de imissão na posse à fl. 143. Marco Aurélio Fernandes da Silva reitera pedido de certificação do trânsito em julgado da decisão que homologou a arrematação (fl. 144). A síndica pondera que assiste razão do arrematante sobre a não obrigação de recolhimento da parcela de IPTU do mês de fevereiro, que caberia à falida, todavia, deveria este, antes de proceder ao recolhimento do tributo, requerer autorização deste juízo, para que a Fazenda Municipal se abstivesse de cobrar diretamente referida quantia, vez que o crédito fiscal deve ser pago nos termos da legislação falimentar. Aduz, assim, que a massa falida encontra-se impossibilitada de realizar qualquer tipo de pagamento, sob pena de violação ao princípio da paridade entre os credores, de modo que cabe ao arrematante ingressar com a ação pertinente em face do Município de São Paulo para postular a devolução do valor (fls. 145/146). O Ministério Público acompanha a síndica (fls. 149/150). Primeiramente, certifique a z. serventia, nos termos requeridos, o trânsito em julgado da decisão de fls. 132/133. No que tange a parcela do IPTU paga pelo arrematante, assiste razão em parte à síndica e ao Ministério Público. De fato, os débitos imobiliários na falência não são pagos com o preço da arrematação do imóvel, devendo ser observada a paridade entre os credores e a classificação dos créditos. Nestes casos, cabe ao Município optar pela penhora no rosto dos autos da falência ou a habilitação do crédito, mediante a distribuição de incidente próprio. No caso, o arrematante efetuou o pagamento da parcela do IPTU que não era devida por sua pessoa, por liberalidade sua, sem autorização deste juízo, de modo que se sub-roga no valor do crédito detido pelo Município, nas mesmas condições, e deverá distribuir incidente de habilitação de crédito por dependência aos autos da falência para recebimento oportuno do valor. Defiro, assim, a reserva do valor pago em favor do arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva, no valor de R$ 198,79, devendo este comprovar no presente feito, no prazo de 15 dias, a distribuição de incidente de habilitação de crédito, sob pena de revogação da reserva deferida. Certifique-se nos autos da falência a reserva de valores deferida. Por fim, oficie-se o Banco do Brasil, requerendo que proceda a transferência da totalidade dos valores depositados neste incidente para conta judicial nº 4300130671032, vinculada aos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Processo nº 0569507-85.2000.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICA acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41086728-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2022 12:27 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41080302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 16:29 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41074612-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 10:00 |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
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| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/023329-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Uzzum |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. A leiloeira junta auto de arrematação do imóvel, em 2ª praça, tendo o imóvel sido arrematado por Marco Aurélio Fernandes da Silva, pelo importe de R$ 386.000,00 (fls. 91/92). Comprovante de pagamento do preço da arrematação às fls. 93/94. Por decisão de fl. 107, foi dada ciência à síndica e demais interessados do resultado do leilão. O arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva requer sua habilitação nos autos (fls. 108/111). O arrematante, ante o decurso do prazo de manifestação, pugna pela assinatura do auto de arrematação e pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Destaca que irá requerer na via administrativa a expedição da carta de arrematação (fls. 113/114). O arrematante reitera pedido de expedição de mandado de imissão na posse. Pugna, ainda, pela juntada aos autos do comprovante de pagamento do ITBI (fls. 115/122). O arrematante requer a juntada aos autos do boleto de IPTU do imóvel, do ano de 2022, no valor total de R$ 1.667,47. Salienta que, nesta valor pago, está incluído o valor de fevereiro de 2022, no importe de R$ 198,79, o qual não é devido por sua pessoa, tendo em vista que a praça aconteceu apenas em 09/03/2022, a qual foi realizada livre de quaisquer ônus. Requer, assim, a reserva do referido valor em seu favor, para devolução (fls. 123/126). O Ministério Público opina pela expedição de carta de arrematação (fl. 130). A síndica opina pela expedição de carta de arrematação. Requer, no mais, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que proceda à transferência do valor depositado em conta judicial nº 400112531554 (fls. 93/94) para a conta judicial nº 4300130671032, vinculada ao processo falimentar (fl. 131). Ante a comprovação do pagamento do preço da arrematação e à míngua de impugnação, homologo a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP por Marco Aurélio Fernandes da Silva. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor deste. Tendo em vista que este informou que irá requerer a carta de arrematação pela via administrativa, deixo de adotar qualquer providência neste sentido. Manifeste-se a síndica quanto a parcela do IPTU paga pelo arrematante, nos termos da manifestação deste de fls. 123/126, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A expedição de ofício ao Banco do Brasil será analisada após resolução desta questão. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40677197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 10:34 |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. A leiloeira junta auto de arrematação do imóvel, em 2ª praça, tendo o imóvel sido arrematado por Marco Aurélio Fernandes da Silva, pelo importe de R$ 386.000,00 (fls. 91/92). Comprovante de pagamento do preço da arrematação às fls. 93/94. Por decisão de fl. 107, foi dada ciência à síndica e demais interessados do resultado do leilão. O arrematante Marco Aurélio Fernandes da Silva requer sua habilitação nos autos (fls. 108/111). O arrematante, ante o decurso do prazo de manifestação, pugna pela assinatura do auto de arrematação e pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Destaca que irá requerer na via administrativa a expedição da carta de arrematação (fls. 113/114). O arrematante reitera pedido de expedição de mandado de imissão na posse. Pugna, ainda, pela juntada aos autos do comprovante de pagamento do ITBI (fls. 115/122). O arrematante requer a juntada aos autos do boleto de IPTU do imóvel, do ano de 2022, no valor total de R$ 1.667,47. Salienta que, nesta valor pago, está incluído o valor de fevereiro de 2022, no importe de R$ 198,79, o qual não é devido por sua pessoa, tendo em vista que a praça aconteceu apenas em 09/03/2022, a qual foi realizada livre de quaisquer ônus. Requer, assim, a reserva do referido valor em seu favor, para devolução (fls. 123/126). O Ministério Público opina pela expedição de carta de arrematação (fl. 130). A síndica opina pela expedição de carta de arrematação. Requer, no mais, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que proceda à transferência do valor depositado em conta judicial nº 400112531554 (fls. 93/94) para a conta judicial nº 4300130671032, vinculada ao processo falimentar (fl. 131). Ante a comprovação do pagamento do preço da arrematação e à míngua de impugnação, homologo a arrematação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP por Marco Aurélio Fernandes da Silva. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor deste. Tendo em vista que este informou que irá requerer a carta de arrematação pela via administrativa, deixo de adotar qualquer providência neste sentido. Manifeste-se a síndica quanto a parcela do IPTU paga pelo arrematante, nos termos da manifestação deste de fls. 123/126, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. A expedição de ofício ao Banco do Brasil será analisada após resolução desta questão. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Rawad Mohamad Mourad (OAB 420059/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP), William Paula da Silva (OAB 433707/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Andrea Soares Camareli (OAB 125637/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Mauricio Roberto Giosa (OAB 146969/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40615948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 10:25 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40596324-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2022 21:11 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40588589-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 11:48 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40584618-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 18:26 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40577298-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 10:47 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 44/45, foi determinado o leilão judicial do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP, sendo determinado que a síndica providencie a intimação da leiloeira, nomeadapor decisão de fls. 50. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 74/76) e publicado (fls. 85/86 e 87/88). A leiloeira junta auto de arrematação do imóvel, em 2ª praça, tendo o imóvel sido arrematado por Marco Aurélio Fernandes da Silva, pelo importe de R$ 386.000,00 (fls. 91/92). Comprovante de pagamento do preço da arrematação às fls. 93/94. O Ministério Público requer seja dada ciência à síndica e demais interessados do resultado do leilão (fls. 105). Ciência à síndica e aos demais interessados do resultado do leilão, positivo em 2ª praça. Prazo para manifestação: 5 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Jaci da Silva Pinheiro (OAB 87508/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB 431533/SP) |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40423971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 11:31 |
| 19/03/2022 |
Decisão
Vistos. Por decisão de fls. 44/45, foi determinado o leilão judicial do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP, sendo determinado que a síndica providencie a intimação da leiloeira, nomeadapor decisão de fls. 50. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 74/76) e publicado (fls. 85/86 e 87/88). A leiloeira junta auto de arrematação do imóvel, em 2ª praça, tendo o imóvel sido arrematado por Marco Aurélio Fernandes da Silva, pelo importe de R$ 386.000,00 (fls. 91/92). Comprovante de pagamento do preço da arrematação às fls. 93/94. O Ministério Público requer seja dada ciência à síndica e demais interessados do resultado do leilão (fls. 105). Ciência à síndica e aos demais interessados do resultado do leilão, positivo em 2ª praça. Prazo para manifestação: 5 dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40377998-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2022 13:00 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40369653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:40 |
| 18/01/2022 |
Edital Juntado
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| 18/01/2022 |
Edital Juntado
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| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 17/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71/72. Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Saliento que as dívidas condominiais e de IPTU relacionadas ao imóvel não serão quitadas com o preço da arrematação do bem, devendo os créditos serem regularmente habilitados nos autos da falência, em respeito ao princípio do par conditium creditorium. 2. Aguarde-se a expedição e publicação do edital de leilão do bem. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da parte terceira interessada. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2021 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 71/72. Rejeitos os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Saliento que as dívidas condominiais e de IPTU relacionadas ao imóvel não serão quitadas com o preço da arrematação do bem, devendo os créditos serem regularmente habilitados nos autos da falência, em respeito ao princípio do par conditium creditorium. 2. Aguarde-se a expedição e publicação do edital de leilão do bem. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42010743-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/12/2021 15:56 |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41990942-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2021 15:00 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41978312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 09:42 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pela síndica às fls. 46/47, reconsidero a decisão de fls. 44/45, no que tange à nomeação da leiloeira Zukerman Leilões, para determinar que o leilão do imóvel ocorra pelos leiloeiros já indicados e aceitos por este juízo nos autos da falência, quais sejam: Alfio Carlos Affonso Zalli Neto e Erick Soares Hammooud Teles, Borges e Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda. ME e FV Leilões. Providencie a síndica a intimação dos leiloeiros para as providências com relação à hasta pública determinada em decisão de fls. 46/47, comprovando no presente feito a intimação, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os esclarecimentos prestados pela síndica às fls. 46/47, reconsidero a decisão de fls. 44/45, no que tange à nomeação da leiloeira Zukerman Leilões, para determinar que o leilão do imóvel ocorra pelos leiloeiros já indicados e aceitos por este juízo nos autos da falência, quais sejam: Alfio Carlos Affonso Zalli Neto e Erick Soares Hammooud Teles, Borges e Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda. ME e FV Leilões. Providencie a síndica a intimação dos leiloeiros para as providências com relação à hasta pública determinada em decisão de fls. 46/47, comprovando no presente feito a intimação, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1327/1343 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41887382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 09:49 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado para fins de alienação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP. Laudo de avaliação do imóvel juntado às fls. 3/35. As partes cadastradas na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram regularmente intimadas a se manifestarem quanto ao laudo (fls. 37/38) e não apresentaram qualquer impugnação (fls. 39). O Ministério Público não se opõe à homologação. À míngua de impugnação, homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP, no importe de R$ 440.00,00, para julho/2021. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br Tel: 11-2184-0900). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, e-mail ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (artigos 17 e 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificada vinculada a este juízo (artigo 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC (artigo 20 do Prov. CSM nº 1625/2009). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente instaurado para fins de alienação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP. Laudo de avaliação do imóvel juntado às fls. 3/35. As partes cadastradas na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram regularmente intimadas a se manifestarem quanto ao laudo (fls. 37/38) e não apresentaram qualquer impugnação (fls. 39). O Ministério Público não se opõe à homologação. À míngua de impugnação, homologo o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 115.842 do 16º CRI de São Paulo/SP, no importe de R$ 440.00,00, para julho/2021. Posto isso, determino que o leilão judicial será realizado na modalidade eletrônica, a ser conduzido por ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br Tel: 11-2184-0900). Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, e-mail ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (artigos 17 e 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificada vinculada a este juízo (artigo 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC (artigo 20 do Prov. CSM nº 1625/2009). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Gilberto Campos Tirado (OAB 32812/RJ), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP) |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41845672-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2021 14:16 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1025/1036 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente instaurado para juntada de documentos relativos aos processos de alienação dos bens da massa falida. 1. A síndica junta laudo de Avaliação do imóvel de matrícula nº 115.842 as fls. 3/35. Requer a intimação dos interessados para conhecimento e posterior homologação e alienação. 2. Providencie o Cartório o cadastro dos advogados habilitados nos autos falimentares. Após, publique-se, dando-lhes ciência do laudo. Decorrido prazo para manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente instaurado para juntada de documentos relativos aos processos de alienação dos bens da massa falida. 1. A síndica junta laudo de Avaliação do imóvel de matrícula nº 115.842 as fls. 3/35. Requer a intimação dos interessados para conhecimento e posterior homologação e alienação. 2. Providencie o Cartório o cadastro dos advogados habilitados nos autos falimentares. Após, publique-se, dando-lhes ciência do laudo. Decorrido prazo para manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Amaral de Andrade (OAB 95263/SP), Percival Mayorga (OAB 69851/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB 90592/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Lise de Almeida (OAB 93025/SP), Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB 63703/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP), Alexandra Silva de Lima (OAB 270164/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB 43630/SP), Edson da Cruz Araujo (OAB 252808/SP), Kozo Denda (OAB 27096/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Januario Alves (OAB 31526/SP), Takvor Jorge Arapian (OAB 38860/SP), Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB 61398/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Rinaldo Januario Lotti (OAB 53271/SP), Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB 58288/SP), José Alberto Alves dos Santos (OAB 247098/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Sebastiao Dutra Filho (OAB 29051/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB 106090/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Rodrigo Jorge Abduch (OAB 314540/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB 71550/SP), Rubens Cury (OAB 23226/SP), José Tavares da Silva (OAB 354364/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB 291698/SP), Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB 273526/SP), Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB 281986/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elaine Aparecida de Matos (OAB 288947/SP), Leandro de Lacerda Mathias (OAB 291451/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Lucia Darakdjian Silva (OAB 292123/SP), Alcides Jorge Costa (OAB 6630/SP), Claudio Lopes Carteiro (OAB 23943/SP), Eid Gebara (OAB 8222/SP), Felice Balzano (OAB 93190/SP), Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Maria Alice Vega Deucher (OAB 118599/SP), Joao Antonio Cesar da Motta (OAB 124363/SP), Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB 125369/SP), Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB 130790/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Salma Esther Faical (OAB 134025/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Claudia Lucia da Silva Maiello Tavares (OAB 135828/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luiz Fernando Martins Macedo (OAB 145719/SP), Marcelo Obed (OAB 149101/SP), Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB 154293/SP), Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP), Miguel Delgado Gutierrez (OAB 106074/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Marcelo Paroni (OAB 108961/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Maura Antonia Rorato (OAB 113156/SP), Marcos Andre Franco Montoro (OAB 113437/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB 116229/SP), Elvira Cecilia Schmied (OAB 24646/SP), Paula de Oliveira Russo (OAB 221088/SP), FABIO LUIZ ROMANINI (OAB 196706/SP), Ricardo Ferraz Rangel (OAB 199238/SP), Katia Mansur Murad (OAB 199741/SP), Nilson Nunes da Silva Junior (OAB 210820/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB 195839/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Gilvan Ponciano da Silva (OAB 231763/SP), Rosana Pereira Lima Miguel (OAB 232289/SP), Érica Velozo Melo (OAB 243115/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Denise Pavan Dutra (OAB 172537/SP), Heloisa Couto dos Santos (OAB 156375/SP), Daniel Cabeça Tenório (OAB 162576/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB 167780/SP), Alexandre Arnone (OAB 169906/SP), Isabela Zaratin Galvano (OAB 187561/SP), Jaime de Souza Andrade (OAB 174756/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Sabariego Alves (OAB 177942/SP), Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB 180867/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Parecer do MP |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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