| Exeqte |
Priscila Palazzo Franchise Ltda
Advogado: Antônio Augusto Bonatto Barcellos |
| Exectdo | Eliane Juvencio Martins |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação à Decisão de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. A viabilidade da adoção de medidas atípicas (a exemplo da suspensão de CNH e de passaporte) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 18/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação à Decisão de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. A viabilidade da adoção de medidas atípicas (a exemplo da suspensão de CNH e de passaporte) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A viabilidade da adoção de medidas atípicas (a exemplo da suspensão de CNH e de passaporte) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", tendo todas as ordens apresentado resultados negativos (sem saldo), conforme detalhamento que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD Recolhida a taxa devida, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 46.205,47. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.23.42424213-6 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 24/11/2023 14:13 Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 16/01/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", tendo todas as ordens apresentado resultados negativos (sem saldo), conforme detalhamento que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão teimosinha |
| 13/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. SISBAJUD Recolhida a taxa devida, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 46.205,47. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42424213-6 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 24/11/2023 14:13 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa Sniper, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa Sniper, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa via SNIPER. Proceda a z. Serventia do gabinete com a investigação de ativos e/ou vínculos existentes em nome do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, intimando-se, por ato ordinatório, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa via SNIPER. Proceda a z. Serventia do gabinete com a investigação de ativos e/ou vínculos existentes em nome do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, intimando-se, por ato ordinatório, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito, em 10 dias. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42138654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:02 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da diligência infrutífera junto ao Renajud, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da diligência infrutífera junto ao Renajud, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Realizada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao(à) exequente, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 28/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Realizada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao(à) exequente, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41474856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:55 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 14/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. |
| 07/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Indefiro o pedido de fls.3 item "a" por falta de previsão legal. No mais, verifica-se que o réu é Micro-Empresa com sócio único. Diante de tal situação desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa mediante incidente. Ora, sendo o patrimônio do empresário individual ou mesmo da pessoa natural, os patrimônios se confundem, de modo que, no caso, podem os atos executórios recaírem sobre o patrimônio pessoal do proprietário da firma. Anote-se no cadastro processual que a demanda é direcionada também em face da pessoa física. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) pessoa física via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se como requerido. Após, libere-se o sigilo da petição e desta decisão. Observo que a diligência via SISBAJUD já abrange títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41276971-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 30/06/2023 11:37 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação |
| 16/06/2023 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para EXEQUENTE em termos de PROSSEGUIMENTO |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Ciência as partes do auto de leilão negativo. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do auto de leilão negativo. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40852787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 22:40 |
| 16/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada Eliane Juvencio Martins, CNPJ 22.331.407/0001-34, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0042358-39.2021.8.26.0100), processo principal nº 1022713-11.2021.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Priscila Palazzo Franchise Ltda, CNPJ 22.245.442/0001-30. O Dr. HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 11:45h, e termina em 14/04/2023, às 11:45h e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 11h46min, e termina em 04/05/2023, às 11:45h. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação (2º leilão), com pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão. 3. BENS (fls. 66): Lote 1- 01 aparelho de ultrassom focalizado, marca Tonederm, modelo CPO500N, em bom estado de uso e funcionamento. AVALIAÇÃO - R$ 12.000,00 (09/2022). Lote 2- 01 aparelho de carboxiterapia, marca Carbtek Advanced CO2 Infusion Estek, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO - R$ 13.800,00 (09/2022). Que se encontram na Rua José Epifanio Botelho, 46, Vila Fabiano, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, sendo nomeada depositária a Sra. Eliane Juvencio Martins. 4. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 27.298,83 (01/2022), que será atualizado até a data do leilão. 5. PAGAMENTO - O preço dos bens arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 7. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 8. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 9. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos e/ou taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 12. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 13. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 2023. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Fls.86 e ss.: ciência do leilão designado - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 11:45h, e termina em 14/04/2023, às 11:45h e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 11h46min, e termina em 04/05/2023, às 11:45h. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.86 e ss.: ciência do leilão designado - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 11:45h, e termina em 14/04/2023, às 11:45h e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 11h46min, e termina em 04/05/2023, às 11:45h. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40206236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 12:33 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a indicação do leiloeiro. Providencie a serventia o cadastro SAJ e a intimação via Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a indicação do leiloeiro. Providencie a serventia o cadastro SAJ e a intimação via Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40128669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 11:51 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos Lavrado os autos de penhora de bens de propriedade da executada (fls. 66), informa a exequente que não tem interesse na adjudicação e sim alienação em hasta pública. Com fundamento no art. 880 e ss. do Código de Processo Civil, defiro a alienação do bem. Deve a exequente indicar nos autos o profissional de sua preferência, o qual deve ser credenciado no juízo. Nesse caso, poderá escolher entre: 1. Realização de duas praças, dentro do prazo de 60 dias, com o preço mínimo da avaliação na 1ª praça, e pelo menos 60% para 2ª praça, com pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 5% sobre o produto, a cargo do arrematante. 2. Realização durante período de 6 meses, pelo preço mínimo equivalente ao valor da avaliação (CPC, art. 870 e ss.), mediante pagamento à vista, além de comissão do leiloeiro, que fixo em 5% do valor da transação. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A falta de interessados no prazo assinalado deverá comunicada ao juiz, para as providências cabíveis, inclusive quanto a eventual dilação do prazo e atualização da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Nos termos do Provimento CSM nº 1496/2008, a alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observando-se as prescrições do art. 6º do referido Provimento. As despesas de publicidade correrão por conta do profissional credenciado. Observo que deverão constar do edital as advertências pertinentes ao art. 1345 do Código Civil e ao art. 131, I, do CTN. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas pelo juízo para a efetivação da alienação por iniciativa particular, a questão será submetida à apreciação judicial, ouvidas as partes. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 06/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Lavrado os autos de penhora de bens de propriedade da executada (fls. 66), informa a exequente que não tem interesse na adjudicação e sim alienação em hasta pública. Com fundamento no art. 880 e ss. do Código de Processo Civil, defiro a alienação do bem. Deve a exequente indicar nos autos o profissional de sua preferência, o qual deve ser credenciado no juízo. Nesse caso, poderá escolher entre: 1. Realização de duas praças, dentro do prazo de 60 dias, com o preço mínimo da avaliação na 1ª praça, e pelo menos 60% para 2ª praça, com pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 5% sobre o produto, a cargo do arrematante. 2. Realização durante período de 6 meses, pelo preço mínimo equivalente ao valor da avaliação (CPC, art. 870 e ss.), mediante pagamento à vista, além de comissão do leiloeiro, que fixo em 5% do valor da transação. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A falta de interessados no prazo assinalado deverá comunicada ao juiz, para as providências cabíveis, inclusive quanto a eventual dilação do prazo e atualização da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Nos termos do Provimento CSM nº 1496/2008, a alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observando-se as prescrições do art. 6º do referido Provimento. As despesas de publicidade correrão por conta do profissional credenciado. Observo que deverão constar do edital as advertências pertinentes ao art. 1345 do Código Civil e ao art. 131, I, do CTN. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas pelo juízo para a efetivação da alienação por iniciativa particular, a questão será submetida à apreciação judicial, ouvidas as partes. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41750152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:53 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora da devolução da carta precatória. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da devolução da carta precatória. |
| 23/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 23/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41123242-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/07/2022 10:43 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. |
| 07/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40702238-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/05/2022 17:01 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Fls. 41/42: expeça-se mandado para penhora de bens pertencentes à pessoa jurídica executada, observado o regramento contido no art. 833, V, do CPC, e, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos. Fica deferido o reforço policial, assim como ordem de arrombamento, se necessário. Providencie a exequente os meios necessários. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 12/04/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 41/42: expeça-se mandado para penhora de bens pertencentes à pessoa jurídica executada, observado o regramento contido no art. 833, V, do CPC, e, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos. Fica deferido o reforço policial, assim como ordem de arrombamento, se necessário. Providencie a exequente os meios necessários. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40512789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 14:02 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", tendo todas as ordens apresentado resultados negativos (sem saldo), conforme detalhamento que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 23/03/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade "teimosinha", tendo todas as ordens apresentado resultados negativos (sem saldo), conforme detalhamento que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40309495-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 14:21 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Expedida certidão, deve a parte interessada providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 01/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida certidão, deve a parte interessada providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Após, retire-se o sigilo da petição. 2. Diligencie-se a DRF visando patrimônio do(s) executado(s), devendo o exequente recolher as custas. Implementada a providência, junte-se no processo, anotando-se a tramitação do mesmo sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018). 3. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Frutífera a diligencia, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora, recolhendo ainda as custas para a diligencia. 4. Em relação a possíveis imóveis pertencentes ao(s) executado(s), sua consulta, localização e indicação cabem ao exequente, salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG nº 3/2011). Com a indicação e apresentação da pertinente documentação atualizada (original ou cópia autenticada) pelo exequente, prossiga-se na forma do art. 845, parágrafo 1º do CPC, implementando a serventia o ora determinado, via ARISP. 5. Defiro desde já a expedição de ofício à CNseg (Companhia Nacional das Seguradoras) e à SUSEP (Superintendência de Seguros privados) para pesquisa de bens em nome do(s) executado(s), caso requerido pelo(s) exequente(s) 6. Defiro desde já penhora de créditos pertencentes ao(s) executado(s) decorrentes da Nota Fiscal Paulista, até o limite do débito, oficiando-se à Fazenda do Estado de São Paulo, se requerido pelo(s) exequente(s). 7. Defiro a penhora de créditos de titularidade do(s) executado(s), caso seja(m) pessoa jurídica, junto às gestoras de cartão de crédito, até o limite do débito, se pleiteado pelo(s) exequente(s), devendo o(s) mesmo(s) indicar(em) quais as destinatárias da ordem, qualificando-as. Após, oficie-se. 8. Fica autorizada desde já a inscrição do(s) executado(s) via Serasajud (Comunicado CG nº 2632/2017), se requerido pela parte, mediante recolhimento de custas. 9. Expeça-se a certidão de teor da decisão na forma do art. 517 do Código de Processo Civil, na forma requerida. Na inércia, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ciência da inclusão da parte executada no Serasajud, bem como da ordem de bloqueio no Sisbajud, com repetição por 30 dias, conforme extratos que seguem. Os resultados serão juntados ao final da diligência. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 457976/SP) |
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da inclusão da parte executada no Serasajud, bem como da ordem de bloqueio no Sisbajud, com repetição por 30 dias, conforme extratos que seguem. Os resultados serão juntados ao final da diligência. |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Após, retire-se o sigilo da petição. 2. Diligencie-se a DRF visando patrimônio do(s) executado(s), devendo o exequente recolher as custas. Implementada a providência, junte-se no processo, anotando-se a tramitação do mesmo sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018). 3. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Frutífera a diligencia, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora, recolhendo ainda as custas para a diligencia. 4. Em relação a possíveis imóveis pertencentes ao(s) executado(s), sua consulta, localização e indicação cabem ao exequente, salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG nº 3/2011). Com a indicação e apresentação da pertinente documentação atualizada (original ou cópia autenticada) pelo exequente, prossiga-se na forma do art. 845, parágrafo 1º do CPC, implementando a serventia o ora determinado, via ARISP. 5. Defiro desde já a expedição de ofício à CNseg (Companhia Nacional das Seguradoras) e à SUSEP (Superintendência de Seguros privados) para pesquisa de bens em nome do(s) executado(s), caso requerido pelo(s) exequente(s) 6. Defiro desde já penhora de créditos pertencentes ao(s) executado(s) decorrentes da Nota Fiscal Paulista, até o limite do débito, oficiando-se à Fazenda do Estado de São Paulo, se requerido pelo(s) exequente(s). 7. Defiro a penhora de créditos de titularidade do(s) executado(s), caso seja(m) pessoa jurídica, junto às gestoras de cartão de crédito, até o limite do débito, se pleiteado pelo(s) exequente(s), devendo o(s) mesmo(s) indicar(em) quais as destinatárias da ordem, qualificando-as. Após, oficie-se. 8. Fica autorizada desde já a inscrição do(s) executado(s) via Serasajud (Comunicado CG nº 2632/2017), se requerido pela parte, mediante recolhimento de custas. 9. Expeça-se a certidão de teor da decisão na forma do art. 517 do Código de Processo Civil, na forma requerida. Na inércia, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros pertencentes ao(s) executado(s) via SISBAJUD, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil.Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes à providência no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio. Observo que a diligência via SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP. Portanto, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Havendo comunicação de bloqueio de ativos não precificados, oficie-se cobrando o detalhamento da origem da constrição para oportuna transferência. Após, retire-se o sigilo da petição. 2. Diligencie-se a DRF visando patrimônio do(s) executado(s), devendo o exequente recolher as custas. Implementada a providência, junte-se no processo, anotando-se a tramitação do mesmo sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018). 3. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Frutífera a diligencia, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora, recolhendo ainda as custas para a diligencia. 4. Em relação a possíveis imóveis pertencentes ao(s) executado(s), sua consulta, localização e indicação cabem ao exequente, salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG nº 3/2011). Com a indicação e apresentação da pertinente documentação atualizada (original ou cópia autenticada) pelo exequente, prossiga-se na forma do art. 845, parágrafo 1º do CPC, implementando a serventia o ora determinado, via ARISP. 5. Defiro desde já a expedição de ofício à CNseg (Companhia Nacional das Seguradoras) e à SUSEP (Superintendência de Seguros privados) para pesquisa de bens em nome do(s) executado(s), caso requerido pelo(s) exequente(s) 6. Defiro desde já penhora de créditos pertencentes ao(s) executado(s) decorrentes da Nota Fiscal Paulista, até o limite do débito, oficiando-se à Fazenda do Estado de São Paulo, se requerido pelo(s) exequente(s). 7. Defiro a penhora de créditos de titularidade do(s) executado(s), caso seja(m) pessoa jurídica, junto às gestoras de cartão de crédito, até o limite do débito, se pleiteado pelo(s) exequente(s), devendo o(s) mesmo(s) indicar(em) quais as destinatárias da ordem, qualificando-as. Após, oficie-se. 8. Fica autorizada desde já a inscrição do(s) executado(s) via Serasajud (Comunicado CG nº 2632/2017), se requerido pela parte, mediante recolhimento de custas. 9. Expeça-se a certidão de teor da decisão na forma do art. 517 do Código de Processo Civil, na forma requerida. Na inércia, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40152482-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 07/02/2022 14:44 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento. |
| 03/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351986617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eliane Juvencio Martins Diligência : 30/11/2021 |
| 13/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41755647-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 11:32 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 124/139 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Deve o exequente recolher as custas para intimação do executado. Advogados(s): Antônio Augusto Bonatto Barcellos (OAB 77245/RS) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o exequente recolher as custas para intimação do executado. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022713-11.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/07/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/02/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |