| Exeqte |
Sondosolo Geotecnia e Engenharia Ltda.
Advogada: Renata Peixoto Ferreira |
| Exectdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2119/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2119/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Houve o ajuizamento de recuperação judicial por parte da ora executada, autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, em que foi deferido o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. Em melhor análise à decisão anterior, vê-se que o crédito aqui perseguido está sujeito aos autos recuperacionais, de modo que, por esta razão, o presente cumprimento de sentença não merece prosperar. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 14/12/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Houve o ajuizamento de recuperação judicial por parte da ora executada, autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, em que foi deferido o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. Em melhor análise à decisão anterior, vê-se que o crédito aqui perseguido está sujeito aos autos recuperacionais, de modo que, por esta razão, o presente cumprimento de sentença não merece prosperar. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41506704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 11:40 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2022 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP) |
| 10/02/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face de Método Potencial Engenharia S/A, em razão do descumprimento do Plano de Recuperação Extrajudicial homologado nos autos n. 1089203-88.2016.8.26.0100. Certidão retro informa que houve o ajuizamento, por parte da executada, de recuperação judicial autos n. 1003040-95.2022.8.26.0100, perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que deferiu o processamento da recuperação judicial na data de 04/02/2022. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O presente incidente deverá ser suspenso. Isso porque, no bojo da recuperação judicial interposta perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP haverá formação de quadro geral de credores, em atenção ao trâmite previsto pela Lei 11.101/05, no qual, possivelmente, constará o crédito em questão. Dessa forma, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Ressalto que, decorrido o prazo ou com a inclusão do crédito requerido no quadro geral de credores, caberá ao exequente apresentar manifestação neste feito, para posterior deliberação. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1089203-88.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |